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Código da Oferta:
OE201902/0598
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Saúde
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
60 meses
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Investigador
Categoria:
Investigador Auxiliar
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
2.128,34€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
o exercício de atividades de investigação científica no âmbito da candidatura institucional com referência CEECINST/00019/2018.
As funções a desempenhar, sob coordenação científica, são:
a) Participação em atividades de investigação e desenvolvimento em curso no Instituto relacionadas ou (i) com a análise estatística de dados provenientes de estudos das áreas de epidemiologia populacional ou clínica, genética humana, doenças infeciosas ou da exposição humana a fatores ambientais, ou (ii) com o desenvolvimento e/ou refinamento de ferramentas de software que implementam algoritmos para análise de dados genómicos, desenvolvimento de aplicações web para tratamento e análise de dados de sequenciação de nova geração e a construção de repositórios e bases de dados genómicos;
b) Participação na captação de financiamento externo;
c) Participação na conceção e execução de projetos nacionais e internacionais dos grupos de investigação do Instituto;
d) Orientação e/ou coorientação de estudantes de mestrado e doutoramento;
e) Participação nas atividades e funções essenciais do Instituto, nomeadamente nas atividades de formação e promoção da cultura científica.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I.P.1Avenida Padre Cruz1649016 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
As candidaturas podem ser entregues:
Através de envio por correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, situação em que se atenderá à data do respetivo registo, endereçado à Direção de Gestão de Recursos Humanos, do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP, sito na Avenida Padre Cruz, 1649-016 Lisboa, com indicação exterior de “Procedimento concursal – Aviso nº --, de –“;
Entregues pessoalmente no Serviço de Expediente, na morada indicada no ponto anterior, com indicação exterior de “Procedimento concursal – Aviso nº --, de –“, no período compreendido entre as 9H30M e as 16H30M.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Estatística, Bioestatística, Matemática, entre outras
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Requisitos preferenciais:
a) Experiência profissional (i) em epidemiologia ou bioestatística e/ou (ii) em bioinformática ou biologia computacional;
b) Experiência profissional (i) em modelação molecular, simulação computacional de sistemas moleculares, data mining ou aprendizagem automática (machine learning) e/ou (ii) em programação e desenvolvimento de software e aplicações web;
c) Experiência profissional no desenho de estudos observacionais ou experimentais, e na aplicação de métodos para análise de conjuntos de dados ambientais, comportamentais, biológicos ou biomédicos de grande escala (Big Data) e/ou de dados obtidos por técnicas de sequenciação da nova geração (Next-generation sequencing);
d) Experiência profissional comprovada em análise/tratamento de dados em STATA ou R, e/ou em criação de scripts ou pequenos programas em R, Python, Perl, Java ou C++;
e) Conhecimentos de epidemiologia, biologia humana, microbiologia ou genética humana, e de aplicação dos métodos estatísticos e computacionais em investigação em saúde;
f) Experiência comprovada de participação em projetos de investigação na área científica do concurso.
Envio de candidaturas para:
INSA, IP - Avenida Padre Cruz, 1649-016 Lisboa
Contatos:
217508114
Data Publicitação:
2019-02-22
Data Limite:
2019-03-21

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso nº 2886/2019, de 21 de fevereiro
Descrição do Procedimento:
Aviso de abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de doutorado/a no âmbito da candidatura institucional com referência CEECINST/00019/2018 – área da epidemiologia, bioestatística e bioinformática.

1. Nos termos do disposto no artigo 11º do Decreto-Lei nº 57/2016, de 29 de agosto, torna-se público que por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP (INSA, IP), de 7 de fevereiro de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis, a contar da data de publicação do Aviso (extrato) no Diário da República, o procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de doutorado/a, na modalidade contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para o exercício de atividades de investigação científica no âmbito da candidatura institucional com referência CEECINST/00019/2018.

2. Legislação aplicável:
a) Decreto-Lei nº 57/2016, de 29 de agosto, na sua redação atual, que aprova o Regime Jurídico do Emprego Científico (RJEC);
b) Lei nº 35/2014, de 20 de junho na sua redação atual, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);

3. Nos termos do artigo 16º do Decreto-Lei nº 57/2016, de 29 de agosto, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no nº 3 do artigo 7º da LTFP, da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública referido no nº 5 do artigo 30º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265º da LTFP.

4. Local de trabalho - instalações do INSA, IP, sitas na Avenida Padre Cruz, 1649-016 Lisboa.

5. Remuneração-base e regalias sociais - A remuneração é a prevista na alínea a) do nº 1 do artigo 15º do RJEC, correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria nº 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com o montante pecuniário de 2.128,34 euros.

6. Ao concurso podem ser opositores candidatos nacionais, estrangeiros e apátridas que sejam titulares do grau de doutor e detentores de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver. Caso o doutoramento tenha sido conferido por uma instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei nº 66/2018, de 16 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até a data de celebração do contrato.


7. Requisitos de admissão ao concurso - São requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no artigo 17º da LTFP e os requisitos especiais definidos nos pontos seguintes.

7.1. Requisitos específicos: Doutoramento em Estatística, Bioestatística, Matemática, Epidemiologia, Bioinformática, Informática, Ciências da computação, Biologia computacional, Ciências naturais, ou áreas afins à investigação biomédica.
7.2. Requisitos preferenciais:
a) Experiência profissional (i) em epidemiologia ou bioestatística e/ou (ii) em bioinformática ou biologia computacional;
b) Experiência profissional (i) em modelação molecular, simulação computacional de sistemas moleculares, data mining ou aprendizagem automática (machine learning) e/ou (ii) em programação e desenvolvimento de software e aplicações web;
c) Experiência profissional no desenho de estudos observacionais ou experimentais, e na aplicação de métodos para análise de conjuntos de dados ambientais, comportamentais, biológicos ou biomédicos de grande escala (Big Data) e/ou de dados obtidos por técnicas de sequenciação da nova geração (Next-generation sequencing);
d) Experiência profissional comprovada em análise/tratamento de dados em STATA ou R, e/ou em criação de scripts ou pequenos programas em R, Python, Perl, Java ou C++;
e) Conhecimentos de epidemiologia, biologia humana, microbiologia ou genética humana, e de aplicação dos métodos estatísticos e computacionais em investigação em saúde;
f) Experiência comprovada de participação em projetos de investigação na área científica do concurso.

8. As funções a desempenhar, sob coordenação científica, são:
a) Participação em atividades de investigação e desenvolvimento em curso no Instituto relacionadas ou (i) com a análise estatística de dados provenientes de estudos das áreas de epidemiologia populacional ou clínica, genética humana, doenças infeciosas ou da exposição humana a fatores ambientais, ou (ii) com o desenvolvimento e/ou refinamento de ferramentas de software que implementam algoritmos para análise de dados genómicos, desenvolvimento de aplicações web para tratamento e análise de dados de sequenciação de nova geração e a construção de repositórios e bases de dados genómicos;
b) Participação na captação de financiamento externo;
c) Participação na conceção e execução de projetos nacionais e internacionais dos grupos de investigação do Instituto;
d) Orientação e/ou coorientação de estudantes de mestrado e doutoramento;
e) Participação nas atividades e funções essenciais do Instituto, nomeadamente nas atividades de formação e promoção da cultura científica.

9. Critérios de seleção e avaliação - Nos termos conjugados do artigo 5º do RJEC a seleção dos doutorados realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos, que incide sobre a relevância, qualidade e atualidade da experiência profissional do candidato nos últimos cinco anos, na área científica de especialidade para a qual é aberto o concurso e na avaliação da adequação da experiência do candidato ao desenvolvimento do projeto em epígrafe.

9.1. O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

10. A avaliação dos candidatos é expressa numa escala numérica de 0 a 20, tendo em conta os elementos indicados nos pontos anteriores, e consiste na apreciação do curriculum vitae dos candidatos e da adequação do mesmo aos requisitos preferenciais do lugar posto a concurso. Salvaguarda-se que não serão admitidos a ocupar o lugar a concurso por falta de mérito absoluto candidatos que, numa escala de valoração entre 0 e 20 dos respetivos critérios de seriação, não obtenham 9,5 valores.

11. Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar, em concreto, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12. A apreciação mencionada no número anterior poderá ser complementada por uma entrevista profissional de seleção (EPS), visando a obtenção de esclarecimentos ou a explicitação de elementos constantes dos currículos dos candidatos.

13. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de avaliação adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.

14. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos/às candidatos/as sempre que solicitadas.

15. Após conclusão da aplicação dos critérios de avaliação, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.

16. A deliberação final do júri é homologada pelo Presidente do Conselho Diretivo do INSA, IP, a quem compete também decidir da contratação.

17. Formalização das candidaturas:
17.1. As candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento do formulário de candidatura obrigatório, disponível na página eletrónica do INSA em www.insa.min-saude.pt no separador “Institucional – instrumentos de gestão – recrutamento – procedimentos concursais”.

17.2. As candidaturas podem ser entregues:
Através de envio por correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, situação em que se atenderá à data do respetivo registo, endereçado à Direção de Gestão de Recursos Humanos, do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP, sito na Avenida Padre Cruz, 1649-016 Lisboa, com indicação exterior de “Procedimento concursal – Aviso nº --, de –“;
Entregues pessoalmente no Serviço de Expediente, na morada indicada no ponto anterior, com indicação exterior de “Procedimento concursal – Aviso nº --, de –“, no período compreendido entre as 9H30M e as 16H30M.

17.3. O requerimento é acompanhado dos documentos comprovativos das condições previstas nos pontos 6 e 7, nomeadamente:
a) Cópia de certificado ou diploma do doutoramento;
b) Curriculum vitae detalhado, redigido em português ou em inglês, um exemplar em papel e um em formato digital, onde constem as atividades científicas desenvolvidas e os períodos correspondentes, os trabalhos publicados, e a indicação da experiência profissional referida nos pontos 6 e 7;
c) Cópia das três publicações mais relevantes em revistas científicas com arbitragem em formato digital;
d) Carta de motivação, focando a relevância do percurso cientifico para a posição, os objetivos profissionais e as áreas e temas de investigação do seu interesse e que considere relevante desenvolver no futuro;
e) Duas cartas de recomendação e outros documentos considerados relevantes.

17.4. Os candidatos apresentam com os seus requerimentos os documentos referidos no ponto 17.3, em suporte papel e suporte digital (formato pdf) até ao último dia do prazo de abertura de concurso, o qual se fixa em 20 dias úteis após publicação do presente Aviso.

18. São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso.

19. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

20. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

21. A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final são afixadas nas instalações sitas na Direção de Gestão de Recursos Humanos no Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, na Avenida Padre Cruz, Lisboa, publicitadas no endereço eletrónico do INSA, www.insa.min-saude.pt, sendo os candidatos notificados por email com recibo de entrega da notificação.

22. Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final: nos termos do artigo 121º do Código do Procedimento Administrativo. Após notificados, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar.

23. Nos termos do disposto no artigo 11º do RJEC, o presente Aviso é publicitado na Bolsa de Emprego, em www.bep.gov.pt, na página eletrónica do INSA, em www.insa.min-saude.pt e da FCT, IP, (eracareers.pt) nas línguas portuguesa e inglesa.

24. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até à homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.

25. O presente contrato de trabalho celebrado a termo resolutivo certo, por um período de 36 meses e máximo de 6 anos, caducará por impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva de lhe ser dada continuidade, caso seja cessado o respetivo financiamento por parte das entidades financiadoras do projeto, sem prejuízo da comunicação da sua cessação ao trabalhador.

26. Política de não discriminação e de igualdade de acesso: O INSA, IP promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a poderá ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

27. Nos termos do Decreto-Lei nº 29/2001 de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

28. Em conformidade com o artigo 13º do RJEC, o júri tem a seguinte composição:
Presidente:
¬- Peter Jordan, investigador coordenador, INSA, IP (por delegação de competências do Presidente do Conselho Diretivo)
Vogais efetivos:
- Baltazar Emanuel Guerreiro Nunes Bravo Nunes, investigador auxiliar, INSA, IP (substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos);
- João Paulo dos Santos Gomes, investigador auxiliar com habilitação, INSA, IP
Vogais suplentes:
- Francisco Moreira Couto, professor associado com agregação, Departamento de Informática da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa
- Lisete Maria Ribeiro de Sousa, professora associada, Departamento de Estatística e Investigação Operacional da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Nos termos do artigo 16º do Decreto-Lei nº 57/2016, de 29 de agosto, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no nº 3 do artigo 7º da LTFP, da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública referido no nº 5 do artigo 30º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265º da LTFP.