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Código da Oferta:
OE201909/0241
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
12 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
A posição remuneratória de referência é a 2ª, a que corresponde o nível remuneratório 15.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Procedimento concursal comum para recrutamento de 2 técnicos superiores com ou sem vínculo de emprego público, licenciados em Engenharia Agronómica ou Biologia Ambiental, para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, para ocupação de 2 postos de trabalho de técnico superior para o exercício de funções na área técnica do Secretariado Técnico da Unidade de Execução para o Programa Nacional de Regadios.
As funções a desempenhar nos postos de trabalho a ocupar correspondem ao grau 3 de complexidade funcional, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, e serão exercidas no âmbito da área técnica do Secretariado Técnico da Unidade de Execução para o Programa Nacional de Regadios, designadamente:
a)Elaboração de orientações técnicas e administrativas relativas ao processo de apresentação e apreciação das candidaturas, bem como ao acompanhamento e execução dos projetos enquadrados nos contratos de financiamento celebrados entre a República Portuguesa, o Banco Europeu de Investimento (BEI) e o Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa (CEB);
b)Formular pareceres técnicos, realizar os controlos administrativos e selecionar as candidaturas, de acordo com os critérios previamente definidos, nos termos previstos nos contratos de financiamento com o BEI e o CEB;
c)Assegurar que os beneficiários são informados e cumprem todas as obrigações decorrentes do projeto e resultantes do apoio concedido, nos termos da legislação e procedimentos aplicáveis;
d)Efetuar a o controlo administrativo dos pedidos de pagamento e as verificações físicas no local aos projetos aprovados, na sequência da submissão dos pedidos por parte dos beneficiários;
e)Assegurar a manutenção do sistema de informação do PNRegadio;
f)Assegurar a organização processual dos documentos de suporte dos projetos, preferencialmente no sistema de informação;
g)Elaborar os relatórios anuais de execução dos contratos de financiamento, bem como o relatório final;
h)Assegurar a recolha e o tratamento dos indicadores físicos, financeiros e estatísticos sobre a execução dos contratos de financiamento referidos no n.º 2, em colaboração com a Autoridade de Gestão do PDR 2020, necessários para a elaboração dos indicadores de acompanhamento e operacionais;
i)Preparar e acompanhar as missões de controlo do BEI e do CEB ou de outras entidades de controlo, de acordo com os procedimentos definidos no respetivo contrato de financiamento, em articulação com a Autoridade de Gestão do PDR 2020, quando for o caso.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P.2Rua Castilho, n.º 45 - 51Lisboa1250068 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Formalização da Candidatura:
As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de (10) dez dias úteis a contar da data da presente publicação, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura disponível na página eletrónica do IFAP, I.P., em www.ifap.pt, que deve ser entregue em suporte papel, pessoalmente, ou remetido por correio registado com aviso de receção para o Secretariado Técnico da Unidade de Execução para o Programa Nacional de Regadios, na Rua Castilho n.º 45-51, 1269-164 Lisboa.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Engenharia Agronómica ou Biologia Ambiental
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
IFAP, IP, Rua Castilho nº 45-51 CP 1269-164 Lisboa
Contactos:
Paula Noronha 213716351
Data Publicitação:
2019-09-13
Data Limite:
2019-09-27

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso nº 14215/2019 - DR, 2ª Série – n.º 176 de 13/09/2019
Descrição do Procedimento:
Aviso:
Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de 2 técnicos superiores com ou sem vínculo de emprego público, para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, para ocupação de 2 postos de trabalho de técnico superior para o exercício de funções na área técnica do Secretariado Técnico da Unidade de Execução para o Programa Nacional de Regadios.

1.Nos termos do disposto nos artigos 30.º, n.º 1 e 4, e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.o 82-B/2014, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 84/2015, de 7 de agosto, pela Lei n.º 18/2016, de 20 de junho, pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, pela Lei n.º 70/2017, de 14 de agosto, pela Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, Lei n.º 49/2018, de 14 de agosto, a Lei n.º 71/2018 de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 6/2019, de 14 de janeiro (adiante designada LTFP), conjugadas com o artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, (adiante designada Portaria n.º 125-A2019), torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Financiamento de Agricultura e Pescas, I.P. (IFAP, I.P.), de 31 de janeiro de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da presente publicação, procedimento concursal para preenchimento de 2 postos de trabalho de técnico superior, para o exercício de funções na área técnica do Secretariado Técnico da Unidade de Execução para o Programa Nacional de Regadios, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.

2.O presente procedimento concursal é acessível a trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público, tendo sido autorizado por Despacho de S. Ex.ª o Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, de 14 de março de 2019, pelo Despacho n.º 1184/2019/SGO, de 19 de julho de 2018, de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento, e pelo Despacho n.º 565/2019/SEAEP, de 23 de julho de 2019,de S. Ex.ª a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 154.º do Decreto -Lei n.º 84/2019, de 28 de junho (DLOE 2019), e do n.º 8 do artigo 30.º da LTFP.

3. De acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2012, de 28 de fevereiro, foi consultada previamente a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou não ter ainda decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.

4.Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 265.º da LTFP e do artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi emitida pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas — INA, declaração da inexistência de trabalhadores em situação de requalificação para o posto de trabalho em causa.

5.Legislação aplicável — Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente Aviso, o procedimento concursal rege -se pelas disposições constantes da LTFP; Portaria n.º 125-/2019; Lei n.º 71/2019, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2019); Decreto -Lei n.º 84/2019, de 28 de junho (DLEO 2019); Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, e o Código do Procedimento Administrativo (CPA).

6.Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-/2019 o procedimento concursal destina-se à ocupação do posto de trabalho referido, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, e será constituída reserva de recrutamento interna, válida por um prazo máximo de dezoito meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, se os candidatos aprovados, que constam na lista de ordenação final, devidamente homologada, forem em número superior ao do posto de trabalho a ocupar em resultado deste procedimento concursal.


7.Local de trabalho — O local de trabalho situa -se nas instalações do Secretariado Técnico da Unidade de Execução para o Programa Nacional de Regadios, sitas na Rua Castilho n.º 45/51, em Lisboa.

8.Posicionamento remuneratório - De acordo com o estabelecido no artigo 38.º da LTFP e na Lei do Orçamento de Estado em vigor, a posição remuneratória de referência é a seguinte: 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15, da Tabela Remuneratória Única, para a categoria e carreira de técnico superior, aprovada pela Portaria n.º 1553 -C/2008, de 31 de dezembro, com um montante pecuniário no valor de € 1.201,48.

