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Código da Oferta:
OE201903/0427
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
36 meses
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Investigador
Categoria:
Qualquer
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
2.128,34€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Investigação científica na área científica de Biotecnologia para a Saúde, com vista ao desenvolvimento de atividades de Investigação no Centro de Investigação em Ciências da Saúde, da Universidade da Beira Interior, no âmbito do Projeto "PUREmiRSILs - Suportes Modificados com líquidos iónicos para purificação de pré-miRNAs envolvidos na doença de alzheimer" (POCI-010145-FEDER-029496)


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Universidade da Beira Interior1Convento de Sto. António6201001 COVILHÃCastelo Branco Covilhã
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Bioquímica, Biotecnologia ou área científica afim
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
CiênciasBiociênciasBioquímica
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Faculdade de Ciências da Saúde na Av. Infante D. Henrique, 6200-506 Covilhã
Contactos:
cics@fcsaude.ubi.pt
Data Publicitação:
2019-03-14
Data Limite:
2019-04-11

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 4170/2019, publicado na 2ª Série do Diário da República n.º 52/2019, de 14/03/2019.
Descrição do Procedimento:
1 - Doutor António Carreto Fidalgo, professor catedrático e Reitor da Universidade da Beira Interior, faz saber que, pelo prazo de vinte dias úteis a contar do dia seguinte àquele em que o presente anúncio for publicado, se encontra aberto o concurso de seleção internacional para 1 lugar de doutorado(a) para o exercício de atividades de investigação científica na área científica de Biotecnologia para a Saúde, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo prazo de três anos, com vista ao desenvolvimento de atividades de Investigação no Centro de Investigação em Ciências da Saúde, da Universidade da Beira Interior, no âmbito do Projeto "PUREmiRSILs - Suportes Modificados com líquidos iónicos para purificação de pré-miRNAs envolvidos na doença de alzheimer" (POCI-010145-FEDER-029496). Pretende-se com este projeto de cofinanciado na sua componente de Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) através do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (POCI), e na sua componente nacional pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. A tecnologia inovadora baseia-se na utilização de líquidos iónicos para a purificação mais seletiva destes potenciais biofármacos, integrando a metodologia em processos mais robustos, com menor impacto ambiental e economicamente mais vantajosos. Em paralelo, será avaliada a potencial ação terapêutica dos microRNAs em modelos da doença de Alzheimer.

2 - Legislação aplicável: Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, com a redação dada pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados, destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC);

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

3 - Nos termos do art. 16.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.

4 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Doutora Fani Pereira de Sousa, Professora Auxiliar da Universidade da Beira Interior, Investigadora Responsável do Projeto.

Vogais:

Doutora Mara Guadalupe Freire Martins, Investigadora Coordenadora da Universidade de Aveiro

Doutora Cecília Reis Alves dos Santos, Professora Associada da Universidade da Beira Interior

Doutora Cândida Ascensão Teixeira Tomaz, Professora Associada da Universidade da Beira Interior.

5 - O local de trabalho situa-se na Universidade da Beira Interior.

6 - A remuneração mensal a atribuir é a prevista no n.º 1, alínea a) do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, com a redação dada pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, 31 de dezembro, sendo de 2.128,34 Euros.

7 - Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em Bioquímica, Biotecnologia, ou área científica afim, assim considerada pelo júri, e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira dever-se-á obedecer ao constante do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto de 2018. São requisitos especiais de admissão:

a) Ter experiência e publicações de conteúdo relevante em pelo menos uma das temáticas relacionadas com a atividade do projeto, nomeadamente biossíntese e purificação de biomoléculas e/ou síntese, caracterização e aplicação de líquidos iónicos em bioprocessos e/ou desenvolvimento de sistemas de entrega e avaliação de mecanismos de silenciamento.

b) Ter elevada experiência ao nível da execução experimental de diversas técnicas/metodologias em ambiente laboratorial.

c) Ter experiência no desenvolvimento de trabalhos que integram várias vertentes científicas, considerando uma abordagem multi e interdisciplinar, com valorização do trabalho em equipa.

8 - São requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no artigo 17.º da LTFP e os requisitos especiais os definidos no ponto anterior.

9 - Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos.

10 - A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:

a) Da produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato;

b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato;

c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato;

d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.

11 - O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

12 - São critérios de avaliação:

C1) Avaliação integrada da produção científica do/a candidato/a nos últimos cinco anos:

Relevância das publicações na área do projeto;

Participação como membro ou investigador principal da equipa de investigação de projetos científicos na área do projeto;

Experiência relevante na área do projeto mencionada no ponto 1;

Cumprimento dos requisitos específicos listados no ponto 7;

C2) Avaliação das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato:

Relevância da temática das atividades de investigação desenvolvidas;

Justificação do impacto do trabalho desenvolvido para o avanço do conhecimento na área, e no contexto socioeconómico atual.

C3) Avaliação das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente a coordenação ou participação em projetos de investigação aplicada, ou baseada na prática; ações de transferência de tecnologia; organização de eventos científicos; participação como orador em eventos de natureza científica; participação em atividades de difusão e de divulgação da ciência:

Participação em ações de transferência de tecnologia;

Experiência em supervisão científica;

Participação como palestrante em eventos científicos;

Membro de comissões para a difusão e divulgação da ciência;

C4) Entrevista dos candidatos.

O peso de cada um dos subcritérios definidos será o seguinte:

C1) 50 %; C2) 30 %; C3) 10 %; C4) 10 %.

A classificação final (CF) será determinada pela seguinte fórmula:

CF = 50 %*C1+30 %*C2+ 10 %*C3+10 %*C4.

13 - O processo de avaliação inclui uma entrevista que se destina exclusivamente à clarificação de aspetos relacionados com os resultados da investigação.

14 - O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 20.

15 - O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.

16 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.

18 - A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição a quem compete também decidir da contratação.

19 - Formalização das candidaturas:

19.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, disponibilizado no página web da Universidade da Beira Interior, dirigido ao/a Presidente do Júri do concurso, onde conste a identificação deste aviso, nome completo, filiação, número e data do bilhete de identidade/Cartão de Cidadão/número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.

19.2 - A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 7 e 8 para admissão a este concurso, nomeadamente:

a) Cópia de certificado ou diploma;

b) Tese de doutoramento;

c) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens dos pontos 10 e 12;

d) Outros documentos relevantes para a avaliação da habilitação em área científica afim;

e) Outros documentos.

19.3 - Os candidatos apresentam os seus requerimentos e documentos comprovativos, de preferência em suporte digital, em formato de PDF, presencialmente na Faculdade de Ciências da Saúde na Av. Infante D. Henrique, 6200-506 Covilhã, durante o horário de expediente, por via postal para a mesma morada ou para o endereço de correio eletrónico cics@fcsaude.ubi.pt. Quando remetidas por via postal, o correio tem de ser registado, com aviso de receção, expedido até ao último dia do prazo de abertura do concurso, o qual se fixa em 20 dias úteis após publicação deste Aviso.

20 - São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

21 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

22 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final são afixadas nas instalações sitas em Faculdade de Ciências da Saúde, sitas em Avenida Infante D. Henrique 6200-506 Covilhã, publicitadas na página eletrónica da UBI, sendo os candidatos notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação.

23 - Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final: Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificados, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar. Num prazo até 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.

24 - O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.

25 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade da Beira Interior a promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

26 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Nos termos do art. 16.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.