Descrição do Procedimento:
Aviso n.º 4136/2019
Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho da carreira geral de assistente técnico
1 — Em conformidade com os artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Diretor-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas de 31 de janeiro de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho na categoria de assistente técnico da carreira geral pluricategorial de assistente técnico do mapa de pessoal da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da DGLAB (http://www.dglab.gov.pt.) a partir da presente data e por extrato num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data.
3 – Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, por aplicação de estatuído no artigo 265.º da LTFP, tendo a entidade gestora do sistema de requalificação (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas – INA), declarado a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, com perfil adequado às características dos postos de trabalho em causa (pedido nº 73976).
4 - Legislação aplicável
Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
5 — Local de trabalho
O local de trabalho é na sede da DGLAB sita no Edifício da Torre do Tombo, Alameda da Universidade - 1649 – 010 Lisboa.
6 – Caracterização dos postos de trabalhos:
Os postos de trabalho caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira geral de assistente técnico, tal como se encontram genericamente descritas no mapa anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e referido no n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma legal e desenvolver as atividades da unidade orgânica para a qual é aberto o presente procedimento – Divisão de Comunicação e Acesso, designadamente:
– Assegurar o atendimento nas salas de leitura e distribuição da documentação solicitada para consulta pelos utilizadores;
- Assegurar o bom funcionamento das salas de leitura e a utilização de boas práticas no manuseamento dos documentos;
- Avaliação dos documentos de acordo com o índice de degradação do estado físico dos documentos;
- Apoio regular nos procedimentos de elaboração de estatísticas dos pedidos nas salas de leitura e controlo da documentação;
– Assegurar a gestão dos depósitos, nomeadamente o envio e arrumação, controlo dos fluxos de entrada e saída da documentação na plataforma CRAV, solicitada pelas salas de leitura e outros serviços;
- Proceder à carimbagem numeração e acondicionamento de processos;
- Garantir a execução dos pedidos sujeitos a pesquisa, nomeadamente certidões, informações e cópias simples;
- Pesquisa para emissão de declarações para efeitos de contagem de tempo para aposentação/reforma/sobrevivência e outros.
7 — Posicionamento remuneratório
Nos termos do artigo 38.º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugado com o artigo 21º da Lei nº 71/2018, de 31 de dezembro, o posicionamento remuneratório não será objeto de negociação sendo o recrutamento dos candidatos feito na posição remuneratória que detêm.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 — Para além dos requisitos necessários à constituição da relação jurídica de emprego constantes do artigo 17.º da LTFP, os candidatos devem ser detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída ou encontrar-se em situação de requalificação;
8.2 — Nível habilitacional: Titularidade do 12.º ano de escolaridade, ou de curso que lhe seja equiparado, sendo inexistente a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
8.3 - Nos termos do disposto no artigo 115.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o qual se mantém em vigor pelo disposto no artigo 42.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, aos trabalhadores integrados na categoria de assistente técnico em resultado da transição prevista na lei de vínculos carreiras e remunerações, não lhes é exigido o nível habilitacional correspondente ao grau de complexidade funcional da carreira em causa.
8.4 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da DGLAB, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
9 — Apresentação das candidaturas
9.1 - As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento, com letra legível, do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, e disponível na página eletrónica da DGLAB no endereço http://www.dglab.gov.pt.
9.2 - As candidaturas podem ser apresentadas pelos seguintes meios:
a) Pessoalmente na sede da DGLAB sita no Edifício da Torre do Tombo, Alameda da Universidade - 1649 – 010 Lisboa;
b) Remetidas por correio, registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o endereço referido na alínea a).
9.3 — Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
10 - Documentos
10.1 – Os documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura, sob pena de exclusão, são:
a) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida com indicação, designadamente: ações de formação frequentadas, com indicação das entidades promotoras, duração e datas;
b) Fotocópia simples e legível do certificado das habilitações literárias;
c) Fotocópia das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;
d) Declaração passada pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste: a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a carreira e categoria de que seja titular, a antiguidade na carreira e na Administração Pública, as atividades detalhadas que executa e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, indicação da posição remuneratória e nível remuneratório correspondente à remuneração auferida e as avaliações do desempenho relativas aos três últimos ciclos de avaliação;
e) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10.2 - Nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, a não apresentação dos documentos acima referidos determina a exclusão do candidato, caso a sua falta impossibilite a sua admissão ou avaliação.
11 — Métodos de Seleção
11.1 — Nos termos do artigo 36.º da LTFP e artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril, são aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC).
11.2 — De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e do artigo 7.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril, para além dos métodos de seleção obrigatórios, será ainda aplicado como método de seleção facultativo, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
11.3 — Os candidatos colocados em situação de requalificação que exerceram, por último, atividades idênticas às publicitadas e os candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado a exercerem atividades idênticas às publicitadas, exceto se esse método for afastado por escrito pelo candidato, realizarão os seguintes métodos de seleção eliminatórios de per si:
a) Avaliação Curricular e;
b) Entrevista Profissional de Seleção.
11.4 — Os candidatos colocados em situação de requalificação que exerceram, por último, atividades diferentes das publicitadas bem como os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem atividades diferentes das publicitadas realizam os seguintes métodos de seleção eliminatórios de per si:
a) Prova de Conhecimentos; e,
b) Entrevista Profissional de Seleção.
11.5— As ponderações a utilizar para cada método de seleção são os seguintes:
a) Prova de Conhecimentos e Avaliação curricular — 70 %;
b) Entrevista Profissional de Seleção — 30 %.
A classificação final resultará, respetivamente, das seguintes fórmulas:
CF= 70% PC + 30% EPS e
CF= 70% AC + 30% EPS
11.6 — A prova de conhecimentos é de natureza teórica, escrita, com consulta e incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, é de realização individual e efetuada em suporte de papel sendo apenas permitida a utilização de elementos de consulta em suporte papel. É constituída apenas por uma fase, tendo a duração máxima de 90 minutos e incide sobre as seguintes temáticas:
- Decreto-Lei nº 103/2012, de 16 de maio - Lei Orgânica da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas e Decreto-Lei nº 141/2015, de 31 de julho;
- Portaria nº 192/2012, de 19 de junho - Unidades orgânicas nucleares da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas;
- Despacho nº 9339/2012, de 27 de junho - Unidades orgânicas flexíveis da DGLAB;
- Decreto-Lei nº 149/83, de 5 de abril - Funcionamento dos arquivos distritais e bibliotecas públicas, alterado pelo Decreto-Lei nº 248/2003, de 8 de outubro;
- Decreto-Lei nº 16/93, de 23 de janeiro - Regime geral dos arquivos e do património arquivístico, alterado pela Lei nº 14/94, de 11 de maio;
- Lei nº 107/2001, de 8 de setembro - Bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural;
- Decreto-Lei nº 47/2004, de 3 de março – Regime geral de incorporações nos arquivos públicos;
- Despacho nº 6852/2015, de 5 de junho - Regulamento de reprodução de documentos da DGLAB;
- Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
- Lei nº 35/2014, de 20 de junho – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua versão atualizada;
- Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro - Código do Trabalho, na sua versão atualizada.
11.7 — Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e a respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de atas de reuniões do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11.8 — A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
11.9 — Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valorização inferior a 9,5 valores no método de seleção obrigatório não lhe sendo aplicável o método facultativo.
11.10 — São ainda excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção ou que obtenham uma valorização inferior a 9,5 valores na classificação final.
11.11 — Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril.
12 — Júri do procedimento
O júri tem a seguinte composição:
Presidente — Isabel Maria Brás de Oliveira – técnica superior
Vogais Efetivos:
1.º Maria Adelaide Vila-Bel Proença, técnica superior
2.º Fernando Carlos das Dores Costa, técnico superior
Vogais suplentes:
1.º Maria Leonor de Mello de Sampayo Carneiro, técnica superior
2.º Célia do Nascimento Adriano de Carvalho Gomes, técnica superior
O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
13 — Exclusão e Notificação dos Candidatos
Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, disponível na página eletrónica da DGLAB, no endereço http://www.dglab.gov.pt.
14 — Lista unitária de ordenação final dos candidatos
14.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da DGLAB e disponibilizada na respetiva página eletrónica http://www.dglab.gov.pt, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, 25 de fevereiro de 2019.