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Código da Oferta:
OE201902/0686
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
36 meses
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Investigador
Categoria:
Qualquer
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
2.128,34
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Atividades de investigação
científica na área científica de Informática, com vista ao desenvolvimento de atividades de Investigação no
Centro de Investigação HULTIG — Centro de Tecnologia da Linguagem
Humana e Bioinformática, em Processamento da Linguagem Natural,
no âmbito do projeto “Monitorização Virtual de Multidões em Cidades
Inteligentes” — MOVES (POCI -01 -0145 -FEDER -028918). Pretende -se
com este projeto de investigação desenvolver um sistema de vigilância
multilíngue capaz de detetar multidões emergentes, identificando eventos
crescentes que promovem alta concentração, alta energia e alta emoção
nas redes sociais. Nossa hipótese fundamental é que as multidões virtuais evidenciam características semelhantes às multidões reais, o que
pode permitir a sua modelização em termos de sistemas computacionais
complexos, confiando no processamento avançado de linguagem natural
e nas técnicas de aprendizagem mecânica. O projeto atual situa -se na
interceção de importantes tópicos de pesquisa científica, nomeadamente
informática urbana, processamento de linguagem natural para mídias
sociais, análise preditiva sobre grandes dados sociais e análise de imagens sentimentais


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Universidade da Beira Interior1Convento de Sto. António6201001 COVILHÃCastelo Branco Covilhã
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Informática
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
TecnologiasSistemas e Informática / Multimédia / Telecomunicações Engenharia de Sistemas e Computação
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Secretariado da Faculdade de Engenharia,Calçada Fonte do Lameiro, 6201-001 Covilhã
Contactos:
sebastiao@di.ubi.pt
Data Publicitação:
2019-02-27
Data Limite:
2019-03-27

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso 3144/2019, publicado na 2ª Série do Diário da República de 27/02/2019.
Descrição do Procedimento:
Doutor António Carreto Fidalgo, professor catedrático e Reitor
da Universidade da Beira Interior, faz saber que, pelo prazo de vinte
dias úteis a contar do dia seguinte àquele em que o presente anúncio for
publicado, se encontra aberto o concurso de seleção internacional para
1 lugar de doutorado(a) para o exercício de atividades de investigação
científica na área científica de Informática, em regime de contrato de
trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo prazo de três
anos, com vista ao desenvolvimento de atividades de Investigação no
Centro de Investigação HULTIG — Centro de Tecnologia da Linguagem
Humana e Bioinformática, em Processamento da Linguagem Natural,
no âmbito do projeto “Monitorização Virtual de Multidões em Cidades
Inteligentes” — MOVES (POCI -01 -0145 -FEDER -028918). Pretende -se
com este projeto de investigação desenvolver um sistema de vigilância
multilíngue capaz de detetar multidões emergentes, identificando eventos
crescentes que promovem alta concentração, alta energia e alta emoção
nas redes sociais. Nossa hipótese fundamental é que as multidões virtuais evidenciam características semelhantes às multidões reais, o que
pode permitir a sua modelização em termos de sistemas computacionais
complexos, confiando no processamento avançado de linguagem natural
e nas técnicas de aprendizagem mecânica. O projeto atual situa -se na
interceção de importantes tópicos de pesquisa científica, nomeadamente
informática urbana, processamento de linguagem natural para mídias
sociais, análise preditiva sobre grandes dados sociais e análise de imagens sentimentais.
2 — Legislação aplicável: Decreto -Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto,
com a redação dada pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, que aprova um
regime de contratação de doutorados, destinado a estimular o emprego
científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC);
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em
anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
3 — Nos termos do art. 16.º do Decreto -Lei n.º 57/2016, de 29 de
agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública,
6396 Diário da República, 2.ª série — N.º 41 — 27 de fevereiro de 2019
4 — Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC o júri do concurso
tem a seguinte composição:
Presidente: Doutor Sebastião Augusto Rodrigues Figueiredo Pais,
Professor Auxiliar Convidado da Universidade da Beira Interior;
Vogais:
Doutor Luís Filipe Barbosa de Almeida Alexandre, Professor Catedrático da Universidade da Beira Interior;
Doutor Hugo Pedro Martins Carriço Proença, Professor Associado da
Universidade da Beira Interior; Doutor João Paulo da Costa Cordeiro,
Professor Auxiliar da Universidade da Beira Interior;
5 — O local de trabalho situa -se na Universidade da Beira Interior.
6 — A remuneração mensal a atribuir é a prevista no n.º 1, alínea a)
do artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 57/2016, com a redação dada pela
Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, correspondente ao nível 33 da tabela
remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553 -C/2008, 31 de
dezembro, sendo de 2.128,34 Euros.
7 — Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais,
estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a)
em Informática, ou área científica afim, assim considerada pelo júri, e
detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um
perfil adequado à atividade a desenvolver. Caso o doutoramento tenha
sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira dever -se -á
obedecer ao constante do Decreto -Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto de
2018.
São requisitos especiais de admissão:
a) Ter, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas,
18 anos de idade ou mais; não estar inibido para o exercício de funções
públicas ou interdito para exercício das funções públicas que se propõe
desempenhar; possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao
exercício das funções e ter cumpridas as leis de vacinação obrigatória;
b) Ser, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas,
titular do grau de doutor, válido em Portugal, na área e subárea científica para as quais é aberto o concurso, complementada com o percurso
científico, mostre capacidade para trabalhar com centralidade na área
científica para as quais é aberto o concurso;
c) Caso não seja falante nativo da língua portuguesa ou inglesa, ser
detentor das competências linguísticas ao nível C1 do Quadro Europeu
Comum de Referência para as Línguas (QECR) em, pelo menos, uma
das duas línguas;
d) Comprovar ter um forte conhecimento e experiência na área do
projeto de investigação, nomeadamente publicações científicas estudando e propondo metodologias não supervisionadas e independente
da língua;
e) Comprovar ter um forte conhecimento e experiência em Text Normalization and Enrichmement, Event Detection and Tracking e Extremism and Collective Radicalization Understanding, nomeadamente
através de publicações científicas relacionadas com estes temas;
f) Comprovar ter colaborações académicas e empresariais, relacionadas com área do projeto de investigação;
g) Comprovar ter coordenação e/ou participação em projetos nacionais
e internacionais de investigação na área.
8 — São requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no
artigo 17.º da LTFP e os requisitos especiais os definidos no ponto
anterior.
9 — Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza -se através da
avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos.
10 — A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a
relevância, qualidade e atualidade:
a) Da produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos
cinco anos considerada mais relevante pelo candidato;
b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática,
desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto
pelo candidato;
c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento
desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da
promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior
relevância pelo candidato;
d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e
inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema
científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.
11 — O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode
ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado
em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas,
nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave
prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho
legalmente tuteladas.
12 — São critérios de avaliação:
C1) Avaliação integrada da produção científica do/a candidato/a nos
últimos cinco anos,
Relevância das publicações na área do projeto, mostrando estudos
e propostas de metodologias não supervisionadas e independente da
língua em temas como Text Normalization and Enrichmement, Event
Detection and Tracking e Extremism and Collective Radicalization
Understanding;
Experiência relevante na área do projeto mencionada no ponto 1;
Cumprimento dos requisitos específicos listados no ponto 7;
Participação como membro ou investigador principal da equipa de
investigação de projetos científicos na área do projeto;
C2) Avaliação das atividades de investigação aplicada, ou baseada
na prática, designadamente a coordenação ou participação em projetos
de investigação aplicada, ou baseada na prática; desenvolvidas nos
últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato;
Colaborações de índole empresarial ou científica para investigação
aplicada; envolvendo a coordenação de projetos nacionais e internacionais de investigação na área do projeto de investigação, financiados
ou submetidos;
C3) Avaliação das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente a
coordenação ou participação em projetos de investigação aplicada, ou
baseada na prática; ações de transferência de tecnologia; organização
de eventos científicos; participação como orador em eventos de natureza científica; participação em atividades de difusão e de divulgação
da ciência:
Participação em júris de avaliação de estudantes de graduação e
pós -graduação;
Júris para seleção de bolseiros em projetos de investigação, experiência pedagógica no ensino universitário nacional e internacional;
Organização de eventos científicos nacionais e internacionais;
Membro da comissão científica de eventos científicos nacionais e internacionais, participação como orador em eventos de natureza científica;
Participação como moderador em eventos de natureza científica;
Participação como avaliador em eventos de natureza científica;
Participação em atividades de difusão e de divulgação da ciência.
