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Código da Oferta:
OE201906/0292
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
€1 201,48
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Realizar funções consultivas, de estudo e tratamento de dados estatísticos, de caracterização económica, social, demográfica e biofísica, de planeamento urbanístico e ordenamento do território municipal;
Programar, avaliar e aplicar métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentem e preparem a decisão;
Elaborar, autonomamente ou em grupo, estudos sectoriais, cartas temáticas e cartas de riscos naturais, classificação e qualificação de solo urbano e rural;
Elaborar relatórios de conteúdos materiais e documentais específicos dos planos municipais de ordenamento do território, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas de órgãos e serviços;
Utilizar e desenvolver trabalhos em Autocad e Geomedia, nomeadamente, digitalização de dados, cruzamento de diferentes bases de dados e análise espacial com vista à produção de cartografia em formato digital e analógico;
Proceder à análise espacial em Sistemas vetoriais e “Raster”;
Assegurar a publicação de informação geográfica na “WEB”; Transformar coordenadas e georreferenciar plantas, imagens ou outro tipo de informação digital;
Executar o modelo digital do terreno; importar/exportar informação georreferenciada entre diversos sistemas informáticos;
Atualizar a informação cartográfica e alfanumérica; Analisar e interpretar representações cartográficas de índole temática;
Identificar os métodos e os procedimentos inerentes à geocodificação, aquisição e organização de dados geográficos;
Atualizar as aplicações, adaptando-as às tendências emergentes no contexto dos SIG;
Recolher dados georreferenciados e trabalhar com software CAD, SIG e GPS, de forma a garantir a gestão e monitorização das diferentes bases de dados temáticas;
Demonstrar competências e conhecimentos técnicos relacionados com a área da topografia, de forma a garantir o acompanhamento topográfico e assegurar o cumprimento das diretrizes associadas às funções;
Manifestar experiência ao nível do trabalho de campo, nomeadamente no levantamento e caracterização funcional dos elementos constituintes do espaço geográfico, demonstrando eficientes capacidades de análise espacial nas suas diferentes dimensões;
Demonstrar capacidade de resiliência, versatilidade e vocação para o trabalho em grupos multidisciplinares.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Caldas da Rainha1Praça 25 de Abril2500110 CALDAS DA RAINHALeiria Caldas da Rainha
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura Geografia - vertente Geografia Humana
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
recursos.humanos@cm-caldas-rainha.pt - URH - Praça 25 Abril 2500-110 Caldas da Rainha
Contatos:
262240000
Data Publicitação:
2019-06-12
Data Limite:
2019-06-26

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da Republica 2.ª série n.º 112 de 12 de Junho de 2019 e Jornal Gazeta das Caldas.
Descrição do Procedimento:
PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA A CONSTITUIÇÃO DE VINCULO DE EMPREGO PÚBLICO NA MODALIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO PARA PREENCHIMENTO DE UM POSTO DE TRABALHO NA CARREIRA/CATEGORIA DE TÉCNICO SUPERIOR
AVISO
1- Para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP) conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 25 de março de 2019, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 (dez)dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para constituição de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior - área de Geografia - vertente de Geografia Humana, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Câmara Municipal das Caldas da Rainha.
2- Nos termos da alínea b) do n.º1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do diário da republica, por extrato na BEP – Bolsa de Emprego Público, acessível em www.bep.gov.pt e na pagina eletrónica do Município das Caldas da Rainha, em www.mcr.pt
3- Legislação aplicável: o presente procedimento concursal comum refere-se pelas disposições da LTFP, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril e do CPA - Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro.
4- Local de trabalho: Concelho das Caldas da Rainha
5-Caracterização do posto de trabalho: funções genéricas - As funções a desempenhar para a categoria de Técnico Superior – área de Geografia - vertente Geografia Humana de grau de complexidade 3, serão as descritas no anexo1 a que se o n.º2 do artigo 88.º da LTFP.
Funções especificas:
Realizar funções consultivas, de estudo e tratamento de dados estatísticos, de caracterização económica, social, demográfica e biofísica, de planeamento urbanístico e ordenamento do território municipal;
Programar, avaliar e aplicar métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentem e preparem a decisão;
Elaborar, autonomamente ou em grupo, estudos sectoriais, cartas temáticas e cartas de riscos naturais, classificação e qualificação de solo urbano e rural;
Elaborar relatórios de conteúdos materiais e documentais específicos dos planos municipais de ordenamento do território, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas de órgãos e serviços;
Utilizar e desenvolver trabalhos em Autocad e Geomedia, nomeadamente, digitalização de dados, cruzamento de diferentes bases de dados e análise espacial com vista à produção de cartografia em formato digital e analógico;
Proceder à análise espacial em Sistemas vetoriais e “Raster”;
Assegurar a publicação de informação geográfica na “WEB”; Transformar coordenadas e georreferenciar plantas, imagens ou outro tipo de informação digital;
Executar o modelo digital do terreno; importar/exportar informação georreferenciada entre diversos sistemas informáticos;
Atualizar a informação cartográfica e alfanumérica; Analisar e interpretar representações cartográficas de índole temática;
Identificar os métodos e os procedimentos inerentes à geocodificação, aquisição e organização de dados geográficos;
Atualizar as aplicações, adaptando-as às tendências emergentes no contexto dos SIG;
Recolher dados georreferenciados e trabalhar com software CAD, SIG e GPS, de forma a garantir a gestão e monitorização das diferentes bases de dados temáticas;
Demonstrar competências e conhecimentos técnicos relacionados com a área da topografia, de forma a garantir o acompanhamento topográfico e assegurar o cumprimento das diretrizes associadas às funções;
Manifestar experiência ao nível do trabalho de campo, nomeadamente no levantamento e caracterização funcional dos elementos constituintes do espaço geográfico, demonstrando eficientes capacidades de análise espacial nas suas diferentes dimensões;
Demonstrar capacidade de resiliência, versatilidade e vocação para o trabalho em grupos multidisciplinares.
6-Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 42.ºda Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, que se mantêm em vigor por força do n.º1 do artigo 18.º, da Lei n.º 7-A/2016, sendo a referência para a categoria de Técnico Superior, posição remuneratória 2.ª nível 15, no valor de €1 201,48 da tabela Remuneratória Única.
7- Requisitos de admissão: São requisitos necessários os constantes no artigo 17.º, da LTFP, a saber:
a)Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d)Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8 - Âmbito de recrutamento:
8.1. O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º3 do artigo 30.º da LTFP. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por esses trabalhadores, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, nos termos do n.º4 do mesmo preceito legal.
8.2. De acordo com o disposto na alínea k), do n.º4, do artigo 11.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e sejam detentores da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara das Caldas da Rainha idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
9 - Nível habilitacional exigido: Não há lugar, no presente procedimento concursal, à substituição do nível habilitação exigido por formação adequada ou experiência profissional, devendo os candidatos reunir os requisitos exigidos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas. Exigindo-se nos termos da alínea c) do n.º1do artigo 86.º da LTFP- licenciatura em Geografia – vertente Geografia Humana.
10 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:
As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em formulário tipo, disponível na página eletrónica deste município www.mcr.pt e nos serviços de Recursos Humano, e têm de ser entregues em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado com aviso de receção, para a Câmara Municipal das Caldas da Rainha, Praça 25 de Abril, 2500-110 Caldas da Rainha ou por via eletrónica, para o email: recursos.humanos@cm-caldas-rainha.pt. no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República e até às 16 horas do último dia do prazo, ficando excluídas as que forem enviadas em data posterior.
10.1. O formulário tipo de candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação legível:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
b) Fotocopia do cartão do Cidadão ou do Bilhete de Identidade e do Cartão de Identificação Fiscal;
c) Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
d) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas.
e) No caso de possuir relação jurídica de emprego público deverão anexar declaração emitida pelo serviço de origem do candidato, com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente: o vinculo de emprego público de que é titular; a identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra; a posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor; o tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública; as menções quantitativas e qualitativas da avaliação de desempenho do últimos 3 anos, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período com respetiva fundamentação; as funções desempenhadas inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas.
10.2. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10.3. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidato é motivo de exclusão.
10.4. Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
11 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão do candidato, nos termos do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
12 - Nos termos do n.º 6 do artigo da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa, são publicitadas na pagina eletrónica de Municipio.
13 - Métodos de seleção, nos termos do n.º1, do artigo 36.º da LTFP:
Prova de conhecimentos -(PC)
Avaliação Psicológica -(AP)
Entrevista Profissional de Seleção –( EPS)
13.1. Prova de conhecimentos – visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos.
Será uma prova teórica, com a duração de 90 minutos, revestirá a forma escrita, com possibilidade de consulta aos diplomas legais, apenas em suporte de papel e incidirá sobre a seguinte legislação:
Princípios e Normas da Produção Cartográfica no Território Nacional (DL nº 193/95 de 28 julho, na sua atual redação;
Regime do Sistema Nacional de Informação Geográfica (DL nº 180/2009 de 7 de agosto, na sua redação atual);
Regulamento das Normas e Especificações Técnicas da Cartografia a Observar na Elaboração das Plantas Territoriais (Regulamento nº 142/2016 de 9 de fevereiro);
Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (DL nº 80/2015 de 14 de maio);
Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do Território e do Urbanismo (Lei nº 31/2014 de 30 de maio, na sua atual redação);
Conceitos Técnicos no Domínio do Ordenamento do Território e do Urbanismo (Decreto Regulamentar nº 9/2009 de 29 de maio, na sua redação atual);
Plano Diretor Municipal das Caldas da Rainha (Resolução do Conselho de Ministros nº 101/2002 de 18 de junho);
Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), (DL nº 136/2014 de 09 de setembro);
Regulamento da Urbanização e Edificação do Concelho das Caldas da Rainha (Edital nº 357/2007);
Regime das Acessibilidades (DL nº 163/2006 de 8 de agosto);
PNPOT – Plano Nacional da Política de Ordenamento do Território, na sua redação atual;
PROT – OVT – Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo, na sua redação atual;
Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (DL nº 307/2009 de 23 de outubro);
13.2. A Avaliação Psicológica – destina-se a avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, estabelecendo um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.
13.3. Entrevista profissional de seleção – visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o candidato, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
14 - Para os candidatos que reunirem as condições referidas no n.º3 do artigo 36.º da LTFP, se não o afastarem por escrito, no formulário tipo, exercendo a opção pelo métodos de seleção anteriores, serão os seguintes métodos de seleção, conforme o disposto no n.,º2 do artigo 36.º do mesmo diploma legal, conjugado com os artigos nºs 5 e 6 da referida Portaria:
14.1. Avaliação curricular – visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente as habilitações académicas ou profissionais, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções já exercidas e avaliação de desempenho obtida.
14.2. Entrevista de avaliação de competências – visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas para o exercício da função.
14.3. Entrevista profissional de seleção (nos termos do n.º 13.3 acima referido).
14.4. A valoração de cada método de seleção é a que consta no artigo 9.º da Portaria referida.
15-A ordenação final será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e será expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores:
15.1. Para efeitos do disposto no n.º 15 do presente aviso:
CF= PCx45%+APx25%+EPSx30% ou
CF=ACx45%+EACx25%+EPSx30%
Sendo que:
CF= Classificação final;
PC= Prova de Conhecimentos;
AP= Avaliação Psicológica;
EPS= Entrevista Profissional de Seleção;
AC= Avaliação curricular;
EAC= Entrevista de Avaliação de Competências.
16 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada no presente aviso, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte, nos termos do n.º 10, do artigo 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
17 - A classificação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dois candidatos colocados em situação de requalificação e esgotados estes, dos restantes candidatos nos termos das alíneas c) e d) do n.º1 do artigo 37.º da LTFP, conjugado com o n.º2 do artigo 26.º da Portaria.
18 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 27.º da Portaria.
19 - Composição do júri:
Presidente – Vanda Susana Leal Parreira Silva, Técnica Superior.
Vogais efetivos: Sónia Filipa Meira Oliveira Lopes Técnica Superior e Maria de Lurdes dos Santos Susano Carvalho, Chefe da Unidade Recursos Humanos.
Vogais suplentes: Ricardo Filipe Santos Leandro Azevedo, Técnico Superior e Rui Miguel Tormenta Neto Francisco
19.1. O presidente do júri, será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo
20 - A exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o definido no n.º1 do artigo 22.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º da mesma portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
21 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia e hora e local para a realização dos métodos de seleção nos termos previstos no artigo 24.º da Portaria e por uma das formas previstas no artigo 10.º da mesma.
22 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e publico das instalações da câmara Municipal das Caldas da Rainha e disponibilizada na pagina eletrónica www.mcr.pt.
23 - Nos termos do Despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24 - Quotas de emprego: os candidatos com deficiência devem, nos termos do decreto-lei n.º29/2001, de 3 de fevereiro, declarar, no requerimento sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
De acordo com o n.º3 do artigo 3.º nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Caldas da Rainha, 27 de maio de 2019
O Presidente da Câmara,
Dr. Fernando Manuel Tinta Ferreira


Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
o presente procedimento concursal comum refere-se pelas disposições da LTFP, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril e do CPA - Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro.