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Código da Oferta:
OE201904/0028
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
36 meses
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Investigador
Categoria:
Investigador Auxiliar
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
2128,34 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Contratação de um(a) doutorado(a), para o exercício de funções equiparadas às de Investigador Auxiliar, na área científica de Biologia Molecular e Celular ou áreas afins, no âmbito do projeto “ALG-01-0145-FEDER-30014 "CromSeg"”, para o Centro de Investigação em Biomedicina da Universidade do Algarve, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Universidade do Algarve1Campus da Penha - Estrada da Penha8005139 FAROFaro Faro
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Doutor em Biologia Celular, Biologia Molecular, Bioquímica ou área científica afim
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
a) Ser titular do grau de Doutor em Biologia Celular ou afins;
b) Possuir experiência pós doutoral em bioquímica, biologia molecular, biologia celular, idealmente em cultura de células humanas e/ou de genética em Drosophila;
c) Ser detentor de um currículo científico e profissional de excelência que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver: nomeadamente artigos científicos na área de regulação do ciclo celular de elevada qualidade e impacto científico;
d) Possuir experiência demonstrada na utilização de modelos animais e de técnica de imagiologia celular; especialmente de imunofluorescência e microscopia em tempo real;
e) Possuir experiência demonstrada na utilização de ferramentas de biologia molecular, como clonagem ou técnicas de edição génica, incluindo CRISPr;
f) Possuir excelente conhecimento de inglês (oral e escrito).
Envio de candidaturas para:
Reitor da Universidade do Algarve, entregue pessoalmente no Expediente Geral Universidade do Algarve
Contatos:
289800100
Data Publicitação:
2019-04-01
Data Limite:
2019-04-15

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2ª Série Nº 64 de 01 de abril de 2019 – Edital nº 460/2019
Descrição do Procedimento:
AVISO
PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE DOUTORADO(A)

1. Em conformidade com as normas que enformam o Regime Jurídico do Emprego Científico aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016 de 29 de agosto, com a redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 57/2017 de 19 de julho, e por despacho do Reitor da Universidade do Algarve de 18 de Fevereiro de 2019, foi autorizada a abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um(a) doutorado(a), para o exercício de funções equiparadas às de Investigador Auxiliar, na área científica de Biologia Molecular e Celular ou áreas afins, no âmbito do projeto “ALG-01-0145-FEDER-30014 "CromSeg"”, para o Centro de Investigação em Biomedicina da Universidade do Algarve, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.
2. O projeto com a referência ALG-01-0145-FEDER-30014 e com a designação “CromSeg “ é financiado pela Fundação para Ciência e Tecnologia (FCT) e pelo Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) através do Portugal 2020 – Programa Operacional Regional do Algarve (CRESC 2020).
3. O contrato de trabalho é celebrado pelo prazo de 3 (três) anos, automaticamente renováveis por períodos de um ano e até à duração máxima de 6 (seis) anos, salvo se, e sem prejuízo de outras causas de cessação ou extinção legalmente previstas, o órgão científico da instituição propuser a sua cessação, a qual deve ser comunicada ao interessado até 90 dias antes do termo do contrato inicial ou da renovação em curso, com fundamento em avaliação desfavorável do trabalho desenvolvido pelo doutorado, realizada nos termos do regulamento a aprovar, sendo determinante, para além de outras, a promoção e obtenção de fontes de financiamento externo para garantir a investigação futura na área em que foi contratado.
4. O procedimento encontra-se aberto pelo prazo de dez (10) dias úteis, contados da data da sua publicação no Diário da República, encontrando-se o aviso publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), no endereço www.bep.gov.pt, no sítio de internet da FCT, I.P, em www.eracareers.pt, e no sítio da Universidade do Algarve, em www.ualg.pt.
5. Legislação aplicável: Decreto-Lei n.º 57/2016 de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017 de 19 de julho, que aprova o regime de contratação de doutorados, destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas de conhecimento (RJEC); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado em anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação, Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017 de 29 de dezembro e o Código do Procedimento Administrativo (CPA).
6. Nos termos previstos no artigo 16.º do RJEC o presente procedimento concursal está dispensado:
a) da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP;
b) da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP;
c) do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.
7. Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri do procedimento tem a seguinte composição:
Presidente: Professor Doutor Álvaro Tavares, Prof. Auxiliar da Universidade do Algarve.
Vogais efetivos:
Professor Doutor Clévio Nóbrega, Prof. Auxiliar da Universidade do Algarve, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
Professora Doutora Raquel Andrade, Profa. Auxiliar da Universidade do Algarve;
Vogais suplentes:
Professor Doutor José Bragança, Profa. Auxiliar da Universidade do Algarve;
Professora Doutora Sandra Gamboa Pais, Profa. Adjunta da Universidade do Algarve.

8. Local de trabalho: O(A) Investigador(a) contratado(a) desempenhará as suas funções na Universidade do Algarve, no Campus de Gambelas, em Faro, sem prejuízo de em situações pontuais lhe ser indicado outro local para a execução dos trabalhos para que foi contratado(a).
9. Atividades a desempenhar: atividades de investigação científica e desenvolvimento tecnológico, na área científica de Biologia Molecular e Celular, com vista ao estudo de genes reguladores do ciclo celular, no estudo e desenvolvimento de modelos celulares e animais mutados nesses genes e também no estudo molecular de complexos proteicos contendo o produto desses genes.
10. Poderão ser atribuídas ao(à) doutorado(a), mediante acordo do(a) próprio(a), 4 horas de aulas semanais em unidades curriculares da sua área de especialidade.
11. A remuneração mensal a atribuir, nos termos conjugados do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º do RJEC e n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017 de 29 de dezembro, correspondente ao nível 33 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008 de 31 de dezembro, sendo de € 2.128,34 (dois mil cento e vinte e oito euros e trinta e quatro cêntimos), ilíquidos, em regime de dedicação exclusiva.
12. Ao presente concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as), e apátridas que sejam titulares do grau de Doutor em Biologia Celular, Biologia Molecular, Bioquímica ou área científica afim e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revelem um perfil adequado à atividade a desenvolver.
Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer às regras estabelecidas no regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros em vigor, devendo o(a) candidato(a) ordenado(a) em lugar elegível cumprir as formalidades exigidas até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, sob pena de exclusão do procedimento concursal.
13. São requisitos gerais de admissão ao procedimento concursal, aqueles a que alude o artigo 17.º da LTFP.
14. Constituem requisitos especiais de admissão para efeitos de determinação do perfil adequado à atividade a desenvolver, de acordo com o ponto 12:
a) Ser titular do grau de Doutor em Biologia Celular ou afins;
b) Possuir experiência pós doutoral em bioquímica, biologia molecular, biologia celular, idealmente em cultura de células humanas e/ou de genética em Drosophila;
c) Ser detentor de um currículo científico e profissional de excelência que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver: nomeadamente artigos científicos na área de regulação do ciclo celular de elevada qualidade e impacto científico;
d) Possuir experiência demonstrada na utilização de modelos animais e de técnica de imagiologia celular; especialmente de imunofluorescência e microscopia em tempo real;
e) Possuir experiência demonstrada na utilização de ferramentas de biologia molecular, como clonagem ou técnicas de edição génica, incluindo CRISPr;
f) Possuir excelente conhecimento de inglês (oral e escrito).
15. Nos termos do artigo 5.º do RJEC, a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos(as).
16. A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:
a) Da produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo(a) candidato(a);
b) Das atividades de investigação aplicada ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato(a);
c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato(a);
d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.
17. O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do(a) candidato(a), quando fundamentado em suspensão da atividade científica, em razão de circunstâncias socialmente protegidas, nomeadamente, por motivo de licença de parentalidade, de doença grave prolongada e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
18. Os critérios de avaliação definidos pelo júri na ata da reunião de vinte e dois de Fevereiro de 2019, em conformidade com o n.º 16, são:
a) Da produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo(a) candidato(a) (10 pontos)
Deverá ser considerada em particular a relevância na área em que é aberto o concurso, designadamente na compreensão da base molecular das doenças de poliglutaminas, e expressa pelo número e tipo de publicações (artigos em revistas, capítulos de livros, comunicações em congressos) e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica, traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhes são feitas por outros autores.
b) Das atividades de investigação aplicada ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a) (5 pontos)
Deverá ser considerado a participação em projetos de investigação financiados. Deverá ainda ser contemplada a orientação de estudantes de diferentes graus de ensino. Deverão ser considerados também prémios, distinções e menções atribuídos por entidades nacionais e internacionais, bem como participações em júris de teses. Será ainda considerada a participação em cursos científicos internacionais com vista à aquisição de técnicas e inovação tecnológica.
c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo(a) candidato(a) (3 pontos)
Deverão ser contempladas entre outras atividades de disseminação através da participação em iniciativas de divulgação científica e tecnológica junto da comunidade científica e para diversos públicos, publicações de divulgação científica e tecnológica, apresentação de palestras e seminários destinados ao público em geral
d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro (2ponto)
Deverão ser contempladas entre outras a participação em projetos, volume financeiro de contratação, e dimensão das equipas envolvidas.
19. Numa segunda fase de avaliação, o júri poderá, se assim o entender, entrevistar os(as) 3 candidatos(as) melhor classificados com o objetivo de exclusivamente clarificar aspetos relacionados com os resultados da sua investigação para melhor aferir da adequação ao posto de trabalho.
20. São excluídos do procedimento os(as) candidatos(as) que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte, se aplicável.
21. O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 1-20, com valoração até às centésimas.
