Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE201906/0473
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal de Regularização
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
635,07€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Os postos de trabalho caraterizam-se pelo exercício de funções de Assistente Operacional, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP grau de complexidade 1 designadamente: funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis;
Execução de tarefas de apoio complementares indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços podendo comportar esforço físico, nomeadamente todas as funções que asseguram o normal funcionamento de cantina e bar.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Politécnico de Viana do Castelo4Praça General Barbosa4900347 VIANA DO CASTELOViana do Castelo Viana do Castelo
Total Postos de Trabalho:
4
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Sem Relação Jurídica de Emprego Público - Reconhecimento de Vínculo Precário
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.


Habilitação Literária:
9º ano (3º ciclo ensino básico)
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Rua Escola Industrial e Comercial de Nun' Álvares, 34 4900-367 Viana do Castelo
Contatos:
258809610
Data Publicitação:
2019-06-19
Data Limite:
2019-07-04

Descrição do Procedimento (incluindo obrigatoriamente o previsto nas alíneas a) a v) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro):
Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de quatro postos de trabalho do mapa de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, restrito a candidatos abrangidos pelo Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários (PREVPAP)
1–Nos termos do disposto nos artigos 9.º e 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, torna-se público que por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC) de 18 de abril de 2019 se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, contados a partir do 1.º dia útil seguinte à publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP) um procedimento concursal, para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de quatro postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional.
2 – Legislação aplicável: Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro (PREVPAP), Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP) Portaria n.º125-A/2019, de 30 de abril e o Código do Procedimento Administrativo.
3 – Local de trabalho: Nas instalações afetas ou sob a gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
4 – O procedimento concursal destina-se à ocupação de quatro postos de trabalho do Mapa de Pessoal dos Serviços de Acção do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos constantes do artigo 40.º e seguintes da LTFP.
5 – Conteúdo funcional dos postos de trabalho –Os postos de trabalho caraterizam-se pelo exercício de funções de Assistente Operacional, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP grau de complexidade 1 designadamente: funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis;
Execução de tarefas de apoio complementares indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços podendo comportar esforço físico, nomeadamente todas as funções que asseguram o normal funcionamento de cantina e bar.
6 – Posicionamento remuneratório: De acordo com o artigo 12.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.
6.1 – O posicionamento remuneratório é efetuado na 1.ª posição remuneratória, nível 4 da categoria, da tabela remuneratória única – 635,07€ (seiscentos e trinta e cinco euros e sete cêntimos).
7 – Destinatários – em obediência ao disposto no n.º 1 do artigo 2.º e artigo 3.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, o procedimento concursal em causa e o recrutamento é restrito a pessoas que se enquadrem no âmbito do artigo 5.º n.º 2, alínea c), conjugados com a alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º, ambos da referida lei e que exerçam ou tenham exercido funções nos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Viana do Castelo ao abrigo de um contrato de emprego inserção nos três anos anteriores à data do início do procedimento concursal.
8 – Requisitos de admissão:
8.1 – A constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião dos seguintes requisitos gerais necessários ao exercício de funções públicas, conforme artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP):
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei Especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 — Habilitações exigidas:
Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato
8.3 – Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9– Forma, prazo e local de apresentação da candidatura:
A formalização da candidatura é efetuada, sob pena de exclusão, no prazo de dez dias úteis, contados do 1.º dia útil seguinte à publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público. A candidatura é efetuada em suporte de papel e através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura aprovado pelo despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, disponível no portal do IPVC, na área de recursos humanos, no endereço http://www.ipvc.pt/recursos-humanos-procedimentos-concursais-nao-docentes
devidamente assinado e datado, entregue, juntamente com todos os anexos, pessoalmente, no período compreendido entre as 09:00 horas e as 12:30 horas e entre as 14:00 horas e as 16:30 horas, ou remetido pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Instituto Politécnico de Viana do Castelo, sito na Rua Escola Industrial e Comercial de Nun’ Álvares, n.º 34 – Apartado 51 – 4901-909 Viana do Castelo.
10— Documentos a entregar:
10.1 — Os candidatos devem entregar juntamente com o formulário de candidatura:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificação profissional, experiência na área funcional do posto de trabalho, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da experiência profissional;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações académicas;
c) Documentos comprovativos de experiência profissional, onde conste o tempo de serviço e natureza das funções exercidas;
d) Documentos comprovativos das ações de formação constantes do curriculum vitae, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;
10.2 — A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão do procedimento concursal.
10.3 — A apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento concursal e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.
10.4 – Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 — Métodos de seleção: Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017 de 29 de dezembro, será aplicado o método de seleção “A Avaliação Curricular”.
11.1- - A Avaliação Curricular, com uma ponderação de 100% na valoração final, é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo fator de ponderação o tempo de exercício de funções caracterizadoras do posto de trabalho a concurso.
12 – Classificação Final (CF):
a) A classificação final será expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento às milésimas.
13.1 – No caso de existir mais de um opositor no recrutamento para o mesmo posto de trabalho é aplicável a Entrevista Profissional de Seleção.
13.2 – Sendo aplicável a Entrevista Profissional de Seleção, a classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam à Entrevista Profissional de Seleção ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores.
14 – Ponderação da Classificação final
14.1 – No caso de utilização apenas o método de avaliação AC, a CF será calculada através da seguinte fórmula: CF = AC
14.2 – Caso se verifique a utilização dos métodos de avaliação AC e EPS será calculada através da seguinte fórmula: CF = (AC x 65%) + (EPS x 0,35)
CF= Classificação final;
AC = Avaliação Curricular
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
15– São motivos de exclusão do presente procedimento:
a) O incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais legal ou regularmente previstos;
b) A obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores na avaliação curricular ou na entrevista profissional de seleção;
16 — Haverá lugar à audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, após a aplicação dos métodos de seleção e antes de ser proferida a decisão final. Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
17— As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
18 — Composição e identificação do júri:
Presidente: Margarida Cancela de Amorim Henriques Pereira (Administradora dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Viana do Castelo);
1.º Vogal efetivo: Damiana Cristina Viana Matos (Técnica Superior dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Viana do Castelo);
2.º Vogal efetivo: Mónica Ilídia de Brito Gonçalves Afonso (Encarregada Operacional dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Viana do Castelo);
1.º Vogal suplente: Laudelina Maria Viana Borges Miranda (Assistente Técnica dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Viana do Castelo);
2.º Vogal suplente: Cíntia Costa Carones (Assistente Técnica dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Viana do Castelo);
O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem suprareferida.
19 – A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local público e visível nas instalações do Instituto Politécnico de Viana do Castelo e disponibilizada na respetiva página eletrónica.
20 — Publicitação do aviso: Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no sítio www.bep.gov.pt e na página eletrónica do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
19 – Em tudo que não se encontre previsto no presente aviso, o procedimento rege-se pelas disposições constantes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), a Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, a Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo.
Viana do Castelo, 18 de abril de 2019, O Presidente do IPVC, Rui Alberto Martins Teixeira.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
DISPENSADA, nos termos do n.º1 do artigo 9.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro