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Código da Oferta:
OE201908/0704
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
Ponto 5 do aviso integral publicado nesta oferta
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
colaborar nas atividades organizadas pela Freguesia; efetuar o transporte escolar e de outros utentes; vistoriar equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação e limpeza; prestar apoio às atividades dinamizadas pela freguesia; conduzir os veículos da freguesia e garantir a sua limpeza e manutenção; supervisionar os trabalhos em curso; vistoriar os caminhos da responsabilidade da Junta de Freguesia com vista à detenção de necessidades de limpeza e manutenção; limpeza e manutenção na área da Freguesia; funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; recolha e remoção de resíduos urbanos, limpeza de sarjetas e vias; execução de todas as tarefas inerentes às atividades dos cemitérios, nomeadamente, inumações exumações, abertura e assentamento de campas, capeamentos de covais, colocação de umas em gavetões e ossários, limpeza geral e conservação do cemitério e executar outros trabalhos similares ou complementares dos descritos propostos superiormente, apoio logístico aos eventos e atividades da freguesia, bem como outras funções não especificadas.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Monsaraz1Praça D.Nuno Alvares Pereira, n.º 97200175 MONSARAZÉvora Reguengos de Monsaraz
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Procedimento concursal publicitado por extrato pelo Aviso n.º 13498/2019, de 27 de agosto, em Diário da República, 2.ª série, N.º 163

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Sim
Descrição formação e/ou experiências profissionais:
O nível habilitacional exigido em função da idade é passível de ser substituído por experiência em funções similares e equiparadas.
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Freguesia de Monsaraz, Largo D. Nuno Álvares Pereira n.º 9, 7200–175 Monsaraz
Contatos:
266 550 120
Data Publicitação:
2019-08-27
Data Limite:
2019-09-10

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Freguesia de Monsaraz
Aviso integral
Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público
1 - Na sequência da deliberação do Órgão Executivo da Freguesia de Monsaraz no dia 08 de maio de 2019, torna-se público que, nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na sua redação atual (doravante designada por LTFP), conjugados com a Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril (doravante designada por Portaria), que se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso por extrato no Diário da República, o procedimento concursal comum, para um posto na carreira/categoria de Assistente Operacional/Assistente Operacional na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
2 - Conforme o disposto na Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, relativo à existência de trabalhadores em situação de requalificação, e após consulta à EGRA, à Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central, declara-se que ainda não foi constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA).
3- Nos casos previstos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria, é constituída uma reserva de recrutamento interna pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, a ser utilizada quando, nesse período, haja necessidade de ocupação transitória de idênticos postos de trabalho.
4 - Posto de trabalho e caraterização:
4.1- Carreira/Categoria: Assistente Operacional/Assistente Operacional - 1 posto de trabalho.
4.1.1 - Atribuições/Competências/Atividades: colaborar nas atividades organizadas pela Freguesia; efetuar o transporte escolar e de outros utentes; vistoriar equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação e limpeza; prestar apoio às atividades dinamizadas pela freguesia; conduzir os veículos da freguesia e garantir a sua limpeza e manutenção; supervisionar os trabalhos em curso; vistoriar os caminhos da responsabilidade da Junta de Freguesia com vista à detenção de necessidades de limpeza e manutenção; limpeza e manutenção na área da Freguesia; funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; recolha e remoção de resíduos urbanos, limpeza de sarjetas e vias; execução de todas as tarefas inerentes às atividades dos cemitérios, nomeadamente, inumações exumações, abertura e assentamento de campas, capeamentos de covais, colocação de umas em gavetões e ossários, limpeza geral e conservação do cemitério e executar outros trabalhos similares ou complementares dos descritos propostos superiormente, apoio logístico aos eventos e atividades da freguesia, bem como outras funções não especificadas.
4.1.2. - Local de trabalho: na área geográfica/territorial da Freguesia de Monsaraz, sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções.
5 - Posicionamento remuneratório: a posição remuneratória será objeto de negociação remuneratória nos termos do artigo 38.º da LTFP, sendo a posição de referência a correspondente à 4.ª posição remuneratória e 4.º nível remuneratório da carreira e categoria de Assistente Operacional.
6 - Requisitos de admissão: os previstos nos artigos 17.º e 35.º da LTFP.
6.1- Nível habilitacional exigido: de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP.
6.1.1. - Exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto — 12 anos de escolaridade). O nível habilitacional exigido em função da idade é passível de ser substituído por experiência em funções similares e equiparadas.
6.2 - Para efeitos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.
7 - A prioridade no recrutamento será de acordo com o estabelecido no artigo 30.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.
8 – A forma de apresentação da candidatura deve obedecer ao preceituado no artigo 19.º da Portaria.
8.1 - Formalização de candidaturas: será efetuada através do preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 08 de maio, disponibilizado em suporte papel na sede da Freguesia de Monsaraz, Largo D. Nuno Álvares Pereira n.º 9, 7200–175 Monsaraz.
8.2 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada:
- Pessoalmente na sede da Freguesia de Monsaraz, Largo D. Nuno Álvares Pereira n.º 9, 7200–175 Monsaraz de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 17h00, sendo emitido recibo da data de entrada;
- Através de correio registado e com aviso de receção, para o mesmo endereço, atendendo à data do respetivo registo para o termo do prazo fixado;
- Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
8.3 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias (para os candidatos abrangidos pela Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, o documento comprovativo das habilitações literárias deve atestar a conclusão da escolaridade obrigatória);
b) No caso de possuir vínculo de emprego público, declaração atualizada, passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, onde conste: o vínculo de emprego público previamente estabelecido; a carreira e categoria de que seja titular; a atribuição/competência/atividade inerente ao posto de trabalho que ocupa (fazendo distinção caso existam alterações ao longo dos anos de carreira); indicação precisa dos anos, meses e dias do tempo de trabalho associado a cada atribuição/competência/atividade (caso exista distinção de funções ao longo dos anos de carreira) e a classificação obtida na avaliação de desempenho inerente ao período em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição/competência/atividade idêntica à do posto de trabalho a que se candidata, do último período de avaliação, não superior a três anos;
c) Comprovativos emitidos por entidades acreditadas das ações de formação relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa do número de horas ou dias;
d) Comprovativos de todas as experiências profissionais relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa das funções desempenhadas e do tempo de serviço;
e) Currículo profissional, datado e assinado, assim como todos os comprovativos dos factos nele constantes, que digam respeito à atribuição/competência/atividade do posto de trabalho ao qual se candidata;
f) Fotocópia da carta de condução.
8.4 - A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria.
8.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.
8.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
9 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso em Diário da República.
10 - Nos termos do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios são os que se encontram descritos em seguida:
a) Prova de Conhecimentos (PC);
b) Avaliação Psicológica (AP).
10.1 De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, no caso de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e que não os afastem por escrito (nos termos do n.º 3 do mesmo artigo), os métodos de seleção a aplicar serão:
a) Avaliação Curricular (AC);
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
10.2 Classificação final:
Para os candidatos que realizem os métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, a CF será calculada através da seguinte fórmula:
CF = (PC x 0,70) + (AP x 0,30)
Para os candidatos que realizem os métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, a CF será calculada através da seguinte fórmula:
CF = (AC x 0,40) + (EAC x 0,60)
11. Descrição dos métodos de seleção:
11.1- Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício das funções a concurso. É adotada para a prova de conhecimentos uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A aplicação da PC será efetuada nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º, alínea a) do n.º 2 do artigo 8.º e n.º 2 do artigo 9.º da Portaria.
11.1.1- A prova será de natureza prática e de simulação, de forma oral de realização individual e composta por duas partes de 15 minutos cada, com a duração total da prova de 30 minutos. A parte I (50%) da prova será proceder à abertura de uma sepultura no cemitério, identificando e realizando todos os procedimentos e técnicas, utilizando e nomeando todos os instrumentos de trabalho (manuais e mecânicos) e equipamentos de higiene, segurança e sinalização.
A parte II (50%) da prova será proceder à limpeza de um local na área da Freguesia, identificando e realizando todos os procedimentos e técnicas, utilizando e/ ou nomeando todos os instrumentos de trabalho (manuais e mecânicos) e equipamentos de higiene, segurança e sinalização.
Serão avaliados os seguintes critérios:
a) Perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados;
b) Manuseamento dos instrumentos adequados à tarefa e utilização dos equipamentos de segurança e sinalização.
Serão classificados do seguinte modo:
- Classificação 0 – 5,999: Não compreendeu as orientações sobre a tarefa a realizar e/ou não conseguiu manusear os equipamentos/instrumentos adequados à tarefa. Não usou/identificou os equipamentos de proteção individual e sinalização colocados ao seu dispor. A qualidade técnica do trabalho foi muito baixa ou não foi capaz de realizar a tarefa solicitada. Não cumpriu a tarefa no tempo estipulado.
- Classificação 6,00 – 9,499: Demonstrou dificuldade em compreender a tarefa; não identificou / preparou ou utilizou os equipamentos de forma adequada na execução da tarefa e/ou não fez uso de todos os equipamentos de proteção individual e sinalização colocados ao seu dispor e a qualidade técnica do trabalho foi insuficiente. Não cumpriu a tarefa no tempo estipulado.
- Classificação 9,500 – 12,999: Compreendeu as instruções. Não utilizou/identificou todos os equipamentos de proteção individual e sinalização colocados à sua disposição. Manifesta algum conhecimento teórico de como utilizar os equipamentos/instrumentos do trabalho. A qualidade técnica da tarefa demonstrada foi suficiente. Teve dificuldades em cumprir no tempo estipulado.
- Classificação 13,000-16,999: Compreendeu as instruções; identificou/utilizou os equipamentos de proteção individual e sinalização; foram identificados/ utilizados os equipamentos/instrumentos adequados à tarefa. A qualidade técnica demonstrada foi boa. Cumpriu a tarefa no tempo estipulado.
- Classificação 17,00-20,000: Compreendeu todas as instruções com rapidez; identificou / utilizou eficazmente os equipamentos de proteção individual e sinalização; foram utilizados eficazmente os equipamentos/instrumentos adequados à tarefa; executou o trabalho com distinção e cumpriu a prova no tempo estipulado. Cumpriu a tarefa de forma célere e antes do término do tempo.
11.2 - Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do respetivo posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A AP é valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia, através das menções classificativas, apto e não apto. Na última fase e para os candidatos que tenham completado o método, os níveis classificativos são Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A aplicação da AP será efetuada nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º, alínea b) do n.º 2 do artigo 8.ª e n.º 3 do artigo 9.º da Portaria.
11.3 – A aplicação deste método de seleção é efetuada pelas entidades e com observância da seguinte ordem de prioridade:
a) Por entidade especializada pública (INA);
b) Pela própria entidade empregadora pública que pretende efetuar o recrutamento, com recurso aos seus próprios técnicos que detenham habilitação académica e formação adequadas, quando, após consulta, por escrito, à entidade prevista na alínea anterior, fundamentadamente se revele inviável a aplicação do método por aquela entidade;
c) Por entidade especializada privada, conhecedora do contexto específico da Administração Pública, quando, após consulta, por escrito, à entidade prevista na alínea a), fundamentadamente se revele inviável a aplicação do método por aquela entidade, bem como pelos recursos próprios a que se refere a alínea anterior.
11.4 - Avaliação Curricular (AC): este método decorrerá nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º, da alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º e do n.º 4 do artigo 9.º da Portaria, sendo que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. São considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
11.4.1 - Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD) para os candidatos que tenham sido avaliados pelo SIADAP. A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula: AC = 0,20 HA + 0,30 FP + 0,40 EP + 0,10 AD
11.4.2 - Nas Habilitações Académicas (HA) consideram-se as habilitações académicas ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes e será classificada do seguinte modo:
a) Habilitação inferior à legalmente exigível - 8
b) Habilitação legalmente exigível ou experiência e/ou formação equiparada - 16
c) Habilitação superior à legalmente exigível - 20
11.4.3 - Na Formação Profissional (FP) consideram-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, que se encontrem devidamente comprovados.
Este parâmetro será quantificado em função da seguinte relação:
a) Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração total inferior a 10 horas – 4
b) Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração total inferior a 11 e 20 horas – 8
c) Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração total entre 21 e 30 horas – 12
d) Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração total entre 31 e 40 horas – 16
e) Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração total superior a 41 horas - 20
11.4.4 - Na Experiência Profissional (EP) considera-se a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, que se encontrem devidamente comprovadas mediante declarações.
Este parâmetro será quantificado em função da seguinte relação:
a) Com menos de 1 ano de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho - 4
b) Entre 1 ano e 4 anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho - 8
c) Entre 5 e 8 anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho - 12
d) Entre 9 e 11 anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho - 16
e) Com mais de 11 anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho - 20
11.5 - A classificação final da Avaliação de Desempenho (AD) diz respeito ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição/competência/atividade idênticas às do posto de trabalho ao qual se está a candidatar. Será considerada a sua expressão quantitativa e convertida à escala de 0 a 20 valores, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 85.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual (Lei do SIADAP) e no n.º 1 do artigo 9.º da Portaria. Apenas será considerada a Avaliação do Desempenho devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente a avaliação final, mediante a respetiva menção quantitativa.
11.5.1 - Caso o candidato não possua, por razões que não lhe sejam imputáveis, avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, o júri determina, face ao disposto no n alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria, que o valor positivo a integrar a fórmula é de 2,500 valores, aplicando a escala do SIADAP, devendo este ser convertido à escala de 0 a 20 valores.
11.5.2 - Conversão da Escala do SIADAP para a escala de 0 a 20: AD= Avaliação do Desempenho x 4.
11.6 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): este método será aplicado nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 5 do artigo 9.º da Portaria, visando obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A EAC será realizada por técnicos com formação adequada para o efeito. Neste sentido, no devido momento será solicitado ao dirigente máximo do serviço a colaboração de entidades especializadas. As competências, selecionadas a partir da lista que consta na Portaria n.º 359/2013, de 13 de dezembro, são as constantes no perfil do posto de trabalho em causa, e serão avaliadas segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, em que:
a) Demonstrou todos os comportamentos descritos para a competência - 20 valores
b) Demonstrou três dos comportamentos descritos para a competência- 16 valores
c) Demonstrou dois dos comportamentos descritos para a competência- 12 valores
d) Demonstrou um dos comportamentos descritos para a competência- 8 valores
e) Não demonstrou nenhum dos comportamentos descritos para a competência- 4 valores
11.6.1 – Escala de Avaliação:
a) Escala Qualitativa e Quantitativa: Insuficiente (4 valores), Reduzido (8 valores), Suficiente (12 valores), Bom (16 valores), Elevado (20 valores)
b) Média Obtida: 0-4,99 Insuficiente; 5,00-9,49 Reduzido; 9,50-13,99 Suficiente; 14,00-16,99 Bom, 17,00-20,00 Elevado.
12 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases que o comportem ou na classificação final, conforme o n.º 10 do artigo 9.º da Portaria.
13 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem o método para o qual foram notificados.
14 -Notificação e exclusão dos candidatos:
14.1 - Os candidatos admitidos serão notificados para a realização dos métodos de seleção por uma das formas previstas do artigo 10.º da Portaria.
14.2- De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 22.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º Portaria, para a realização da audiência prévia nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
15 - O júri do presente procedimento concursal, para ambas as referências, será o seguinte:
Presidente: Rui David Horta Almeida Marques Viegas Paixão, Técnico Superior do Município de Reguengos de Monsaraz;
1.º Vogal Efetivo: Fernando José Cardoso Almeida, Técnico Superior da Freguesia de Corval, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo: David José Ramalho Rodrigues, Assistente Técnico da Freguesia de Monsaraz;
1.º Vogal Suplente: Ana Paula Casa-Velha dos Santos Passinhas, Assistente Técnico da Freguesia de Monsaraz;
2.º Vogal Suplente: Cátia Lopes Carvalho, Técnica Superior do Município de Reguengos de Monsaraz.
16 - As atas do júri, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitado, por escrito, nos termos da alínea k) do n.º 2 do artigo 14.º da Portaria, e serão publicitadas no sítio da Internet da Freguesia em www.monsaraz.pt.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - Dar-se-á cumprimento ao disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
19 - Em caso de igualdade de valoração na ordenação final dos candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no n.º 2 artigo 27.º da Portaria. Caso, ainda, subsista o empate procede-se ao desempate pela aplicação dos seguintes critérios:
a) Maior número de anos de experiência profissional em funções idênticas às atribuições, competências ou atividades caraterizadores do posto de trabalho;
b) Candidato/a com a habilitação académica mais elevada.
20 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da Freguesia, será publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação e será publicitada na respetiva página eletrónica.
21 - Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso é publicado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na respetiva página eletrónica em www.monsaraz.pt e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt)
Monsaraz, 27 de agosto de 2019. – O Presidente da Junta de Freguesia, Nuno Isidro de Ambrósio Pinto.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação do Órgão Executivo da Freguesia de Monsaraz no dia 08 de maio de 2019



Tipo Resultados:
Classificação Final
Resultados:
Resultados Publicitados
Data Início Publicitação Resultados:
2023-11-07
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