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Código da Oferta:
OE201904/0228
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
11 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
Conforme lei em vigor e carga horária
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Auxiliares da ação educativa, execução de tarefas de vigilância, transmissão de recados, arrumos de material, responsabilidade no estado de limpeza das instalações das escolas do 1.º ciclo do ensino básico e jardim de infância, apoio às actividades em sala de aula.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Cascais e Estoril11Largo Cidade de Vitória, N.º 12750319 CASCAISLisboa Cascais
Total Postos de Trabalho:
11
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:
https://dre.pt/application/conteudo/122025690

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
9º ano (3º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória
Envio de candidaturas para:
Rua de Santa Rita n.º 45 2765-281 Estoril
Contatos:
educacao@jf-cascaisestoril.pt
Data Publicitação:
2019-04-05
Data Limite:
2019-04-22

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Correio da Manhã
Descrição do Procedimento:
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CASCAIS E ESTORIL
Aviso n.º 6307/2019
Procedimento concursal comum para constituição
de relação de emprego público por tempo determinado
Pessoal para as AEC, AAAF e CAF
1 — Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei n.º 35/2014 de
20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas conjugado com o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009 de
22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de
6 de abril, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, com última
redação dada pela Lei n.º 80/2013, de 28/11 aplicável às Autarquias
Locais e Decreto-Lei n.º 169/2015 de 24 de agosto, torna-se público que
por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Cascais e Estoril
em 26/03/2019 encontra-se aberto procedimento concursal comum para
85 postos de trabalho, de acordo com a Portaria n.º 644-A/2015, de
24 de agosto, sendo de preenchimento imediato 68 vagas para:
46 Técnicos Superiores: Licenciaturas na área de Desporto, na área de
Animação Sócio Cultural, Animação e Produção Artística, Artes Plásticas
e Artes Visuais e Tecnológicas, na área das Ciências Musicais e Educação
Básica, para animação/dinamização das Atividades Enriquecimento
Curriculares (AEC) do 1.º Ciclo do Ensino Básico, de 11 Assistentes
Técnicos: Animadores/dinamizadores, para o programa de Atividades de Animação e Apoio à Família do alunos pré-escolar (AAAF) e
11 Assistentes Operacionais, todos previstos e não ocupados no mapa de
pessoal da Junta de Freguesia de Cascais e Estoril, ficando as restantes
vagas por preencher em aberto, durante o período de um ano, na modalidade de contrato em funções públicas por tempo determinado — termo
resolutivo certo a tempo parcial, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar
da data da publicação do presente aviso, no Diário da República, nos
termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada
e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de
22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de
6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento
no próprio organismo, e consultada a entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), em que a atribuição é
conferida ao INA, pela alínea c) do artigo 2.º do mesmo Decreto-Lei
n.º 48/2012, de 29 de fevereiro foi informado pela mesma da inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil
adequado.
2 — Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para
preenchimento dos lugares postos a concurso e para efeitos do previsto
no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, no ano
letivo de 2019/2020, de 1 de setembro de 2019 a 31 de julho de 2020.
3 — Descrição sumária das funções: Técnicos Superiores — corresponde ao grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente, organização, coordenação, prestação de funções animadores/dinamizadores,
no programa de generalização do ensino das atividades de enriquecimento curricular, nas componente de apoio à família e animação de
ludobiblioteca, nas escolas do 1.º ciclo do Ensino Básico, e Jardim de
Infância, nos domínios de expressão físico-motora e lúdico-expressivas
(expressão musical, filosofia para crianças, plástica, dramática, dança,
animação do livro e da leitura e do jogo). Requisitos: licenciatura nas
áreas a concurso.
3.1 — Assistentes Técnicos — corresponde ao grau 2 de complexidade funcional, nomeadamente, prestação de funções de gestão, planificação e animação do grupo de crianças do pré-escolar, com orientação
de expressões artísticas, dramáticas e musicais, animação do livro e da
leitura e do jogo. Requisitos: 12.º ano.
3.2 — Assistentes Operacionais — corresponde ao grau 1 de complexidade funcional, nomeadamente, auxiliares da ação educativa, execução
de tarefas de vigilância, transmissão de recados, arrumos de material,
responsabilidade no estado de limpeza das instalações das escolas do
1.º ciclo do ensino básico e jardim de infância. Requisitos: 9.º ano.
4 — Local de trabalho: as funções correspondentes aos lugares em
concurso irão ser desempenhadas nas escolas do 1.º ciclo e Jardins de
Infância na área geográfica da Freguesia.
5 — Posicionamento remuneratório: de acordo com o disposto na
Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto, e Decreto-Lei n.º 212/2009,
de 3 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 169/2015 de 24 de
agosto, o valor mínimo das remunerações dos animadores/dinamizadores afetos às atividades de enriquecimento curricular, componente
de apoio à família e atividades de animação e de apoio à família, em
horário completo não pode ser inferior ao do índice 126 da carreira dos
educadores e dos professores dos ensinos básico e secundário, quando
possuem habilitação igual à licenciatura e ao índice 89 nos restantes
casos, devendo para os casos de horário incompletos ser calculado um valor por hora letiva (tempo letivo de sessenta minutos) proporcional
aos índices referidos.
6 — Requisitos da admissão: São admitidos ao concurso, todos os
candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas:
6.1 — Os requisitos gerais, previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014,
de 20 de junho que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela
Constituição, lei ou Convenção Internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito
para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício
de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
6.2 — Exclusão: não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da
categoria e, não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no
próprio órgão ou serviço.
6.3 — Exclusão: serão excluídos os candidatos que não cumpram
as várias disposições constantes do presente artigo que expressamente
o determinam.
7 — Na impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de
trabalho, pelos trabalhadores identificados no ponto anterior, e conforme
deliberação de Executivo de 26/03/2019 poderão ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado
ou determinável ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público
previamente estabelecida.
8 — Formalização de candidaturas:
8.1 — As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte de papel,
através do preenchimento integral do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da Junta (http://jf-cascaisestoril.pt/),
conforme Despacho n.º 11321/2009, de 8 de maio, acompanhado de
ofício dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Cascais e Estoril,
Dr. Pedro Morais Soares, e deverá ser remetido pelo correio, registada,
para a sede da Junta sito na Rua de Santa Rita, n.º 45 2765-281 Estoril,
ou entregue pessoalmente na morada indicada em envelope fechado,
de 2.ª a 6.ª feira entre as 9h00 e as 17h00, até ao termo do prazo fixado
para apresentação da candidatura, nele devendo constar os seguintes
elementos, sob pena de exclusão imediata:
a) Posto de trabalho a que se candidata (carreira, categoria do posto de
trabalho a ocupar, com referência ao Diário da República que contenha
a publicitação do presente aviso ou ao código de oferta publicitado na
Bolsa de Emprego Público e menção expressa à referência do procedimento concursal;
b) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, data de
nascimento, nacionalidade, sexo, numero de contribuinte fiscal, residência, código postal, contacto telefónico e eletrónico;
8.2 — Não são aceites candidaturas enviadas através de correio eletrónico.
8.3 — A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias e da formação
profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a
que se candidata;
b) Fotocópia de documento de identificação;
c) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, com
indicação de endereço eletrónico, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício de funções
do lugar a concurso e ações de formação e aperfeiçoamento profissional frequentado, respetivas áreas e duração (os factos curriculares não
acompanhados dos correspondentes documentos comprovativos não
serão considerados).
d) Certificado do registo criminal (trabalho com menores);
e) Declaração sob compromisso de honra, no caso de não juntar
os comprovativos de tempo de experiência profissional, a atestar os
mesmos.
f) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual
ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da
mesma.
8.4 — A não observância em tempo das disposições anteriores implica
a exclusão do candidato.
9 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei.
9.1 — Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato,
em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a
apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9.2 — Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pelo Portaria
n.º 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri,
onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada
um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema
de valoração final do método, sempre que as solicitem.
10 — Métodos de seleção:
Os métodos de seleção a utilizar são a avaliação curricular (AC) e
Entrevista Profissional de Seleção (EPS):
10.1 — Na avaliação curricular serão considerados e ponderados
nos elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar
e que são os seguintes: habilitação académica ou curso equiparado,
formação profissional, experiência profissional, percurso profissional,
será expressa numa escala de 0 a 20 valores. Só será contabilizado como
tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento
e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente
comprovado ou declarado sob compromisso de honra. Também apenas
a formação profissional devidamente comprovada será contabilizada,
que se traduzirá na seguinte fórmula:
AC = (HA + FP + 2EP)/4
em que:
HA = Habilitações Académicas;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional.
A ponderação para a Valoração Final (VF) da Avaliação Curricular é
de 40 % de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Portaria.
10.2 — Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a
9,5 valores, no método de seleção acima referido (avaliação curricular),
consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o
método seguinte.
10.3 — Entrevista Profissional de Seleção (EPS), visa avaliar de
forma objetiva e sistemática, a experiência profissional, aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o
entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionado com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Para o efeito
será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de
questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que
traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado
segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido
e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações
de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
A ponderação para a Valoração Final (VF) da Entrevista Profissional
de Seleção é de 60 % de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º
da Portaria.
11 — A Valoração Final (VF) expressa-se numa escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas, obtém-se através da aplicação
das ponderações definidas para os métodos de seleção utilizados, através
da aplicação da seguinte forma:
VF = (AC × 40 %) + (EPS × 60 %)
12 — A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos
métodos de seleção equivale à desistência do concurso, sendo, por
isso, excluídos.
13 — Em caso de igualdade de valoração, entre candidato, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com nova redação dada pela Portaria
n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
14 — Composição do júri:
Presidente: Dr. Pedro Morais Soares, Presidente da Junta;
1.º Vogal Efetivo: Marcelo Fonseca Santos, Vogal da Junta que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo: Dra. Teresa Lopes de Almeida Nery de Oliveira,
Técnica Superior;
1.º Vogal Suplente: Paula Sousa, Assistente Técnica;
2.º Vogal Suplente: Maria Emília Sabino Pereira, Vogal da Junta.
15 — Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da citada Portaria n.º 83-A/2009, de
22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de
6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas
previstas nas alíneas a), b), e c) do n.º 3 daquele artigo, para a realização da audiência dos interessados no termo do Código de Procedimento
Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do
dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos
previsto no n.º 1 do artigo 32.º e por uma das formas enunciadas no n.º 3
do artigo 30.º da Portaria referida.
A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em
local visível e publico nas instalações da Junta de Freguesia de Cascais
e Estoril. E disponibilizada na página eletrónica da JFCE. Os candidatos
aprovados em cada método são convocados para a realização do método
seguinte através de notificação, por uma das formas antes referidas.
16 — De harmonia com o despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de
março do Ministro Adjunto da Reforma do Estado e da Administração
Pública e da Ministra da Igualdade, declara-se que: em cumprimento
da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa,
a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e
mulheres no acesso ao emprego e na promoção profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma
de descrição.
17 — O presente procedimento concursal tem por finalidade o preenchimento imediato de 68 vagas ficando 17 vagas em aberto pelo período
de um ano.
18 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria
n.º 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego público (www.bep.gov.pt) disponível para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, na página eletrónica da JFCE, por extrato.
29 de março de 2019. — O Presidente da União das Freguesias de Cascais e Estoril, António Pedro de Carvalho Morais Soares.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Reunião Executivo 26/03/2019