Descrição do Procedimento:
Aviso n.º 18072/2018
Abertura de concurso interno de ingresso com vista ao recrutamento
de trabalhador, com vínculo de emprego público, para ocupação
de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Direção -Geral da
Administração e do Emprego Público, da carreira (não revista)
de Especialista de Informática e categoria de Especialista de
Informática do grau 1, nível 2, na modalidade de contrato de
trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 — Nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto -Lei
n.º 204/98, de 11 de julho, conjugado com o disposto na alínea b), do
n.º 2, do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 97/2001, de 26 de março, torna-
-se público que, por meu despacho de 15-11-2018, encontra -se aberto,
pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente
aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para o
preenchimento de 1 posto de trabalho, da categoria de especialista de
informática, grau 1, nível 2, da carreira (não revista) de especialista de
informática, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas
por tempo indeterminado, previsto e não ocupado do mapa de pessoal
da Direção -Geral da Administração e do Emprego Público.
1.1 — Em cumprimento do estipulado no artigo 34.º do Regime da
Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego
Público, publicado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio e no n.º 1
do artigo 4.º da Portaria n.º 83 -A/2009, na redação dada pela Portaria
n.º 145 -A/2011, de 6 de abril, consultada a Direção -Geral da Qualificação
dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), a mesma informou da
inexistência de candidatos em regime de valorização profissional, bem
como não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para
constituição de reservas de recrutamento, para o perfil adequado ao
posto de trabalho a preencher pela DGAEP.
2 — Local de trabalho — O local de trabalho situa -se nas instalações
da Direção Geral da Administração e do Emprego Público, sitas na Rua
da Alfândega, n.º 5, 2.º, em Lisboa.
3 — Prazo de validade — O concurso é válido pelo prazo máximo de
um ano, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 204/98,
de 11 de julho.
4 — Legislação aplicável: O presente concurso rege -se pelo disposto
no Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho, no Decreto -Lei n.º 97/2001, de
26 de março, na Portaria n.º 358/2002, de 3 de abril, na Lei n.º 35/2014,
de 20 de junho, na sua atual redação, na Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de
janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril
(normas aplicáveis) e o no Código do Procedimento Administrativo.
5 — Áreas funcionais e caracterização do posto de trabalho: apoio à
conceção, desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação
e apoio à exploração dos sistemas de informação, sistemas e comunicações,
a desempenhar no Departamento de Gestão de Sistemas de
Informação (DGSI) da DGAEP, cujas áreas de competências são as
previstas no artigo 4.º da Portaria n.º 111/2012, de 27 de abril, das
quais se destacam:
a) Propor e acompanhar o desenvolvimento e a implementação de soluções
informáticas de apoio ao funcionamento e gestão da DGAEP;
b) Desenvolver e administrar as bases de dados existentes no âmbito
da DGAEP;
c) Gerir e manter operacional toda a infraestrutura de comunicações,
equipamento informático e suportes lógicos da DGAEP;
d) Garantir a segurança, confidencialidade e integridade da informação;
e) Implementar normas e configurações a que devem obedecer os
meios individuais de computação;
f) Proceder à avaliação das necessidades de meios tecnológicos indispensáveis
ao funcionamento da DGAEP;
g) Efetuar a contratação dos sistemas e tecnologias de informação,
realizando os respetivos estudos técnico -financeiros;
h) Avaliar e garantir os padrões de qualidade dos sistemas de informação
da DGAEP;
i) Assegurar o desenvolvimento e gestão da base de dados do Sistema
de Informação da Organização do Estado.
6 — Posição remuneratória de referência — A determinação do posicionamento
remuneratório terá em conta a aplicação conjugada do
disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 97/2001,
de 26 de março, dos artigos 38.º e 42.º da LOE de 2015, aplicáveis
por remissão do artigo 20.º, n.º 1, da LOE de 2018, aprovada pela Lei
n.º 114/2017, de 29 de dezembro, pelo que o posicionamento deverá
ser efetuado na categoria de especialista de informática, grau 1, nível 2,
entre o nível remuneratório 23 e 24 da tabela remuneratória única (TRU)
aprovada pela Portaria n.º 1553 -C/2008, de 31 de dezembro, a que
corresponde a remuneração mensal de 1.647,74€.
6.1 — O estágio será remunerado pelo nível remuneratório 18/19 da
TRU a que corresponde a remuneração mensal de 1.373,12€.
7 — Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir os requisitos,
gerais e especiais de admissão, até ao último dia do prazo de
candidatura.
7.1 — Requisitos gerais de admissão ao procedimento concursal:
a) Ser detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado,
nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;
b) Reunir os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP.
7.2 — Requisitos especiais (habilitações académicas): Constituem
requisitos especiais os exigíveis para ingresso na carreira de Especialista
de Informática, designadamente a posse do grau de Licenciatura em
Informática, Gestão de Sistemas, Computação Informática, Matemática
Aplicada ou Engenharia Informática.
8 — Formalização de candidaturas:
8.1 — A candidatura deve ser formalizada dentro do prazo fixado
no presente aviso, mediante utilização obrigatória do requerimento de
modelo tipo aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 29 de abril, do
Ministro de Estado e das Finanças, (publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009), disponível na página eletrônica da
DGAEP em www.dgaep.gov.pt, o qual deverá ser devidamente assinado,
sob pena de exclusão liminar do presente procedimento concursal.
8.2 — A apresentação da candidatura deve ser efetuada, até ao termo
do prazo fixado no presente aviso, através de uma das seguintes formas:
a) Diretamente nas instalações da DGAEP, sita na Rua da Alfândega,
n.º 5, 2.º, 1149 -095 Lisboa, no horário de atendimento ao público: das
9:00h às 12:30h e das 14:00h às 17:30h;
b) Através do envio, por correio registado com aviso de receção, para
a morada indicada, em envelope fechado com a seguinte referência:
«Procedimento concursal para preenchimento de 1 posto de trabalho
da carreira de Especialista de Informática e categoria de Especialista de
Informática do grau 1, nível 2 (carreira não revista) do Departamento
de Gestão de Sistemas de Informação (DGSI)».
8.3 — Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico
8.4 — Documentação: o requerimento deve ser acompanhado dos
seguintes documentos:
a) Cópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Curriculum profissional detalhado, devidamente datado e assinado
pelo candidato;
c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente
atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal,
da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que
detém, a categoria detida e a antiguidade na carreira e na categoria.
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos
gerais de admissão ao concurso previstos no artigo 17.º da LTFP.
e) Fotocópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade e do
cartão de contribuinte.
8.5 — Relativamente ao ponto 7.1., alínea b), do presente aviso de
abertura, os candidatos são dispensados de apresentar, no momento da
candidatura, os documentos comprovativos dos elementos nele exigidos,
à exceção dos documentos das habilitações académicas e profissionais
sendo obrigatória a declaração, sob compromisso de honra, no requerimento,
da situação em que se encontram relativamente aos mesmos.
8.6 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos determinam
a participação à entidade competente para efeitos de procedimento
disciplinar e ou penal.
9 — Métodos de seleção:
a) Prova de conhecimentos (eliminatória);
b) Entrevista profissional de seleção.
Diário da República, 2.ª série — N.º 235 — 6 de dezembro de 2018 32669
9.1 — Prova de conhecimentos: a Prova de Conhecimentos visa
avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos
candidatos exigíveis e adequados ao exercício de determinada função,
revestindo a forma escrita, sem consulta, de realização individual e
efetuada em suporte de papel, com a duração máxima de uma hora e
trinta minutos, incidindo sobre as matérias referentes aos temas abaixo
indicados, e constantes do programa de provas aprovado pelo Despacho
n.º 9266/2004 da Diretora -Geral da Administração Pública, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 10 de maio de 2004, a
p. 7251:
a) Gestão da informação e conhecimento da organização;
b) Planeamento e gestão de projetos informáticos;
c) Telecomunicações e redes de comunicação de dados;
d) Gestão e administração de sistemas, base de dados e redes de
comunicações;
e) Administração de sites e sistemas de correio eletrónico;
f) Privacidade, segurança e integridade de sistemas de informação;
g) Auditoria e qualidade em sistemas de informação.
9.2 — Entrevista Profissional de Seleção: a entrevista profissional de
seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e
sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
9.3 — Valoração dos métodos de seleção: na valoração dos métodos
de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com
a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela
aplicação da seguinte fórmula: CF = 0,60 PC + 0,40 EPS em que:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
9.4 — Na classificação final é adotada a escala de 0 a 20 valores,
considerando -se não aprovados os candidatos que no método de seleção
eliminatório (Prova de conhecimentos) ou na classificação final
obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
10 — Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção: os
candidatos aprovados em cada método de seleção, são convocados para
a realização do método de seleção seguinte nos termos do artigo 35.º do
Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho.
11 — Em situações de igualdade de valoração, serão observados
os critérios de preferência estipulados no artigo 37.º do Decreto -Lei
n.º 204/98, de 11 de julho.
12 — Candidatos admitidos e excluídos — constituem motivos de
exclusão dos candidatos a não apresentação dos documentos comprovativos
dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do Decreto -Lei
n.º 204/98, de 11 de julho, e constantes do aviso de abertura.
12.1 — Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas
previstas no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de
julho, para a realização de audiência de interessados.
12.2 — A relação de candidatos admitidos é afixada em local visível
e público das instalações da DGAEP e disponibilizada na sua página
eletrónica.
12.3 — Os candidatos admitidos são convocados para a realização das
provas nos termos dos artigos 34.º e 35.º do Decreto -Lei n.º 204/98.
13 — Homologação da lista de classificação final: após homologação,
a lista de classificação final dos candidatos é afixada em local visível e
público das instalações da DGAEP, e notificada nos termos do artigo 40.º
do Decreto -Lei n.º 204/98.
14 — Júri do procedimento concursal:
Presidente do Júri: Licenciada Esmeralda da Conceição Tavares Carvalho,
Diretora do Departamento de Gestão de Sistemas de Informação
Vogais efetivos:
Licenciado Armindo Nobre Monteiro, especialista de informática
Licenciada Ivone Maria Ferreira de Sousa Vogais suplentes:
Licenciada Irene João Saavedra Botelho Rodrigues Carpinteiro, especialista
de informática
Licenciada Cláudia Ramos Velez Dantas da Cunha, técnica superior
14.1 — Atas do júri: as atas do júri onde constam os parâmetros de
avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a
utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método,
são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
15 — Bibliografia específica:
a) Tema «Gestão da informação e conhecimento da organização»: A
Arquitetura da Gestão de Sistemas de Informação, Varajão, João Eduardo
Quintela; Ed. Lisboa FCA; Strategic Planing for Information Systems,
John Ward and Joe Peppard;
b) Tema «Planeamento e gestão de projetos informáticos»: Gestão de
Projetos, Victor Sequeira Roldão;
c) Tema «Telecomunicações e redes de comunicação de dados»: Engenharia
de Redes Informáticas, Edmundo Monteiro e Fernando Boavida,
FCA, 2001; NetWork Security Essencials, Applications and Standards,
William Stallings, ISBN: 0 -13 — 016093 -8, Prentice Hall;
d) Tema «Gestão e administração de sistemas, base de dados e redes
de comunicações»: Tecnologia de Bases de Dados, José Luís Pereira;
e) Tema «Privacidade, segurança e integridade de sistemas de informação
»: Segurança dos Sistemas e Tecnologias da Informação, Jorge
Ferreira e Sebastião Alves, sítio da Comissão Nacional de Proteção de
Dados (http://www.cnpd.pt);
f) Tema «Auditoria e qualidade em sistemas de informação»: Auditoria
e Controlo de Sistemas de Informação, Alberto Carneiro.
16 — Estágio: O estágio tem carácter probatório e duração de 6 meses,
nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 97/2001, de 26
de março. Para ingresso na categoria de especialista de informática de
grau 1, nível 2, é indispensável a aprovação em estágio com classificação
não inferior a Bom (14 valores), conforme previsto no artigo 10.º do
Decreto -Lei n.º 97/2001, de 26 de março.
16.1 — Júri do estágio — O júri do estágio é o previsto no
ponto 14.
17 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da
República Portuguesa, «A Administração Pública, enquanto entidade
empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades
entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão
profissional, providenciando no sentido de evitar discriminação.»
28 de novembro de 2018. — A Diretora -Geral, Maria Joana de Andrade