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Código da Oferta:
OE201907/0439
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
Posição remuneratório referência:4.ª posição,nível 4,a que corresponde a remuneração base de 635,07€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Posto de trabalho de Assistente Operacional - Serralheiro civil: execute as seguintes tarefas: construir e aplicar na oficina estruturas metálicas ligeiras para edifícios, pontes, caldeiras, caixilharias ou outras obras; interpretar desenhos e outras especificações técnicas; cortar chapas de aço, perfilados de alumínio e tubos, por meio de tesouras mecânicas, maçaricos ou por outros processos; utilizar diferentes matérias para as obras a realizar, tais como macacos hidráulicos, marretas, martelos, cunhas, material de corte, de soldar e de aquecimento; enformar chapas e perfilados de pequenas secções; furar e escarear os furos para os parafusos e rebites; encurvar ou trabalhar de outra maneira chapas e perfilados, executar a ligação de elementos metálicos por meio de parafusos, rebites ou outros processos.
Posto de trabalho de Assistente Operacional – Mecânico: execute as seguintes tarefas: Repara e conserva viaturas municipais, examina os veículos para localizar as deficiências e determina as respetivas causas por trabalhos de desmontagem de certas peças, substituindo ou reparando as mesmas, incluindo os trabalhos de montagem, procede às afinações e realiza outros trabalhos para manter os veículos em bom estado, inventaria o material necessário e providencia a sua requisição


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Santa Comba Dão2Largo do Município, 133440337 SANTA COMBA DÃOViseu Santa Comba Dão
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Escolaridade obrigatória, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Envio de candidaturas para:
geral@cm-santacombadao.pt;Morada-Largo do Município nº13,3440-337 Santa Comba Dão
Contatos:
232880500
Data Publicitação:
2019-07-17
Data Limite:
2019-07-31

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República nº135, de 17 de julho de 2019
Descrição do Procedimento:
MUNICÍPIO DE SANTA COMBA DÃO
AVISO
Procedimento concursal comum para a constituição da relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Santa Comba Dão para a carreira e categoria de Assistente Operacional: 1(um) Serralheiro Civil e 1(um) Mecânico
Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/6, na sua redação atual, conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30/4, a seguir designada por Portaria, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 24 de abril de 2019 e meu despacho datado de 3 de junho de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do extrato do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para a constituição da relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Santa Comba Dão para a carreira/categoria de Assistente Operacional: 1(um) Serralheiro Civil e 1(um) Mecânico.
1 - Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público, acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica do Município do Santa Comba Dão, em www.cm-santacombadao.pt.
2 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal comum rege-se pelas disposições da LTFP, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30/4 e do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7/1.
3 - Local de Trabalho: na área do Município de Santa Comba Dão.
4 - Caracterização dos postos de trabalho em função da atribuição, competência ou atividade: Para além dos conteúdos funcionais previstos na LTFP, de grau de complexidade 1, pretende-se dos candidatos o seguinte:
4.1 - para o posto de trabalho de Assistente Operacional - Serralheiro civil: execute as seguintes tarefas: construir e aplicar na oficina estruturas metálicas ligeiras para edifícios, pontes, caldeiras, caixilharias ou outras obras; interpretar desenhos e outras especificações técnicas; cortar chapas de aço, perfilados de alumínio e tubos, por meio de tesouras mecânicas, maçaricos ou por outros processos; utilizar diferentes matérias para as obras a realizar, tais como macacos hidráulicos, marretas, martelos, cunhas, material de corte, de soldar e de aquecimento; enformar chapas e perfilados de pequenas secções; furar e escarear os furos para os parafusos e rebites; encurvar ou trabalhar de outra maneira chapas e perfilados, executar a ligação de elementos metálicos por meio de parafusos, rebites ou outros processos.
4.2 - para o posto de trabalho de Assistente Operacional – Mecânico: execute as seguintes tarefas: Repara e conserva viaturas municipais, examina os veículos para localizar as deficiências e determina as respetivas causas por trabalhos de desmontagem de certas peças, substituindo ou reparando as mesmas, incluindo os trabalhos de montagem, procede às afinações e realiza outros trabalhos para manter os veículos em bom estado, inventaria o material necessário e providencia a sua requisição.
5 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório, obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a seguinte: 4.ª posição, nível 4, a que corresponde a remuneração base de 635,07€.
6 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos, que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
6.1 - Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Nível habilitacional exigido - Escolaridade obrigatória, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7 - Âmbito do recrutamento: O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por esses trabalhadores, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, nos termos do n.º 4 do mesmo preceito legal.
7.1 - Nos termos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de santa Comba Dão, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7.2 - De acordo com o Decreto-lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, poderão ser opositores ao presente procedimento concursal pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, as quais em igualdade de classificação têm preferência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação / expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma legal supramencionado.
8 - Forma, local e prazo para apresentação de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em formulário tipo, disponível na página eletrónica deste Município em www.cm-santacombadao.pt, e entregues, em suporte de papel, pessoalmente no Serviços de Recursos Humanos do Município, ou através de correio registado com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Santa





Comba Dão, Largo do Município nº13, 3440-337 Santa Comba Dão ou, ainda, por via eletrónica, para o email: geral@cm-santacombadao.pt, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do extrato do presente aviso no Diário da República.
8.1 - O formulário tipo de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação legível:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópia do Cartão do Cidadão ou do Bilhete de Identidade e do Cartão de Identificação Fiscal;
c) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
d) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos períodos de duração e atividades relevantes;
e) No caso de possuir relação jurídica de emprego público deverão anexar declaração emitida pelo serviço de origem do candidato, com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente: o vínculo de emprego público de que é titular; a identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra; a posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor; o tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública; as menções quantitativas e qualitativas da avaliação de desempenho dos últimos 3 anos, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período com respetiva fundamentação; as funções desempenhadas inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas.
8.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8.3 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.
8.4 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão do candidato, nos termos do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria.
8.5 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
9 - Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valores final do método, são publicitadas na página eletrónica do Município.
10 - Métodos de seleção: os métodos de seleção serão os previstos no artigo 36.º da LTFP, conjugados com o nº 1, do artigo 5.º da Portaria n. 125-A/2019, de 30/4, serão os seguintes:
Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), como métodos de seleção obrigatórios e,
Entrevista Profissional de Seleção (EPS), como método de seleção facultativo.
10.1 - A Prova de Conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função. A prova será teórica, revestindo a forma escrita, terá a duração máxima de 45 minutos e assentará sobre questões de cariz técnico e conhecimentos específicos relativos às tarefas inerentes ao posto de trabalho a que o candidato concorre. A classificação será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas.
10.2 - A Avaliação Psicológica - destina-se a avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, estabelecendo um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referencia o perfil de competências previamente definido. Este método será composto pela aplicação de vários instrumentos/técnicas de avaliação psicológica. Por cada candidato submetido a avaliação psicológica será elaborado um relatório, contendo a indicação das aptidões e/ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e resultado final obtido.
A Avaliação Psicológica será valorada da seguinte forma:
Elevado – 20 valores;
Bom - 16 valores;
Suficiente – 12 valores;
Reduzido - 8 valores;
Insuficiente – 4 valores.
10.3 - A Entrevista profissional de seleção - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o candidato, será classificada através dos níveis classificativos de Elevado (entre 17 a 20), Bom (entre 13 a 16), Suficiente (entre 9 a 12), Reduzido (entre 5 a 8) e Insuficiente (até 4 valores), e versará sobre os seguintes aspetos: Experiência profissional na área a recrutar; Capacidade de comunicação; Relacionamento Interpessoal; Motivação e Interesse. 
11 - Para os candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, e se não afastarem por escrito, no formulário tipo, exercendo a opção pelos métodos anteriores, serão aplicados os seguintes métodos de seleção, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 36.º do mesmo diploma legal, conjugado com os artigos 5.º e 6.º da Portaria: Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), como métodos de seleção obrigatórios e
Entrevista Profissional de Seleção (EPS), como método de seleção facultativo.
11.1 - A Avaliação curricular - visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente as habilitações académicas ou profissionais, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções já exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na ponderação da avaliação curricular adotou-se a seguinte fórmula:
AC = H A + FP + EP+ AD/4
HA = habilitação académica, certificada pela entidade competente;
FP = formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessária ao exercício da função em causa;
EP = Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;






AD = Avaliação desempenho relativa aos últimos três, anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas ao posto de trabalho a ocupar, nos termos da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, com as respetivas adaptações e alterações.
11.2 - A Entrevista de avaliação das competências - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, 20 valores; Bom, 16 valores; Suficiente, 12 valores; Reduzido, 8 valores; Insuficiente, 4 valores.
11.3 - Entrevista profissional de seleção (nos termos do n.º 10.3 do presente aviso).
12 - A ordenação final dos candidatos, é unitária, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e será expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores:
Para efeitos do disposto no n.º 10 do presente aviso: OF = PC×45 %+AP×25 %+EPS×30%
Para efeitos do disposto no n.º 11 do presente aviso: OF = AC×45 %+EAC×25%+EPS×30%
em que:
OF = Ordenação final;
PC = Prova de conhecimentos;
AP = Avaliação psicológica;
EPS = Entrevista profissional de seleção;
AC = Avaliação curricular;
EAC = Entrevista de avaliação das competências.
12.1 - Nos termos das alíneas c) e d), do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, conjugado com o n.º 2 do artigo 26.º da Portaria o recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e esgotados estes, dos restantes candidatos
12.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
13 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada no presente aviso, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte, nos termos do n.º 10, do artigo 9.º da Portaria.
14 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, considerando-se automaticamente excluídos.
15 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 27.º da Portaria.
16 - Composição do júri:
Presidente do Júri: Rui Fernando Gonçalves Queimada, Técnico Superior
Vogais efetivos: Hélder Francisco Branquinho de Matos, Encarregado Operacional que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Anabela Dias Mateus, Técnica Superior
Vogais Suplentes: Sandra Filomena Isidoro da Silva, Técnica Superior e Maria Goreti Andrade Lourenço, Assistente Técnica
17 - A exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o definido no n.º 1 do artigo 22.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º da mesma portaria, para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
18 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção nos termos previstos no artigo 24.º da Portaria e por uma das formas previstas no artigo 10.º da mesma Portaria.
19 - Nos termos do artigo 7.º da Portaria poderá ocorrer a utilização faseada dos métodos de seleção.
20 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Santa Comba Dão e disponibilizada na página eletrónica do Município, em www.cm-santacombadao.pt.
21 - Prazo da reserva de recrutamento: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos a que se refere o nº 3, do artigo 30.º, da Portaria.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Santa Comba Dão, 18 de junho de 2019.
O Presidente da Câmara Municipal,
Leonel José Antunes Gouveia
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação Câmara Municipal de 24 de abril de 2019