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Código da Oferta:
OE201905/0052
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal de Regularização
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1201,48
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Referência B– Técnico Superior (Licenciatura em Medicina Veterinária)
As funções a desempenhar são as constantes no anexo do LTFP às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional e em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, concretamente:
Inspecção sanitária de carnes de ungulados, aves e coelhos, de ovos, leites e produtos da pesca, no âmbito do Regulamento (CE) n.º 854/2004, de 29 de abril e suas alterações;
Controlos Oficiais no âmbito dos Regulamentos Comunitários e Legislação Nacional aplicável, nomeadamente do Regulamento (CE) nº. 882/2004 de 29 de abril e suas alterações;
Epidemiologia operacional e sistemas de notificação de doenças animais, no âmbito dos Decretos –Lei n.ºs 146/2002 de 21 de maio, DL 110/2007 de 16 de abril, DL 39209 de 14 de maio de 1953; DL 193/2004 de 17 de agosto ; DL 275/97 de 08 de outubro; DL 203/2005 de 25 de novembro; Regulamento (CE) nº 999/2001 de 21 de maio e suas alterações; DL 244/2000 de 27 de setembro; DL 114/99 de 14 de abril; DL 272/2000 de 08 de novembro; DL 131/2008 de 21 de julho e Regulamento (CE) 1/2005 de 22 de dezembro de 2004;
Realização das tarefas da inspecção higio-sanitária de géneros alimentícios de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatem, preparam, produza, transformem, fabriquem, conservam, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados e controlo higio-sanitário dos animais e das instalações para alojamento de animais de acordo com o quadro legal descritivo;
Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior;
Lançamento dos dados recolhidos nas diferentes bases de dados respectivas;
Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosológico dos animais;
Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adoptar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional, sempre que sejam detectadas casos de doença de carácter epizoótico;
Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade veterinária nacional;
Colaborar na realização do recenseamento de animais, inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal;
Participar nos sistemas de análise de risco aplicado à segurança sanitária dos materiais de origem animal: identificação, caracterização e gestão de riscos sanitários das cadeias alimentares;
Inspecção veterinária de carnes e subprodutos obtidos de espécies comestíveis;
Matadouros: suas estruturas, funcionamento e controlo; operações de abate;
Controlo veterinário oficial do transporte de animais para abate e protecção ao abate;
Procedimentos e metodologias de inspecção veterinária: sistema linfático, alterações gerais das carnes, maturação das carnes, patologia das carnes, classificação e encaminhamento de subprodutos e exames laboratoriais complementares;
Procedimentos e metodologias de inspecção veterinária de peças de caça;
Bases legais aplicáveis ao Controlo Oficial e marcas de salubridade.



Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região de Lisboa e Vale do Tejo2Rua Joaquim Pedro Monteiro, n.º 82600164 VILA FRANCA DE XIRALisboa Vila Franca de Xira
Total Postos de Trabalho:
2
Observações:
O presente procedimento concursal é aberto no âmbito do PREVPAP, para regularização das situações de trabalho precário previstas no artigo 3.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.
O local de trabalho pertence à Área Geográfica da Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região de Lisboa e Vale do Tejo.

Relação Jurídica Exigida:
Sem Relação Jurídica de Emprego Público - Reconhecimento de Vínculo Precário
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura Veterinária
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Agricultura, Pecuária e Recursos NaturaisCiência Veterinária /ZootécniaMedicina Veterinária
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
dirgeral@dgav.pt ; Direção Geral de Alimentação e Veterinária, Campo Grande, n.º 50, 1700-093 Lisboa
Contatos:
213 239 500
Data Publicitação:
2019-05-03
Data Limite:
2019-05-17

Descrição do Procedimento (incluindo obrigatoriamente o previsto nas alíneas a) a v) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro):
PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM DE CARÁTER URGENTE PARA A CONSTITUIÇÃO DE RELAÇÃO JURIDICA DE EMPREGO PÚBLICO EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DOS VINCULOS PRECÁRIOS (LEI Nº 112/2017, DE 29 DE DEZEMBRO).

1. Torna-se público nos termos do disposto nos artigos 9.º e 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, que por meu despacho de 09/04/2019 se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público e página eletrónica da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, procedimento concursal, para constituição de relação jurídica de emprego público no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 6 postos de trabalho, no âmbito do programa de regularização extraordinária dos vínculos precários, consagrado na Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro:
1.1. Referência A - 3 postos de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior (área de Medicina Veterinária) para a Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região Norte.
1.2. Referência B - 2 postos de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior (área de Medicina Veterinária) para a Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região de Lisboa e Vale do Tejo.
1.3. Referência C - 1 posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior (área de Medicina Veterinária) para a Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região Centro.
2. Legislação aplicável ao presente procedimento concursal: Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145- A/2011, de 6 de abril e Código do Procedimento Administrativo.
3. Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para o preenchimento de 6 postos de trabalho a ocupar nos termos da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.
4. Local de trabalho: postos de trabalho da Ref.ª A: alocados à Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região Norte; postos de trabalho da Ref.ª B: alocados à Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região de Lisboa e Vale do Tejo e posto de trabalho da Ref.ª C: alocado à Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região Centro.
5. Funções e caraterização dos postos de trabalho: As constantes no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e as que resultam da caraterização do posto de trabalho a ocupar na Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
6. Posicionamento remuneratório: Na carreira e categoria de Técnico Superior, 2.ª posição remuneratória, nível 15 da tabela remuneratória única, a que corresponde o valor de 1201,48 €.
7. Requisitos gerais de admissão: Podem candidatar-se indivíduos que, cumulativamente até ao termo do prazo fixado para a presentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos gerais e específicos previstos no artigo 17.º e n.º 1 do artigo 86.º da LTFP e Lei n.º 112/2017, a seguir referidos:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.1. Requisitos de admissão relativos ao Trabalhador: Exerçam ou tenham exercido funções que correspondam ao conteúdo funcional da carreira/categoria a concurso, sem o vínculo jurídico adequado, reconhecido nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.
7.2. Os documentos comprovativos destes requisitos ficam temporariamente dispensados desde que os candidatos refiram, no formulário de candidatura, a respetiva situação.
8. Nível habilitacional:
8.1. Referência A – Nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3 (Licenciatura em Medicina Veterinária). Não é admitida a substituição do nível habilitacional exigido, por formação ou experiência profissional.
8.2. Referência B – Nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3 (Licenciatura em Medicina Veterinária). Não é admitida a substituição do nível habilitacional exigido, por formação ou experiência profissional.
8.3. Referência C – Nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3 (Licenciatura em Medicina Veterinária). Não é admitida a substituição do nível habilitacional exigido, por formação ou experiência profissional.
9. Serão apenas admitidos os candidatos identificados no âmbito do n.º1 e n.º2 do artigo 2.º e no âmbito do artigo 3.º, n.º 1 da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.
10. Formalização de candidaturas: através de preenchimento de formulário próprio, disponível no endereço eletrónico www.dgv.min-agricultura.pt – Recursos – Recursos Humanos- Procedimentos Concursais.
11. A entrega das candidatura poderá ser efetuada por via eletrónica para o endereço de email dirgeral@dgav.pt, até às 24h00 do último dia do prazo para apresentação das candidaturas, entregues pessoalmente durante o horário normal de funcionamento dos serviços, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas ou por meio de correio registado com aviso de receção endereçado ao Exmo. Sr. Diretor-Geral da Direção–Geral de Alimentação e Veterinária, Campo Grande, n.º 50, 1700-093 Lisboa, valendo a data aposta no registo como data de envio para efeitos de cumprimento do prazo referido na alínea anterior.
12. Documentos que devem acompanhar a candidatura:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiencia profissional, referencia à detenção de carta de condução válida e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente, fotocópias dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e da experiência profissional.
12.1. A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º do anexo da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.
Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
13. Nos termos do n.º 6 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, o método de seleção aplicável é a Avaliação Curricular, sendo que, havendo mais de um opositor nos termos do artigo 5.º, no recrutamento para o mesmo posto de trabalho é ainda aplicável a Entrevista Profissional de Seleção.
14. Descrição dos métodos de seleção:
14.1. Avaliação Curricular (AC) – visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas, sendo fator de ponderação o tempo de exercício de funções caraterizadoras do posto de trabalho.
14.2. Entrevista Profissional de Seleção (EPS) – visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
14.3 São motivos de exclusão: a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte e a não comparência à entrevista profissional de selecção (quando aplicável).
15. Valoração e classificação final – nos termos do artigo 34.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, a ordenação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores.
16. O júri do presente procedimento concursal será o seguinte:
16.1 Referência A:
Presidente: Elsa Marina Matos Machado, Diretora de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região Norte.
1.º Vogal Efetivo: Dina Sofia Faria Pinto de Moura, Chefe de Divisão de Alimentação e Veterinária de Vila Real e Douro Sul, substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Vogal Efetivo: Sandra Assunção Botelho Domingos, Chefe de Divisão de Alimentação e Veterinária de Chaves-Mirandela.
1.º Vogal Suplente: Paulo Jose Santos Ferreira Ribeiro, Técnico Superior.
2.º Vogal Suplente: Antonio Luis Barreiros Costa Silva Duarte, Técnico Superior.
16.2 Referência B:
Presidente: Susana Isabel Ferreira Guedes Pombo, Diretora de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região de Lisboa e Vale do Tejo.
1.º Vogal Efetivo: Ângela Regina Leça Melo Castro Jardim, Chefe de Divisão de Alimentação e Veterinária de Setúbal, substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Vogal Efetivo: Maria Luísa Girão da Silva Carmona, Chefe de Divisão de Alimentação e Veterinária do Oeste.
1.º Vogal Suplente: Cláudia Maria Agostinho Moedas, Chefe de Divisão de Alimentação e Veterinária do Ribatejo.
2.º Vogal Suplente: Susana Isabel Domingues Coelho da Fonseca, Técnica Superior.
16.3 Referência C:
Presidente: Rosa Maria Albuquerque Rodrigues, Diretora de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Centro.
1.º Vogal Efetivo: Paulo Sergio Carvalho Pinto Carneiro, Chefe de Divisão de Alimentação e Veterinária de Coimbra, substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Vogal Efetivo: Maria Isabel Pinto Henriques, Chefe de Divisão de Alimentação e Veterinária de Viseu.
1.º Vogal Suplente: Maria da Conceição Almeida Clemêncio, Chefe de Divisão de Alimentação e Veterinária de Aveiro.
2.º Vogal Suplente: Ana Filipa Caseiro Pinto Sousa, Chefe de Divisão de Alimentação e Veterinária de Leiria.
17. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitados, por escrito.
18. Em caso de igualdade de valoração na ordenação final dos candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º do anexo da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
19. Haverá lugar à audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, após a aplicação de todos os métodos de seleção e antes de ser proferida a decisão final. Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, mas preferencialmente, por correio eletrónico, conforme os n.ºs 7 e 8 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.
20. As listas de ordenação final, após homologação, serão publicadas na BEP, afixadas em local visível e público das instalações da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária e disponibilizadas na página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua actual redação.
21. Nos termos do n.º 4 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica desta entidade.
Lisboa, 30 de abril de 2019.
O Diretor-Geral de Alimentação e Veterinária
Fernando Manuel d´Almeida Bernardo
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
DISPENSADA, nos termos do n.º1 do artigo 9.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro



Tipo Resultados:
Classificação Final
Resultados:
Resultados Publicitados
Data Início Publicitação Resultados:
2019-10-07
Ficheiro Resultados:
Lista Ordenação Final OE2019050052 .pdf Ver Ficheiro