C4) Entrevista dos candidatos.
O peso de cada um dos subcritérios definidos será o seguinte:
C1) 50 %; C2) 20 %; C3) 20 %; C4) 10 %.
A classificação final (CF) será determinada pela seguinte fórmula:
CF = 50 %*C1 + 20 %*C2 + 20 %*C3 + 10 %*C4.
13 — O processo de avaliação inclui uma entrevista que se destina
exclusivamente à clarificação de aspetos relacionados com os resultados
da investigação.
14 — O sistema de classificação final dos candidatos é expresso
numa escala de 0 a 20.
15 — O júri delibera através de votação nominal fundamentada de
acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo
permitidas abstenções.
16 — Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo
do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um
dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos
sempre que solicitadas.
17 — Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri
procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com
a respetiva classificação.
18 — A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo
da instituição a quem compete também decidir da contratação.
19 — Formalização das candidaturas:
19.1 — As candidaturas são formalizadas mediante requerimento,
disponibilizado no página web da Universidade da Beira Interior, dirigido
ao/a Presidente do Júri do concurso, onde conste a identificação deste
aviso, nome completo, filiação, número e data do bilhete de identidade/
Cartão de Cidadão/número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão,
residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e
contacto telefónico.
19.2 — A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos
das condições previstas no ponto 7 e 8 para admissão a este concurso,
nomeadamente:
a) Cópia de certificado ou diploma;
b) Tese de doutoramento;
Diário da República, 2.ª série — N.º 41 — 27 de fevereiro de 2019 6397
c) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens
dos pontos 10 e 12;
d) Outros documentos relevantes para a avaliação da habilitação em
área científica afim;
e) Outros documentos.
19.3 — Os candidatos apresentam os seus requerimentos e documentos comprovativos, de preferência em suporte digital, em formato
de PDF, presencialmente no Secretariado da Faculdade de Engenharia,
Calçada Fonte do Lameiro, 6201 -001 Covilhã, durante o horário de
expediente, por via postal para a mesma morada ou para o endereço de
correio eletrónico do presidente do júri — sebastiao@di.ubi.pt. Quando
remetidas por via postal, o correio tem de ser registado, com aviso de
receção, expedido até ao último dia do prazo de abertura do concurso,
o qual se fixa em 20 dias úteis após publicação deste Aviso.
20 — São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que
formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem
os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade
de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de
documentos comprovativos das suas declarações.
21 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei.
22 — A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista
de classificação final são afixadas nas instalações sitas em Faculdade de
Engenharia, publicitadas na página eletrónica da UBI, sendo os candidatos notificados por e -mail com recibo de entrega da notificação.
23 — Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final: Nos termos do
artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificados, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar. Num prazo
até 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das
candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.
24 — O presente concurso destina -se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação
da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva
ocupação do posto de trabalho em oferta.
25 — Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade da Beira Interior a promove ativamente uma política de não
discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a
pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de
qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente,
de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação
familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença
crónica, nacionalidade, origem étnica ou raa, território de origem, língua,
religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
26 — Nos termos do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o
candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação,
a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos
devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra,
o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de
comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos
do diploma supramencionado.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Nos termos do art. 16.º do Decreto -Lei n.º 57/2016, de 29 de
agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública,
designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção
do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis
pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do
artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores
em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.