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Código da Oferta:
OE201908/0181
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Cultura
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
9.ª PR da carreira e categoria de assistente técnico – 14.º nível remuneratório da TRU - 1.149,99 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Projeção de materiais fílmicos em suportes analógicos e digitais, correspondentes a obras produzidas ao longo de toda a história do cinema nos vários formatos utilizados pela indústria e hoje existentes em arquivo (cópias em película maioritariamente nos formatos de 35mm 16mm, cópias de vídeo analógico e digital em vários tipos de suporte e formato, filmes mudos e filmes sonoros, cópias em “dupla-banda”…), com respeito total pela integridade da obra e pelas suas características originais, incluindo as proporções de imagem (“aspect ratio”) e os formatos de som. A função inclui ainda, como tarefas indissociáveis da projeção: receção de materiais e organização do armazenamento temporário dos mesmos na cabine de projeção; verificação técnica das cópias; preparação dos materiais para projeção incluindo, se necessário, reparação dos mesmos; controle e manutenção de toda a infraestrutura técnica da cabine e do equipamento técnico de projeção instalado nas salas de exibição; apoio logístico a atividades realizadas nas salas em articulação com a projeção de filmes.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I.P.2Rua Barata Salgueiro, n.º 391269059 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Suplemento remuneratório de turno, nos termos do artigo 161.º da LTFP.

Ao 27.º dia do mês de fevereiro do ano de 2020, por razões de celeridade e por terem sido admitidos candidatos em número superior a 100, o júri decidiu recorrer à utilização faseada dos métodos de seleção, tal como havia sido previsto na Ata nº1 deste procedimento, e em conformidade com o previsto no artigo 7.º da Portaria n. 125-A/2019, de 30 de abril, doravante Portaria.
A Ata 4, relativa à reunião do júri, pode ser consultada em http://www.cinemateca.pt/Cinemateca/Procedimentos-Concursais.aspx

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Para além das habilitações e outros requisitos legais, os candidatos deverão demonstrar possuir formação e experiência profissional adequada nas áreas de projeção e visionamento de imagens em movimento tanto analógicas como digitais.
Envio de candidaturas para:
recursos.humanos@cinemateca.pt
Contatos:
213596200
Data Publicitação:
2019-08-06
Data Limite:
2019-08-28

