Descrição do Procedimento (incluindo obrigatoriamente o previsto nas alíneas a) a v) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro):
Concurso de regularização no âmbito do PREVPAP
Encontra-se aberto concurso para o preenchimento de 5 lugares de trabalho na categoria de Assistente Operacional, no âmbito da regularização de PREVPAP
Caracterização do posto de trabalho:
Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se pelo exercício de funções
correspondentes à categoria de assistente operacional, tal como descrito no
Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, e de acordo com as atividades
inerentes às de auxiliar de ação educativa, de acordo designadamente com o
seguinte perfil de competências:
a) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das
escolas e controlar as entradas e saídas da escola;
b) Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo
estabelecer ligações telefóricas, receber e transmitir mensagens;
c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das
instalações, bem como do material e equipamento didático e informático
necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
d) Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios,
refeitório, bar e bibliotecas escolares, de modo a permitir o seu normal
funcionamento;
e) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando
a sua manutenção e gestão de stock necessários ao seu funcionamento;
f) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com
vista a assegurar um bom ambiente educativo;
g) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na
escola;
h) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de
necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de
cuidados de saúde;
i) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal
funcionamento dos serviços
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
DISPENSADA, nos termos do n.º1 do artigo 9.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro