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Código da Oferta:
OE201905/0521
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Defesa Nacional
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
Posicionamento remuneratório de acordo com o artigo 12º da Lei nº 112/2017, de 29 de dezembro.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Posto de trabalho de técnico superior, para exercer funções de farmacêutico. As áreas de exercício pretendidas são:

. Indústria Farmacêutica;
. Controlo de Qualidade;
. Distribuição Farmacêutica;
. Farmácia Oficina;
. Análises Clínicas e Genética Humana;
. Assuntos Regulamentares.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos18Av. Dr. Alfredo Bensaúde1849012 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
18
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Mestrado
Descrição da Habilitação Literária:
Mestrado integrado em Ciências Farmacêuticas ou Licenciatura em Ciências Farmacêuticas (Pré-Bolonha)
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
SaúdeCiências FarmacêuticasCiências Farmacêuticas
SaúdeCiências FarmacêuticasFarmácia
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Experiência em distribuição farmacêutica; experiência na atividade de aquisição e dispensa de medicamentos/dispositivos médicos; experiência como utilizador e gestor do sistema operativo SAP-logística (fator de exclusão); experiência em procedimentos de aquisição de acordo com a lei de contratação pública (fator de exclusão); experiência na elaboração de processos de aquisição sujeitos a Autorização de Utilização Especial; experiência na elaboração de Manuais de Qualidade e gestão da Garantia de Qualidade; conhecimento aprofundado e experiência de trabalho de acordo com as Normas ISO 9001 e ISO 13485 (preferencial).
Envio de candidaturas para:
Secretaria Geral do LMPQF, Av Dr Alfredo Bensaúde, 1849-012 Lisboa
Contatos:
218541100
Data Publicitação:
2019-05-29
Data Limite:
2019-06-11

