Descrição do Procedimento:
Doutor António Carreto Fidalgo, professor catedrático e Reitor da
Universidade da Beira Interior, faz saber que, pelo prazo de dez dias úteis
a contar do dia seguinte àquele em que o presente anúncio for publicado,
se encontra aberto o concurso de seleção internacional para 1 lugar de
doutorado(a) para o exercício de atividades de investigação científica na
área científica de Engenharia Mecânica, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo prazo de três anos,
com vista ao desenvolvimento de atividades de Investigação no Centro
de Investigação C -MAST (Centre for Mechanical and Aerospace Science
and Technologies), no âmbito do projeto «COMP4UAVs — Produção de
componentes para veículos aéreos não tripulados (UAVs) por manufatura
aditiva» (POCI -01 -0145FEDER -031296). Pretende -se com este projeto
de investigação optimizar os parâmetros de fabrico relativos à técnica
FDM para maximizar a eficiência estrutural dos compósitos CFRP com
matrizes termoplásticas de alto desempenho.
2 — Legislação aplicável: Decreto -Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto,
com a redação dada pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, que aprova um
regime de contratação de doutorados, destinado a estimular o emprego
científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC);
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em
anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
3 — Nos termos do art. 16.º do Decreto -Lei n.º 57/2016, de 29 de
agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública,
designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção
do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis
pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do
artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores
em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.
4 — Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC o júri do concurso
tem a seguinte composição:
Presidente: Doutor Paulo Nobre Balbis dos Reis, Professora Auxiliar
da Universidade da Beira Interior;
Vogais:
Doutor Abílio Manuel Pereira da Silva, Professor Auxiliar com Agregação da Universidade da Beira Interior;
Doutor Jorge Miguel dos Reis Silva, Professor Auxiliar da Universidade da Beira Interior;
Doutor Paulo Manuel Oliveira Fael, Professor Auxiliar da Universidade da Beira Interior.
5 — O local de trabalho situa -se na Universidade da Beira Interior.
6 — A remuneração mensal a atribuir é a prevista no n.º 1, alínea a)
do artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 57/2016, com a redação dada pela
Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, correspondente ao nível 33 da tabela
remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553 -C/2008, 31 de
dezembro, sendo de 2.128,34 Euros.
7 — Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais,
estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a)
em Engenharia Mecânica ou Engenharia Aeronáutica ou Engenharia
de Materiais ou área científica afim, assim considerada pelo júri, e
detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um
perfil adequado à atividade a desenvolver. Caso o doutoramento tenha
sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira dever -se -á
obedecer ao constante do Decreto -Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto de
2018.
É ainda considerado requisito especial de admissão o conhecimento
comprovado na área da produção e caracterização mecânica de compósitos poliméricos.
8 — São requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no
artigo 17.º da LTFP e os requisitos especiais os definidos no ponto
anterior.
9 — Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza -se através da
avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos.
10 — A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a
relevância, qualidade e atualidade:
a) Da produção científica e tecnológica dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato;
b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática,
desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto
pelo candidato;
c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento
desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da
promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior
relevância pelo candidato;
d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e
inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema
científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.
11 — O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode
ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado
em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas,
nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave
prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho
legalmente tuteladas.
12 — São critérios de avaliação:
C1) Avaliação integrada da produção científica do/a candidato/a nos
últimos cinco anos:
Relevância das publicações na área do projeto mencionada no ponto 1;
Cumprimento dos requisitos específicos listados no ponto 7;
Participação na equipa de investigação de projetos científicos na
área do projeto.
6398 Diário da República, 2.ª série — N.º 41 — 27 de fevereiro de 2019
C2) Avaliação das atividades de investigação aplicada, ou baseada na
prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior
impacto pelo candidato.
C3) Avaliação das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente
ações de transferência de tecnologia, organização de eventos científicos,
participação como orador em eventos de natureza científica, participação
em atividades de difusão e de divulgação da ciência.
O peso de cada um dos subcritérios definidos será o seguinte:
C1) 50 %;
C2) 25 %;
C3) 25 %.
A classificação final (CF) será determinada pela seguinte fórmula:
CF = 50 % * C1 + 25 % * C2+ 25 % * C3
13 — O processo de avaliação pode incluir uma entrevista, caso se
verifique empate entre candidatos, que se destina exclusivamente à
clarificação de aspetos relacionados com os resultados da investigação.
14 — O sistema de classificação final dos candidatos é expresso
numa escala de 0 a 20.
15 — O júri delibera através de votação nominal fundamentada de
acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo
permitidas abstenções.
16 — Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo
do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um
dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos
sempre que solicitadas.
17 — Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri
procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com
a respetiva classificação.
18 — A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo
da instituição a quem compete também decidir da contratação.
19 — Formalização das candidaturas:
19.1 — As candidaturas são formalizadas mediante requerimento,
disponibilizado no página web da Universidade da Beira Interior, dirigido
ao/a Presidente do Júri do concurso, onde conste a identificação deste
aviso, nome completo, filiação, número e data do bilhete de identidade/
Cartão de Cidadão/número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão,
residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e
contacto telefónico.
19.2 — A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos
das condições previstas no ponto 7 e 8 para admissão a este concurso,
nomeadamente:
a) Cópia de certificado ou diploma;
b) Tese de doutoramento;
c) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens
dos pontos 10 e 12;
d) Outros documentos relevantes para a avaliação da habilitação em
área científica afim; e) Outros documentos.
19.3 — Os candidatos apresentam os seus requerimentos e documentos comprovativos, de preferência em suporte digital, em formato de PDF,
presencialmente no Secretariado da Faculdade de Engenharia. Universidade da Beira Interior. Calçada Fonte do Lameiro. 6201 -001 Covilhã,
durante o horário de expediente, por via postal para a mesma morada ou
para o endereço de correio eletrónico celsagil@ubi.pt e preis@ubi.pt.
Quando remetidas por via postal, o correio tem de ser registado, com
aviso de receção, expedido até ao último dia do prazo de abertura do
concurso, o qual se fixa em 10 dias úteis após publicação deste Aviso.
20 — São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que
formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem
os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade
de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de
documentos comprovativos das suas declarações.
21 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei.
22 — A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista
de classificação final são afixadas nas instalações sitas em Faculdade de
Engenharia, publicitadas na página eletrónica da UBI, sendo os candidatos notificados por e -mail com recibo de entrega da notificação.
23 — Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final: Nos termos do
artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificados, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar. Num prazo
até 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das
candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.
24 — O presente concurso destina -se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação
da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva
ocupação do posto de trabalho em oferta.
25 — Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade da Beira Interior a promove ativamente uma política de não
discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a
pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de
qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente,
de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação
familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social,
património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem,
língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
26 — Nos termos do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o
candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação,
a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos
devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra,
o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de
comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos
do diploma supramencionado.