9.As funções a desempenhar no posto de trabalho a ocupar correspondem ao grau 3 de complexidade funcional, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, e serão exercidas no âmbito da área técnica do Secretariado Técnico da Unidade de Execução para o Programa Nacional de Regadios, designadamente:
a)Elaboração de orientações técnicas e administrativas relativas ao processo de apresentação e apreciação das candidaturas, bem como ao acompanhamento e execução dos projetos enquadrados nos contratos de financiamento celebrados entre a República Portuguesa, o Banco Europeu de Investimento (BEI) e o Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa (CEB);
b)Formular pareceres técnicos, realizar os controlos administrativos e selecionar as candidaturas, de acordo com os critérios previamente definidos, nos termos previstos nos contratos de financiamento com o BEI e o CEB;
c)Assegurar que os beneficiários são informados e cumprem todas as obrigações decorrentes do projeto e resultantes do apoio concedido, nos termos da legislação e procedimentos aplicáveis;
d)Efetuar a o controlo administrativo dos pedidos de pagamento e as verificações físicas no local aos projetos aprovados, na sequência da submissão dos pedidos por parte dos beneficiários;
e)Assegurar a manutenção do sistema de informação do PNRegadio;
f)Assegurar a organização processual dos documentos de suporte dos projetos, preferencialmente no sistema de informação;
g)Elaborar os relatórios anuais de execução dos contratos de financiamento, bem como o relatório final;
h)Assegurar a recolha e o tratamento dos indicadores físicos, financeiros e estatísticos sobre a execução dos contratos de financiamento referidos no n.º 2, em colaboração com a Autoridade de Gestão do PDR 2020, necessários para a elaboração dos indicadores de acompanhamento e operacionais;
i)Preparar e acompanhar as missões de controlo do BEI e do CEB ou de outras entidades de controlo, de acordo com os procedimentos definidos no respetivo contrato de financiamento, em articulação com a Autoridade de Gestão do PDR 2020, quando for o caso.
10.Perfil: Estar habilitado com o grau académico de licenciatura em Engenharia Agronómica ou Biologia Ambiental.
11.Experiência profissional: Na aplicação dos métodos de seleção previstos no presente aviso, será valorizada a experiência, devidamente comprovada, em:
-Experiência profissional mínima de 5 anos no controlo administrativo de pedidos de apoio e de pagamento, e monitorização da execução de projetos contratados, cofinanciados pelo PRODER /PDR2020;
-Conhecimentos e experiência mínima de 5 anos na aplicação dos regimes de apoio do PRODER/PDR2020;
-Conhecimentos e experiência da regulamentação comunitária e nacional de fundos do sector agrícola, em particular das medidas NSIGC do FEADER;
-Conhecimento e experiência na definição de requisitos para formulários de pedidos de apoio e modelos de análise e realização de testes informáticos;
-Experiência em sistemas de informação que envolvam a receção, análise e acompanhamento de projetos do setor agrícola;
-Conhecimentos e experiência na análise técnica e económica das candidaturas, de audiências prévias e pedidos de alteração dos projetos;
-Conhecimentos de Informática na ótica do utilizador em ferramentas/software em ambiente Microsoft Office;
-Bons conhecimentos de inglês.
-Experiência em gestão, produção e disponibilização de conteúdos em portais institucionais, intranet e redes sociais;
-Conhecimentos de técnicas de redação online (Internet, intranet, mail e newsletter).
12.Requisitos e impedimentos de admissão:
12.1. Requisitos gerais de admissão - os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Ser detentor de nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não se encontrar interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
12.2. Requisitos específicos de admissão - Estar habilitado com o grau académico de licenciatura em Engenharia Agronómica ou Biologia Ambiental.
12.3. Impedimentos de admissão: Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento.
12.4. No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

13.Formalização de candidaturas: As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de (10) dez dias úteis a contar da data da presente publicação, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura disponível na página eletrónica do IFAP, I.P., em www.ifap.pt, que deve ser entregue em suporte papel, pessoalmente, ou remetido por correio registado com aviso de receção para o Secretariado Técnico da Unidade de Execução para o Programa Nacional de Regadios, na Rua Castilho n.º 45-51, 1269-164 Lisboa.

14. O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão do candidato ao procedimento, de cópia dos seguintes documentos:
14.1.Candidatos com e sem vínculo de emprego público:
a) Um exemplar do Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado pelo candidato, do qual devem constar, designadamente, as habilitações académicas, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional realizada (cursos, estágios, encontros, etc., indicando a respetiva duração e datas de realização);
b) Cópia legível do certificado das habilitações académicas;
c) Fotocópias legíveis dos certificados comprovativos das ações de formação profissional frequentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;
14.2. Candidatos com vínculo de emprego público:
a) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade do vínculo de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória em que se encontra nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto na d) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 125-/2019;
b) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;
c) A avaliação de desempenho respeitante aos anos de 2013/2014, 2015/2016 e 2017/2018, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria n.º 125-A/2019.

15. Em anexo ao formulário de candidatura deverão os candidatos juntar todos os documentos comprovativos de factos referidos no currículo respeitante, nomeadamente, à formação profissional [fotocópias do(s) certificado(s) de formação profissional, ou outro(s) considerado(s)
relevante(s), sob pena de os factos não comprovados ou deficientemente comprovados não serem tidos em conta na avaliação curricular).

16. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

17. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

18. Todas as notificações, exceto a relativa à homologação da lista unitária de ordenação final, serão efetuadas por correio eletrónico — com recibo de entrega, nos termos da alínea a) do artigo 10º da Portaria n.º 125-A/2019, pelo que o candidato deve informar no formulário de candidatura o respetivo endereço de correio eletrónico, para o efeito.

19.Métodos de Seleção:
19.1.Aos candidatos serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Avaliação Curricular (AC);
b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS)
19.2. Classificação final: a classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = (0,70 * AC) + (0,30 * EPS)
em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
20.Avaliação Curricular: destina -se a analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Este método é valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, a fixar pelo júri, sendo obrigatoriamente considerados os seguintes:
a) Habilitação académica, devidamente comprovada pela fotocópia do respetivo certificado ou documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
b) Formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, devidamente comprovada pela fotocópia do respetivo certificado ou documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
c) Experiência profissional, com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
d) Avaliação do desempenho, caso aplicável, relativa aos últimos três ciclos avaliativos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
Nos termos do n.º 4 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados
21.Entrevista Profissional de Seleção: a entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal sendo que:
a) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada;
b) A entrevista será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
c) A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações do Secretariado Técnico e disponibilizados na página eletrónica do IFAP, I.P., em www.ifap.pt.
d) Os candidatos aprovados com avaliação igual ou superior a 9,5 valores na avaliação curricular são convocados para a realização da entrevista profissional de seleção, através de mensagem eletrónica com recibo de entrega, em conformidade com o disposto na alínea a) do artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019.
22.Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção — Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica do IFAP, I.P., em www.ifap.pt.
23.Considerando a urgência no preenchimento dos postos de trabalho a prover, poderá haver lugar à utilização dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 7.º da Portaria n.º 125-A/2019.
24.Exclusão: Constituem motivos de exclusão dos candidatos:
- O incumprimento dos requisitos gerais e específicos mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos, legal ou regulamentarmente previstos;
- A não comparência dos candidatos à entrevista profissional de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção aplicado;
- A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso, nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019;
- O preenchimento incompleto ou incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura.
- Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril, os candidatos excluídos são notificados para a realização de audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

25.Em situações de igualdade de valores obtidos, aplica -se o disposto no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019.

26. As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet da entidade de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019.

27.Composição e identificação do júri:
Presidente: Carla Cristina Fernandes Ribeiro Silva Boto Branco, Coordenadora do Secretariado Técnico da Unidade de Execução para o Programa Nacional de Regadios;
1º vogal efetivo, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos: António José de Brito Moita Brites – Diretor do Departamento de Apoios ao Investimento, do Instituo de Financiamento de Agricultura e Pescas, I.P.;
2º vogal efetivo: João Manuel Ferreira Bragança- Técnico Superior;
1º vogal suplente: António Augusto Ferreira Dias de Almeida Campos – Chefe de Unidade de Informação, Gestão e Especificações Técnicas, do Departamento de Apoios ao Investimento, do Instituo de Financiamento de Agricultura e Pescas, I.P.;
2º vogal suplente: Ana Rita Pinto Mateus Pereira - de Chefe da Unidade de Recuperações, do Departamento de Apoios ao Investimento, do Instituo de Financiamento de Agricultura e Pescas, I.P..

28.A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local público e visível das instalações do Secretariado Técnico da Unidade de Execução para o Plano Nacional de Regadios e disponibilizada na página eletrónica do IFAP, I.P., em www.ifap.pt, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria n.º 125-A/2019.

29.Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Lisboa, 22 de agosto de 2019 - O Presidente do Conselho Diretivo, Pedro Manuel Simões Raposo Ribeiro
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho de S. Ex.ª o Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, de 14 de março de 2019, pelo Despacho n.º 1184/2019/SGO, de 19 de julho de 2018, de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento, e pelo Despacho n.º 565/2019/SEAEP, de 23 de julho de 2019,de S. Ex.ª a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público