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Código da Oferta:
OE201907/0389
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
12 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
€635,07
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
De acordo com o conteúdo funcional da categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional, constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e conforme caracterização estabelecida no Mapa de Pessoal desta Junta de Freguesia: funções de grau 1 de complexidade funcional, executa os serviços de manutenção, conservação e limpeza dos equipamentos da Freguesia e sob sua responsabilidade e outras tarefas de caracter manual ou mecânicas. Atividades de jardinagem e manutenção dos equipamentos e espaços escolares.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Portimão2Praça da República, n.º 258500540 PORTIMÃOFaro Portimão
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
9º ano (3º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Sim
Descrição formação e/ou experiências profissionais:
Formação ou experiência profissional em jardinagem ou manutenção.
Outros Requisitos:
Ser detentor de carta de condução de ligeiros de passageiros (classe B)
Envio de candidaturas para:
Exmo. Sr. Presidente da Junta de Freguesia de Portimão - Praça da República, 25, 8500-540 Portimão
Contatos:
282 402 140
Data Publicitação:
2019-07-16
Data Limite:
2019-08-05

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
FREGUESIA DE PORTIMÃO

Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional.

Nos termos da alínea e), do artigo 19º, da Lei nº75/2013, de 12 de setembro e de acordo com o estatuído no nº 1 do artigo 33º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante referenciada por LTFP aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, autorizei por meu despacho de 3 de junho de 2019, a abertura do seguinte procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Portimão.
1 – Após a obrigatoriedade de consulta à AMAL até à publicação de procedimento concursal, para constituição de reservas de recrutamento, esta informou que não foi constituída a EGRA.
2 — Constituição do júri: Fernanda Marreiro Silva Martins, na qualidade de Presidente do Júri Tatiana Isabel Amaro Nobre Duarte 1º Vogal efetivo que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, António Manuel Martins João, 2.º vogal efetivo, Ana Paula Marques Varela Luís Bergano 1º vogal suplente e João Manuel Figueiredo da Paz Segurado 2º vogal suplente, respetivamente presidente, dois vogais efetivos (em que o primeiro substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos) e dois vogais suplentes.
3 – Provimento de 2 (dois) postos de trabalho da categoria de assistentes operacionais:
3.1 – Conteúdo Funcional: De acordo com o conteúdo funcional da categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional, constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e conforme caracterização estabelecida no Mapa de Pessoal desta Junta de Freguesia: funções de grau 1 de complexidade funcional, executa os serviços de manutenção, conservação e limpeza dos equipamentos da Freguesia e sob sua responsabilidade e outras tarefas de caracter manual ou mecânicas. Atividades de jardinagem e manutenção dos equipamentos e espaços escolares.
3.2 - Requisitos de admissão:
I - Requisitos gerais:
Os previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
II - Requisitos específicos: ser detentor de carta de condução de ligeiros de passageiros (classe B).
4 — Local de Trabalho: Área da Freguesia de Portimão.
5 – Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria após o termo do procedimento concursal, de acordo com as regras constantes no artigo 38º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), sendo que a posição remuneratória de referência é a 4ª posição, nível 4, da carreira e categoria de assistente operacional, a que corresponde o valor de €635,07 (seiscentos e trinta e cinco euros e sete cêntimos) da Tabela Remuneratória Única.
6 — Habilitações exigidas: nos termos da alínea a), n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º da LTFP, aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho: os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1 – escolaridade obrigatória ou equiparação por experiência profissional.
7 – Podem candidatar-se a este procedimento concursal, indivíduos com e sem vínculo de emprego público previamente constituído.
8 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço ou serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se publicita o procedimento.
9 – Apresentação da candidatura:
9.1 – Prazo – O prazo de apresentação de candidaturas é de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República
9.2 – Forma – A candidatura deverá ser formalizada, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, em suporte de papel, mediante o preenchimento de modelo tipo, o qual poderá ser obtido nos Serviços de Atendimento desta Junta de Freguesia ou na sua página da Internet (www.jf-portimao.pt), a qual deverá ser dirigido ao Exmo. Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Portimão, no prazo da candidatura, pessoalmente, nas instalações da Junta de Freguesia, ou enviadas pelo correio, através de carta registada com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado para a seguinte morada: Praça da República, n.º 25, 8500-540 Portimão.
9.3 — A apresentação da candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópias dos documentos comprovativos da experiência profissional, a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas (cursos e seminários) indicando a respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos da formação.
b) Para os candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado, declaração passada e autenticada pelo serviço onde exerce funções públicas, onde conste o vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, a carreira/categoria de que é titular, a descrição da atividade que executa/caracterização do posto de trabalho que ocupa, a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e a avaliação de desempenho quantitativa obtida nos últimos três ciclos avaliativos ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesses períodos;
c) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias ou equivalente, fotocópia do documento comprovativo de como é detentor de carta de condução de ligeiros de passageiros (classe B), bem como fotocópia do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão do Cidadão.
9.4 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, nomeadamente sob a forma de original ou cópia certificada.
9.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do procedimento concursal.
10 – Os métodos de seleção que o Júri decidiu aplicar são:
10.1 — A Avaliação Curricular (AC) – visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
10.2 — A Entrevista de Avaliação de Competências – visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
10.3 — A Ordenação final e respetiva classificação final dos candidatos serão obtidas numa escala de 0 a 20 valores através da seguinte fórmula:
CF = (AC x 40 % + EAC x 60 %)
Sendo:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
11 — Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método.
12 – Cada um dos métodos utilizados é eliminatório, pela ordem enunciada, e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte.
Os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, consideram -se automaticamente excluídos do procedimento concursal.
13 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Portimão e disponibilizada na sua página eletrónica.
14 — Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no nº 2 artigo 27.º da Portaria n.º 125 -A/2019 de 30 de abril, bem como os constantes na ata nº1.
15 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, o presente aviso será publicado por extrato na página eletrónica da Freguesia, a partir da data da publicação no Diário da República, no Diário da República e, em texto integral na Bolsa de Emprego Público.

16 de julho de 2019 — O Presidente da Junta Álvaro Miguel Peixinho Alambre Bila
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Junta de Freguesia em 03/06/2019



Tipo Resultados:
Classificação Final
Resultados:
Resultados Publicitados
Data Início Publicitação Resultados:
2019-09-12
Ficheiro Resultados:
10 - Homolgação da Lista de ordenação final.docx Ver Ficheiro