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Código da Oferta:
OE201902/0595
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Saúde
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
60 meses
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Investigador
Categoria:
Investigador Auxiliar
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
2.128,34€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
exercício de atividades de investigação científica no âmbito do projeto nº PTDC/SAU-PUB/29481/2017 – “Mecanismos celulares e moleculares de toxicidade dos nanomateriais ingeridos”. O projeto tem como objetivo investigar as interações nano-bio, ao nível celular e molecular, no contexto do trato gastrointestinal, de modo a melhor compreender os seus potenciais impactos negativos no ser humano. A contratação para as funções de investigador tem em vista atividades de I&D previstas em candidatura, designadamente: i) Determinação das propriedades físico-químicas dos nanomateriais (NM); ii) Ensaios de translocação dos NMs através da barreira gastrointestinal; iii) Análise de vias moleculares afetadas pelos NMs ingeridos; iv) Efeitos genotóxicos e epigenéticos dos NMs, incluindo metodologias de elevado rendimento; v) Definição de vias de efeitos adversos induzidas pelos NMs.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I.P.1Avenida Padre Cruz1649016 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
As candidaturas podem ser entregues:
Através de envio por correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, situação em que se atenderá à data do respetivo registo, endereçado à Direção de Gestão de Recursos Humanos, do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP, sito na Avenida Padre Cruz, 1649-016 Lisboa, com indicação exterior de “Procedimento concursal – Aviso nº --, de –“;
Entregues pessoalmente no Serviço de Expediente, na morada indicada no ponto anterior, com indicação exterior de “Procedimento concursal – Aviso nº --, de –“, no período compreendido entre as 9H30M e as 16H30M.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Ciências biológicas, entre outros
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
São fatores preferenciais:
i) Experiência profissional: experiência comprovada e relevante, em biologia celular e molecular, genotoxicidade ambiental, epigenética ou vias de sinalização ou conhecimentos em métodos de elevado rendimento;
ii) Atividade científica, incluindo produção científica avaliada pelo número de artigos em revistas internacionais com revisão por pares, comunicações orais e em painel em congressos científicos; participação em projetos de investigação e outras atividades de natureza científica com relevância para a área específica em concurso.
Envio de candidaturas para:
INSA, IP - Avenida Padre Cruz, 1649-016 Lisboa
Contatos:
217508114
Data Publicitação:
2019-02-22
Data Limite:
2019-03-21

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso nº 2885/2019, de 21 de fevereiro
Descrição do Procedimento:
Aviso de abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de doutorado/a no âmbito do projeto nº PTDC/SAU-PUB/29481/2017 – “INGESTnano- Mecanismos celulares e moleculares de toxicidade dos nanomateriais ingeridos”.

1. Nos termos do disposto no artigo 11º do Decreto-Lei nº 57/2016, de 29 de agosto, torna-se público que por despacho do Vogal do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP (INSA, IP), de 23 de novembro de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de doutorado/a, na modalidade contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para o exercício de atividades de investigação científica no âmbito do projeto nº PTDC/SAU-PUB/29481/2017 – “Mecanismos celulares e moleculares de toxicidade dos nanomateriais ingeridos”, financiado pela FCT/MCTES através de fundos nacionais (PIDDAC).
O projeto tem como objetivo investigar as interações nano-bio, ao nível celular e molecular, no contexto do trato gastrointestinal, de modo a melhor compreender os seus potenciais impactos negativos no ser humano. A contratação para as funções de investigador tem em vista atividades de I&D previstas em candidatura, designadamente: i) Determinação das propriedades físico-químicas dos nanomateriais (NM); ii) Ensaios de translocação dos NMs através da barreira gastrointestinal; iii) Análise de vias moleculares afetadas pelos NMs ingeridos; iv) Efeitos genotóxicos e epigenéticos dos NMs, incluindo metodologias de elevado rendimento; v) Definição de vias de efeitos adversos induzidas pelos NMs.

2. Legislação aplicável:
a) Decreto-Lei nº 57/2016, de 29 de agosto, na sua redação atual, que aprova o Regime Jurídico do Emprego Científico (RJEC);
b) Lei nº 35/2014, de 20 de junho na sua redação atual, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);

3. Nos termos do artigo 16º do Decreto-Lei nº 57/2016, de 29 de agosto, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no nº 3 do artigo 7º da LTFP, da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública referido no nº 5 do artigo 30º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265º da LTFP.

4. Local de trabalho - instalações da Sede do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA), I. P. sitas na Avenida Padre Cruz, em Lisboa.

5. Remuneração-base e regalias sociais - A remuneração é a prevista na alínea a) do nº 1 do artigo 15º do RJEC, correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria nº 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com o montante pecuniário de 2.128,34 euros.

6. Ao concurso podem ser opositores/as candidatos/as nacionais, estrangeiros/as e apátridas que sejam titulares do grau de doutor/a e detentor/es de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver. Caso o doutoramento tenha sido conferido por uma instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei nº 66/2018, de 16 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até a data do termo do prazo para a candidatura.

7. Requisitos de admissão ao concurso: São requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no artigo 17º da LTFP e os requisitos especiais definidos nos pontos seguintes.

7.1. Requisitos específicos: Doutoramento em Ciências Biológicas, Biomédicas, Bioquímica, Biologia Celular e Molecular, Genética, Química ou áreas afins.

7.2. Requisitos preferenciais:
São fatores preferenciais:
i) Experiência profissional: experiência comprovada e relevante, em biologia celular e molecular, genotoxicidade ambiental, epigenética ou vias de sinalização ou conhecimentos em métodos de elevado rendimento;
ii) Atividade científica, incluindo produção científica avaliada pelo número de artigos em revistas internacionais com revisão por pares, comunicações orais e em painel em congressos científicos; participação em projetos de investigação e outras atividades de natureza científica com relevância para a área específica em concurso.
8. Critérios de seleção e avaliação - Nos termos conjugados do artigo 5º do RJEC e do artigo 10º do ECIC a seleção dos doutorados realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos, que incide sobre a relevância, qualidade e atualidade da experiência profissional do candidato nos últimos cinco anos, na área científica de especialidade para a qual é aberto o concurso e na avaliação da adequação da experiência do candidato ao desenvolvimento do projeto em epígrafe através de avaliação curricular.

8.1. O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

9. A avaliação dos/as candidatos/as é expressa numa escala numérica de 0 a 20, tendo em conta os elementos indicados no ponto anterior, e consiste na apreciação do curriculum vitae dos candidatos/as e da adequação dos/as mesmos/as aos requisitos preferenciais do lugar posto a concurso.

10. Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar, em concreto, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11. A apreciação mencionada no número anterior poderá ser complementada por uma entrevista aos candidatos, visando a obtenção de esclarecimentos ou a explicitação de elementos constantes dos currículos dos candidatos. A entrevista terá uma ponderação de 10% na classificação final.

12. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de avaliação adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.

13. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos/às candidatos/as sempre que solicitadas.

14. Após conclusão da aplicação dos critérios de avaliação, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos/as candidatos/as aprovados/as com a respetiva classificação.

15. A deliberação final do júri é homologada pelo Presidente do Conselho Diretivo do INSA, IP, a quem compete também decidir da contratação.

16. Formalização das candidaturas:
16.1. As candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento do formulário de candidatura obrigatório, disponível na página eletrónica do INSA em www.insa.min-saude.pt no separador “Institucional – instrumentos de gestão – recrutamento – procedimentos concursais”.

16.2. As candidaturas podem ser entregues:
Através de envio por correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, situação em que se atenderá à data do respetivo registo, endereçado à Direção de Gestão de Recursos Humanos, do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP, sito na Avenida Padre Cruz, 1649-016 Lisboa, com indicação exterior de “Procedimento concursal – Aviso nº --, de –“;
Entregues pessoalmente no Serviço de Expediente, na morada indicada no ponto anterior, com indicação exterior de “Procedimento concursal – Aviso nº --, de –“, no período compreendido entre as 9H30M e as 16H30M.

16.3. O requerimento é acompanhado dos documentos comprovativos das condições previstas nos pontos 6 e 7, nomeadamente:
a) Cópia de certificado ou diploma do doutoramento;
b) Curriculum vitae detalhado, redigido em português ou em inglês, um exemplar em papel e um em formato digital, onde constem as atividades científicas desenvolvidas e os períodos correspondentes, os trabalhos publicados, e a indicação da experiência profissional referida nos pontos 6 e 7;
c) Cópia das três publicações mais relevantes em revistas científicas com arbitragem em formato digital;
d) Outros documentos considerados relevantes.

16.4. Os candidatos apresentam com os seus requerimentos os documentos referidos no ponto 16.3, em suporte papel e suporte digital (formato pdf) até ao último dia do prazo de abertura de concurso, o qual se fixa em 20 dias úteis após publicação do presente Aviso.

17. São excluídos/as da admissão ao concurso os/as candidatos/as que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso.

18. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

19. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

20. A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final são afixadas nas instalações sitas na Direção de Gestão de Recursos Humanos no Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, na Avenida Padre Cruz, Lisboa, publicitadas no endereço eletrónico do INSA, www.insa.min-saude.pt, sendo os candidatos notificados por email com recibo de entrega da notificação.

21. Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final: Nos termos do artigo 121º do Código do Procedimento Administrativo. Após notificados, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar.

22. Nos termos do disposto no artigo 11º do RJEC, o presente Aviso é publicitado na Bolsa de Emprego, em www.bep.gov.pt, na página eletrónica do INSA, em www.insa.min-saude.pt e da FCT,IP, www.eracareers.pt, nas línguas portuguesa e inglesa.

23. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até à homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.

24. O presente contrato de trabalho celebrado a termo resolutivo certo, por um período de 36 meses e máximo de 6 anos, caducará por impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva de lhe ser dada continuidade, caso seja cessado o respetivo financiamento por parte das entidades financiadoras do projeto, sem prejuízo da comunicação da sua cessação ao trabalhador, nos termos do disposto no artigo 293º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

25. Política de não discriminação e de igualdade de acesso: O INSA, IP promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a poderá ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

26. Nos termos do Decreto-Lei nº 29/2001 de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os/as candidatos/as devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

27. Em conformidade com o artigo 13º do RJEC e o artigo 19ª do ECIC, o júri tem a seguinte composição:

Presidente:
¬- Doutora Maria Henriqueta Louro, investigadora responsável pelo projeto e técnica superior de saúde, INSA, IP
Vogais efetivos:
- Doutora Maria João Silva, investigadora, INSA, IP (substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos);
- Doutora Elsa Dias, investigadora,
Vogais suplentes:
- Professora Doutora Ana Bettencourt, professora auxiliar, Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa
- Doutor Peter Jordan, investigador, INSA, IP
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Nos termos do artigo 16º do Decreto-Lei nº 57/2016, de 29 de agosto, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no nº 3 do artigo 7º da LTFP, da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública referido no nº 5 do artigo 30º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265º da LTFP.