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Código da Oferta:
OE201903/0515
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1201,48 euros
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Técnico Superior na área de SIG – Sistemas de Informação Geográfica, cujo posto de trabalho e o perfil pretendido correspondem ao exercício de funções previstas na carreira de Técnico Superior, conforme descrição no Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, cuja área de atividade se desenvolve no âmbito de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Pretende-se candidato com experiência nas áreas de recolha e tratamento de dados geográficos, utilização de ferramentas de geoprocessamento e análise de dados espaciais, bem como o domínio de ferramentas de análise e tratamento de informação em bases de dados e disponibilização de conteúdos online, no âmbito das competências definidas no artigo 54.º do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais de Valongo, publicada na 2.ª Série do Diário da República, n.º 61, em 27 de março de 2018, através do Despacho n.º 3172/2018.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Valongo1Av. 5 de Outubro, 1604440503 VALONGOPorto Valongo
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Eng.ª Geográfica, Civil, Planeamento Regional, Geografia e Arquitectura
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Arquitectura, Artes Plásticas e DesignArquitecturaArquitectura do Planeamento Urbano e Territorial
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Câmara Municipal de Valongo, Av. 5 de Outubro,160, 4440-503 Valongo
Contatos:
224227900
Data Publicitação:
2019-03-19
Data Limite:
2019-04-02

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.ª Série, n.º 55, de 19 de março de 2019
Descrição do Procedimento:
MUNICIPIO DE VALONGO
AVISO
1.Nos termos do Art.º 30.º e 33.º ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o Art.º 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e no seguimento da deliberação do executivo municipal de 03/01/2019, torna-se público que se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de 2 postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal deste Município: 1 posto de trabalho para o exercício de funções de Técnico Superior, a desenvolver na área de Engenharia Civil e 1 posto de trabalho para o exercício de funções de Técnico Superior, a desenvolver na área de Sistemas de Informação Geográfica.
2. Referência a) - Técnico Superior na área da Engenharia Civil, cujo posto de trabalho e o perfil pretendido correspondem ao exercício de funções previstas na carreira de Técnico Superior, conforme descrição no Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, cuja área de atividade se desenvolve no âmbito de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, no âmbito das competências definidas no artigo 59.º do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais de Valongo, publicada na 2.ª Série do Diário da República, n.º 61, em 27 de março de 2018, através do Despacho n.º 3172/2018. Os candidatos deverão estar inscritos na Ordem dos Engenheiros ou na Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Referência b) - Técnico Superior na área de SIG – Sistemas de Informação Geográfica, cujo posto de trabalho e o perfil pretendido correspondem ao exercício de funções previstas na carreira de Técnico Superior, conforme descrição no Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, cuja área de atividade se desenvolve no âmbito de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Pretende-se candidato com experiência nas áreas de recolha e tratamento de dados geográficos, utilização de ferramentas de geoprocessamento e análise de dados espaciais, bem como o domínio de ferramentas de análise e tratamento de informação em bases de dados e disponibilização de conteúdos online, no âmbito das competências definidas no artigo 54.º do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais de Valongo, publicada na 2.ª Série do Diário da República, n.º 61, em 27 de março de 2018, através do Despacho n.º 3172/2018.
3. O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do Art.º 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145/2011, de 6 de abril.
4.Posicionamento remuneratório - Carreira/Categoria Técnica Superior - 1201,48€, correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da Tabela Remuneratória Única.
5. O local de trabalho será na área do Município de Valongo.
6. O horário a praticar terá a carga horária em vigor para a administração pública, isto é 7 horas diárias e 35 semanais.
7. Âmbito do recrutamento:
7.1 – O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída e em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho previstos no presente procedimento por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, nos termos do previsto nos n.ºs 2, 3, 4 e 5 do Art.º 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
7.2 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira/categoria e, não se encontrando numa situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Valongo, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos da alínea l) do n.º 3 do Art.º 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
8. Requisitos de admissão:
8.1 Os previstos no Art.º 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas: nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; 18 anos de idade completos; não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9. Habilitações literárias exigidas:





Referência a): Licenciatura em Engenharia Civil;
Referência b): Licenciatura em Engenharia Geográfica, Engenharia Civil, Planeamento Regional e Urbano, Geografia, Geologia e Arquitetura.
10. Apresentação das candidaturas: A candidatura deve ser formalizada através de formulário tipo, de utilização obrigatória, em suporte de papel, podendo ser entregue pessoalmente, ou remetida pelo correio, com aviso de receção para a Câmara Municipal de Valongo, Avenida 5 de Outubro, 160, 4440-503 VALONGO, até ao termo do prazo fixado no ponto 1, não sendo admitidas outras formas de apresentação de candidatura.
10.1 Devem todos os candidatos apresentar juntamente com as candidaturas, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;
b) Fotocópia do Bilhete de Identidade, do Cartão de Identificação Fiscal ou Cartão de Cidadão;
c)Fotocópia de documento comprovativo da posse das habilitações literárias.
10.2 Os candidatos que sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que, sejam titulares da carreira/categoria para os postos de trabalho para o qual foi aberto o procedimento e se encontrem a cumprir ou a executar as atividades/funções que caracterizam o respetivo posto de trabalho, devem ainda apresentar os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia dos documentos comprovativos da frequência em ações de formação, onde conste a data da realização das mesmas e respetiva duração, sendo que só será considerada a formação relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
b) Fotocópia dos documentos comprovativos da experiência profissional, onde conste as atividades desenvolvidas e a respetiva duração;
c) Declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, a natureza da relação jurídica de emprego público, a antiguidade na carreira/categoria em que se encontra inserido, a menção de desempenho obtida nos últimos três anos, descrição das atividades/funções que atualmente executa, a posição remuneratória e o nível remuneratório que detém.
10.3 Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60% deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
10.4 Os candidatos que se encontrem vinculados com contrato de trabalho em funções públicas no Município de Valongo, ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos factos constantes do currículo, desde que refiram no formulário de candidatura que os mesmos se encontram no respetivo processo individual.
11 – Os métodos de seleção serão os previstos no Art.º 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os artigos 6.º e 7.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
a) Prova escrita de conhecimentos (PEC); Avaliação psicológica (AP) e Entrevista profissional de seleção (EPS), aplicáveis aos candidatos que não detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado; detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, titulares de carreira/categoria, diferente da colocada a concurso, ou estando integrados na mesma carreira/categoria não se encontrem a exercer a atividade/funções caracterizadoras dos postos de trabalho abertos no procedimento; e os titulares de carreira/categoria, em situação de requalificação, não tenham exercido as atividades/funções dos postos de trabalho abertos no procedimento.
b) Avaliação curricular (AC); Entrevista de avaliação de competências (EAC) e Entrevista profissional de seleção (EPS), aplicáveis aos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que, sejam titulares da carreira/categoria para os postos de trabalho para o qual foi aberto o procedimento e se encontrem a cumprir ou a executar as atividades/funções que caracterizam o respetivo posto de trabalho;
Se os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, afastarem por escrito a aplicação dos respetivos métodos de seleção, nos termos do n.º 3 do Art.º 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, serão aplicados os métodos; Prova escrita de conhecimentos; Avaliação psicológica e Entrevista profissional de seleção.
11.1 A prova de conhecimentos (PEC), escrita, será valorada de 0 a 20 valores e considerando-se a valoração até às centésimas. Esta prova cuja legislação poderá ser consultada durante a prova, não poderá ser anotada nem comentada, terá a duração de uma hora e trinta minutos e incidirá, no todo ou em parte, sobre questões teóricas e práticas relacionadas com as seguintes matérias:








Referência a) Área de Engenharia Civil, a afetar à Divisão de Projetos, Obras e Mobilidade:
- Regulamento da Organização dos Serviços Municipais de Valongo, publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 61, em 27 de março de 2018, através do Despacho n.º 3172/2018;
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação em vigor;
- Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na atual redação em vigor;
- Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação em vigor;
- Código dos Contratos Públicos, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto (retificado pelas declarações de retificação n.º 36-A/2017, de 30 de outubro e n.º 42/2017, de 30 de novembro).
- Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação do Município de Valongo;
- Regulamento do Plano Diretor Municipal de Valongo;
- Competências básicas na utilização de ferramentas de cálculo para dimensionamento de estruturas e infra-estruturas.
Referência b) Área de Sistemas de Informação Geográfica, a afetar à Divisão de Ordenamento do Território:
- Regulamento da Organização dos Serviços Municipais de Valongo, publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 61, em 27 de março de 2018, através do Despacho n.º 3172/2018;
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação em vigor;
- Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na atual redação em vigor;
- Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação em vigor;
- Código dos Contratos Públicos, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto (retificado pelas declarações de retificação n.º 36-A/2017, de 30 de outubro e n.º 42/2017, de 30 de novembro).
11.2 Avaliação psicológica – a aplicação deste método de seleção será efetuada de acordo com o Art.º 10.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Será valorada, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores, e terá uma ponderação de 25%.
11.3 Entrevista profissional de seleção – visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será valorada, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores, e terá uma ponderação de 45%.
11.4 Avaliação Curricular – visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a qualificação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida no último ano. Terá a ponderação de 30% cujos parâmetros serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores.
11.5 Entrevista de avaliação de competências – a aplicação deste método de seleção será efetuada nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e visa avaliar, através de uma relação interpessoal, informação sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Será avaliada segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores e terá a ponderação de 25%.
12. A classificação final (CF) será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, será expressa numa escala de 0 a 20 valores e obtida com a aplicação das seguintes fórmulas:
Candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 11.a)
CF = 30%PEC + 25%AP + 45%EPS
Em que:
CF – Classificação Final
PEC – Prova escrita de conhecimentos
AP – Avaliação psicológica
EPS – Entrevista profissional de seleção
Candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 11.b)
CF = 30%AC + 25%EAC + 45%EPS
Em que:
CF – Classificação Final
AC – Avaliação curricular
EAC – Entrevista de avaliação de competências
EPS – Entrevista profissional de seleção
13. Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no Art.º 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
14. Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, pelo que, serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos de seleção – prova escrita de conhecimentos e avaliação curricular. Relativamente à avaliação psicológica, entrevista de avaliação de competências e entrevista profissional de seleção serão excluídos os candidatos que obtenham a menção de “Reduzido e Insuficiente”.
15. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.
16. As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de avaliação final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme alínea t), do n.º 3 do Art.º 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
17. De acordo com o n.º 1 do Art.º 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do Art.º 30.º, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
18. Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do Art.º 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
19. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, é afixada em local visível e público das instalações do Edifício dos Paços do Município e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cm-valongo.pt), nos termos da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
20. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Edifício dos Paços do Município e publicitada na página eletrónica do Município. Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 3 do Art.º 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
21. O júri do procedimento concursal é constituído pelos seguintes elementos:
Presidente: Eng.ª Paula Cristina Pereira Marques, Chefe de Divisão de Projetos, Obras e Mobilidade;
Vogais efetivos: Dr. Torcato Fernando Carvalho Ferreira, Chefe de Divisão de Educação, Saúde e Ação Social, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
Dr. Rui Pedro Gomes Martins – Chefe da Unidade de Recursos Humanos;
Vogais suplentes: Eng.ª Carla Maria Machado Pardal, Chefe da Unidade de Mobilidade e Gestão do Espaço Público;
Arqt.ª Marta Catarina Martins Nicolau Ferreira, Técnica Superior.
22. Nos termos do Art.º 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação; na página eletrónica do Município (www.cm-valongo.pt), por extrato a partir da data da publicação no Diário da República; em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.
23. É garantida a quota prevista no n.º 3 do Art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, para o preenchimento dos lugares postos a concurso, aos candidatos com deficiência devidamente comprovada.
24. Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.
25. Em cumprimento da alínea h) do Art.º 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
26. De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, de 15 de julho de 2014, “as autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”, previsto no Art.º 24.º, da Lei n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.
27. Para efeitos do disposto no n.º 1 do Art.º 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, foi efetuada a consulta à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) cuja resposta foi “Não tendo, ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de quaisquer candidatos com os perfis adequados”.
Valongo, 19 de fevereiro de 2019.
O Presidente da Câmara,

(Dr. José Manuel Pereira Ribeiro)






Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação do executivo de 03.01.2019