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
AVISO

1.Torna-se público que, nos termos do disposto na Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, revista e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para ocupação de dezoito postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior – Farmacêutico para o exercício das funções correspondentes à carreira e categoria respetivas, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos.
2.Legislação aplicável ao presente procedimento concursal: Portaria nº 83 -A/2009, de 22 de janeiro, revista e republicada pela Portaria nº 145 -A/2011, de 6 de abril; Decreto-Lei N.º 41892, de 3 de outubro de 1958 e Despacho interministerial 1643/2018 de 16 de fevereiro.
3.Postos de trabalho, carreira/categoria, número e caraterização:
3.1.Dezoito postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior – Farmacêutico, no Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos.
3.1.1.Caraterização: Posto de trabalho de técnico superior, para exercer funções de farmacêutico. As áreas de exercício pretendidas são:
. Indústria Farmacêutica;
. Controlo de Qualidade;
. Distribuição Farmacêutica;
. Farmácia Oficina;
. Análises Clínicas e Genética Humana;
. Assuntos Regulamentares.
4.Posicionamento remuneratório de acordo com o artigo 12º da Lei nº 112/2017, de 29 de dezembro.
5.Requisitos gerais de admissão de acordo com o artigo 17º da LTFP:
5.1.Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
5.2.Ter 18 anos de idade completos;
5.3.Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
5.4.Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
5.5.Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
6.Requisitos específicos - nível habilitacional, de acordo com os artigos 34º e 86º da LTFP.
6.1.Mestrado integrado em Ciências Farmacêuticas ou Licenciatura em Ciências Farmacêuticas (Pré-Bolonha).
Experiência em distribuição farmacêutica; experiência na atividade de aquisição e dispensa de medicamentos/dispositivos médicos; experiência como utilizador e gestor do sistema operativo SAP-logística (fator de exclusão); experiência em procedimentos de aquisição de acordo com a lei de contratação pública (fator de exclusão); experiência na elaboração de processos de aquisição sujeitos a Autorização de Utilização Especial; experiência na elaboração de Manuais de Qualidade e gestão da Garantia de Qualidade; conhecimento aprofundado e experiência de trabalho de acordo com as Normas ISO 9001 e ISO 13485 (preferencial).
7.Formalização de candidatura: através de preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho nº 11321/2009, de 8 de maio, disponibilizado em suporte papel na Secretaria Geral do Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos.
7.1.A candidatura é efetuada em suporte papel (não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico) e entregue na Secretaria Geral do Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos, das 9H00 às 16H00.
7.2.Documentos que devem acompanhar a candidatura:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópia do documento de identificação válido (Bilhete de Identidade/cartão de cidadão);
c) Curriculum Vitae, detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado, donde conste designadamente as ações de formação, congressos ou afins, estágios e experiência profissional, devidamente comprovados por fotocópia simples de documentos;
d) Declaração comprovativa da titularidade de relação jurídica de emprego público emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste:
i) Natureza do vínculo, carreira, categoria e atividade executada e respetivo tempo de serviço;
ii)Posição remuneratória detida pelo candidato à data de apresentação da candidatura;
iii) Avaliação do desempenho referente ao biénio de 2017-2018 em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo.
7.3.A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do nº 9 do artigo 28º do anexo da Portaria nº 83 A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria nº 145-A/2011, de 6 de abril. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
8.Nos termos do nº 6 do artigo 10º da Lei nº 112/2017 e do artigo 36º da LTFP, no presente recrutamento, considerando que se encontra aberto a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, serão aplicados os seguintes métodos de seleção: Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC) e como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
8.1.Prova de Conhecimentos (PC):
8.1.1.Este método é aplicável aos candidatos que:
a)Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das descritas no ponto 3;
b)Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham expressamente afastado a avaliação curricular, no formulário de candidatura.
8.1.2.A Prova de Conhecimentos revestirá a forma escrita, de natureza teórica e realização individual, sendo composta por um grupo de escolha múltipla, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com a exigência da função. Será efetuada em suporte de papel não sendo permitida a consulta da legislação, nem autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a realização da prova e terá a duração máxima de 60 minutos.
8.1.3.A Prova de Conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:
8.1.3.1. Mestrado integrado em Ciências Farmacêuticas:
a) Boas Práticas de Distribuição Farmacêutica;
b) Farmacovigilância;
c) Contratação Pública;
d) Distribuição por grosso de medicamentos;
e) Gestão de Qualidade;
f) Assuntos regulamentares;
g) Manipulação de medicamentos;
h) Produção de medicamentos;
i) Controlo de qualidade de medicamentos;
j) Determinação e avaliação de parâmetros bioquímicos.
Bibliografia:
a)Deliberação 047/CD/2015 INFARMED – Regulamento relativa à boas práticas de distribuição de medicamentos para uso humano;
b)http://www.infarmed.pt/web/infarmed/profissionais-de-saude/informacao-de-seguranca/farmacovigilancia
c)Código dos Contratos Públicos, Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 111 B/2017 de 31 de agosto;
d)Decreto-Lei n.º 176/2006 de 30 de agosto – Estatuto do Medicamento;
e)ISO 9001 e ISO 13485.
8.1.4.Na Prova de Conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando a valorização até às centésimas.
8.2.Avaliação Curricular (AC):
8.2.1.Este método é aplicável aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria de Técnico Superior e se encontrem a desempenhar funções semelhantes aos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicado. Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, sendo cada um deles analisado e classificado numa escala de 0 a 20 valores considerando a valoração até às centésimas:
a)A formação profissional, considerando as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
b)A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes às do posto de trabalho e grau de complexidade do mesmo;
8.3.Entrevista Profissional de Seleção (EPS):
8.3.1.Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
8.3.2.A Entrevista Profissional de Seleção é avaliada numa escala de 0 a 20 valores.
9.Cada um dos métodos de seleção é eliminatório considerando-se excluído o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9.50 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
10.Classificação final:
10.1.A classificação final resultará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando a valoração até às centésimas, resultando da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados:
CF = (PC x 60%) + (EPS x 40%)
10.2.Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 8.2 do presente Aviso, a classificação final resulta da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, resultando da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados:
CF = (AC x 60%) + (EPS x 40%)
11.O júri do presente procedimento concursal será o seguinte:
Presidente – Tenente-Coronel Farmacêutico, João Frederico Albuquerque do Carmo
Vogais efetivos - Major Farmacêutico, Paulo César Esteves dos Santos, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Alferes RC, João Tiago Guimas Teixeira Nunes.
Vogais suplentes - Major Farmacêutico, Paulo Fernando Coelho da Cruz e Major Farmacêutica, Inês Milheiro Nunes Martins.
12.As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, são facultados aos candidatos sempre que solicitados, por escrito.
13.A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos diferentes de seleção.
14.A lista unitária de ordenação final homologada será afixada em local visível e público nas instalações do Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos, sendo ainda publicado um Aviso na 2.ª série do Diário da República.
15.Nos termos do nº 4 do artigo 10º da Lei nº 112/2017, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt).
15 de maio de 2019. — A Diretora, Coronel Farmacêutica, Margarida de Sá Figueiredo de Almeida