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Código da Oferta:
OE201908/0576
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
683,13€ (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos)
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
4.1 - Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comum e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos serviços municipais - Grau de complexidade funcional 2 (constante do anexo referido no n.º 2, do artigo 88.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas – LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho).
4.2 – Funções específicas: O trabalho a desenvolver consiste na criação de layout para diversos materiais gráficos, paginação de livros, catálogos e revistas, mupis, cartazes de pequeno e grande formato, flyers, desdobráveis, folhetos, anúncios, cartões de visita, criação e adaptação de imagens para a web e redes sociais, criação de logótipos, entre outros nesta área.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal da Amadora1Av. Movimento das Forças Armadas2701961 AMADORALisboa Amadora
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Curso Tecnológico/Profissional/Outros nível III
Descrição da Habilitação Literária:
12.º ano na área de design gráfico ou 12.º ano com 1 ano de experiência na área de design gráfico
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Arquitectura, Artes Plásticas e DesignDesignDesign
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
a)Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b)Terem 18 anos de idade completos;
c)Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d)Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e)Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;
f)Possuírem a habilitação académica exigida: 12.º ano de escolaridade na área de design gráfico. e acordo com o nº 2, do art.º 34ª da LTFP, excecionalmente serão, ainda, admitidos candidatos que possuam o 12º ano de escolaridade e detenham comprovadamente 1 ano de experiência profissional na área de design gráfico.
Envio de candidaturas para:
CMA - Av. Movimento das Forças Armadas, 1 – Mina de Água – 2700-595 Amadora
Contactos:
214369023
Data Publicitação:
2019-08-21
Data Limite:
2019-09-04

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República n.º 159 de 21 de agosto de 2019
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal para contratação em funções públicas por tempo indeterminado, visando a ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal, na carreira de Assistente Técnico (na área de design gráfico) (M/F).


A Presidente da Câmara, nos termos da legislação em vigor e após aprovação em reunião de Câmara Municipal datada de 17.07.19, foi autorizado por meu despacho, datado de 22.07.19, a abertura do presente procedimento concursal, para contratação em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de um (1) posto de trabalho do mapa de pessoal, na carreira de Assistente Técnico (na área de design gráfico).
1 – Consultas prévias:
1.1 - Para efeitos do estipulado no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30.04 (doravante designada “Portaria”), declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município da Amadora para Assistente Técnico (na área de design gráfico).
1.2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15.07.2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção - Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto de entidade intermunicipal”.
1.3 – Nos termos do n.º 5 do art.º 30º da Lei Geral de trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexa à Lei n.º 35/2014, de 20.06, e em resultado de parecer favorável da deliberação da Câmara Municipal, o recrutamento é aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
2 – Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3.02, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, sem prejuízo do respeito pelos critérios de prioridade de recrutamento legalmente previstos.
3 - Constituição do júri:
Presidente: Chefe do Gabinete de Imprensa e Relações Públicas, Paula Maria da Silva Maçaneiro; 1.ª vogal efetiva: Técnica Superior, Gilda Maria Fernandes Gomes, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.ª vogal efetiva: Técnica Superior, Paula Maria Baltazar Martins; 1.ª vogal suplente: Técnica Superior, Susana Maria Brissos e a 2.ª vogal suplente: Técnica Superior, Ana Rita Lopes Pardal.
4 - Conteúdo funcional no âmbito Assistente Técnico (na área de design gráfico):
4.1 - Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comum e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos serviços municipais - Grau de complexidade funcional 2 (constante do anexo referido no n.º 2, do artigo 88.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas – LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho).
4.2 – Funções específicas: O trabalho a desenvolver consiste na criação de layout para diversos materiais gráficos, paginação de livros, catálogos e revistas, mupis, cartazes de pequeno e grande formato, flyers, desdobráveis, folhetos, anúncios, cartões de visita, criação e adaptação de imagens para a web e redes sociais, criação de logótipos, entre outros nesta área.
4.3 – A descrição das funções não prejudica, nos termos do n.º1 do art.º 81º da LTFP, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
5 – Prazo de validade: dezoito meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º, da “Portaria”.
6 – Habilitação académica: 12.º ano de escolaridade na área de design gráfico.
6.1 – De acordo com o nº 2, do art.º 34ª da LTFP, excecionalmente serão, ainda, admitidos candidatos que possuam o 12º ano de escolaridade e detenham comprovadamente 1 ano de experiência profissional na área de design gráfico.
6.2 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.
7 – Local de trabalho: Gabinete de Imprensa e Relações Públicas – Área do Município da Amadora.
8 – Remuneração: Nos termos do artigo 38.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do n.º 3, do artigo 11.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 1.ª, a que corresponde o nível remuneratório 5, da categoria de Assistente Técnico, da carreira de Assistente Técnico, prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sendo a remuneração a propor no âmbito da negociação, de 683,13€ (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos).
9 – Requisitos legais de admissão:
9.1- Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos gerais (sob pena de exclusão):
a)Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b)Terem 18 anos de idade completos;
c)Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d)Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e)Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;
f)Possuírem a habilitação académica exigida no n.º 6 do presente aviso.
9.2 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal deste órgão, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 - Apresentação das candidaturas:
10.1 – Prazo: O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do extrato do presente aviso no Diário da República.
10.2 - Forma: não serão aceites candidaturas em suporte eletrónico. As candidaturas serão formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através de requerimento modelo tipo, para o efeito, ao dispor no Serviço de Atendimento da Câmara Municipal da Amadora (Av. Movimento das Forças Armadas, 1 – Mina) e no site www.cm-amadora.pt (Município/Recrutamento) sendo entregues pessoalmente no citado Serviço ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para a Câmara Municipal da Amadora – D.G.R.H. – Av. Movimento das Forças Armadas, 1 – Mina de Água – 2700-595 Amadora. Se assim o entenderem, os candidatos poderão indicar outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou se constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.
10.3 - Do requerimento de candidatura deverá constar, claramente, a referência do procedimento a que se candidata e o mesmo deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos previstos nas alíneas a), b) e f), do n.º 9.1 (sob pena de exclusão) do presente aviso de abertura, através de fotocópias do documento de identificação válido (bilhete de identidade ou cartão do cidadão com declaração de autorização de utilização para efeitos do presente procedimento) e do certificado de habilitações (e comprovativos da experiência profissional na área de design gráfico no caso de deter o 12.º ano de escolaridade em área distinta de design gráfico).
b) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60%) e abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3.02, devem declarar no requerimento de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e apresentar documento comprovativo da mesma. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.
c) Os candidatos vinculados à função pública deverão anexar declaração atualizada emitida pelo serviço público a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste o vínculo à função pública, a carreira/categoria que possui, a antiguidade na carreira/categoria ou tempo de exercício da função, a avaliação de desempenho do último ano, a posição remuneratória detida aquando da apresentação da candidatura e a descrição das funções atualmente exercidas.
d) Exclusivamente para os candidatos previstos no n.º 11.1 do presente aviso de abertura: Currículo profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e/ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas (cursos e seminários) indicando a respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos da formação e da experiência profissionais, sob pena de não serem considerados.
10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10.5 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão do candidato, quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do mesmo, nos termos do n.º 8, do artigo 20.º, da “Portaria”.
11 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 5, do artigo 36.º, da LTFP, e pelo artigo 5.º e artigo 6.º, da “Portaria”, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
11.1 – No recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidato em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são os seguintes (exceto se os candidatos declararam por escrito não quererem estes métodos, situação em que serão aplicados métodos previstos para os restantes candidatos):
11.1.1 - Avaliação curricular (A.C.): visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
11.1.2 - Entrevista profissional de seleção (E.P.S.): visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
11.2 – Nos restantes casos e aos excecionados no n.º anterior, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes:
11.2.1 - Provas de conhecimentos (P.C.): visam avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa.
11.2.1.1 - A Prova de conhecimentos terá carácter prático com a duração de 30 minutos sendo classificada numa escala de 0 a 20 valores. O candidato deverá estar habilitado a trabalhar em ambiente Macintosh, nomeadamente com o seguinte software: Ilustrator, Indesign e Photoshop.
A Câmara Municipal da Amadora disponibilizará o equipamento necessário para a realização da prova.
11.2.1.1.1 - Programa da prova:
O candidato deverá criar um cartão de visita e um cartaz A4 a partir dos elementos fornecidos.
Parte I: Execução de um cartaz A4
Parte II: Execução de um cartão de visita
11.2.1.1.2 - Fórmula de classificação final: (Parte I x 70%) + (Parte II x 30%)
11.2.1.1.3 - Fatores de avaliação a considerar em cada parte da prova:
a) Domínio do ambiente de trabalho macintosh = 0 a 20 valores
b) Domínio do software utilizado = 0 a 20 valores
c) Rapidez de execução = 0 a 20 valores
d) Resultado final ao nível da eficácia da comunicação = 0 a 20 valores
11.2.2 - Entrevista profissional de seleção (E.P.S.): visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
11.3 - Sistema de classificação final:
11.3.1 - Para os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicado:
C.F. = (A.C. x 0,7) + (E.P.S. x 0,3)
11.3.2 - Para os demais candidatos:
C.F. = (P.C. x 0,7) + (E.P.S. x 0,3)
11.3.3 - Sendo para ambos:
C. F. = Classificação Final
A.C. = Avaliação Curricular
P.C. = Provas de Conhecimentos
E.P.S. = Entrevista Profissional de Seleção
11.4 - Os critérios de apreciação e de ponderação da A.C. e da E.P.S., bem como o sistema de classificação final, incluindo a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e respetiva fórmula classificativas constam da ata de reunião do júri do procedimento concursal, a qual é publicitada no site da Câmara Municipal da Amadora, www.cm-amadora.pt (Município/Recrutamento).
11.5 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
11.6 – Nos termos do artigo 7.º, da “Portaria” e em razão da urgência do procedimento, ou caso o nº de candidatos seja igual ou superior a 100, poderá ocorrer a utilização faseada dos métodos de seleção, aplicando-se o segundo método de seleção apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal até à satisfação das necessidades do serviço.
11.7 – A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção (n.º 2 do art.º 26 da “Portaria”).
12 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial será efetuada nos termos previstos no art.º 26º da “Portaria”.
Subsistindo o empate, serão aplicados, de forma decrescente, os seguintes critérios: estágio profissional na área a recrutar, residência no concelho Amadora, menor idade.
13 - O recrutamento efetuar-se-á de acordo com as regras que estiverem legalmente em vigor, nomeadamente as estabelecidas na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP e demais normas do Orçamento de Estado em vigor, iniciando-se pela ordem decrescente de ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação profissional e, esgotados estes, de entre candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
14 – As notificações dos candidatos serão efetuadas nos termos do artigo 10.º, da “Portaria”.
15 - Publicitação de lista: a lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada, em lugar público e visível, no edifício dos Paços do Município e disponibilizada em www.cm-amadora.pt (Município/Recrutamento).
16 – Período experimental: 180 dias, conforme a alínea b), do n.º 1, do artigo 49.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
2 de agosto de 2019, a Presidente da Câmara Municipal, Carla Tavares
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Não carece