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República / Jornal Público
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, da carreira e categoria de assistente técnico, conforme caracterização do mapa de pessoal da Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema, I. P.
1 — Nos termos do disposto dos n.ºs 2 e 4 do artigo 30.º e do artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (doravante designada por LTFP), conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril (doravante designada por Portaria), torna-se público que, por despacho do Diretor da Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema, I.P. de 11 de julho de 2019, no âmbito das suas competências, se encontra aberto pelo período de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de dois postos de trabalho, da categoria e carreira de assistente técnico, previstos e não ocupados, no mapa de pessoal aprovado da Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema, I.P. (CP-MC, I.P.), na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
2 — Nos casos previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria, é constituída uma reserva de recrutamento interna pelo prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final, a ser utilizada quando, nesse período, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.
3 — Consultas prévias:
3.1 — Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, e da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi consultada a Direcção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) sobre a existência de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo sido prestada informação da inexistência de trabalhadores nessas circunstâncias.
3.2 — Para os efeitos do estipulado no n.º 2 do artigo 32.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo, e, não tendo sido publicitado ainda qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, encontra-se, até à sua publicitação, temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC).
4 — Local de trabalho: Instalações do CP-MC, I.P., sitas na Rua Barata Salgueiro, 39, 1269-059 LISBOA.
5 — Caracterização do posto de trabalho a ocupar:
5.1 — Carreira/Categoria: Assistente Técnico/ Assistente Técnico.
5.1.1 — Atribuições/Competências/Atividades: Projeção de materiais fílmicos em suportes analógicos e digitais, correspondentes a obras produzidas ao longo de toda a história do cinema nos vários formatos utilizados pela indústria e hoje existentes em arquivo (cópias em película maioritariamente nos formatos de 35mm 16mm, cópias de vídeo analógico e digital em vários tipos de suporte e formato, filmes mudos e filmes sonoros, cópias em “dupla-banda”…), com respeito total pela integridade da obra e pelas suas características originais, incluindo as proporções de imagem (“aspect ratio”) e os formatos de som. A função inclui ainda, como tarefas indissociáveis da projeção: receção de materiais e organização do armazenamento temporário dos mesmos na cabine de projeção; verificação técnica das cópias; preparação dos materiais para projeção incluindo, se necessário, reparação dos mesmos; controle e manutenção de toda a infraestrutura técnica da cabine e do equipamento técnico de projeção instalado nas salas de exibição; apoio logístico a atividades realizadas nas salas em articulação com a projeção de filmes.
5.2 — Posição remuneratória: a posição remuneratória será objeto de negociação nos termos do artigo 38.º da LTFP, sendo a posição de referência a correspondente ao nível 14 da tabela remuneratória única, 9.ª posição da carreira e categoria de Assistente Técnico – 1.149,99 €.
6 — Requisitos de admissão:
6.1 — Poderão candidatar-se ao presente procedimento os trabalhadores que, até à data limite para apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 — Nível habilitacional: Poderão candidatar-se aos postos de trabalho os candidatos que sejam titulares do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado. Não há lugar à substituição do nível habilitacional exigido por formação adequada ou experiência profissional.
6.3 — Requisitos específicos e preferenciais: Para além das habilitações e outros requisitos legais, os candidatos deverão demonstrar possuir formação e experiência profissional adequada nas áreas de projeção e visionamento de imagens em movimento tanto analógicas como digitais.
6.4 — Para efeitos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.
7 — Âmbito do recrutamento:
7.1 — Nos termos do disposto nos n.ºs 4 e 7 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento faz-se entre trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público.
7.2 — O presente recrutamento foi precedido de parecer favorável a que possam ser recrutados trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público, de acordo com os n.ºs 3 e 4 do artigo 30 da LTFP, afirmado nos Despachos n.º 948 de Sua Excelência a Ministra da Cultura, 999/2019 de Sua Excelência o Secretário de Estado do Orçamento, e 486/2019-SEAEP de Sua Excelência a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, de 14 de março de 2019, 28 de junho de 2019, e 1 de julho de 2019, respetivamente.
8 — A forma de apresentação da candidatura deve obedecer ao preceituado no artigo 19.º da Portaria.
8.1 — Forma e prazo de apresentação da candidatura:
8.1.1 — Prazo da candidatura: 15 dias úteis, contados da data de publicação do aviso por extrato em Diário da República.
8.1.2 — Formalização da candidatura: obrigatoriamente através do preenchimento completo do formulário de candidatura ao procedimento concursal, a que se refere o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, publicado através do Despacho n.º 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 8 de maio, e disponibilizado, para este efeito, no sítio da Internet da CP-MC, I.P., www.cinemateca.pt.
8.2 — Entrega da candidatura: Apenas serão admitidas candidaturas apresentadas em suporte eletrónico através do endereço recursos.humanos@cinemateca.pt, enviadas até ao termo do prazo fixado no n.º 8.1.1 do presente aviso.
8.3 — Documentação da candidatura:
8.3.1 — O formulário de candidatura ao procedimento concursal deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Currículo profissional detalhado e atualizado, devidamente datado e assinado.
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
c) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação profissional.
d) No caso de possuir vínculo de emprego público: declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertença, devidamente autenticada e atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, mencionando a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, e as menções qualitativa e quantitativa obtidas na avaliação de desempenho relativa ao último ciclo avaliativo ou, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto; declaração atualizada do conteúdo funcional exercido, emitida pelo serviço em que o candidato exerce funções, com a indicação da respetiva data de início.
8.4 — A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria.
8.5 — É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, no caso dos candidatos que exerçam funções na CP-MC, IP., devendo tal ser expressamente referido.
8.6 — O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.
8.7 — Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
8.8 — A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.
9 — Face à carência de recursos humanos com formação adequada na área posta a concurso e à premente necessidade de a CP-MC, I.P. dispor de pessoal com capacidade técnica para responder às diversas solicitações no âmbito das competências legais que lhe estão cometidas, a aplicação dos métodos de seleção poderá ser faseada, conforme previsto no artigo 7.º da Portaria.
10 — Métodos de seleção:
10.1 — Nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP e nos artigos 5.º e 6.º da Portaria, aplicam-se os métodos de seleção obrigatórios Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP) ou Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e, como método de seleção complementar, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
10.2 — A Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP) serão aplicadas aos candidatos que:
a) Não se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar;
b) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.
10.2.1 — A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício das funções descritas no n.º 5 do presente Aviso. Será de natureza teórico-prática e de realização individual, sem consulta, revestindo a forma oral, com a duração de 1 hora e 30 minutos e incidirá sobre os seguintes temas:
I. Conhecimentos de adequado manuseamento de cópias de filme em película;
II. Conhecimentos de projeção de cópias digitais.
A prova de conhecimentos será valorada numa escala de 0 a 20 valores, valorada às centésimas.
10.2.2 — A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências definido para os postos de trabalho do presente procedimento e pode comportar uma ou mais fases. Cada fase intermédia, se existir, é valorada através das menções classificativas de Apto e Não apto. Na última fase do método, os candidatos que o tenham completado, ou caso o método seja realizado numa única fase, a valoração é feita através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
10.2.2.1 — A aplicação da AP será efetuada nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º, alínea b) do n.º 2 do artigo 8.ª e n.º 3 do artigo 9.º da Portaria.
10.2.2.2 — A aplicação deste método de seleção é efetuada pelas entidades e com observância da seguinte ordem de prioridade:
a) Por entidade especializada pública (INA);
b) Por entidade especializada privada, conhecedora do contexto específico da Administração Pública, quando, após consulta, por escrito, à entidade prevista na alínea a), fundamentadamente se revele inviável a aplicação do método por aquela entidade.
10.3 — A Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) serão aplicadas aos candidatos que se encontrem, ou, tratando-se de candidatos colocados em valorização profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho publicitado, e que não tenham afastado, por escrito, a aplicação deste método.
10.3.1 — A Avaliação Curricular (AC) visa avaliar a qualificação dos candidatos para o posto de trabalho a ocupar, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos:
I. Habilitações académicas, em que se ponderará a titularidade de 12.º ano de escolaridade ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
II. Formação profissional, em que se considerarão as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
III. Experiência profissional, em que se ponderará o tempo de experiência incidente na execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas.
IV. Avaliação de desempenho obtidas nos últimos três ciclos avaliativos.
A Avaliação Curricular será valorada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
10.3.2 — A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) será aplicada nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 5 do artigo 9.º da Portaria. Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A EAC será realizada por técnicos com formação adequada para o efeito. Neste sentido, no devido momento será solicitado ao dirigente máximo do serviço a colaboração de entidades especializadas. As competências são as constantes no perfil dos postos de trabalho em causa, e serão valoradas segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
10.4 — A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Os parâmetros a avaliar serão: sentido crítico; motivação; expressão e fluência verbais; e qualidade da experiência profissional. A EPS será valorada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
10.5 — Valoração dos métodos de seleção e Classificação Final - A valoração dos métodos de seleção será convertida numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores de acordo com a especificidade de cada método, considerando-se a valoração até às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula final:
CF = (PC * 40%) +(AP * 30%) + (EPS * 30%) ou (AC * 40%) +(EAC * 30%) + (EPS * 30%)
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
10.6 — Nos termos dos n.ºs 9 e 10 do artigo 9.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
10.7 — Considerando-se não aprovados, os candidatos que não compareçam a um dos métodos ou fases de seleção.
10.8 — Em situações de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes no artigo 27.º da Portaria.
11 — Notificação e exclusão dos candidatos:
11.1 — De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 22.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificação para a realização da audiência prévia, nos termos do Código de Procedimento Administrativo, por uma das seguintes formas, previstas do artigo 10.º da Portaria:
a) Correio eletrónico com recibo de entrega da notificação;
b) Carta registada;
c) Notificação pessoal;
d) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações da CP-MC, I.P. e da disponibilização no seu sítio da Internet.
11.2 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 24.º da Portaria, os candidatos admitidos serão convocados, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis, pelas formas indicadas no número anterior, para a realização dos métodos de seleção, com a indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.
11.3 — Publicitação dos resultados dos métodos de seleção:
11.3.1 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da CP-MC, I.P. e disponibilizada no seu sítio da Internet.
11.3.2 — Os candidatos aprovados em cada método serão convocados para a realização do método de seleção seguinte, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis, por uma das formas indicadas no número 11.1 deste aviso.
12 — O júri do procedimento concursal terá a seguinte composição:
12.1 — Presidente — José Manuel Costa, diretor da CP-MC, I.P.;
1.º Vogal efetivo — Michael Monnier, assistente técnico;
2.º Vogal efetivo — Isabel Arouca, chefe da Divisão de Gestão;
1.º Vogal suplente — Rui Machado, subdiretor da CP-MC, I.P.;
2.º Vogal suplente — António Medeiros, técnico superior.
12.2 — O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal suplente.
12.3 — As atas do júri, onde constem os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio de Internet da CP-MC,I.P.
12.4 — Nos termos da alínea k) do n.º 2 do artigo 14.º da Portaria, as atas do júri serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, por escrito, no prazo de três dias úteis contados da data de entrada do pedido.
13 — A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da CP-MC, I.P. e disponibilizada no seu sítio da Internet.
14 — Prazo de validade e cessação: nos termos do disposto nos n.º 3 e 4 artigo 30.º da Portaria, o presente procedimento concursal é válido por 18 meses para o preenchimento dos postos de trabalho em referência, sem prejuízo das causas de cessação previstas no mesmo artigo.
15 — Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001 de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
15.1 — Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo Decreto-Lei.
15.2 — Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal, competirá ao Júri verificar a capacidade dos candidatos com deficiência exercerem a função de acordo com o descritivo funcional constante no presente aviso.
16 — Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
17 — Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso é publicitado, por extrato, na 2.ª série do Diário da República e no sítio da Internet da CP-MC, I.P., e integralmente na bolsa de emprego pública (BEP), acessível em www.bep.gov.pt.


Data: 16 de julho de 2019
Nome: Rui Machado
Cargo: Subdiretor
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despachos n.º 948 de Sua Excelência a Ministra da Cultura, 999/2019 de Sua Excelência o Secretário de Estado do Orçamento, e 486/2019-SEAEP de Sua Excelência a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, de 14 de março de 2019, 28 de junho de 2019, e 1 de julho de 2019, respetivamente.



Tipo Resultados:
Métodos Faseados
Resultados:
Resultados Publicitados
Data Início Publicitação Resultados:
2021-02-05
Ficheiro Resultados:
Lista Intercalar - 2.º método de seleção.pdf Ver Ficheiro

Tipo Resultados:
Classificação Final
Resultados:
Resultados Publicitados
Data Início Publicitação Resultados:
2021-03-23
Ficheiro Resultados:
LUOF_homologada.pdf Ver Ficheiro