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Código da Oferta:
OE201908/0363
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal de Regularização
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
€ 1.201,48
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercer as funções inerentes à carreira de Técnico Superior, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, no âmbito do exercício da atividade de formador para a componente de formação de base, sociocultural e científica, praticado em horário desfasado, nos termos previstos do Artigo 113.º da LTFP, no Centro de Formação e Reabilitação Profissional de Alcoitão. Das funções inerentes ao posto de trabalho destacam-se, entre outras:
a) Ministrar formação; desenvolver e/ou adaptar conteúdos curriculares e programas; planificar a formação e definir planos de sessão; conceber e aplicar instrumentos de avaliação da formação; organizar e preparar equipamentos, ferramentas/utensílios, materiais e tecnologias de suporte às atividades formativas presenciais, a distância ou mistas, contribuindo para o aperfeiçoamento das intervenções no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações;
b) Definir e/ou participar em atividades de avaliação e/ou auditoria da qualidade da formação, designadamente ao nível da sua organização, funcionamento e impacte no mercado de emprego, de forma a melhorar o ajustamento entre a oferta e a procura;
c) Participar na preparação do desenvolvimento da formação prática em contexto de trabalho e no acompanhamento dos formandos em articulação com os tutores das entidades externas;
d) Desempenhar funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, mormente no âmbito da formação profissional;
e) Elaborar, autonomamente ou em grupo, projetos e pareceres com diversos graus de complexidade, e executar outras tarefas de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas, mormente nos sistemas informáticos de apoio à formação;
f) Representar, no âmbito da atividade desenvolvida e desde que devidamente designado, a Unidade Orgânica na qual está integrado ou o IEFP, I.P.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Centro de Formação e Reabilitação Profissional de Alcoitão8Rua do Conde Barão - Alcoitão2645109 AlcabidecheLisboa Cascais
Total Postos de Trabalho:
8
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Sem Relação Jurídica de Emprego Público - Reconhecimento de Vínculo Precário
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura, sem prejuízo do disposto no artigo 31.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Outros Requisitos:
- Pessoas reconhecidas como satisfazendo necessidades permanentes, sem vínculo adequado, em parecer da Comissão de Avaliação Bipartida do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, homologado pelo Despacho-Conjunto n.º 18/2018 de Suas Excelências o Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, respetivamente a 4 de maio de 2018 e a 7 de maio de 2018, com exceção dos requerentes constantes do Despacho-Conjunto de Suas Excelências o Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, respetivamente a 24 de abril de 2019 e a 6 de maio de 2019; Ou pelos Despachos-Conjuntos de Suas Excelências o Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, respetivamente, a 23 de novembro de 2018 e a 6 de dezembro de 2018, bem como, a 3 de junho de 2019 e a 6 de junho de 2019, conforme disposto no artigo 5.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro;
- Habilitação profissional para a docência, ou habilitação própria para a docência e posse de Certificado de Competências Pedagógicas (CCP) ao abrigo do n.º 1 do artigo 3.º ou isenção do CCP nos termos do n.º 2 do artigo 2.º ou da alínea a) do n.º 5 do artigo 3.º da Portaria n.º 214/2011, de 30 de maio, para a(s) referência(s) a que se candidata.
Envio de candidaturas para:
www.iefp.pt/recursos-humanos
Contatos:
215803000
Data Publicitação:
2019-08-13
Data Limite:
2019-08-28

Descrição do Procedimento (incluindo obrigatoriamente o previsto nas alíneas a) a v) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro):
AVISO

Procedimento concursal de carácter urgente para a constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários
(Lei n.º 112/ 2017, de 29 de dezembro)

1 - Nos termos do disposto nos artigos 9.º e 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, doravante designada de Portaria, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo, de 23 de julho de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, e na respetiva página eletrónica, em www.iefp.pt/recursos-humanos, procedimento concursal para o preenchimento de 8 (oito) postos de trabalho na carreira de Técnico Superior, para ministrar a componente de formação de base, sociocultural e científica, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.).

2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, este procedimento concursal tem caráter urgente, prevalecendo as funções próprias de júri sobre quaisquer outras.

3 - Número de postos de trabalho: o procedimento visa o preenchimento de 8(oito) postos de trabalho, com a seguinte distribuição:
Formação de Base, Sociocultural e Científica
Referência do Grupo de Recrutamento N.º de Postos de Trabalho
230 – Matemática e Ciências da Natureza 1
300 - Português 1
400 - História 2
500 - Matemática 2
550 - Informática 2

4 - Caracterização do posto de trabalho: Exercer as funções inerentes à carreira de Técnico Superior, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, no âmbito do exercício da atividade de formador para a componente de formação de base, sociocultural e científica, praticado em horário desfasado, nos termos previstos do Artigo 113.º da LTFP, no Centro de Formação e Reabilitação Profissional de Alcoitão. Das funções inerentes ao posto de trabalho destacam-se, entre outras:
a) Ministrar formação; desenvolver e/ou adaptar conteúdos curriculares e programas; planificar a formação e definir planos de sessão; conceber e aplicar instrumentos de avaliação da formação; organizar e preparar equipamentos, ferramentas/utensílios, materiais e tecnologias de suporte às atividades formativas presenciais, a distância ou mistas, contribuindo para o aperfeiçoamento das intervenções no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações;
b) Definir e/ou participar em atividades de avaliação e/ou auditoria da qualidade da formação, designadamente ao nível da sua organização, funcionamento e impacte no mercado de emprego, de forma a melhorar o ajustamento entre a oferta e a procura;
c) Participar na preparação do desenvolvimento da formação prática em contexto de trabalho e no acompanhamento dos formandos em articulação com os tutores das entidades externas;
d) Desempenhar funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, mormente no âmbito da formação profissional;
e) Elaborar, autonomamente ou em grupo, projetos e pareceres com diversos graus de complexidade, e executar outras tarefas de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas, mormente nos sistemas informáticos de apoio à formação;
f) Representar, no âmbito da atividade desenvolvida e desde que devidamente designado, a Unidade Orgânica na qual está integrado ou o IEFP, I.P.

5 - Local de trabalho: Centro de Formação e Reabilitação Profissional de Alcoitão, da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

6 - Determinação do posicionamento remuneratório: nos termos do disposto no artigo 12.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro – 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15, a que corresponde a remuneração base de € 1.201,48.

7 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
7.1 - Os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP, conforme disposto no n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos específicos:
a) Pessoas reconhecidas como satisfazendo necessidades permanentes, sem vínculo adequado, em parecer da Comissão de Avaliação Bipartida do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, homologado pelo Despacho-Conjunto n.º 18/2018 de Suas Excelências o Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, respetivamente a 4 de maio de 2018 e a 7 de maio de 2018, com exceção dos requerentes constantes do Despacho-Conjunto de Suas Excelências o Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, respetivamente a 24 de abril de 2019 e a 6 de maio de 2019; Ou pelos Despachos-Conjuntos de Suas Excelências o Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, respetivamente, a 23 de novembro de 2018 e a 6 de dezembro de 2018, bem como, a 3 de junho de 2019 e a 6 de junho de 2019, conforme disposto no artigo 5.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro;
b) Licenciatura, sem prejuízo do disposto no artigo 31.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro;
c) Habilitação profissional para a docência, ou habilitação própria para a docência e posse de Certificado de Competências Pedagógicas (CCP) ao abrigo do n.º 1 do artigo 3.º ou isenção do CCP nos termos do n.º 2 do artigo 2.º ou da alínea a) do n.º 5 do artigo 3.º da Portaria n.º 214/2011, de 30 de maio, para a(s) referência(s) a que se candidata.

8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas são apresentadas exclusivamente mediante preenchimento de formulário eletrónico, de preenchimento obrigatório, disponível na página eletrónica do IEFP, I.P., em www.iefp.pt/recursos-humanos, separador “PREVPAP – Procedimentos Concursais”.
8.2 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos digitalizados, a submeter na plataforma eletrónica de candidaturas:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias, onde conste a nota de final de curso;
b) Requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo do IEFP, I.P., com menção expressa dos seguintes elementos:
i) Indicação do código da BEP do concurso a que se candidata e da(s) referência(s) correspondente(s) ao(s) grupo(s) de recrutamento;
ii) Identificação completa (nome, data de nascimento, número do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão e endereço postal);
iii) Indicação das habilitações literárias;
iv) Indicação da posse de habilitação profissional para a docência, ou habilitação própria para a docência e de CCP ao abrigo do n.º 1 do artigo 3.º ou isenção do CCP nos termos do n.º 2 do artigo 2.º ou da alínea a) do n.º 5 do artigo 3.º da Portaria n.º 214/2011, de 30 de maio, referente à(s) referência(s) alvo da candidatura.
v) Indicação da carreira a que se candidata;
vi) Menção de que o candidato declara, sob compromisso de honra, serem verdadeiros os elementos ou factos constantes do requerimento e da candidatura, comprometendo-se a fazer prova documental dos mesmos, quando solicitado.

9 - As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.

10 - Composição e identificação do Júri:
Presidente: Rui Manuel Proença das Neves Parente;
1.º Vogal: Carla Alexandra dos Santos Filipe, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal: Maria Margarida Mendes Sentieiro de Souto Pires;
Vogais Suplentes:
Vogal: Carla Sofia da Silva Rafael Duarte;
Vogal: Stela Cristina do Carmo Rato.

11 - Métodos de Seleção: nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, será aplicado o método de seleção obrigatório Avaliação Curricular (AC), e havendo mais do que um/a opositor/a para o posto de trabalho, é ainda aplicável a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
11.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, sendo para o efeito considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:
• Habilitação académica;
• Formação profissional, diretamente relacionada com as exigências e competências necessárias ao exercício da função;
• Atividades de formação com incidência na execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa.
11.2 - A AC será valorada numa escala de O a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
11.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - de caráter público, visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida no contexto da entrevista, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
11.4 - O resultado final da EPS é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

12 - Cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, pelo que haverá exclusão dos/as candidatos/as que não compareçam a qualquer dos métodos de seleção, bem como dos/as que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de seleção seguinte.

13 - Exclusão e notificação de candidatos: a notificação dos candidatos excluídos e todas as notificações necessárias e obrigatórias relativas ao presente procedimento concursal serão efetuadas de acordo com o artigo 22.º da Portaria e nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, as notificações são preferencialmente efetuadas por correio eletrónico.

14 - Em conformidade com o n.º 7 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, há lugar a audiência dos interessados após a aplicação de todos os métodos de seleção e antes de ser proferida a decisão final.

15 - Os/as candidatos/as admitidos/as serão convocados/as, através de notificação do dia, hora e do local para a realização dos métodos de seleção, de acordo com o preceituado no artigo 24.º da Portaria, por uma das formas previstas no n.º 1 do artigo 22.º do mesmo diploma legal.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do IEFP, I.P., e disponibilizada na sua página eletrónica (www.iefp.pt/recursos-humanos).

17 - A Valoração Final (VF) dos/as candidatos/as expressa-se numa escala de O a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
17.1 - Um/a candidato/a: VF = 100% AC
17.2 - Mais de um/a candidato/a: VF = 70% AC + 30% EPS

18 - As atas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão publicitadas na página eletrónica do IEFP, I.P., em www.iefp.pt/recursos-humanos.

19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações do IEFP, I.P., e na respetiva página eletrónica, em www.iefp.pt/recursos-humanos.

20 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, e na página eletrónica do IEFP, I.P., em www.iefp.pt/recursos-humanos.

Lisboa, 12 de agosto de 2019

A Diretora do Departamento de Recursos Humanos

(Ana Antunes)
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
DISPENSADA, nos termos do n.º1 do artigo 9.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro