Descrição do Procedimento:
AVISO
Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 3 (três) postos de trabalho da carreira geral de assistente operacional
1 — Em conformidade com o artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, por meu despacho de 04 de julho de 2019, no uso de competência delegada pelo Despacho nº 10691/2016, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 164, de 26 de agosto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho da carreira geral de assistente operacional do mapa de pessoal da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), no sítio da internet da DGLAB - http://dglab.gov.pt/dglab-2/recursos-humanos/procedimentos-concursais/ e por extrato na 2ª série do Diário da República a partir da data da publicação na BEP e ainda por extrato num jornal de expansão nacional.
3 – Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, por aplicação de estatuído no artigo 265.º da LTFP, tendo a entidade gestora do sistema de requalificação (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas – INA), declarado a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, com perfil adequado às características dos postos de trabalho em causa (pedido nº 77964).
4 - Legislação aplicável
Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril e o Código do Procedimento Administrativo (CPA).
5 — Local de trabalho
O local de trabalho é no Edifício da Torre do Tombo, Alameda da Universidade - 1649 – 010 Lisboa.
6 – Caracterização do posto de trabalho:
Os postos de trabalho caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira geral de assistente operacional, tal como se encontram genericamente descritas no mapa anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e referido no n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma legal e desenvolver as atividades da unidade orgânica para o qual é aberto o presente procedimento, designadamente:
- Referência A: Serviços de limpeza e higienização das instalações (gabinetes, salas, instalações sanitárias, corredores, etc.) e lavagem de vidros. Recolha de lixos, abastecimento das instalações sanitárias com toalhetes, sabão e papel higiênico. Executar outras tarefas de natureza similar que lhe sejam determinadas - 2 Postos de trabalho.
- Referência B: Serviços de jardinagem e outras tarefas inerentes à carreira de assistente operacional - 1 Posto de trabalho.
7 — Posicionamento remuneratório
Nos termos do artigo 38.º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugado com o artigo 21º da Lei nº 71/2018, de 31 de dezembro, o posicionamento remuneratório não será objeto de negociação sendo o recrutamento dos candidatos feito na posição remuneratória que detêm.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 — Para além dos requisitos necessários para a constituição do vínculo de emprego público constantes do artigo 17.º da LTFP, o presente procedimento concursal é restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de valorização profissional.
8.2 — Habilitações literárias exigidas: Escolaridade obrigatória, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissionais.
A escolaridade obrigatória é aferida segundo a data de nascimento: nascidos até 31/12/1966: 4 anos de escolaridade; nascidos até 31/12/1980: 6 anos de escolaridade; nascidos após 01/01/1981: 9 anos de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto — 12 anos de escolaridade).
8.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da DGLAB, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
9 — Apresentação das candidaturas
9.1 - As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento, com letra legível, do formulário de candidatura disponível no sítio da internet da DGLAB - http://dglab.gov.pt/dglab-2/recursos-humanos/procedimentos-concursais/formularios-concursais/.
9.2 - As candidaturas podem ser apresentadas pelos seguintes meios:
a) Por correio eletrónico: recrutamento@dglab.gov.pt. A validação da candidatura é feita por submissão do formulário, acompanhado do respetivo curriculum vitae e demais documentos exigidos no procedimento, devendo o candidato guardar o comprovativo;
b) Pessoalmente no Gabinete de Recursos Humanos da DGLAB, no Edifício da Torre do Tombo, Alameda da Universidade - 1649 – 010 Lisboa, das 10H às 12H e das 14H às 16H e 30m;
c) Remetidas por correio, registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para os endereços referidos na alínea b).
10 - Documentos
10.1 – Os documentos que devem acompanhar o formulário de candidatura, sob pena de exclusão, são:
a) Curriculum Vitae detalhado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida com indicação das entidades promotoras, duração e datas;
b) Fotocópia simples e legível do certificado das habilitações literárias;
c) Documento comprovativo das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;
d) Declaração passada pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste: a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a carreira e categoria de que seja titular, a antiguidade na carreira e na Administração Pública, as atividades detalhadas que executa e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, avaliação de desempenho relativas aos três últimos períodos de avaliação.
Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10.2 - Nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, a não apresentação dos documentos acima referidos determina a exclusão do candidato, caso a sua falta impossibilite a sua admissão ou avaliação.
11 — Métodos de Seleção
11.1 — Nos termos do artigo 36.º da LTFP e artigo 5.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, são aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC).
11.2 — De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e do artigo 6.º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, para além dos métodos de seleção obrigatórios, será ainda aplicado como método de seleção facultativo, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
11.3 — Os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, exceto se esse método for afastado por escrito pelo candidato, realizarão os seguintes métodos de seleção eliminatórios de per si:
a) Avaliação Curricular e;
b) Entrevista Profissional de Seleção.
11.4 — Os candidatos que não se encontram na situação referida no ponto anterior realizam os seguintes métodos de seleção eliminatórios de per si:
a) Prova de Conhecimentos; e,
b) Entrevista Profissional de Seleção.
11.5— As ponderações a utilizar para cada método de seleção são os seguintes:
a) Prova de Conhecimentos e Avaliação curricular — 70 %;
b) Entrevista Profissional de Seleção — 30 %.
A classificação final resultará, respetivamente, das seguintes fórmulas:
CF= 70% PC + 30% EPS e
CF= 70% AC + 30% EPS
11.6 — A prova de conhecimentos é de natureza teórica, escrita, de conteúdos de conhecimento de ordem geral, é de realização individual e efetuada em suporte de papel. É constituída apenas por uma fase, tendo a duração máxima de 90 minutos.
11.7 — Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e a respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de atas de reuniões do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11.8 — A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
11.9 — Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valorização inferior a 9,5 valores no método de seleção obrigatório não lhe sendo aplicável o método facultativo.
11.10 — São ainda excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção ou que obtenham uma valorização inferior a 9,5 valores na classificação final.
11.11 — Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
12 — O júri tem a seguinte composição:
Referência A e B:
Presidente — Ricardo Pinto Gomes, Diretor de Serviços de Planeamento, Gestão e Informação
Vogais Efetivos:
1.º Maria Helena dos Santos Carvalho - técnica superior da Direção de Serviços de Planeamento, Gestão e Informação
2.º Isabel Maria Brás de Oliveira - técnica superior da Direção de Serviços de Planeamento, Gestão e Informação
Vogais suplentes:
1.º Ana Margarida Contreiras Batista - técnica superior da Direção de Serviços de Planeamento, Gestão e Informação
2.º Jorge Humberto Capuchinho Mesquita Coelho - técnico superior da Direção de Serviços de Planeamento, Gestão e Informação.
O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
13 — Exclusão e Notificação dos Candidatos
Nos termos do nº 1 do artigo 22º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário disponível no sítio da internet da DGLAB, em www.dglab.gov.pt.
14 — Lista unitária de ordenação final dos candidatos
14.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público nas instalações da DGLAB e disponibilizada no seu sítio da internet, http://dglab.gov.pt/dglab-2/recursos-humanos/procedimentos-concursais/, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
Lisboa, 04 de julho de 2019 - Maria Margarida Ortigão de Almeida Sampaio Ramos, Subdiretora-Geral.