Valoração final (se houver entrevista): a valoração final e o consequente ordenamento dos candidatos, resulta da aplicação da fórmula abaixo indicada e será expressa numa escala de 1-20, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de seleção aplicados.
VF = ApCC (90%) + E (10%)
Em que:
VF = valoração final;
ApCC = avaliação percurso científico e curricular;
E = entrevista.
Em caso de igualdade de valoração, o critério de desempate será o voto do presidente do Júri.
22. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.
23. Das reuniões do júri são elaboradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
24. Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos(as) candidatos(as) aprovados(as) com a respetiva classificação.
25. A deliberação final do júri é homologada pelo Reitor da Universidade do Algarve, a quem compete ainda, a decisão final sobre a contratação.
26. As candidaturas são formalizadas, através do requerimento disponibilizado para o efeito na página web da Universidade do Algarve (https://www.ualg.pt/pt/srh/concurso-pessoal-investigador), dirigido ao Reitor da Universidade do Algarve, entregue pessoalmente no Expediente Geral da Universidade do Algarve, sito no piso inferior do Edifício da Biblioteca, no Campus da Penha, em Faro, entre as 9:00 e 12:30 e entre as 14:00 e 17:30, ou ainda, por via postal, através de correio registado com aviso de receção, para a Universidade do Algarve, Campus da Penha, 8005-139 Faro, expedida até ao último dia do prazo de abertura do concurso.
27. Do requerimento do(a) candidato(a) constará, obrigatoriamente, a identificação do presente aviso, o nome completo do(a) candidato(a), filiação, número do documento de identificação (cartão de cidadão, bilhete de identidade ou documento equivalente no caso de candidato(a) estrangeiro, passaporte, com indicação da respetiva data de validade), número de identificação fiscal, data e local de nascimento, estado civil, profissão, ramo do doutoramento e data de conclusão, morada, contacto telefónico e endereço de correio eletrónico. O(A) candidato(a) deve ainda manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações, no âmbito deste procedimento concursal, possam ter lugar por correio eletrónico.
28. A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas nos n.ºs 11 e 13 para admissão ao presente procedimento concursal, nomeadamente:
a) Cópia do certificado ou diploma de doutoramento (um exemplar em suporte de papel e um exemplar em formato digital);
b) Carta de motivação (em inglês), sublinhando as atividades científicas e contributos mais significativos nos últimos 5 anos (máximo 3000 caracteres incluindo espaços) de acordo com o n.º 2 do artigo 5.º do RJEC, incluindo a listagem e disponibilização de 3-5 artigos publicados que considere representativos ou com maior impacto na área (um exemplar em suporte de papel e um exemplar em formato digital);
c) Curriculum vitae detalhado (em inglês), do qual conste informação sobre o percurso científico e curricular do(a) candidato(a), organizado em conformidade com os critérios de avaliação fixados (um exemplar em suporte de papel e um exemplar em formato digital);
d) Outros documentos relevantes para avaliação das qualificações em área científica afim (se aplicável, um exemplar em formato digital);
e) Outros documentos que o(a) candidato(a) considere relevantes para apreciação da sua candidatura (se aplicável, um exemplar em formato digital)).
29. São excluídos do procedimento os(as) candidatos(as) que apresentem a candidatura fora do prazo estabelecido no ponto 3 bem como os que não a formalizem corretamente ou que não façam prova dos requisitos exigidos.
30. As falsas declarações prestadas pelos(as) candidatos(as) são punidas nos termos legalmente previstos. Em caso de dúvida acerca da autenticidade das declarações prestadas pelos(as) candidatos(as), pode o júri exigir a apresentação dos documentos comprovativos que entender necessários.
31. As convocatórias para a realização dos métodos de seleção serão efetuadas através de e-mail com recibo de entrega da notificação.
32. A lista de candidatos(as) admitidos(as) e excluídos(as), bem como a lista de classificação final será afixada nos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve e disponibilizada na sua página eletrónica, dando-se ainda conhecimento da mesma aos(às) candidatos(as), através de e-mail com recibo de entrega da notificação.
33. Nos termos do disposto no artigo 121.º do CPA, os(as) candidatos(as) são notificados da decisão de exclusão e do projeto de lista de classificação final, sendo-lhes concedido, em sede de audiência prévia, o prazo de 10 dias úteis para querendo, dizer o que tiverem por conveniente.
34. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento das vagas indicadas, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação dos postos de trabalho.
35. A Universidade do Algarve promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum(a) candidato(a) pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever, em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
36. O júri aprovou este aviso na reunião realizada a 22 de fevereiro de 2019.
37. Nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 29/2001 de 3 de fevereiro, o candidato portador de deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os(As) candidatos(as) devem declarar na candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação ou expressão a utilizar no processo de seleção.
38. A Universidade do Algarve clarifica, para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 6º do RJEC, que não assume qualquer compromisso de vir a considerar ser do seu interesse estratégico a abertura de procedimento concursal para a carreira de investigação científica ou para a carreira docente de ensino superior.

21 de março de 2019- O Reitor, Paulo Águas.

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Está dispensada nos termos previstos no Artigo 16º do Decreto-Lei nº 57/2016 de 29 de agosto, alterado pela Lei nº 57/2017 de 19 de julho