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Registar Organismo
Detalhe de Oferta de Emprego
Código da Oferta:
OE201904/0928
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Cargos de Direção
Estado:
ExpiradaIcon Imagem Estado
Nível Orgânico:
Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Orgão/Serviço:
Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte
Regime:
Cargos não inseridos em carreiras
Cargo:
Direcção Intermédia de 1ºgrau
Área de Actuação:
Ao Diretor de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Licenciamento, compete para além do exercício das competências constantes do nº. 2 do artigo 8º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei nº 64/2011, de 22/12, assegurar o exercício das competências previstas no art.º 8º da Portaria n.º 305/2012, de 4 de outubro.
Remuneração:
2987,25 EUR
Suplemento Mensal:
311,21 EUR
Conteúdo Funcional:
Para além das funções de conteúdo genérico definidas no nº. 2 do artigo 8º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei nº 64/2011, de 22/12, assegurar o exercício das competências previstas no art.º 8º da Portaria n.º 305/2012, de 4 de outubro.

Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação:
Licenciatura na área das ciências agrárias
Perfil:
Perfil exigido de acordo com o mapa de pessoal: Competência de gestão e coordenação
Métodos de Seleccção a Utilizar:
Avaliação curricular; entrevista pública;
Composição do Júri:
Presidente – Eng.ª Carla Maria Gonçalves Alves Pereira– Diretora Regional de Agricultura e Pescas do Norte
Dr.ª Maria da Conceição Constantino Fernandes - Departamento de Produção e Tecnologia Vegetal da Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo do IPB.
Drª. Maria Ângela Duarte Carvalheiro Pinto Correia – Diretora de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar, Rural e Licenciatura da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro.

Locais de Trabalho

Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte - Vila Real1LUGAR CODESSAIS - SÃO PEDROVILA REAL5000421 VILA REALIgnoradoIgnorado
Total Postos de Trabalho:
1
Requisitos Legais de Provimento:
A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro.
Requisitos Nacionalidade:
Não
Jornal Oficial/Orgão de Comunicação Social:
DR, 2ª serie, nº. 82, de 29de abril de 2019

Apresentação de Candidaturas

Local:
Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte
Formalização da Candidatura:
As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em folha de papel normal, dirigido à Diretora Regional de Agricultura e Pescas do Norte, podendo ser entregues pessoalmente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais ou remetidas pelo correio, até ao limite do prazo de candidatura, em carta registada com aviso de receção, para Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, Rua da República, nº.133, 5370 - 347 Mirandela, no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicitação na Bolsa de Emprego Público.
Não serão admitidas candidaturas remetidas por via eletrónica.
Contacto:
278260900
Data de Publicitação:
2019-04-30
Data Limite:
2019-05-15
Observações Gerais:
Aviso - 1 - Nos termos do disposto nos art.ºs 20.º e 21.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, na redação atual, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação na Bolsa de Emprego Público - BEP - procedimento concursaL para recrutamento do titular de cargo de Direção Intermédia de 1.º Grau, a seguir indicado:
Procedimento Concursal – Diretor de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Licenciamento
2 - Legislação Aplicável - Lei 2/2004 de 15 de janeiro, na redação atual, Dec. Reg. n.º 39/2012, de 11 de abril, e Dec. Lei n.º 4/2015 de 07 de janeiro, conjugadas com o Despacho nº. 13474/2012 de 16 de outubro alterado e republicado pelos Despachos n.º 4708/2013, publicado em D.R. em 04 de abril, e nº. 1671/2014, publicado no D.R., em 03 de fevereiro e alínea b) do n.º 4 do art.º 1º da Portaria n.º 305/2012, de 4 de outubro.
3 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é determinada nos termos do art.º 31.º da Lei n.º Lei 2/2004 de 15 de janeiro, na redação atual, Despacho Conjunto nº 625/99, de 13 de julho, e com a Portaria nº. 1553-C/2008 de 31 de dezembro. As condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para o Ministério da Agricultura, Florestas, Desenvolvimento Rural e Mar.
4 - Local de Trabalho - O Local de trabalho do cargo de Direção Intermédia de 1.º Grau, para o qual se pretende recrutar, situa-se na Rua da Antiga Fábrica dos Diamantes – 5000 – 421 Vila Real.
5 - Requisitos formais de provimento - o recrutamento é feito de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam 6 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categoria para cujo exercício ou provimento seja exigível uma Licenciatura.
6 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em folha de papel normal, dirigido ao Diretor Regional de Agricultura e Pescas do Norte, podendo ser entregues pessoalmente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais ou remetidas pelo correio, até ao limite do prazo de candidatura, em carta registada com aviso de receção, para Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, Rua da República, nº.133, 5370 - 347 Mirandela, no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicitação na Bolsa de Emprego Público.
Não serão admitidas candidaturas remetidas por via eletrónica.
6.1 O requerimento de candidatura deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome, estado civil, número, data e validade do B.I /CC, serviço emissor, residência, código postal e telefone;
b) Experiência profissional com indicação inequívoca do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na categoria/carreira e na função pública;
c) Habilitações literárias;
d) Formação profissional, com indicação da duração, em horas, cursos, estágios, seminários, etc;
6.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Certificado das Habilitações Literárias;
b) Curriculum vitae, atualizado, datado e assinado, do qual devem constar, especificadamente as tarefas e funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e respetivos períodos de exercício, experiência profissional geral e específica, bem como a habilitação académica e a formação profissional. De todos os elementos deverá ser feita a respetiva prova, sob pena de não serem considerados pelo Júri.
c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada da qual constem os elementos referidos na alínea b) do número anterior.
d) Documentos comprovativos da Formação Profissional;
6.3. A não apresentação dos documentos previstos no item anterior, até ao fim do prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas, determinará a exclusão do candidato.
6.4. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, e das informações que considere relevantes para o procedimento.
6.5. As falsas declarações determinam a sua exclusão e serão punidas nos termos da Lei.
7 - Perfil exigido:
7.1 – Licenciatura na área das ciências agrárias\.
7.2 - Competência de gestão e coordenação, conforme caracterização no Mapa de Pessoal de 2019, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do art.º 21.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, na redação atual.
8 - Os métodos de seleção a utilizar são:
a) A Avaliação Curricular;
b) Entrevista Pública;
8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões dos candidatos para o exercício de cargo dirigente na área para que o procedimento concursal é aberto, com base na análise do respetivo currículo, sendo obrigatoriamente apreciados os seguintes fatores:
a) Habilitação Académica;
b) Experiência Profissional Geral;
c) Experiência Profissional Específica;
d) Formação Profissional Geral;
e) Formação profissional – Cursos Específicos.
8.2 - A entrevista pública de seleção visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências e responsabilidades do cargo a prover, e a sua valoração resultará da soma das pontuações obtidas em cada um dos fatores a seguir indicados:
a) Sentido crítico;
b) Competência técnica;
c) Expressão e fluência verbais;
d) Motivação;
8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constarão dos relatórios de reunião do júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas
9 - Composição do Júri - O Júri é constituído, de acordo com o estabelecido nas alíneas a) a c), do n.º 3 do art.º 21.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.ºs 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro e 128/2015 de 03 de setembro e tem a seguinte constituição:
Presidente – Eng.ª Carla Maria Gonçalves Alves Pereira– Diretora Regional de Agricultura e Pescas do Norte
Dr.ª Maria da Conceição Constantino Fernandes - Departamento de Produção e Tecnologia Vegetal da Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo do IPB.
Drª. Maria Ângela Duarte Carvalheiro Pinto Correia – Diretora de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar, Rural e Licenciatura da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro.
10. Nos termos do preceituado no n.º 13 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.ºs 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro e 128/2015 de 03 de setembro, o presente procedimento concursal é urgente e de interesse público, não havendo lugar à audiência de interessados.
11 - Findo o procedimento concursal, o júri elabora a proposta de designação com a indicação das razões por que a escolha recaiu no candidato proposto, abstendo-se de ordenar os restantes candidatos, nos termos do disposto n.º 6 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004 de 15 de janeiro, na redação atual.
12.-O provimento do respetivo lugar será feito por Despacho da Diretora Regional de Agricultura e Pescas do Norte, em comissão de serviço, pelo período de 3 anos, renovável por iguais períodos de tempo.
13.- O presente procedimento concursal é publicado em órgão de imprensa de expansão nacional, na 2.ª série do Diário da República e na Bolsa de Emprego Público - BEP.
14.-Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Mirandela, 09 de abril de 2019.

A DIRETORA REGIONAL,
Carla Alves