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Código da Oferta:
OE201907/0734
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.201,48€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
- Exercício de atividades inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional, complementado por competências de apoio geral, concretamente:
Assegurar a gestão, atualização e funcionamento do SIG municipal, tanto ao nível das aplicações de utilização interna como do WebSIG; Cadastrar e informar os processos de licenciamento de obras particulares, designadamente no que se refere à verificação dos dados cartográficos nos termos do Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação; Colaborar em estudos e projetos que exijam conhecimentos avançados no que se refere à captura, manipulação e edição de bases de dados geográficas; Produzir estudos e informações nos domínios da geografia física e da geografia humana, no âmbito da elaboração de Instrumentos de Gestão do Território, em particular do Plano Diretor Municipal; Monitorizar os efeitos e a dinâmica de transformação do território produzida pelos respetivos instrumentos de gestão; Realizar estudos de desenvolvimento de ações de planeamento no domínio do ordenamento do território; Acompanhar a conceção e elaboração dos instrumentos de gestão do território de abrangência submunicipal (planos de urbanização e planos de pormenor) ou unidades operativas de planeamento e gestão e das respetivas unidades de execução; Elaborar e/ou acompanhar a conceção e atualização dos instrumentos municipais de natureza sectorial, assegurando as colaborações indispensáveis com outras unidades orgânicas; Analisar, informar e fornecer apoio à decisão quanto à localização de projetos estruturantes para o desenvolvimento sustentável do município; Gerir metadados de informação geográfica; Elaborar os estudos e documentos que se revelem necessários para apoiar a decisão superior, sempre que tal seja solicitado; Desempenhar quaisquer outras missões que se revelem necessárias para qualquer uma das unidades orgânicas da CMF e que exijam conhecimento/informação no domínio da geografia.
Exercer as demais competências que lhe forem confiadas no âmbito da gestão urbanística.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Felgueiras1Praça da República4610116 FELGUEIRASPorto Felgueiras
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Posse de Licenciatura em Geografia.
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
CiênciasCiências GeofísicasOutros
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Requisitos Preferenciais:
REF.ª A – Capacidade de desenvolver análise nos domínios da geografia física e humana.
Experiência em base de dados SIG orientada para planeamento e gestão do território.
¬¬¬Domínio de software SIG, tanto a nível desktop como em rede.
Facilidade na utilização de ferramentas informáticas open source.
Envio de candidaturas para:
Câmara Municipal, sito na Praça da República, 4610-116 Felgueiras
Contatos:
255 318 000
Data Publicitação:
2019-07-30
Data Limite:
2019-08-13

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República n.º 144/2019, Série II de 2019-07-30
Descrição do Procedimento:
AVISO N. º 23 /2019 R.H.
ABERTURA DE PROCEDIMENTOS CONCURSAIS COMUNS PARA CONSTITUIÇÃO DE VÍNCULO DE EMPREGO PÚBLICO, NA MODALIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO, TENDO EM VISTA O PREENCHIMENTO DOS POSTOS DE TRABALHO INFRA IDENTIFICADOS, PREVISTOS E NÃO OCUPADOS NO MAPA DE PESSOAL

1 – Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP e aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal, em reunião datada de 19 de junho de 2019 (ata nº 12) e por meu despacho, datado de 27 de junho de 2019, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação no presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho infra indicados que se encontram previstos e não ocupados, no Mapa de Pessoal próprio do Município de Felgueiras, aprovado para o ano de 2019, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º e artigo 7.º da mencionada Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação:
REF.ª A - UM POSTO DE TRABALHO NA CATEGORIA E CARREIRA GERAL DE TÉCNICO SUPERIOR (GEOGRAFIA) – SERVIÇOS ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO;
REF.ª B – UM POSTO DE TRABALHO NA CATEGORIA E CARREIRA GERAL DE TÉCNICO SUPERIOR (SERVIÇO SOCIAL) – SERVIÇOS AÇÃO SOCIAL;
REF.ª C - UM POSTO DE TRABALHO NA CATEGORIA E CARREIRA GERAL DE TÉCNICO SUPERIOR (EDUCAÇÃO SOCIAL GEREONTOLÓGICO) – SERVIÇOS AÇÃO SOCIAL;
REF.ª D - UM POSTO DE TRABALHO NA CATEGORIA E CARREIRA GERAL DE TÉCNICO SUPERIOR (ÁREA DE SAÚDE PÚBLICA) – SERVIÇOS SAÚDE;
REF.ª E- UM POSTO DE TRABALHO NA CATEGORIA E CARREIRA GERAL DE ASSISTENTE OPERACIONAL – ELETRICISTA – SERVIÇOS ENERGIA.
2 - Reserva de recrutamento: Nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 30º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, declara-se que, internamente, não existem reservas de recrutamento.
3 – Recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação: A Câmara Municipal de Felgueiras encontra-se dispensada de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.
Para efeitos do disposto no artigo 33.º e seguintes da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, não estão constituídas reservas de recrutamento na Entidade Centralizada de Recrutamento (ERC), que permitam satisfazer a presente necessidade de recrutamento, nem no Município nem na Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas – INA.
4 – Legislação Aplicável: o presente procedimento rege-se pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2019 (LOE 2019) e Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (Código de Procedimento Administrativo).
5 - Caracterização dos postos de trabalho:
REF.ª A - UM POSTO DE TRABALHO NA CATEGORIA E CARREIRA GERAL DE TÉCNICO SUPERIOR (GEOGRAFIA) – SERVIÇOS ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO;
- Exercício de atividades inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional, complementado por competências de apoio geral, concretamente:
Assegurar a gestão, atualização e funcionamento do SIG municipal, tanto ao nível das aplicações de utilização interna como do WebSIG; Cadastrar e informar os processos de licenciamento de obras particulares, designadamente no que se refere à verificação dos dados cartográficos nos termos do Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação; Colaborar em estudos e projetos que exijam conhecimentos avançados no que se refere à captura, manipulação e edição de bases de dados geográficas; Produzir estudos e informações nos domínios da geografia física e da geografia humana, no âmbito da elaboração de Instrumentos de Gestão do Território, em particular do Plano Diretor Municipal; Monitorizar os efeitos e a dinâmica de transformação do território produzida pelos respetivos instrumentos de gestão; Realizar estudos de desenvolvimento de ações de planeamento no domínio do ordenamento do território; Acompanhar a conceção e elaboração dos instrumentos de gestão do território de abrangência submunicipal (planos de urbanização e planos de pormenor) ou unidades operativas de planeamento e gestão e das respetivas unidades de execução; Elaborar e/ou acompanhar a conceção e atualização dos instrumentos municipais de natureza sectorial, assegurando as colaborações indispensáveis com outras unidades orgânicas; Analisar, informar e fornecer apoio à decisão quanto à localização de projetos estruturantes para o desenvolvimento sustentável do município; Gerir metadados de informação geográfica; Elaborar os estudos e documentos que se revelem necessários para apoiar a decisão superior, sempre que tal seja solicitado; Desempenhar quaisquer outras missões que se revelem necessárias para qualquer uma das unidades orgânicas da CMF e que exijam conhecimento/informação no domínio da geografia.
Exercer as demais competências que lhe forem confiadas no âmbito da gestão urbanística.
REF.ª B – UM POSTO DE TRABALHO NA CATEGORIA E CARREIRA GERAL DE TÉCNICO SUPERIOR (SERVIÇO SOCIAL) – SERVIÇOS AÇÃO SOCIAL
Exercício de atividades inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional, complementado por competências de apoio geral, concretamente:
Conceber, organizar e prestar cuidados no âmbito social, cultural e relacional, nas diferentes fases do ciclo da vida dirigidos a cidadãos, famílias, grupos e comunidades; Intervir com autonomia, quer no âmbito de investigação, quer no âmbito da elaboração de propostas que visam a prevenção e resolução de problemas e a satisfação de necessidades; Efetuar trabalhos em rede e em parceria no âmbito do processo de intervenção social. Continuar o trabalho de diagnóstico da situação do Concelho, com o levantamento de todas as situações que careçam de alguns cuidados por parte da autarquia, ao nível social, de famílias referenciadas ou a referenciar pela primeira vez.
Exercer demais competências que lhe forem confiadas.
REF.ª C - UM POSTO DE TRABALHO NA CATEGORIA E CARREIRA GERAL DE TÉCNICO SUPERIOR (EDUCAÇÃO SOCIAL GEREONTOLÓGICO) – SERVIÇOS AÇÃO SOCIAL
Exercício de atividades inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional, complementado por competências de apoio geral, concretamente:
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação, aplicação de métodos e processos de natureza técnica que fundamentam e preparam a decisão e elaboração de pareceres, nomeadamente na área da Ação Social, e mais pormenorizadamente: Proceder à avaliação das necessidades da população idosa em risco de isolamento; desenvolver e implementar atividades na vertente da promoção do envelhecimento ativo (aprendizagem ao longo da vida, promoção de estilos de vida ativos e saudáveis, promoção no acesso à informação, combate ao isolamento social e de estereótipos negativos do envelhecimento); Promoção de atividades intergeracionais.
REF.ª D - UM POSTO DE TRABALHO NA CATEGORIA E CARREIRA GERAL DE TÉCNICO SUPERIOR (ÁREA DE SAÚDE PÚBLICA) – SERVIÇOS SAÚDE
Exercício de atividades inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional, complementado por competências de apoio geral, concretamente:
Conceber, organizar e prestar cuidados no âmbito da prevenção da doença, com incidência de estilos de vida saudáveis; Intervir com autonomia, quer no âmbito de investigação, quer no âmbito da elaboração de propostas que visam a prevenção e resolução de problemas e a satisfação de necessidades; Efetuar trabalhos em rede e em parceria no âmbito do processo de promoção da saúde. Capacidade de liderança e gestão de equipas. Capacidade de planeamento, gestão e de realização de auditorias que visem a manutenção e conservação de espaços físicos de saúde.

REF.ª E - UM POSTO DE TRABALHO NA CATEGORIA E CARREIRA GERAL DE ASSISTENTE OPERACIONAL – ELETRICISTA – SERVIÇOS ENERGIA
Exercício de atividades inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, correspondente ao grau 1 de complexidade funcional, complementado por competências de apoio geral, concretamente:
Instalar, conservar e reparar circuitos e aparelhagem elétrica, de telecomunicações (ITED), deteção de incêndios, intrusão e som; Guiar frequentemente a sua atividade por desenhos, esquemas ou outras especificações técnicas, que interpreta; Instalar máquinas, aparelhos e equipamentos elétricos, sonoros, caloríficos, luminosos ou de força motriz; Determinar a posição e instala órgãos elétricos, tais como os quadros de distribuição, caixas de fusíveis e de derivação, contadores, interruptores e tomadas; Dispor e fixar os condutores ou corta, dobra e assenta adequadamente calhas e tubos metálicos, plásticos ou de outra matéria, colocando os fios ou cabos no seu interior; executa e isola as ligações de modo a obter os circuitos pretendidos; Executar e isolar as ligações de modo a obter os circuitos elétricos pretendidos; Localizar e determinar as deficiências de instalação ou de funcionamento, utilizando, se for caso disso, aparelhos de deteção e de medida; Desmontar e montar, se necessário, determinados componentes da instalação; Assegurar a limpeza regular e final do espaço abrangido pelos trabalhos; Conduzir viaturas sempre que tal se mostre necessário, desde que esteja habilitado com a licença legal para o efeito; É responsável pelos equipamentos sob sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; Utilizar as ferramentas chaves de fenda, alicates, limas e outras com segurança adequada; Conhecer as regras de segurança das instalações; Conhecer os diferentes regimes de neutro (TT, TN, IT).
6 – A descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao/à trabalhador/a de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o/a trabalhador/a detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme previsto no n. º1 do artigo 88.º do anexo à LTFP.
7 - Local de Trabalho: Área do Município de Felgueiras. As funções correspondentes aos postos de trabalho a prover poderão, no entanto, serem executadas fora da área do Município, sempre que ocorram situações que assim o exijam.
8 - Fundamentação: O preenchimento dos postos de trabalho com recurso à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado visa colmatar necessidades permanentes dos serviços, conforme estabelecido no Mapa de Pessoal do Município de Felgueiras aprovado para o ano de 2019.
9 – Prazo de validade: Os procedimentos concursais são válidos para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final dos presentes procedimentos (reserva de recrutamento interna).
10 - Posicionamento remuneratório:
REF.ª A, B, C, D - Obedecerá ao disposto no art.º 38.º da LTFP, sendo a posição de referência a 2.ª posição remuneratória da carreira de Técnico Superior, nível 15 da Tabela Remuneratória Única a que corresponde a remuneração de 1.201,48€ (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).
REF.ª E - Obedecerá ao disposto no art.º 38.º da LTFP, sendo o valor da remuneração base praticada na Administração Pública igual ou superior a 635,07€ (seiscentos e trinta e cinco euros e sete cêntimos), correspondente à posição remuneratória 4ª, Nível 4.º da Tabela Remuneratória Única (TRU), aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
11 – Requisitos de admissão: Podem candidatar-se indivíduos com ou sem vínculo de emprego público, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, conforme deliberação a que acima se faz referência, sem prejuízo da prioridade de eventuais candidatos/as com vínculo por tempo indeterminado.
11.1 – Requisitos gerais: Os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
11.2 – Área de formação académica ou profissional exigida:
REF.ª A – Posse de Licenciatura em Geografia.
REF.ª B– Posse de Licenciatura em Serviço Social.
REF.ª C – Posse de Licenciatura em Gerontologia.
REF.ª D – Posse de Licenciatura na área de Saúde Pública.
REF.ª E – Os previstos nas alíneas a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, a seguir referidos: os/as candidatos/as deverão ser detentores/as de nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1 (escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento do/a candidato/a) nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 33.º da LTFP.
Sendo nos termos dos artigos 12.º, n.º 1, e 13.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei n.º 538/79, de 31 de dezembro, a 4.ª classe para os/as nascidos/as até 1 de janeiro de 1967, o 6.º ano de escolaridade para os/as nascidos/as após esta data, inclusive, e aos/às nascidos/as a partir de 1 de janeiro de 1981, inclusive, é exigido o 9.º ano de escolaridade, nos termos dos artigos 6.º e 63.º, da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), e o 12.º ano, para os nascidos depois de 1996, de acordo com o n.º 4 do artigo 2.º da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto.
11.3 - Requisitos Preferenciais:
REF.ª A – Capacidade de desenvolver análise nos domínios da geografia física e humana.
Experiência em base de dados SIG orientada para planeamento e gestão do território.
¬¬¬Domínio de software SIG, tanto a nível desktop como em rede.
Facilidade na utilização de ferramentas informáticas open source.
REF.ª D – Experiência em auditorias ambientais, segurança e qualidade em saúde.
REF.ª E – Encontrar-se inscrito como técnico responsável na DGEG.
11.4 - Não é possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional nos procedimentos supra.
11.5 – Os/as candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
12 – Âmbito de Recrutamento:
12.1 – Trabalhadores/as com ou sem vínculo de emprego público nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP. Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto do presente procedimento concursal por trabalhadores/as com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores/as com e sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
12.2 - De acordo com o disposto na alínea K) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria, e não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
13 – Forma de apresentação e entrega de candidatura:
13.1 Formalização - as candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 8 de maio, publicado no DR, 2ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível em www.cm-felgueiras.pt ou no Gabinete do Munícipe, podendo ser entregues pessoalmente no Gabinete do Munícipe desta Câmara Municipal, sito na Praça da República, 4610-116 Felgueiras, ou remetidas por correio, sob registo e com aviso de receção, para o endereço referido.
13.2 – A morada/email a considerar para efeitos de notificação dos/as candidatos/as será a constante do formulário de candidatura.
13.3 – Prazo - As candidaturas devem ser entregues no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República (artigo 18.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril).
13.4 – Com o formulário de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito.
Os/as candidato/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondentes ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
b) Curriculum vitae detalhado, atualizado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias ou elementos que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais serão tidos em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovados, nomeadamente por fotocópia dos documentos comprovativos, e anexados ao mesmo;
c) No caso dos/as candidatos/as detentores de relação jurídica de emprego público, declaração (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço de origem a que o/a candidato/a pertence, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, as últimas três menções de avaliação de desempenho e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos;
d) Comprovativo das ações de formação frequentadas e ministradas de onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de essas não serem consideradas pelo júri do procedimento.
13.5 - As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.
13.6 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
13.7 – A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos quais sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019.
13.8 –Nos termos do n.º 6 e n.º 7 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, os/as candidatos/as que exercem funções na Câmara Municipal de Felgueiras ficam dispensados/as de apresentar os documentos referidos nas alíneas a), c) e d) do ponto 13.4, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

14 - Métodos de Seleção:
Nos termos do artigo 36.º da LTFP conjugado com os artigos 5.º e 6.º, ambos da Portaria, os métodos de seleção a utilizar são Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica, complementando com o método facultativo a Entrevista Profissional de Seleção – para os/as candidatos/as que não estão abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP.
Para os/as candidatos/as abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 36.º, são aplicados os seguintes métodos de seleção: Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências, complementando com o método facultativo a Entrevista Profissional de Seleção - para os/as candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos/as em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, exceto quando afastados, por escrito, pelos próprios/as, caso em que serão aplicados os métodos utilizados para os/as restantes candidatos/as.
Ou seja:
14.1 - Avaliação curricular e Entrevista de Avaliação Competências – para os/as candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos/as em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.
14.2 - Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica – para os/as restantes candidatos/as.
Os métodos referidos no ponto 14.1 podem ser afastados pelos/as candidatos/as através da menção expressa no formulário de candidatura (declaração escrita) aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos no ponto 14.2, conforme previsto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.
14.3 – Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos/as candidatos/as necessárias ao exercício de determinada função.
REF.ª A - UM POSTO DE TRABALHO NA CATEGORIA E CARREIRA GERAL DE TÉCNICO SUPERIOR (GEOGRAFIA) – SERVIÇOS ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
Esta prova reveste a forma escrita, de realização individual, de natureza teórica, efetuada em suporte papel, numa só fase, constituída por um conjunto de questões.
Terá a duração aproximada de 90 minutos. Será permitida no decurso da mesma a consulta de legislação não anotada/comentada, em formato papel, para a sua realização e incidirá sobre as seguintes temáticas (todos os diplomas a seguir identificados deverão ser considerados na sua atual redação).
Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.
Legislação e bibliografia necessária à sua realização – devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos.
Legislação geral:
- Constituição da República Portuguesa – Decreto de 10 de abril de 1976, na redação da Lei Constitucional n.º 1/2005, de 12 de agosto;
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
- Código do Trabalho – Lei 7/2009, de 12 de fevereiro;
- Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
- ROSM – Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Felgueiras – na sua versão atual.
- Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias - Lei n.º 169/99, de 18 de setembro;
- Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
- Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais - Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.
Legislação específica:
- Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo (Lei n.º 31/2014, de 30 de maio);
- Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio);
- Regulamento da constituição, a composição e o funcionamento das comissões consultivas da elaboração e da revisão do Plano Diretor Intermunicipal (PDIM) e do Plano Diretor Municipal (PDM) (Portaria n.º 277/2015, de 10 de setembro);
- Conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo (Decreto Regulamentar n.º 9/2009, de 29 de maio);
- Cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial, bem como na representação de quaisquer condicionantes (Decreto Regulamentar n.º 10/2009, de 29 de maio);
- Critérios de classificação e reclassificação do solo, bem como os critérios de qualificação e as categorias do solo rústico e do solo urbano em função do uso dominante, aplicáveis a todo o território nacional (Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto);
- Regime do Sistema Nacional de Informação Geográfica (Decreto-Lei n.º 180/2009, de 7 de agosto);
- Regime jurídico da produção cartográfica (Decreto-Lei n.º 193/95, de 28 de julho, republicado pelo Decreto-Lei n.º 141/2014, de 19 de setembro);
- Regulamento das Normas e Especificações Técnicas da Cartografia a Observar na Elaboração das Plantas dos Planos Territoriais (Regulamento n.º 142/2016, de 9 de fevereiro);
- Requisitos, condições e regras de funcionamento e de utilização da plataforma informática destinada ao envio dos instrumentos de gestão territorial para publicação no diário da república e para depósito na Direcção-Geral do ordenamento do território e desenvolvimento urbano (Portaria n.º 245/2011, de 22 de junho);
- Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (Decreto-Lei n.º 73/2009 de 31 de março);
- Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto);
- Retificação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova as orientações estratégicas de âmbito nacional e regional, que consubstanciam as diretrizes e critérios para a delimitação das áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional a nível municipal, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 192, de 3 de outubro de 2012 (Declaração de Retificação n.º 71/2012, de 30 de novembro);
- Regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente (Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho);
- Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de junho, pelas Leis n.os 15/2002, de 22 de fevereiro, e 4-A/2003, de 19 de fevereiro, pelo Decreto -Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, pela Lei n.º 60/2007, de 4 de setembro, pelos Decretos -Leis n.os 18/2008, de 29 de janeiro, 116/2008, de 4 de julho, e 26/2010, de 30 de março, pela Lei n.º 28/2010, de 2 de setembro, pelos Decretos -Leis n.os 266-B/2012, de 31 de dezembro, 136/2014, de 9 de setembro, 214-G/2015, de 2 de outubro, e 97/2017, de 10 de agosto, e pela Lei n.º 79/2017, de 18 de agosto);
- Diretiva INSPIRE (Diretiva 2007/2/CE do parlamento europeu e do conselho de 14 de março de 2007 que estabelece uma infraestrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia);

• Publicação: “Servidões e Restrições de Utilidade Pública”
(http://www.dgterritorio.pt/static/repository/2013-12/2013-12-02113927_54ab20bb-0b19-4b78-b3b7-038c54e07421$$39309043-A2D2-421E-9D32-5E39CB45EFA8$$721229EE-E1B3-49AA-B632-752D25DE6C63$$File$$pt$$1.pdf)
• Publicação: “Norma Técnica sobre o Modelo de Dados para o Plano Diretor Municipal”
(http://www.dgterritorio.pt/produtos_e_servicos/publicacoes/normas_e_circulares_de_orientacao_tecnica/norma_tecnica_sobre_o_modelo_de_dados_para_o_plano_director_municipal_5/)
• Publicação: “Norma de Metadados do Ordenamento do Território e Urbanismo”
(http://www.dgterritorio.pt/documentacao/sistemas_de_informacao/snit/normas_e_circulares_de_orientacao_tecnica/norma_de_metadados_do_ordenamento_do_territorio_e_urbanismo_6/)
• Programas e Planos em vigor no território de Felgueiras
(https://www.dgterritorio.pt/sistemas_de_informacao/snit/igt_em_vigor__snit_/acesso_simples/)
• Planos Municipais de Ordenamento do Território em vigor em Felgueiras:
Instrumento Designação Dinâmica Publicação D.R.
Plano de Urbanização Zona Industrial do Alto das Barrancas - Revinhade 1ª publicação rcm 63/2002

Plano de Urbanização Zona Industrial do Pinhal da Rebela-Várzea 1ª publicação rcm 41-A/2002

Plano de Pormenor Portas da Cidade 1ª publicação declaração 302/99
1ª alteração edital 934-A/2007

Plano Diretor Municipal PDM Felgueiras 1ª publicação rcm 7/94
1ª alteração Edital 469/2008 e
retificação 1148/2008
2ª alteração aviso 10502/2013
3ª alteração aviso 19177/2018

consultáveis através do SNIT:
https://www.dgterritorio.pt/sistemas_de_informacao/snit/igt_em_vigor__snit_/acesso_simples/
ou do site da Câmara Municipal de Felgueiras:
http://www.cm-felgueiras.pt/pt/regulamentos-20130807-174107
http://sig.cm-felgueiras.pt/websig/
• Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação
http://www.cm-felgueiras.pt/download/pt/ficheiros/rmue-alteracao-e-republicacao-2013.pdf

REF.ª B – UM POSTO DE TRABALHO NA CATEGORIA E CARREIRA GERAL DE TÉCNICO SUPERIOR (SERVIÇO SOCIAL) – SERVIÇOS AÇÃO SOCIAL
Esta prova reveste a forma escrita, de realização individual, de natureza teórica, efetuada em suporte papel, numa só fase, constituída por um conjunto de questões.
Terá a duração aproximada de 90 minutos. Será permitida no decurso da mesma a consulta de legislação não anotada/comentada, em formato papel, para a sua realização e incidirá sobre as seguintes temáticas (todos os diplomas a seguir identificados deverão ser considerados na sua atual redação).
Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.
Legislação geral:
- Constituição da República Portuguesa – Decreto de 10 de abril de 1976, na redação da Lei Constitucional n.º 1/2005, de 12 de agosto;
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
- Código do Trabalho – Lei 7/2009, de 12 de fevereiro;
- Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
- ROSM – Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Felgueiras – na sua versão atual;
- Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias - Lei n.º 169/99, de 18 de setembro;
- Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
- Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais - Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.
Legislação específica:
- Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo na sua versão atual;
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/1997, de 18 de novembro;
- Declaração de Retificação n.º 10-O/1998;
- Despacho Normativo n.º 8/2002, de 12 de fevereiro;
- Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de junho;
- Decreto-Lei n.º 68/2008, de 14 de abril (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 85/2009, de 3 de abril e pela Lei n.º 21/2010, de 23 de agosto);
- Resolução do Concelho de Ministros n.º 39/2010 de 25 de maio - diploma que define o quadro de referência do estatuto aplicável, por iniciativa dos municípios, às Conselheiras e aos Conselheiros locais para a igualdade;
- Carta Europeia para a Igualdade das Mulheres e dos Homens na Vida Local;
- Decreto-Lei nº 332-B/2000, de 30/12 - Regulamentação das Medidas de Promoção e Proteção em Meio Natural de Vida;
- Decreto-Lei nº 12/2008, de 17 de janeiro;
- Portaria n.º 112/2019 de 12 de abril - Modelo de cartão de identificação de membro da comissão de proteção de crianças e jovens;
- Regulamentação da Medida de Promoção e Proteção Acolhimento Familiar;
- Intervenção da CPCJ no âmbito do Processo de Autorização para Participação de Crianças em Artes e Espetáculos (Artºs 2º a 11º, da Lei nº 105/2009, de 14 de setembro);
- Intervenção da CPCJ no âmbito do Instituto Jurídico do Apadrinhamento Civil;
- Fixação do Subsídio Mensal de Retribuição à Família de Acolhimento de crianças pelos serviços prestados (Despacho n.º 30988/2008, DR-2ª Série, nº 233, de 2/12/2008);
- Acesso à identificação criminal no caso de recrutamento para profissões ou exercício de funções que envolvam contacto com crianças e no caso de tomada de decisões referentes a crianças (adoção, tutela, curatela): Lei nº 113/2009, de 17 de setembro;
- Portaria n.º 1226-EV/2000, de 30 de dezembro.
REF.ª C - UM POSTO DE TRABALHO NA CATEGORIA E CARREIRA GERAL DE TÉCNICO SUPERIOR (EDUCAÇÃO SOCIAL GEREONTOLÓGICO) – SERVIÇOS AÇÃO SOCIAL
Esta prova reveste a forma escrita, de realização individual, de natureza teórica, efetuada em suporte papel, numa só fase, constituída por um conjunto de questões.
Terá a duração aproximada de 90 minutos. Será permitida no decurso da mesma a consulta de legislação não anotada/comentada, em formato papel, para a sua realização e incidirá sobre as seguintes temáticas (todos os diplomas a seguir identificados deverão ser considerados na sua atual redação).
Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.
Legislação e bibliografia necessária à sua realização:
Legislação geral:
- Constituição da República Portuguesa – Decreto de 10 de abril de 1976, na redação da Lei Constitucional n.º 1/2005, de 12 de agosto;
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
- Código do Trabalho – Lei 7/2009, de 12 de fevereiro;
- Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
- ROSM – Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Felgueiras – na sua versão atual.
- Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias - Lei n.º 169/99, de 18 de setembro;
- Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
- Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais - Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto;
Legislação específica:
- Programa Rede Social (Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18 de novembro e Decreto-Lei n.º 115/2006 de 14 de junho);
- Lei de Bases da Economia Social (Lei n.º 30/2013 de 8 de maio);
- Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social (Decreto-Lei n.º 172-A/2014, de 14 de novembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 76/2015, de 28 de julho);
- Organização Mundial da Saúde: Cidades Amigas das Pessoas Idosas, Guia Global das Cidades Amigas das Pessoas Idosas;
- Estratégia Nacional para o Envelhecimento ativo e saudável 2017-2025: Proposta do Grupo de Trabalho Interministerial (Despacho n.º 12427/2016).
REF.ª D - UM POSTO DE TRABALHO NA CATEGORIA E CARREIRA GERAL DE TÉCNICO SUPERIOR (ÁREA DE SAÚDE PÚBLICA) – SERVIÇOS SAÚDE
Esta prova reveste a forma escrita, de realização individual, de natureza teórica, efetuada em suporte papel, numa só fase, constituída por um conjunto de questões.
Terá a duração aproximada de 90 minutos. Será permitida no decurso da mesma a consulta de legislação não anotada/comentada, em formato papel, para a sua realização e incidirá sobre as seguintes temáticas (todos os diplomas a seguir identificados deverão ser considerados na sua atual redação).
Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.
Legislação e bibliografia necessária à sua realização:
Legislação geral:
- Constituição da República Portuguesa – Decreto de 10 de abril de 1976, na redação da Lei Constitucional n.º 1/2005, de 12 de agosto;
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
- Código do Trabalho – Lei 7/2009, de 12 de fevereiro;
- Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
- ROSM – Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Felgueiras – na sua versão atual;
- Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias - Lei n.º 169/99, de 18 de setembro;
- Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
- Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais - Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto;
Legislação específica:
- Decreto-Lei n.º 157/99 - Estabelece o regime de criação, organização e funcionamento dos centros de saúde;
- Decreto-Lei n.º 222/2007 - Aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, IP;
- Portaria n.º 273/2009 - Cria vários agrupamentos de centros de saúde (ACES), integrados na Administração Regional de Saúde do Norte, IP;
- Decreto-Lei n.º 11/93 - Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde;
- Despacho n.º 4113-A/2015 - Determina que todos os serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde devem assegurar, de forma eficaz, os Planos de Contingência de Temperaturas Extremas Adversas - Módulos de Calor e de Inverno, da Direção-Geral da Saúde, devendo elaborar e implementar Planos de Contingência específicos de acordo com a realidade local;
- Portaria n.º 248/2013. Aprova o regulamento de notificação obrigatória de doenças transmissíveis e outros riscos em saúde pública;
- Lei n.º 81/2009 - Institui um sistema de vigilância em saúde pública, que identifica situações de risco, recolhe, atualiza, analisa e divulga os dados relativos a doenças transmissíveis e outros riscos em saúde pública, bem como prepara planos de contingência face a situações de emergência ou tão graves como de calamidade pública;
- Decreto-Lei n.º 82/2009. - Estabelece o regime jurídico da designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridades de saúde;
- Decreto-Lei n.º 81/2009 - Reestrutura a organização dos serviços operativos de saúde pública a nível regional e local, articulando com a organização das administrações regionais de saúde e dos agrupamentos de centros de saúde;
- Decreto-Lei n.º 28/2008 - Estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde;
- Portaria n.º 492/84 – Reconhece a área de saúde escolar como área profissional específica de intervenção do médico de saúde pública;
- Portaria n.º 376/2008, de 23 de maio - Regulamento do Programa Modelar;
- Despacho n.º 5613/2015, de 27 de maio – Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde;
- Despacho n.º 5739/2015, de 29 de maio;
- Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de setembro – Qualidade do ar ambiente;
- Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro;
- Portaria n.º 155/2009, de 10 de fevereiro – Criação do Departamento de Qualidade na Saúde e respetivas estruturas, atribuições e competências.
REF.ª E - UM POSTO DE TRABALHO NA CATEGORIA E CARREIRA GERAL DE ASSISTENTE OPERACIONAL – ELETRICISTA – SERVIÇOS ENERGIA
A prova será de natureza prática de conhecimentos que visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício das tarefas inerentes ao posto de trabalho a ocupar, será de realização individual e terá a duração máxima de vinte minutos.
Na prova prática de conhecimentos e de simulação serão considerados os seguintes parâmetros de avaliação: perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução, a perfeição final do trabalho e o grau de conhecimentos técnicos demonstrados na realização da tarefa.
A prova será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
14.4 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos/as candidatos/ase estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Será valorada, em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do método, para os/as candidatos/as que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
14.5 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Assim, são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD). A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultando a nota final da aplicação da seguinte fórmula:
AC = HA x 25 % + FP x 20 % + EP x 30 % + AD x 25 %
Em que:
AC = Avaliação Curricular;
HA = Habilitações Académicas;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional;
AD = Avaliação de Desempenho.
14.6 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
14.7 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional geral e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e terá uma duração máxima de 30 minutos, em que são considerados os seguintes parâmetros: experiência profissional, conhecimento e capacidade para desempenho da função, motivação e interesse para a função, sentido da responsabilidade, capacidade de comunicação e fluência verbal.
15 - Valoração Final: Nos termos previstos no artigo 34.º, da Portaria, a valoração final e a consequente ordenação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, e de acordo com as seguintes fórmulas: para os candidatos em geral:
CF = (PC x 40 %) + (AP x 30 %) + (EPS x 30 %)
Em que:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos,
AP = Avaliação Psicológica e,
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
Para os/as candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos/as em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade:
CF = (AC x 40 %) + (EAC x 30 %) + (EPS x 30 %)
Em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular,
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências e,
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
16 - Critério de desempate: Em caso de igualdade de valoração entre os/as candidatos/as aplicam-se os critérios previstos no artigo 27.º da Portaria, subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem: candidato/a com avaliação superior no primeiro método de seleção; candidato/a com avaliação superior no segundo método de seleção e candidato/a com avaliação superior no terceiro método de seleção.
17 – Serão excluídos os/as candidatos/as que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não sendo convocados/as para a realização do método de avaliação seguinte.
18 – Nos termos do ponto 6 da Portaria, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet do Município.
19 – Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e artigo 27.º da Portaria.
20 – Nos termos do artigo 30.º e alínea d) do n.º 1, dos artigos 35.º e 37.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se sempre, por ordem decrescente de ordenação final dos/as candidatos/as, tendo preferência os/as colocados/as em regime de valorização profissional, posteriormente de entre os/as candidatos/as que detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
21 – Os/as candidatos/as admitidos/as serão convocados/as, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 24.º da Portaria, e por uma das formas previstas no artigo 10.º do mesmo diploma legal.
22 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de listas, ordenadas alfabeticamente, e disponibilizada na página eletrónica do Município de Felgueiras: www.cm-felgueiras.pt .
23 – A lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as, após homologação, será publicada na 2.ª Série do Diário da República, afixada em local visível e público do Edifício dos Paços do Concelho e será ainda publicitada na página eletrónica do Município (www.cm-felgueiras.pt), em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção, nos termos do artigo 28.º da Portaria.
24 - Composição e Identificação do Júri:
REF.ª A - UM POSTO DE TRABALHO NA CATEGORIA E CARREIRA GERAL DE TÉCNICO SUPERIOR (GEOGRAFIA) – SERVIÇOS ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO;
Presidente do Júri: Eng.º José António Barbieri Cardoso, Diretor Municipal;
Vogais Efetivos: Arqt.º Patrícia Ribeiro de Castro Verdial, Chefe da Divisão de Gestão Urbanística que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr. Paulo Jorge Marques Silva, Chefe dos Serviços de Ordenamento do Território.
Vogais Suplentes: Arquiteto Fernando Miguel Camarneiro Costa, Técnico Superior e Dr. Rui Nataniel Ribeiro de Faria, Técnico Superior.
REF.ª B – UM POSTO DE TRABALHO NA CATEGORIA E CARREIRA GERAL DE TÉCNICO SUPERIOR (SERVIÇO SOCIAL) – SERVIÇOS AÇÃO SOCIAL;
Presidente do Júri: Eng.º José António Barbieri Cardoso, Diretor Municipal;
Vogais efetivos: Dr.ª Sandra Maria Costa Teixeira, Chefe dos Serviços de Ação Social, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Paula Carina Carvalho e Silva, Chefe dos Serviços Recursos Humanos;
Vogais suplentes: Dr.ª Paula Alice Vieira Magalhães, Técnica Superior e Dr. Rui Nataniel Ribeiro de Faria, Técnico Superior.
REF.ª C - UM POSTO DE TRABALHO NA CATEGORIA E CARREIRA GERAL DE TÉCNICO SUPERIOR (EDUCAÇÃO SOCIAL GEREONTOLÓGICO) – SERVIÇOS AÇÃO SOCIAL;
Presidente do Júri: Eng.º José António Barbieri Cardoso, Diretor Municipal;
Vogais efetivos: Dr.ª Sandra Maria Costa Teixeira, Chefe dos Serviços de Ação Social, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Paula Carina Carvalho e Silva, Chefe dos Serviços de Recursos Humanos;
Vogais suplentes: Dr.ª Paula Alice Vieira Magalhães, Técnica Superior e Dr. Rui Nataniel Ribeiro de Faria, Técnico Superior.
REF.ª D - UM POSTO DE TRABALHO NA CATEGORIA E CARREIRA GERAL DE TÉCNICO SUPERIOR (ÁREA DE SAÚDE PÚBLICA) – SERVIÇOS SAÚDE;
Presidente do Júri: Eng.º José António Barbieri Cardoso, Diretor Municipal;
Vogais efetivos: D.ª Sandra Maria Costa Teixeira, Chefe dos Serviços de Ação Social, Chefe dos Serviços de Ação Social, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Enfermeira Telma Adelaide Teixeira Dias, Enfermeira Especialista;
Vogais suplentes: Dr.ª Paula Alice Vieira Magalhães, Técnica Superior e Dr. Rui Nataniel Ribeiro de Faria, Técnico Superior.

REF.ª E- UM POSTO DE TRABALHO NA CATEGORIA E CARREIRA GERAL DE ASSISTENTE OPERACIONAL – ELETRICISTA – SERVIÇOS ENERGIA;
Presidente do Júri: Eng.º José António de Sousa Ferreira, Diretor do Departamento Técnico.
Vogais Efetivos: Eng.º Luís Miguel Monteiro Barros, Chefe da Divisão de Obras que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Eng. Gilberto Pinto Teixeira, Chefe dos Serviços Energia.
Vogais Suplentes: Eng. Joaquim Jorge Pereira da Silva, Chefe dos Serviços Mobilidade e Dr.ª Paula Carina Carvalho e Silva, Chefe dos Serviços de Recursos Humanos.
25 – Quota de emprego:
Nos termos do nº 3 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o/a candidato/a com deficiência igual ou superior a 60% tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
26 – Os/as candidatos/as com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como as respetivas capacidades de comunicação/expressão, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo da deficiência, nos termos dos artigos 6º e 7º do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro.
27 – O Município de Felgueiras informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura aos presentes procedimentos concursais, em cumprimento do disposto nos artigos 17.º, 18.º, 19.º e 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos/as candidatos/as no decurso dos presentes procedimentos concursais respeita o previsto no artigo 47.º da referida Portaria.
28 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
29 - “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
30 – Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril informa-se que a publicitação integral dos procedimentos será efetuada na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet da Câmara Municipal de Felgueiras em http://www.cm-felgueiras.pt/pt/re

Paços do Concelho, 27 de junho de 2019.

A Vereadora,
Por delegação do Exma. Senhor Presidente da Câmara
(despacho n.º 40/2017 de 07.11.2017 e edital de 07/11/2017)


Dr.ª Ana Medeiros
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal, em reunião datada de 19 de junho de 2019 (ata nº 12) e por despacho da Exma. Senhora Vereadora Dr.ª Ana Medeiros, datado de 27 de junho de 2019.