Observações:
AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE DOUTORADO(A) AO ABRIGO DO REGIME JURÍDICO DO EMPREGO CIENTÍFICO
Refª CTTI-53/19-Lab2PT(1)
1. Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro, Professor Catedrático e Reitor da Universidade do Minho, no uso de competência própria, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 13/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de setembro, faz saber que, pelo prazo de quinze dias úteis contados do dia útil imediato àquele em que o presente edital for publicitado, se encontra aberto concurso, de âmbito internacional, para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho a termo incerto celebrado ao abrigo do Código do Trabalho, de 1 (um) lugar de doutorado(a) para o exercício de atividades de investigação científica na área científica de História Medieval, no âmbito do projeto “MedCraft - Regulamentação dos mesteres em Portugal nos finais da Idade Média: séculos XIV e XV / Crafts regulation in Portugal in Late Middle Ages: 14th - 15th centuries”, Ref.ª PTDC/HAR-HIS/31427/2017, financiado por fundos nacionais, através da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) I.P.), com vista a desenvolver atividades de investigação e de apoio às várias ações a exercer no âmbito do referido projeto no Centro de Investigação Lab2PT (Laboratório de Paisagens, Património e Território) na Universidade do Minho, Campus de Gualtar, em Braga.
2. Legislação aplicável: O presente concurso rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei nº 57/2017 de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), pelas disposições do Código do Trabalho, aprovado Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual e pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis.
3. Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se no Centro de Investigação Lab2PT (Laboratório de Paisagens, Património e Território) na Universidade do Minho, Campus de Gualtar, em Braga.
4. Remuneração mensal: A remuneração a atribuir é de 2.128,34 Euros, correspondente ao nível remuneratório 33 da TRU, em conformidade com o previsto no Decreto Regulamentar n.º 11 A/2017, de 29 de dezembro.
5. Requisitos de admissão: Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em História Medieval ou área científica afim e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.
5.1. São requisitos gerais de admissão os definidos no ponto 5. Para efeitos de determinação do perfil adequado à atividade a desenvolver são requisitos especiais os seguintes:
a) Grau de doutor;
b) Experiência comprovada na área científica do concurso;
c) Domínio aprofundado da língua portuguesa;
d) Domínio e experiência comprovada de paleografia medieval.
6. Formalização das candidaturas: As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao Reitor da Universidade do Minho, nos termos definidos no modelo em anexo.
6.1. A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 5 e 10, nomeadamente:
a) Cópia de certificado ou diploma do grau;
b) Curriculum vitae detalhado e estruturado de acordo com os itens do ponto 10;
c) Documento comprovativo de experiência profissional (quando aplicável);
d) Carta de motivação;
e) Cópia das 5 publicações mais relevantes;
f) Documento comprovativo de domínio da língua portuguesa, no caso de o candidato não ter o
Português como primeira língua;
g) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes, nomeadamente para a apreciação da informação a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do RJEC.
6.2. Os candidatos apresentam o requerimento e documentos comprovativos, em suporte digital, em formato PDF, obrigatoriamente, por via eletrónica, para o endereço sec@lab2pt.uminho.pt até à data limite de apresentação de candidaturas fixada neste edital, indicando no assunto a “Refª CTTI-53/19-Lab2PT(1)”.
6.3. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
7. Composição do Júri: O júri do concurso, aprovado em reunião do conselho científico de 24/10/2018, tem a seguinte composição, em conformidade com o artigo 13.º do RJEC:
a) Presidente do Júri: Arnaldo Rui Azevedo de Sousa Melo, Professor Auxiliar com Agregação do Departamento de História, do Instituto de Ciências Sociais da Universidade do Minho.
b) Vogal Efetivo: Maria Helena da Cruz Coelho, Professora Catedrática Aposentada da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.
c) Vogal Efetivo: Amélia Aguiar Andrade, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa
d) Vogal Efetivo: Luís Miguel Duarte, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.
e) Vogal suplente: Maria do Carmo Ribeiro, Professora Auxiliar do Departamento de História, Instituto de Ciências Sociais da Universidade do Minho.
f) Vogal suplente: Hermínia Vasconcelos Vilar, Professora Associada com Agregação da Universidade de Évora.
g) Vogal suplente: Hermenegildo Fernandes, Professor Associado da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
8. Regras de funcionamento do Júri: As deliberações do Júri são tomadas por votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.
8.1. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9. Admissão e exclusão: São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos de admissão exigidos no ponto 5 e 5.1. do presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9.1. A decisão de exclusão é notificada aos candidatos, por mensagem de correio eletrónico, para efeitos da realização da audiência aos interessados.
9.2. Terminado o prazo para o exercício do direito de audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e, caso mantenha a decisão de exclusão, notifica os candidatos excluídos por correio eletrónico com recibo de entrega de notificação, dando início à aplicação dos métodos de seleção aos candidatos admitidos.
10. Método(s) e critérios de avaliação: O método de seleção baseia-se na Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC), com peso de 90% e numa Entrevista (ENT) com peso de 10%.
10.1. A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância e qualidade:
a) Da produção científica, tecnológica, ou cultural dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato;
b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato;
c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato;
d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.
10.2. O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
10.3. Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC): São considerados os seguintes parâmetros e critérios de avaliação: HA - Habilitações Académicas; PC – Produção científica; AIEG – Atividades de Investigação, Extensão e Gestão; CM – Carta de Motivação. A classificação final será obtida pela fórmula APCC = 0.2HA + 0.4PC + 0.25AIEG + 0.15CM:
a) HA - avalia a área de formação dos(as) candidatos(as): Doutoramento em História Medieval – HA até 5 pontos; Doutoramento em áreas afins, HA até 3 pontos;
b) PC - corresponde à avaliação da produção científica dos últimos cinco anos obtida pela fórmula 0.6AG + 0.4AS. AG (avaliação global) corresponde à avaliação da qualidade, coerência e inovação das publicações: na área do projeto, AG - até 5 pontos; AS (avaliação seletiva) corresponde à avaliação qualitativa das 5 publicações selecionadas pelo(a) candidato(a); AS – até 5 pontos;
c) AIEG - corresponde à avaliação da investigação, extensão e atividades de gestão desenvolvidas nos últimos 5 anos. Este parâmetro inclui: (i) a orientação de mestrados, doutoramentos e estudos pós doutorais; (ii) participação em projetos de I&D, serviços e transferência de conhecimentos; (iii) participação em atividades de gestão científica e disseminação do conhecimento, incluindo a organização de conferências, simpósios e atividades de cooperação científica. Atividades na área do projeto, AIEG – até 5 pontos; atividades em áreas relacionadas, AIEG – até 3 pontos.
d) CM – Carta de Motivação descrevendo a relevância da trajetória científica e os objetivos e metas que se pretendem atingir em função do projeto e da integração na equipa. CM até 5 pontos
10.4. A classificação obtida nos Métodos de Avaliação é expressa na escala numérica de 0 a 5 pontos.
10.5. A classificação de cada candidato é obtida pela média das classificações de cada um dos elementos do júri. Em caso de empate a decisão de desempate caberá ao presidente do júri.
10.6. Os(As) candidatos(as) cuja Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) seja igual ou superior a 4.5 ficam aprovados para a fase de Entrevista (ENT). A entrevista será classificada na escala de 0 a 5 e tem em vista obter explicações sobre elementos curriculares e informações adicionais, bem como avaliar a atitude e motivação dos(as) candidatos(as).
10.7. Consideram-se de imediato excluídos os candidatos com pontuação de mérito absoluto inferior à prevista no ponto anterior.
10.8. A Entrevista (ENT) terá a duração aproximada de 15 minutos e serão aplicados os seguintes parâmetros e critérios de avaliação: atitude e sentido crítico (ASC); motivação do candidato (MTV); avaliação global (AG), estando representada na fórmula ENT- 0.2ASC + 0.4MTV + 0.4AG, expresso na escala numérica de 0 a 5 pontos.
10.9. Os(As) candidatos(as) com pontuação inferior a 4 pontos na média ponderada entre a APCC (90%) e a ENT (10%) serão excluídos(as) depois desta fase
10.10. A posição só poderá ser atribuída a candidatos cuja classificação final seja igual ou superior a 4 pontos.
10.11. A classificação de cada candidato é obtida pela média das classificações de cada um dos elementos do júri. Em caso de empate a decisão de desempate caberá ao presidente do júri.
11. Ordenação dos candidatos: A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita de acordo com os critérios de avaliação constantes do presente edital.
11.1. Após conclusão da aplicação dos critérios de avaliação, o júri elabora a lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.
11.2. A classificação final dos candidatos é expressa na escala numérica de 0 a 5 pontos, sendo a classificação obtida através da média ponderada.
12. Participação dos interessados e decisão: O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para se pronunciarem para efeitos de realização da audiência aos interessados, nos termos do artigo 121º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
12.1. Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos aprovados. No prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.
12.2. A deliberação final do júri é homologada pelo Reitor da Universidade do Minho, a quem compete também decidir da contratação.
13. Publicação de resultados: A lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de ordenação final dos candidatos aprovados são publicitadas na página eletrónica da Universidade do Minho, sendo os candidatos notificados por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação.
14. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.
15. O presente aviso de abertura foi aprovado pelo Júri do concurso na sua reunião de 21/02/2019, conforme ata da reunião aí aprovada em minuta.
16. Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade do Minho promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
16.1. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17. A seleção do candidato a contratar será condicional, estando a celebração do correspondente contrato de trabalho dependente da disponibilidade orçamental e correspondente financiamento no âmbito do previsto na legislação anteriormente referida e dos regulamentos e regras estabelecidas pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT).
O Reitor,
Professor Doutor Rui Vieira de Castro
ANEXO
Requerimento
Exmo. Senhor
Reitor da Universidade do Minho
Nome (…), data de nascimento (…), NIF (…), titular do cartão do cidadão nº (…) ou do bilhete de identificação nº (…), residente em (…), Código Postal (…), telemóvel nº (…), endereço de correio eletrónico (…), habilitações literárias (…), vem requerer a V. Exª se digne aceitar a sua candidatura ao concurso de âmbito internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho a termo incerto celebrado ao abrigo do Código do Trabalho e do Decreto-Lei nº 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei nº 57/2017, de 19 de julho, de xx lugar de Doutorado na(s) área(s) científica(s) de __________________, conforme aviso publicado no Diário da República nº __, 2º série, de __/__/__, com a Refª/Perfil (quando aplicável).
Mais declara que concorda em receber por via de correio eletrónico as comunicações e notificações decorrentes do presente procedimento concursal.
Junta os seguintes documentos: xxx
(Local e data)
(Assinatura)