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Código da Oferta:
OE201905/0353
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Justiça
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
2.ª posição, nível 5 TRU, 1201,48€, sem prejuízo do disposto no artigo 21.º da LOE 2019
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Os postos de trabalho a preencher correspondem ao exercício de funções da carreira/categoria de técnico superior no domínio das competências pertencentes ao Núcleo de Revisão de Projetos e Fiscalização de Obras (NRPFO) do Departamento de Gestão de Empreendimentos (DGE) referidas na alínea b) do n.º 4 do Despacho n.º 340/2013, de 8 de janeiro, que aprova a criação das unidades flexíveis do IGFEJ, I. P., designadamente:

a) Apoiar tecnicamente os serviços e organismos do MJ, na preparação dos programas preliminares para a elaboração de projetos necessários à conservação dos imóveis afetos a esses serviços;

b) Assegurar a gestão dos empreendimentos fiscalização e a coordenação de segurança em obra, diretamente ou com recurso a entidades externas, das empreitadas, até à receção das mesmas, assegurando a prestação de informações aos serviços a quem se destinam os imóveis;

c) Elaborar o planeamento das obras de conservação a executar, bem como a respetiva estimativa de custos;

d) Acompanhar o desenvolvimento das obras, identificar e caracterizar quer os potenciais desvios, quer os desvios verificados e propor ações necessárias à sua correção parcial ou total e/ou à sua eliminação futura;

e) Propor alterações de pormenor aos projetos, com vista quer à minoração de eventuais problemas suscetíveis de ocorrer durante o desenvolvimento das empreitadas, quer à minimização dos seus custos, considerando a quantidade e o prazo de execução da obra;

f) Analisar e emitir parecer sobre a apresentação de erros e omissões, novos preços, globais ou unitários, para trabalhos complementares ou a menos apresentados pelos empreiteiros;

g) Efetuar a revisão de preços das empreitadas;

h) Analisar a qualidade dos processos de construção propostos pelos empreiteiros, verificando a sua conformidade com as especificações técnicas e peças dos projetos escritas e desenhadas;

i) Promover e assegurar uma gestão documental correta e eficiente da Compilação Técnica, conforme se encontra detalhada no Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, e Dossier das Empreitadas;

j) Preparar, em articulação com os serviços e organismos do MJ, os Cadernos de Encargos, ou outros elementos na vertente técnica, para o lançamento de procedimentos concursais para a contratação de empreitadas, fornecimentos, fiscalização e outros;

k) Participação como membro de Júri de concursos específicos para a elaboração de projetos e empreitadas de construção, adaptação, ampliação e remodelação dos imóveis afetos aos serviços do MJ;

l) Desempenhar as funções, estabelecidas na legislação em vigor, de gestor de contratos na área dos projetos, aquisições de bens e serviços.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P.3Av. D. João II, 1.08.01 Bloco H Lisboa 1990097 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
3
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura Engenharia Civil
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
b) Inscrição na ordem do Engenheiros, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 7.º da Lei n.º 123/2015, de 02 de setembro;

c) Experiência profissional comprovada no mínimo de 3 anos na fiscalização e/ou direção de obras de edifícios;

d) Experiência profissional comprovada no mínimo de 3 anos na coordenação de segurança em obra;

e) Conhecimentos gerais de AutoCAD;

f) Conhecimentos na ótica do utilizador e dos Sistemas Operativos Windows, nas aplicações Microsoft Office, Project, Outlook e Internet Explorer.
Envio de candidaturas para:
Avenida D. João II, n.º 1.08.01 E, Torre H, Piso 17, 1990-097 Lisboa.
Contatos:
217907700
Data Publicitação:
2019-05-10
Data Limite:
2019-05-23

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso nº 7958/2019, publicado no Diário da República, II Série, nº 89 de 09 de maio de 2019
Descrição do Procedimento:
Aviso n.º 7958/2019

Abertura de procedimento concursal comum tendo em vista o preenchimento de três postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, para o Núcleo de Revisão de Projetos e Fiscalização de Obras (NRPFO) do Departamento de Gestão de Empreendimentos (DGE), do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.).

1 - Nos termos do disposto nos números 1 e 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, doravante designada por Portaria, e no uso das competências que me foram subdelegadas pelo Presidente do Conselho Diretivo do IGFEJ, I. P., conforme o Despacho n.º 5073/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 22 de maio, torna-se público que, por despacho do Senhor Presidente do Conselho Diretivo deste Instituto, de 15 de março de 2019, faz-se público que, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho previstos e não ocupados, na carreira/categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Dando cumprimento ao estabelecido no n.º 4 da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, conjugada com o artigo 34.º do anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi consultada a entidade gestora do sistema de valorização profissional, Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, que expressamente declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características do recrutamento em apreço.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação.

