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Código da Oferta:
OE201903/0576
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
635,07
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de assistente operacional do setor da alimentação, com grau de complexidade 1


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Universidade dos Açores1Rua de São Gonçalo9501855 PONTA DELGADARAA - Ilha de São Miguel Ponta Delgada
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
FormaçãoGrande GrupoÁrea de EstudoÁrea de Educação e FormaçãoProgramas/conteudos
Formação em HCCP.Desconhecido ou não especificadoDesconhecido ou não especificadoDesconhecido ou não especificadoDesconhecido ou não especificado
Outros Requisitos:
Experiência profissional de pelos menos 5 anos na área do posto a prover
Envio de candidaturas para:
Serviços de Ação Social Escolar da Universidade dos Açores, Rua Doutor Victorino Nemésio n.º 24 – 95
Contatos:
sase.expediente@uac.pt telefone 296650536
Data Publicitação:
2019-03-20
Data Limite:
2019-04-03

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.ª série, n.º 56 de 20 de março de 2019
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, do mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social Escolar da Universidade dos Açores

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e na sequência de despacho autorizador do Reitor da Universidade dos Açores, de 25 de fevereiro de 2019, torna -se público que se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, www.dre.pt, procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional do mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social Escolar da Universidade dos Açores, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 — Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP) alterada pelas Leis n.º 84/2015, de 7 de agosto, n.º 18/2016, de 20 de junho, Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, Lei n.º 70/2017, de 14 de agosto e Lei n.º 73/2017 de 16 de agosto; Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro; Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril; Portaria n.º 1553 -C/2008, de 31 de dezembro, que aprova a Tabela Remuneratória Única; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, que estabelece a correspondência entre os níveis remuneratórios e as posições remuneratórias; Despacho n.º 11321/2009, de 17 de março, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009) — que aprovou os modelos de formulários–tipo e Código do Procedimento Administrativo.
3 — Procedimentos prévios:
O presente procedimento reveste a forma de procedimento concursal comum e a sua abertura foi determinada em virtude da inexistência de:
a) Reservas de recrutamento previamente constituídas no próprio serviço;
b) Reservas de recrutamento previamente constituídas na Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos de entre os previstos nos artigos 41.º e seguintes da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; bem como,
4 — O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, na página eletrónica da UAc, por extrato disponível para consulta a partir da data da presente publicação no Diário da República e em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data.
5 — O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.
6 — Local de trabalho: Serviços de Ação Social Escolar da Universidade dos Açores, rua Doutor Victorino Nemésio nº 24, 9500-348 Ponta Delgada.
7 — Caracterização do posto de trabalho:
Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de assistente operacional do setor da alimentação, com grau de complexidade 1, com o conteúdo funcional constante do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho competindo-lhe, nomeadamente as seguintes funções:
Responsável pela cozinha do snack bar do Campus de Ponta Delgada:
a) executar todas as operações necessárias à confeção das ementas e colaborar na elaboração das mesmas;
b) orientar o pessoal durante a preparação dos pratos, tipos de guarnição e quantidades a servir;
c) acompanhar e assegurar a qualidade da confeção dos pratos;
d) colaborar no estabelecimento das dietas e respetivas ementas;
e) verificar a ordem e limpeza dos respetivos locais de trabalho e utensílios;
f) manter em ordem o inventário da cozinha;
g) assegurar a preservação da qualidade dos elementos entregues para confeção;
h) fornecer elementos necessários ao controlo dos custos das refeições.
8 — Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência corresponde 1ª posição remuneratória da categoria de Assistente Operacional , que corresponde ao nível remuneratório 1 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-c/2008, de 31 de dezembro, sem prejuízo dos limites impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), aplicado por remissão efetuada pelo artigo 20º da LOE/2018.
9 — Requisitos de admissão:
9.1 — São requisitos de admissão necessários à constituição da relação jurídica de emprego público os constantes no n.º 1 do artigo 17.º da LTFP, a saber:
I) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
II) Ter 18 anos de idade completos;
III) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
IV) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
V) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 — Requisitos específicos:
Formação em HCCP.
9.3 – Requisitos preferenciais:
Experiência profissional de pelos menos 5 anos na área do posto a prover.
9.4 — De acordo Com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9.5 — Os candidatos devem reunir os requisitos até à data limite de apresentação da candidatura.
10 — Formalização de candidaturas:
10.1 — As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, através do preenchimento do formulário, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da UAc, http://novoportal.uac.pt/pt-pt/emprego que, sob pena de exclusão, deverá ser devidamente preenchido e assinado de acordo com o estabelecido no artigo 27.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
10.2 — As candidaturas devem ser entregues, pessoalmente, das 9h00 às 12h30 e das 13h30 às 16h00, ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para os Serviços de Ação Social Escolar da Universidade dos Açores, Rua Doutor Victorino Nemésio n.º 24 – 9500-348 Ponta Delgada, em envelope fechado com a seguinte referência: “Procedimento concursal para preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional”
11 — O formulário de candidatura devidamente, assinado e datado, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;
b Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão, para os efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, a qual pode ser dispensada, desde que o candidato entregue a candidatura pessoalmente e apresente o cartão de cidadão ou bilhete de identidade.
d) Declaração autenticada e atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego que detém, a carreira/categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na carreira e na função pública bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
e) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas.
f) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas.
12 — A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a) a d) do número anterior determina a exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, salvo quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha ficado a dever a causas não imputáveis ao candidato, devidamente comprovadas.
13 — Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
14 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
15 — Métodos de Seleção:

15.1 — Atento ao disposto no n.º 1 do artigo 36.º da LGTFP e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção a aplicar, por serem obrigatórios, são a Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP).

15.2 — Opta-se ainda e em complemento dos métodos de seleção obrigatórios, de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 36.º da LGTFP e no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, pela adoção do método de seleção facultativo Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

15.3 — Relativamente aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade para cuja ocupação os presentes procedimentos foram publicitados, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento serão a Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

15.4 — Os candidatos referidos no ponto 15.3 podem afastar, por escrito, no formulário de candidatura, a utilização dos métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, optando pelos métodos previstos para os restantes candidatos, ao abrigo do n.º 3 do artigo 36.º da LGTFP.
16 — Cada um dos métodos de seleção tem carater eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um, ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
17 — Prova de Conhecimentos (PC):
17.1. — A prova de conhecimentos será de natureza teórica e prática, com respostas de escolha múltipla e de desenvolvimento. Terá a duração máxima de 90 minutos, revestirá a forma escrita, será efetuada em suporte papel, de realização individual, não sendo permitida a consulta de bibliografia, permitindo-se apenas a consulta de legislação simples, não anotada.
17.2 — A prova de conhecimentos incidirá sobre a legislação constante do Anexo, que faz parte integrante do presente aviso.
18 – Avaliação Psicológica (AP):
18.1 – A avaliação psicológica realizar-se-á numa só fase valorada, para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A avaliação psicológica valorada com “Reduzido” e “Insuficiente” é eliminatória do procedimento. A avaliação psicológica terá como referência o seguinte perfil de competências:
I) Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas;
II) Capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e projetos variados, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades;
III) Capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico;
IV) Capacidade de atuar de modo independente e pró-ativo no seu dia a dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los;
V) Capacidade de interagir adequadamente com pessoas com diferentes características e em contextos sociais e profissionais distintos, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada;
VI) Capacidade para se expressar com clareza e precisão, adaptar a linguagem aos diversos tipos de interlocutores, ser assertivo na exposição e defesa das suas ideias e demonstrar respeito e consideração pelas ideias dos outros.
19 – Entrevista Profissional de Seleção (EPS):
19.1 - A entrevista profissional de seleção é realizada pelo júri, de caracter público, com a duração aproximada de 20 minutos. Por cada entrevista profissional de seleção é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles.
A entrevista profissional de seleção abordará temas no âmbito da experiência profissional documentada.

20 - Classificação Final

A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 0,20 PC + 0,30 AP + 0,50 EPS
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
21 — Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que cumulativamente sejam titulares da mesma categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a executar atividades idênticas às publicitadas, os métodos de seleção a utilizar são avaliação curricular, a avaliação psicológica e a entrevista profissional de seleção.
21.1 — Avaliação Curricular:
Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores consideram-se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte. A avaliação curricular resultará da seguinte ponderação dos elementos definidos no n.º 2 do artigo 11.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril, conforme grelha a divulgar:
a) 20 % para a habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes. O candidato obtém um ponto se estiver habilitado com o grau de licenciatura. A pontuação será majorada em um ponto se o candidato for titular de um curso de pós-graduação, mestrado ou doutoramento.
b) 25 % para a formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, comprovada por formação específica. O candidato obtém um ponto por cada ação de formação documentada até ao limite de três pontos. Exclui-se a formação contabilizada no âmbito das habilitações académicas.
c) 35 % para a experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, considerando-se a experiência comprovada por declaração da atividade exercida.
d) 20 % para a avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, obtendo o candidato zero pontos se a avaliação for inferior a três, um ponto se a avaliação for entre três e quatro (ambos inclusivamente) e dois pontos se a avaliação for superior a quatro.
21.2 — Entrevista de avaliação de competências:
A entrevista de avaliação terá como referência o seguinte perfil de competências:
Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas e que lhe são solicitadas;
Capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e projetos variados, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades;
Capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico;
Capacidade de atuar de modo independente e pró-ativo no seu dia a dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los;
Capacidade para interagir adequadamente com pessoas com diferentes características e em contextos sociais e profissionais distintos, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada;
Capacidade para se expressar com clareza e precisão, adaptar a linguagem aos diversos tipos de interlocutores, ser assertivo na exposição e defesa das suas ideias e demonstrar respeito e consideração pelas ideias dos outros.
21.3 — Entrevista Profissional de Seleção:
A entrevista profissional de seleção abordará temas no âmbito da experiência profissional documentada.
A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 0,50 AC + 0,25 EAC + 0,25 EPS
em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
22 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público no edifício dos Serviços de Ação Social Escolar da Universidade dos Açores e disponibilizada na sua página eletrónica.
23 — Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.
24 — Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
25 — Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, desde que o solicitem.
26 — A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público, no edifício dos Serviços de Ação Social Escolar da Universidade dos Açores e disponibilizada na página eletrónica da Universidade dos Açores.
27 — Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são as constantes do artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
28 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”.
29 — Composição do júri:
Presidente — Maria José Garoupa Albergaria Bicudo, Pró-Reitora para o Ensino Politécnico e Ação Social Escolar;
Vogais Efetivos:
Ana Paula Carvalho Homem de Gouveia, Diretora Executiva dos Serviços de Ação Social Escolar da Universidade dos Açores, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;
Ana Paula Pacheco Travassos da Silva Melo, Diretora dos Serviços de Recursos Humanos da Universidade dos Açores;
Vogais Suplentes:
Fernanda Margarida Rego Sousa, Coordenadora para a área de Ação Social Escolar da Universidade dos Açores;
Maria Margarida Arruda Almeida, Técnica Superior dos Serviços de Ação Social Escolar da Universidade dos Açores.
Ponta Delgada, 26 de fevereiro de 2019 — A Diretora Executiva, Ana Paula Carvalho Homem de Gouveia



ANEXO
Legislação necessária à preparação da prova de conhecimentos
RJEES - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior - Lei nº 62/2007, de 10 de setembro;
Princípios da Política de Acão Social no Ensino Superior - Decreto -Lei nº 129/93, de 22 de abril;
Código do Procedimento Administrativo – Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atualizada;
Código do Trabalho - Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua versão atualizada - Livro I - artigos 1º a 257º;
Estatutos da Universidade dos Açores – Despacho Normativo nº 8/2016 - Diário da República, 2ª série – nº 154 – 11 de agosto;
Regulamento de Funcionamento dos Serviços de Ação Social Escolar da Universidade dos Açores - Despacho n.º 13006/2015 - Diário da República, 2ª série – nº 224 - de 16 de novembro;
Alteração Regulamento de Funcionamento dos Serviços de Ação Social Escolar da Universidade dos Açores - Despacho nº 5194/2017 - Diário da República, 2ª Série - nº 112/2017 - de 6 de setembro.