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Código da Oferta:
OE201903/0908
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
36 meses
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Investigador
Categoria:
Qualquer
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
2.128,34€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Desenvolvimento de atividades de Investigação no Centro de Investigação C -MADE Centro de Materiais e Tecnologias Construtivas, em Engenharia Civil, no âmbito do Projeto “ASHES: Advecção e difusão de
sedimentos provenientes de incêndios florestais transportados em suspensão em cursos de água com margens rugosas”


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Universidade da Beira Interior1Convento de Sto. António6201001 COVILHÃCastelo Branco Covilhã
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Doutor(a) em Engenharia Civil ou área científica afim
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
TecnologiasCivilEngenharia Civil
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Secretariado da Faculdade de Engenharia, Calçada Fonte do Lameiro, 6201-001 Covilhã
Contatos:
celsagil@ubi.pt
Data Publicitação:
2019-03-28
Data Limite:
2019-04-29

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 5398/2019, publicado na 2ª Série do Diário da República n.º 62, de 28/03/2019
Descrição do Procedimento:
1 — Doutor António Carreto Fidalgo, professor catedrático e Reitor
da Universidade da Beira Interior, faz saber que, pelo prazo de vinte dias
úteis a contar do dia seguinte àquele em que o presente anúncio for publicado, se encontra aberto o concurso de seleção internacional para 1 lugar
de doutorado(a) para o exercício de atividades de investigação científica
na área científica de Engenharia Civil, em regime de contrato de trabalho
em funções públicas a termo resolutivo certo pelo prazo de três anos, com
vista ao desenvolvimento de atividades de Investigação no Centro de Investigação C -MADE Centro de Materiais e Tecnologias Construtivas, em
Engenharia Civil, no âmbito do Projeto “ASHES: Advecção e difusão de
sedimentos provenientes de incêndios florestais transportados em suspensão
em cursos de água com margens rugosas” (POCI -01 -0145 -FEDER -029835).
Pretende -se com este projeto de investigação estudar o transporte de
material sólido suspenso em escoamentos em canais com vegetação.
2 — Legislação aplicável: Decreto -Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto,
com a redação dada pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, que aprova um
regime de contratação de doutorados, destinado a estimular o emprego
científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC);
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em
anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
3 — Nos termos do art. 16.º do Decreto -Lei n.º 57/2016, de 29 de
agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública,
designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção
do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis
pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do
artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores
em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.
4 — Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC o júri do concurso
tem a seguinte composição:
Presidente: Doutora Cristina Maria Sena Fael, Professora Auxiliar da
Universidade da Beira Interior
Vogais:
Doutor Rui Miguel Lage Ferreira, Professor Associado do Instituto
Superior Técnico
Doutora Ana Margarida da Costa Ricardo, Investigadora do Instituto
Superior Técnico
Doutor Jan Jacob Keizer, Investigador da Universidade de Aveiro
5 — O local de trabalho situa -se na Universidade da Beira Interior.
6 — A remuneração mensal a atribuir é a prevista no n.º 1, alínea a)
do artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 57/2016, com a redação dada pela
Diário da República, 2.ª série — N.º 62 — 28 de março de 2019 9673
Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, correspondente ao nível 33 da tabela
remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553 -C/2008, 31 de
dezembro, sendo de 2.128,34 Euros.
7 — Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais,
estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a)
em Engenharia ou área científica afim e detentores(as) de um currículo
científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a
desenvolver. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira dever -se -á obedecer ao constante
do Decreto -Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto de 2018 e da Portaria
n.º 33/2019, de 25 de janeiro.
É ainda considerado requisito especial de admissão o conhecimento
comprovado nas áreas da Hidráulica, da Mecânica dos Fluidos, dos
Recursos Hídricos ou do Ambiente.
8 — São requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no artigo 17.º da LTFP e os requisitos especiais os definidos no ponto anterior.
9 — Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza -se através da
avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos.
10 — A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a
relevância, qualidade e atualidade:
a) Da produção científica e tecnológica dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo(a) candidato(a);
b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática,
desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto
pelo(a) candidato(a);
c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento
desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da
promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior
relevância pelo(a) candidato(a);
d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e
inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema
científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.
11 — O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode
ser aumentado pelo júri, a pedido do(a) candidato(a), quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente
protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade,
doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para
o trabalho legalmente tuteladas.
12 — São critérios de avaliação:
C1) Avaliação integrada da produção científica do(a) candidato(a)
nos últimos cinco anos,
Relevância das publicações na área do projeto mencionada no
ponto 1;
Cumprimento dos requisitos específicos listados no ponto 7;
Liderança de projetos científicos ou participação na equipa de investigação de projetos científicos nas áreas referidas no ponto 1 como
requisitos especiais de admissão;
C2) Avaliação das atividades de investigação aplicada, ou baseada na
prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior
impacto pelo(a) candidato(a).
C3) Avaliação das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente
ações de transferência de tecnologia, organização de eventos científicos,
participação como orador(a) em eventos de natureza científica, participação em atividades de difusão e de divulgação da ciência.
O peso de cada um dos subcritérios definidos será o seguinte:
C1) 50 %; C2) 25 %; C3) 25 %.
A classificação final (CF) será determinada pela seguinte fórmula:
CF = 50 %*C1+25 %*C2+ 25 %*C3.
13 — O processo de avaliação inclui uma entrevista que se destina
exclusivamente à clarificação de aspetos relacionados com os resultados
da investigação.
14 — O sistema de classificação final dos candidatos é expresso
numa escala de 0 a 20.
15 — O júri delibera através de votação nominal fundamentada de
acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo
permitidas abstenções.
16 — Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo
do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um
dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos
sempre que solicitadas.
17 — Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri
procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com
a respetiva classificação.
18 — A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo
da instituição a quem compete também decidir da contratação.
19 — Formalização das candidaturas:
19.1 — As candidaturas são formalizadas mediante requerimento,
disponibilizado na página web da Universidade da Beira Interior, dirigido
à Presidente do Júri do concurso, onde conste a identificação deste aviso,
nome completo, filiação, número e data do bilhete de identidade/Cartão
de Cidadão/número de identificação civil, número de identificação
fiscal, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto
telefónico.
19.2 — A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos
das condições previstas no ponto 7 e 8 para admissão a este concurso,
nomeadamente:
a) Cópia de certificado ou diploma;
b) Tese de doutoramento;
c) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens
dos pontos 10 e 12;
d) Outros documentos relevantes para a avaliação da habilitação em
área científica afim;
e) Outros documentos.
19.3 — O(A)s candidato(a)s apresentam os seus requerimentos e documentos comprovativos, de preferência em suporte digital, em formato
de PDF, presencialmente no Secretariado da Faculdade de Engenharia.
Universidade da Beira Interior. Calçada Fonte do Lameiro. 6201 -001
Covilhã, durante o horário de expediente, por via postal para a mesma
morada ou para o endereço de correio eletrónico celsagil@ubi.pt. Quando
remetidas por via postal, o correio tem de ser registado, com aviso de
receção, expedido até ao último dia do prazo de abertura do concurso,
o qual se fixa em 20 dias úteis após publicação deste Aviso.
20 — São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que
formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem
os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade
de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de
documentos comprovativos das suas declarações.
21 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei.
22 — A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista
de classificação final são afixadas nas instalações sitas em Faculdade
de Engenharia, publicitadas na página eletrónica da UBI, sendo o(a)s
candidato(a)s notificados por e -mail com recibo de entrega da notificação.
23 — Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final: Nos termos do
artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificados, o(a)s candidato(a)s têm 10 dias úteis para se pronunciar. Num
prazo até 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação
das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.
24 — O presente concurso destina -se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação
da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva
ocupação do posto de trabalho em oferta.
25 — Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade da Beira Interior a promove ativamente uma política de não
discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato(a)
pode ser privilegiado(a), beneficiado(a), prejudicado(a) ou privado(a)
de qualquer direito ou isento(a) de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil,
situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição
social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de
origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação
sindical.
26 — Nos termos do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro,
o(a) candidato(a) com deficiência tem preferência em igualdade de
classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
O(A)s candidato(a)s devem declarar no formulário de candidatura, sob
compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de
deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo
de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
1 de março de 2019. — O Reitor, António Fidalgo.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Nos termos do art. 16.º do Decreto -Lei n.º 57/2016, de 29 de
agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública,
designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção
do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis
pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do
artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores
em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.