Descrição do Procedimento:
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE OLAIA E PAÇO
AVISO
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto para preenchimento de um posto de trabalho – carreira e categoria de Assistente Operacional
1. Para os devidos efeitos se torna público que, no uso da competência que me é conferida pela al. a) do n.º 1, do art. 18.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e para efeitos do disposto nos n.s 1 e 2 do art. 33.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, no n. 1, do art. 19.º e na al. a), do art. 3.º, ambos da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e após deliberação da Junta de Freguesia, datada 19 de fevereiro de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do art. 26.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado do mapa de pessoal da União das Freguesias de Olaia e Paço:
Carreira e categoria de Assistente Operacional – área funcional: administrativa - 1 posto de trabalho.
2. Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e seu Anexo I (adiante designada por LTFP); D.L. n.º 209/2009, de 3 de Setembro e Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro (adiante designada por Portaria).
3. Prazo de validade — O procedimento concursal é válido para o recrutamento do trabalhador necessário ao preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para as vagas que eventualmente venham a verificar-se, de acordo com o disposto no art. 40.º da Portaria.
4. Caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou atividade:
Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.
Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
Assegurar e desenvolver tarefas e funções decorrentes do Protocolo vigente com os CTT, assegurando as tarefas e funções inerentes ao funcionamento do Posto; Assegurar e desenvolver tarefas no âmbito da delegação de competências ao abrigo da Lei n.º 50/ 2018, de 16 de agosto, de funcionamento do "Espaço do Cidadão"; Efetuar a manutenção e limpeza dos equipamentos existentes e à sua guarda; Proceder a outros serviços administrativos necessários ao normal funcionamento dos serviços, sempre que se mostre necessário; Colaborar nas atividades organizadas pela Freguesia. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
4.1. A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n. 1, art. 81.º da LTFP.
4.2. - Local de trabalho - área da União das Freguesias de Olaia e Paço.
5. Requisitos de Admissão – Podem candidatar-se indivíduos, que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam, os requisitos gerais e específicos previstos no art. 17.º e n. 1, do art. 86.º, da LTFP, a seguir referidos:
5.1 Requisitos Gerais:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5.2. Requisitos Específicos – Escolaridade obrigatória em função da idade do candidato.
Não é possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
6. Âmbito do recrutamento: trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público (cf. art. 30.º, n.º 3 e 4 da LTFP). Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade da Freguesia, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto dos presentes procedimentos concursais por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com vínculo de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecida, conforme parecer favorável contido na deliberação da Junta de Freguesia, datada de 19 de fevereiro de 2019.
7. Métodos de seleção (n.º 6, do art. 36º, da LTFP):
Nos termos do n.º 3 do art.º 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, na sua atual redação, conjugada com o n.º 6 do art.º 36.º da LTFP, será aplicado um único método de seleção obrigatório - Avaliação Curricular, complementado pelo método de seleção facultativo - Entrevista Profissional de Seleção, nos seguintes termos:
7.1. Avaliação curricular – (AC) - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente as habilitações literárias ou profissionais, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação do desempenho (AD).
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar.
7.2. Entrevista Profissional de Seleção – (EPS) - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A valoração deste método de seleção é a que consta no n. 6, do art. 18.º, da Portaria, devendo para o efeito ser considerados os parâmetros de avaliação indicados na ata n.º 1 do Júri.
8. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e calculada através da aplicação da seguinte fórmula:
OF=70%AC+ 30%EPS
em que:
OF = Ordenação Final
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
9. Serão excluídos os candidatos que não compareçam ao método de seleção Entrevista Profissional de Seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte, nos termos do n.º 13, do art. 18.º, da Portaria.
10. A ordenação final dos candidatos é unitária e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, e esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos das alíneas c) e d), n.º 1, do art. 37.º, da LTFP, conjugado com o n.º 2, do art. 34.º, da Portaria.
11. As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o formulário de requerimento disponível na sede da Freguesia, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia, em papel formato A4, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de receção, no prazo fixado no n.º 1 deste aviso, para União das Freguesias de Olaia e Paço, Rua Dr. João Martins Azevedo – Apt 2 – Lamarosa, 2354 – 906 Olaia, nele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa — nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, estado civil, filiação, número e data de emissão do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência completa, telefone, telemóvel e endereço eletrónico, este último, caso exista;
b) Designação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar e respetiva referência, série, número e data do Diário da República em que encontra publicado o presente aviso;
c) Declaração sob compromisso de honra da situação precisa, perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, previstos no artigo 17.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e descritos no ponto 5 do presente aviso, bem como os demais factos constantes na candidatura;
d) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida (caso exista), bem como da carreira, categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
e) Habilitações literárias;
12. Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.
13. O formulário de candidatura deverá ser devidamente preenchido e assinado, sob pena de exclusão.
14. Com os requerimentos de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e da experiência profissional, bem como do documento comprovativo da avaliação do desempenho relativo ao último período, não superior a três anos (apenas para candidatos com relação jurídica de emprego público previamente constituída);
b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como, fotocópias do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e do cartão com o número fiscal de contribuinte;
c) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem apresentar declaração atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, da qual conste:
i) modalidade da relação jurídica de emprego público que detém;
ii) carreira/categoria e posição e nível remuneratórios;
iii) o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas;
iv) A avaliação do desempenho relativa ao último período avaliativo, não superior a três anos.
15. Nos termos do Dec. Lei n.º 29/2001, de 03.03, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/ expressão a utilizar no processo de seleção.
16. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
17. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
18. O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Telma Filipa dos Santos Pereira, Técnica Superior de Direito da Câmara Municipal de Torres Novas;
1.º Vogal Efetivo: Filomena Maria Abreu Gonçalves Inácio, Coordenadora Técnica dos Recursos Humanos da Câmara Municipal de Torres Novas, que substitui o Júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo – Patrícia Carla Silvestre Mendes Correia, Assistente Técnica da Junta de Freguesia de Pedrógão.
Vogais Suplentes: Nuno Alexandre Lopes Tempero Paulo, Assistente Técnica da União de Freguesias de São Pedro, Lapas e Ribeira Branca e Mónica Pereira Martins Rodrigues, Assistente Técnica da União de Freguesias de São Pedro, Lapas e Ribeira Branca.
19. As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, nos termos da al. t), do art. 19.º, da Portaria.
20. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª Série do Diário da República e afixada em local visível e público das instalações da Freguesia, nos termos do n. 6, art. 36.º, da Portaria.
21. Posicionamento Remuneratório: equiparado à remuneração base da carreira e categoria de assistente operacional, nos termos da legislação em vigor.
22. Nos termos do disposto no n. 1, do art. 19.º, da Portaria, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e, por extrato, prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional, bem como no site da Freguesia, www.olaiapaco.pt.
23. Em cumprimento da al. h) do art. 9º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
União das Freguesias de Olaia e Paço, 25 de fevereiro de 2019.
O Presidente da Junta de Freguesia, Hélder Manuel Pinto Rodrigues.