4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República, na página eletrónica do IGFEJ,IP (https:// igfej.justica.gov.pt) e em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da mesma data.

5 - Legislação aplicável: Constituição da República Portuguesa, Código do Procedimento Administrativo (aprovado pela Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 83A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.

6 - Identificação do número de postos de trabalho - O presente procedimento concursal visa o recrutamento de três técnicos superiores, com relação jurídica de emprego já constituída, para a ocupação de três (3) postos de trabalho, da carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do IGFEJ, I. P., a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, para o Núcleo de Revisão de Projetos e Fiscalização de Obras (NRPFO), do Departamento de Gestão de Empreendimentos (DGE).

Caso se verifique a previsibilidade do n.º 1 do artigo 40.º da Portaria, será constituída reserva de recrutamento interna pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses.

7 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se nas instalações do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., (IGFEJ, I. P.), Campus da Justiça de Lisboa, Av. D. João II, n.º 1.08.01 E, bloco H, 1990-097 Lisboa.

8 - Caracterização do posto de trabalho - Os postos de trabalho a preencher correspondem ao exercício de funções da carreira/categoria de técnico superior no domínio das competências pertencentes ao Núcleo de Revisão de Projetos e Fiscalização de Obras (NRPFO) do Departamento de Gestão de Empreendimentos (DGE) referidas na alínea b) do n.º 4 do Despacho n.º 340/2013, de 8 de janeiro, que aprova a criação das unidades flexíveis do IGFEJ, I. P., designadamente:

a) Apoiar tecnicamente os serviços e organismos do MJ, na preparação dos programas preliminares para a elaboração de projetos necessários à conservação dos imóveis afetos a esses serviços;

b) Assegurar a gestão dos empreendimentos fiscalização e a coordenação de segurança em obra, diretamente ou com recurso a entidades externas, das empreitadas, até à receção das mesmas, assegurando a prestação de informações aos serviços a quem se destinam os imóveis;

c) Elaborar o planeamento das obras de conservação a executar, bem como a respetiva estimativa de custos;

d) Acompanhar o desenvolvimento das obras, identificar e caracterizar quer os potenciais desvios, quer os desvios verificados e propor ações necessárias à sua correção parcial ou total e/ou à sua eliminação futura;

e) Propor alterações de pormenor aos projetos, com vista quer à minoração de eventuais problemas suscetíveis de ocorrer durante o desenvolvimento das empreitadas, quer à minimização dos seus custos, considerando a quantidade e o prazo de execução da obra;

f) Analisar e emitir parecer sobre a apresentação de erros e omissões, novos preços, globais ou unitários, para trabalhos complementares ou a menos apresentados pelos empreiteiros;

g) Efetuar a revisão de preços das empreitadas;

h) Analisar a qualidade dos processos de construção propostos pelos empreiteiros, verificando a sua conformidade com as especificações técnicas e peças dos projetos escritas e desenhadas;

i) Promover e assegurar uma gestão documental correta e eficiente da Compilação Técnica, conforme se encontra detalhada no Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, e Dossier das Empreitadas;

j) Preparar, em articulação com os serviços e organismos do MJ, os Cadernos de Encargos, ou outros elementos na vertente técnica, para o lançamento de procedimentos concursais para a contratação de empreitadas, fornecimentos, fiscalização e outros;

k) Participação como membro de Júri de concursos específicos para a elaboração de projetos e empreitadas de construção, adaptação, ampliação e remodelação dos imóveis afetos aos serviços do MJ;

l) Desempenhar as funções, estabelecidas na legislação em vigor, de gestor de contratos na área dos projetos, aquisições de bens e serviços.

9 - Posicionamento Remuneratório - A posição remuneratória de referência é a 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, que corresponde ao nível remuneratório 15.º da tabela remuneratória única (TRU), no montante pecuniário de 1201,48(euro), (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos) sem prejuízo da aplicação do disposto no artigo 21.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro (LOE 2019), desde que se verifiquem os requisitos de admissibilidade.

10 - Requisitos de Admissão - Os candidatos deverão reunir os requisitos gerais e especiais de admissão, até ao último dia do prazo de candidatura ao presente procedimento concursal.

Requisitos gerais:

a) Ser detentor de uma relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;

b) Reunir os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP.

Requisitos especiais:

a) Licenciatura Engenharia Civil;

b) Inscrição na ordem do Engenheiros, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 7.º da Lei n.º 123/2015, de 02 de setembro;

c) Experiência profissional comprovada no mínimo de 3 anos na fiscalização e/ou direção de obras de edifícios;

d) Experiência profissional comprovada no mínimo de 3 anos na coordenação de segurança em obra;

e) Conhecimentos gerais de AutoCAD;

f) Conhecimentos na ótica do utilizador e dos Sistemas Operativos Windows, nas aplicações Microsoft Office, Project, Outlook e Internet Explorer.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IGFEJ, I. P., idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Formalização das candidaturas - Nos termos do artigo 27.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, e que se encontra disponível no sítio do IGFEJ, https://igfej.justica.gov.pt, recrutamento e contratação, procedimentos de recrutamento de pessoal, devendo ser dirigida ao Senhor Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, até ao termo do prazo fixado para o presente procedimento, podendo ser entregues:

a) Pessoalmente nas instalações do IGFEJ, I. P. Campus da Justiça de Lisboa, Av. D. João II, n.º 1.08.01 E, bloco H, 17.º piso, 1990-097 Lisboa, das 9h00 às 17h30; ou

b) Por correio registado, com aviso de receção, para: Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, Av. D. João II, n.º 1.08.01 E, bloco H, 17.º piso, 1990-097 Lisboa.

11.1 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia de certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

c) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem do candidato, com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente:

i) Identificação do vínculo de emprego público de que é titular;

ii) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;

iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;

iv) O tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública;

v) O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea d), do n.º 2, do artigo 11.º da Portaria, com menção da avaliação do desempenho relativa aos dois últimos biénios, ou indicação de que não possui avaliação de desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato;

d) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, a residência, telefone, endereço eletrónico, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas;

e) Comprovativo de inscrição como membro ativo na Ordem dos Engenheiros.

11.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.3 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

11.4 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

12 - A falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como os indispensáveis para efetuar a avaliação do candidato, determina a exclusão do procedimento concursal nos termos da alínea a), do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

13 - Métodos de seleção - Considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados nos termos dos números 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios - Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e, como método complementar, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

13.1 - A prova de conhecimentos (PC), terá natureza teórica, com questões de escolha múltipla, revestirá a forma escrita, terá a duração de 90 (noventa) minutos, sendo permitida a consulta de legislação.

13.1.1 - Conhecimentos Gerais

a) Código do Procedimento Administrativo;

b) Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas;

c) Lei Orgânica do Ministério da Justiça e respetivos serviços.

13.1.2 - Conhecimentos Específicos

a) Domínio de legislação relativa às empreitadas de obras públicas, designadamente: Regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro; Regime de revisão de preços, Decreto-Lei n.º 6/2004, de 6 de janeiro, e Despachos n.º 1592/2004, de 8 de janeiro, e n.º 22637/2004, de 12 de outubro; Código dos Contratos Públicos, Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, retificado pelas Declarações de Retificação n.º 36-A/2017, de 30 de outubro, e n.º 42/2017, de 30 de novembro, Diretivas n.º 2014/24/EU, de 26 de fevereiro, n.º 2014/25/EU, de 26 de fevereiro, e n.º 2014/55/EU, de 16 de abril, todas do Parlamento Europeu e do Conselho; Lei n.º 96/2015, de 17 de agosto; Portarias n.º 701-A/2008 e n.º 701-H/2008, ambas de 29 de julho; Portaria n.º 57/2018, de 26 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 14/2018, de 29 de março; Lei n.º 31/2009.

b) Conhecimentos do programa de cálculo de revisão de preços: PRIMAVERA Construction.

c) Domínio da legislação específica relacionada com a habilitação literária, designadamente Regulamentos Técnicos, Eurocódigos, Normas Técnicas.

13.2 - A Prova de Conhecimentos é aplicável aos candidatos que:

a) Não sejam titulares da categoria de técnico superior;

b) Sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto a ocupar;

c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas tenham expressamente afastado a avaliação curricular, no formulário de candidatura.

13.2.1 - Na Prova de Conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

13.2.2 - A referida prova não poderá ser assinada, sendo a sua identificação feita através de uma numeração convencional a atribuir pelo júri. Esta numeração substitui o nome do candidato até que se encontre completa a avaliação da mesma.

13.3 - Bibliografia

a) Regulamento de Segurança e Ações para Edifícios e Pontes - Decreto-Lei n.º 235/83, de 31 de maio - RSA;

b) Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-esforçado - Decreto-Lei n.º 349C/83 de 30 de julho - REBAP;

c) Regulamento Geral de Distribuição de Água e Drenagem de Águas Residuais - RGDADAR;

d) Normas Portuguesas NP ENV 206 e 206-1

e) Eurocódigo 1 - Bases de projeto e ações em estruturas. ENV 1991;

f) Eurocódigo 2 - Projeto de estruturas de betão. ENV 1992;

g) Eurocódigo 3 - Projeto de estruturas de aço. ENV 1993,

h) Conhecimentos do programa de cálculo de revisão de preços: PRIMAVERA Construction;

i) Decreto-Lei n.º 224 de 2015 e Portaria n.º 1532 de 2008, apoiado nas notas técnicas da ANPC e normas regulamentares aplicáveis, na área da segurança contra incêndios;

j) Regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis - Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro;

k) Regime de revisão de preços - Decreto-Lei n.º 6/2004, de 6 de janeiro, e Despachos n.º 1592/2004, de 8 de janeiro, e n.º 22637/2004, de 12 de outubro;

l) Código dos Contratos Públicos, Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, retificado pelas Declarações de Retificação n.º 36-A/2017, de 30 de outubro, e n.º 42/2017, de 30 de novembro, Diretivas n.º 2014/24/EU - Contratos Públicos em geral, Diretiva n.º 2014/25/EU - Contratos Públicos dos setores especiais, Diretiva n.º 2014/55/EU - Faturação Eletrónica, todas do Parlamento Europeu e do Conselho;

m) Lei n.º 96/2015, de 17 de agosto;

n) Portarias n.º 701-A/2008 e n.º 701-H/2008, ambas de 29 de julho;

o) Portaria n.º 57/2018, de 26 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 14/2018, de 29 de março;

p) Lei n.º 31/2009;

q) Código dos Contratos Públicos, com a redação em vigor, e legislação conexa (Diretiva n.º; Portarias n.º 701-A/2008, 701-H/2008;

r) Portaria n.º 959/2009, de 21 de agosto;

s) Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de junho - regime da autorização da despesa com aquisição de bens e serviços;

t) Legislação relativa ao Sistema Nacional de Compras Públicas;

u) Código do Procedimento Administrativo;

v) Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas;

w) Lei Orgânica do Ministério da Justiça e respetivos serviços e organismos;

13.4 - A Avaliação Curricular (AC) - aplicável aos candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria de técnico superior e se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do respetivo posto de trabalho referenciado e para cuja ocupação o procedimento foi publicitado. Na Avaliação Curricular serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho:

a) Habilitação Académica - será ponderada a titularidade da licenciatura ou habilitação superior, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

b) Formação Profissional - apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher;

c) Experiência Profissional - será valorizada a experiência com incidência sobre a execução de atividades atinentes ao posto de trabalho em causa;

d) Avaliação de Desempenho - será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a dois biénios, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

13.4.1 - Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

13.5 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), de caráter público, visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o candidato, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

A entrevista profissional de seleção (EPS) é avaliada segundo os critérios classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores.

14 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer deles, ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada no sítio do IGFEJ, recrutamento e contratação, procedimentos de recrutamento de pessoal, em https://igfej.justica.gov.pt, e por afixação nas instalações do IGFEJ,I. P.

16 - Classificação final:

16.1 - A Classificação Final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)

CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

AC = Avaliação Curricular

17 - Critérios de ordenação preferencial - Em caso de igualdade de valorações serão aplicados os critérios de ordenação preferencial constantes no artigo 35.º da Portaria.

18 - As atas do júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

19 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 daquele preceito legal, para a realização da audiência de interessados.

20 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

21 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser efetuado através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no sítio do IGFEJ, recrutamento e contratação, procedimentos de recrutamento de pessoal, em https://igfej.justica.gov.pt.

22 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos.

22.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 e 3 do artigo 30.º, do n.º 1 e 5 do artigo 31.º e do n.º 1 do artigo 36.º, todos da Portaria.

22.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Senhor Presidente do Conselho Diretivo do IGFEJ, será afixada nas instalações do IGFEJ, IP, sendo ainda disponibilizada no sítio do IGFEJ, recrutamento e contratação, procedimentos de recrutamento de pessoal, em https://igfej.justica.gov.pt.,sendo ainda publicado aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.

23 - Júri do concurso:

Presidente: Engº Bruno César Diogo Martins Afonso, coordenador do Núcleo de Revisão de Projetos e Fiscalização de Obras.

1.º Vogal Efetivo: Engª Adélia Maria Leitão Esteves, técnica superior do Núcleo de Revisão de Projetos e Fiscalização de Obras.

2.º Vogal Efetivo: Licª Carla Maria Antunes da Graça Silva, técnica superior do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos.

1.º Vogal Suplente: Engº António Francisco Doidinho Lourenço Rosa, técnico superior do Núcleo de Revisão de Projetos e Fiscalização de Obras.

2.º Vogal Suplente: Licª Maria Isabel Colaço Vieira Raimundo, coordenadora do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos.

22 de abril de 2019. - A Diretora do Departamento de Administração Geral, Sandra Marina Teixeira Esteves Candeias.