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Código da Oferta:
OE201907/0407
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Administração Interna
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
683,13
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Atendimento ao público nas áreas específicas de atuação do SEF, nomeadamente no âmbito documental da permanência dos cidadãos estrangeiros, executar, a partir de instruções concretas, trabalhos de apoio nas referidas áreas, bem como executar todos os procedimentos de apoio genérico.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Loja do Cidadão da Madeira3Av Arriaga,42 AFunchal9000064 FunchalRAM - Ilha da Madeira Funchal
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras - Direção Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo20Avenida António Augusto de Aguiar, n.º 201069119 LISBOALisboa Lisboa
DRLVTA-CNAI5R. Alvaro Coutinho, 14Lisboa1150025 LisboaLisboa Lisboa
DRLVTA-CNAI5R. Alvaro Coutinho, 14Lisboa1150025 LisboaLisboa Lisboa
DRLVT-Loja do Cidadão Odivelas7Odivelas Park,Loja 2048-Estrada da PaiãOdivelas2675626 ODIVELASLisboa Odivelas
Delegação de Évora2Rua de Machede, 61Évora7000000 ÉvoraÉvora Évora
Delegação de Cascais5 Lisboa Cascais
Delegação de Setúbal5 Setúbal Setúbal
Delegação de Santarém8Edifício do Governo CivilSantarém2000000 SantarémSantarém Santarém
Delegação de Portalegre2Av. de Santo António, 12Portalegre7300074 PortalegrePortalegre Portalegre
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras - Direção Regional do Algarve5Rua Luís de Camões, n.º 58000388 FAROFaro Faro
Delegação de Albufeira3Rua da Igreja Nova, 13-AAlbufeira8200137 AlbufeiraFaro Albufeira
Delegação de Tavira3R.Dr Augusto Carlos Palma,9TAVIRA8800345 TAVIRAFaro Tavira
Delegação de Portimão7Rua do Pé da Cruz, 8-2.º Esq.ºPortimão8500640 PortimãoFaro Portimão
Delegação de Castelo Branco4Rua Dr. Hermano, 1-1.ºCastelo Branco6000213 Castelo BrancoCastelo Branco Castelo Branco
Delegação de Espinho3Rua 19, n.º 342, 3.º, Sala 3.2Espinho4500255 EspinhoAveiro Espinho
Delegação de Figueira da Foz3Edifício da Doca de Recreio, Apartado 2142Figueira da Foz3081902 Figueira da FozCoimbra Figueira da Foz
Delegação de Guarda2Largo General Humberto Delgado, 15-3.º Dt.ºGuarda6300712 GuardaGuarda Guarda
Delegação de Leiria4Largo Manuel Arriaga, 3Leiria2400177 LeiriaLeiria Leiria
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras - Direção Regional dos Açores1Rua Marquês da Praia e Monforte, n.º 10 - Apartado 2599500089 PONTA DELGADARAA - Ilha de São Miguel Ponta Delgada
Delegação do Pico1Rua D. Jaime Garcia Goulart, 6Madalena do Pico9950361 Madalena do PicoRAA - Ilha do Pico Lajes do Pico
Delegação da Horta1Rua S. João, 6Horta9900129 HortaRAA - Ilha do Faial Horta
Delegação de Angra do Heroísmo1Alto das Covas, Sé, Apartado 104Angra do Heroísmo9702220 Angra do HeroísmoRAA - Ilha Terceira Angra do Heroísmo
Delegação de Viana do Castelo3 Viana do Castelo Viana do Castelo
Delegação de Bragança4 Bragança Bragança
Delegação de Vila Real4 Vila Real Vila Real
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras - Direção Regional do Norte5Rua Barão Forrester, n.º 9784050272 PORTOPorto Porto
Total Postos de Trabalho:
116
Quota para Portadores de Deficiência:
6
Observações:
DRLVTA-CNAI: Ref.ª 2 – Posto de Atendimento de S. Sebastião da Pedreira, Rua S. Sebastião da Pedreira, n.º 15, 1050 – 208 Lisboa
DRLVTA-CNAI: Ref.ª 3 – Posto de Atendimento de Alverca, Praceta Estanislau Raimundo Nogueira, n.ºs 1 e 2, 2615-075 Alverca do Ribatejo
SEF-Direção Regional do Norte: Ref.ª 13 – CNAIM Porto, Avenida de França Edifício Capitólio, nº 316, Loja 57, 4050-276 Porto
SEF-Direção Regional do Algarve: Ref.ª 19 – Posto do SEF na Loja do Cidadão de Faro, Mercado Municipal, Largo Dr. Francisco Sá Carneiro, 8000-151 Faro

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Conhecimentos de informática na ótica do utilizador e conhecimentos de inglês.
Envio de candidaturas para:
concursoatsef.iave.pt
Contatos:
concurso116AT@sef.pt
Data Publicitação:
2019-07-16
Data Limite:
2019-07-30

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2ª série, Suplemento, nº 134/2019, de 16 de julho.
Descrição do Procedimento:
Nos termos do disposto nos n.ºs 7 e 9 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que por despacho de 21 de maio de 2019, da Diretora Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), autorizado pelo despacho n.º 284/2019/SEAEP, de 26 de março, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicitação do presente aviso na bolsa de emprego público (BEP), procedimento concursal comum para o preenchimento de 116 postos de trabalho, na carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal do SEF, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) declarou aquela entidade a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, em virtude de não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.
2 - Foi ainda executado o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho em causa, nos termos do artigo 35º, da Lei n.º 25/2017, 30 de maio, tendo-se verificado não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido.
3 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 37.º da LTFP, conjugada com as disposições da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, e o Código do Procedimento Administrativo (CPA).
4 - Caracterização dos postos de trabalho e locais de trabalho:
4.1. Caracterização dos postos de trabalho: Atendimento ao público nas áreas específicas de atuação do SEF, nomeadamente no âmbito documental da permanência dos cidadãos estrangeiros, executar, a partir de instruções concretas, trabalhos de apoio nas referidas áreas, bem como executar todos os procedimentos de apoio genérico. São necessários conhecimentos de informática na ótica do utilizador e conhecimentos de inglês.
4.2. Locais de trabalho:
Ref.ª 1 - Direção Regional de Lisboa Vale do Tejo e Alentejo, Avenida António Augusto de Aguiar, 20, 1069-119 LISBOA
N.º de Postos de Trabalho: 20
Ref.ª 2 – Posto de Atendimento de S. Sebastião da Pedreira, Rua S. Sebastião da Pedreira, n.º 15, 1050 – 208 Lisboa
N.º Postos de Trabalho: 5
Ref.ª 3 – Posto de Atendimento de Alverca, Praceta Estanislau Raimundo Nogueira, n.ºs 1 e 2, 2615-075 Alverca do Ribatejo
N.º de Postos de Trabalho: 5
Ref.ª 4 – Posto Desconcentrado de Atendimento do SEF na Loja do Cidadão de Odivelas, Odivelas Parque – Centro Comercial Strada
N.º de Postos de Trabalho: 7
Ref.ª 5 – Delegação Regional de Évora, Avenida Lino de Carvalho, n.ºs 7 e 7ª, 7005-467 Évora
N.º de Postos de Trabalho: 2
Ref.ª 6 – Delegação Regional de Cascais, Rua da Misericórdia, n.º 1, 2750 Cascais
N.º de Postos de Trabalho: 5
Ref.ª 7 – Delegação Regional de Setúbal, Avenida Luísa Todi, nº36, 38A e 40, 2900 Setúbal
N.º de Postos de Trabalho: 5
Ref.ª 8 – Delegação Regional de Santarém, Edifício do Governo Civil, Largo do Carmo, 2000-118 Santarém
N.º de Postos de Trabalho: 8
Ref.ª 9 – Delegação Regional de Portalegre, Av. de Santo António n° 12, 7300-074 Portalegre
N.º de Postos de Trabalho: 2
Ref.ª 10 – Delegação Regional de Viana do Castelo, Rua José Espregueira, nº 145, 4900-459 Viana do Castelo
N.º Postos de Trabalho: 3
Ref.ª 11 – Delegação Regional de Bragança, Largo S. João R/c Dt.º, Edifício do Governo Civil, 5301-864 Bragança
N.º Postos de Trabalho: 4
Ref.ª 12 – Delegação Regional de Vila Real, Largo Conde de Amarante Edifício do Governo Civil, 5000 - 529 Vila Real
N.º Postos de Trabalho: 4
Ref.ª 13 – CNAIM Porto, Avenida de França Edifício Capitólio, nº 316, Loja 57, 4050-276 Porto
N.º Postos de Trabalho: 5
Ref.ª 14 – Delegação Regional de Castelo Branco, Rua Professor Dr. Farias de Vasconcelos, Lote 6, R/C, 6000-266 Castelo Branco
N.º Postos de Trabalho: 4
Ref.ª 15 – Delegação Regional de Espinho, Rua 32, nº 834, 4500-309 Espinho
N.º de Postos de Trabalho: 3
Ref.ª 16 – Delegação Regional da Figueira da Foz, Edifício da Administração do Porto da Figueira da Foz, Av. ª de Espanha, n. º 380, 3080-271 Figueira da Foz
N.º de Postos de trabalho: 3
Ref.ª 17 – Delegação Regional da Guarda, Rua Paiva Couceiro, nº22, 6300-593 Guarda
N.º de Postos de trabalho: 2
Ref.ª 18 – Delegação Regional de Leiria, Rua Dr. Manuel de Arriaga, n.º 1 (antigo Governo Civil), 2400-177 Leiria
N.º de Postos de trabalho: 4
Ref.ª 19 – Posto do SEF na Loja do Cidadão de Faro, Mercado Municipal, Largo Dr. Francisco Sá Carneiro, 8000-151 Faro
N.º Postos de Trabalho: 5
Ref.ª 20 – Delegação Regional de Albufeira, Quinta da Bela Vista, Bloco A 10, loja D, 8200-152 Albufeira
N.º de postos de trabalho: 3
Ref.ª 21 – Delegação Regional de Tavira, Rua Dr. Augusto Carlos Palma, 13, 8800-345 Tavira
N.º de postos de trabalho: 3
Ref.ª 22 – Delegação Regional de Portimão, Quinta do Morais, Lote 11, Fração A, 8500-774 Portimão
N.º Postos de Trabalho: 7
Ref.ª 23 – Posto do SEF na Loja do Cidadão da Madeira - Funchal, Av. Arriaga, Edifício Arriaga n.º42 – A, 9000 – 064 Funchal
N.º Postos de Trabalho: 3
Ref.ª 24 – Direção Regional dos Açores, Rua Marquês da Praia e Monforte, n.º 10, 9500-089 Ponta Delgada
N.º Postos de Trabalho: 1
Ref.ª 25 – Delegação Regional do Pico, Edifício da Câmara Municipal da Madalena, 9950-323 Madalena do Pico
N.º Postos de Trabalho: 1
Ref.ª 26 – Delegação Regional da Horta, Rua S. João, n.º 46, 9900-129 Horta
N.º Postos de Trabalho: 1
Ref.ª 27 – Delegação Regional de Angra, Alto das Covas, Sé, Apartado 104, 9702-220 Angra do Heroísmo
N.º Postos de Trabalho: 1
4.3 – Horário de trabalho: o regime de horário de trabalho poderá revestir a modalidade de jornada contínua rotativa, das 08h30 às 14:30 e das 14:00 às 20:00.
5 - Âmbito de recrutamento: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos com ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída.
6 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, cumulativamente, os seguintes requisitos:
6.1 - Requisitos gerais de admissão (artigo 17.º da LTFP):
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos especiais de admissão: Para ingresso na carreira de assistente técnico é exigida a titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, conforme expresso na alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7 - Posicionamento remuneratório: Atento o estabelecido no artigo 38.º da LTFP e na Lei do Orçamento de Estado em vigor, a posição remuneratória é a seguinte: 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5 da Tabela Remuneratória Única, para a categoria e carreira de assistente técnico ((euro) 683,13).
8 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do SEF idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento de formulário eletrónico, disponível em concursoatsef.iave.pt e submetidas via online.
9.2 - A formalização da candidatura só poderá ser efetuada por esta via, sob pena da sua não consideração.
9.3 - Os candidatos deverão anexar ao formulário de admissão ao processo de seleção, digitalizado e legível, em formato pdf, jpeg, png ou pdf (máximo 2MB), comprovativo das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2009, de 30 de abril.
9.4 - Sempre que haja lugar à utilização dos métodos de avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, o formulário deve ainda ser acompanhado dos seguintes documentos - digitalizados e legíveis, em formato pdf, jpeg, png ou pdf (máximo 2MB por cada documento) - sob pena de exclusão:
a) Currículo profissional detalhado e atualizado;
b) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, bem como menção quantitativa das avaliações de desempenho dos últimos 3 anos/ biénios;
c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer;
d) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho.
9.5 - A não entrega de documentos comprovativos dos factos referidos no currículo profissional implica que os mesmos não poderão ser considerados.
9.6 - Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
9.7 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10 - Métodos de seleção:
Atento o caráter urgente do procedimento, nos termos do previsto no artigo 7.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, os métodos de seleção serão utilizados de forma faseada de acordo com as referências elencadas no ponto 4.2.. Cada um dos métodos de seleção obrigatórios é eliminatório de acordo com a ordem enunciada na lei. O método facultativo da entrevista profissional de seleção só será aplicado nos casos em que, nos métodos obrigatórios, tenha sido obtida classificação igual ou superior a 9,5 valores (nove vírgula cinco valores).
11. Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:
11.1 - Prova de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista profissional de seleção, em que:
11.1.1 - Prova de conhecimentos (PC):
Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa.
Na prova de conhecimentos é adotada a escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, tendo a mesma caráter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,5 valores ou que desistam da mesma.
11.1.2 A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, sem consulta, efetuada em suporte de papel, numa só fase, e será constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla, com a duração máxima de 60 minutos, incidindo sobre as seguintes temáticas e correspondente legislação:
a) Férias, Faltas e Licenças; Vínculos de Emprego Público; Direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
b) Princípios Gerais da atividade administrativa; Direito à informação; dos Prazos - Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
c) Natureza e atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras; Órgãos, Serviços e suas competências - Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras aprovada pelo Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 240/2012, de 06 de novembro;
d) Autorização de Residência; Tipo de Vistos - Regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, aprovado pela Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis n.ºs 29/2012, de 9 de agosto, 56/2015, de 23 de junho, 63/2015, de 30 de junho, e 59/2017, de 31 de julho, 102/2017, de 28 de agosto e 28/2019, de 29 de março.
11.1.3 - Durante a realização da prova não será autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.
11.2 - Avaliação Psicológica (AP):
Visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
a) A avaliação psicológica pode comportar uma ou mais fases;
b) Por cada candidato será elaborada uma ficha individual, contendo a indicação das aptidões e ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma e resultado final obtido;
c) A avaliação psicológica é valorada, em cada fase intermédia - se existir - através das menções classificativas de Apto e Não apto e, na última fase do método, para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
d) A avaliação psicológica valorada com "Reduzido" e "Insuficiente" é eliminatória do procedimento.
11.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS):
Terá a duração aproximada de 20 minutos e visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
a) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada;
b) A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
c) O resultado final da entrevista profissional de seleção é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
d) A entrevista profissional de seleção só será aplicada nos casos em que, nos métodos obrigatórios, tenha sido obtida classificação igual ou superior a 9,5 valores.
12 - A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 0.45 PC + 0.25 AP + 0.30 EPS
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
13 - Quando os candidatos, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de valorização profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar, se os candidatos não os afastarem, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, serão:
13.1 - Avaliação curricular, entrevista de avaliação de competências e entrevista profissional de seleção, em que:
13.1.2 - Avaliação curricular (AC):
Visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
13.1.3 Atento o conteúdo dos postos de trabalho a ocupar, serão valoradas a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho, da seguinte forma:
a) Habilitação Académica — será ponderado o nível habilitacional detido;
b) Formação Profissional — apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias aos postos de trabalho a preencher, nos últimos 3 anos;
c) Experiência Profissional — será tido em conta o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e a atividade caracterizadora do posto de trabalho a preencher.
d) Avaliação de Desempenho — será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a três avaliações, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
13.1.4 O método avaliação curricular será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores consideram-se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.
13.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC):
Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
a) Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com as funções a desempenhar, associada a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise;
b) O método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
c) A obtenção, pelos candidatos que passaram a este método de seleção, de valoração inferior a 9,5 valores determina a sua exclusão.
13.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS):
Terá a duração aproximada de 20 minutos e visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
b) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada;
b) A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
d) O resultado final da entrevista profissional de seleção é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
d) A entrevista profissional de seleção só será aplicada nos casos em que, nos métodos obrigatórios, tenha sido obtida classificação igual ou superior a 9,5 valores.
13.4 - A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 0.45 AC + 0.25 EAC + 0.30 EPS
em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
14 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção determina a sua exclusão.
15 - A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção, conforme n.º 2 do artigo 26.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 abril.
16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.sef.pt – Recursos Humanos.
17 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de30 de abril.
18 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de30 de abril. Após a aplicação destes critérios e mantendo-se ainda assim a igualdade de valoração, será adotado o critério adicional da menor idade.
19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações do SEF e disponibilizada na página eletrónica (www.sef.pt) sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".
21 - É garantida a reserva de seis (6) postos de trabalho para candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e no n.º 2.º do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, em conjugação com o artigo 37.º da LTFP.
21.1 - Os candidatos portadores de deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
22 - Pacto de permanência pelo período de 3 anos: Na fase do provimento dos postos de trabalho, o SEF acionará o instrumento previsto no artigo 78.º da LTFP.
23 - O Júri do presente procedimento concursal será o seguinte:
Presidente: Inspetor Coordenador Superior Lic. Paulo Torres –, Diretor Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo;
1.º Vogal efetivo: Técnica Superior Lic. Ana Catarina Rocha -, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo: Inspetora Coordenadora Superior Lic. Maria de Fátima Silva –, Chefe da Delegação Regional de Cascais;
1.º Vogal suplente: Técnica Superior Lic. Maria Conceição Couto Henriques Velez Lima - Chefe do Núcleo de Registo Informação e Arquivo, da DRLVTA;
2.º Vogal suplente: Técnica Superior Lic. Solange Pereira.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho n.º 284/2019/SEAEP, de 26 de março.