Descrição do Procedimento (incluindo obrigatoriamente o previsto nas alíneas a) e n) a t) do nº. 4 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019):
Procedimento concursal de regularização no âmbito do PREVPAP
Assistentes operacionais
O procedimento concursal de regularização é um procedimento comum de recrutamento, sujeito ao regime e tramitação previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/20 14, de 20 de junho e na Portaria n.º 83 - A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 - A/2011, de 6 de abril, com as especificidades decorrentes da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.
Este procedimento concursal restrito prevê a regularização de seis trabalhadores em situação precária.
A candidatura será formalizada eletronicamente através da plataforma SIGRHE da DGAE.
O prazo de candidatura é de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da abertura do procedimento concursal pela escola, que ocorre no dia 27/09/2018.
O método de seleção é a avaliação curricular, exceto se houver mais do que um trabalhador a concorrer ao mesmo posto de trabalho situação em que serão aplicados dois métodos de seleção – a avaliação curricular e a entrevista profissional de seleção.
São abrangidos todos os trabalhadores que tenham sido considerados sem o vínculo adequado no período entre 1 de janeiro e 4 de maio de 2017 e durante pelo menos um ano à data da abertura do procedimento concursal de regularização.
Apenas podem ser admitidos ao pre sente procedimento concursal os trabalhadores acima identificados e que reúnam os requisitos gerais e especiais legalmente exigidos para ingresso na respetiva carreira e categoria.
Há lugar à exclusão de candidatos para os que não reúnam o s requisitos desc ritos no ponto anterior.
A integração é efetuada mediante a celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na sequência do procedimento concur s al após a publicação no Diário da República , 2.ª série, do aviso com a informação sobre a publicitação da list a unitária de ordenação final devidamente homologada pelo Diretor do agrupamento/escola (artigo 36.º da Portaria n.º 83 - A/2009).
Os trabalhadores que vierem a adquirir o direito a celebrar contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, f icarão posicionados no nível 2 da tabela remuneratória única, com o vencimento de EUR: 580,00 €, encontrando disponível o modelo de co ntrato no SIGRHE.
A constituição do vínculo de emprego público por tempo indeterminado carece de publicação na 2.ª série do Diário da República , nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
DISPENSADA, nos termos do n.º1 do artigo 9.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro