Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE201812/0155
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
A posição remuneratória de referência é a 2ª, a que corresponde o nível remuneratório 15 .
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Procedimento concursal comum para recrutamento
de 2 técnicos superiores com ou sem vínculo de emprego público,
para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de
contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, para ocupação de
2 postos de trabalho de técnico superior para o exercício de funções
no âmbito do apoio à execução do Programa de Desenvolvimento
Rural 2014 -2020 (PDR 2014 -2020), na área de controlo das ajudas
e de apoios ao investimento, do Departamento de Controlo.
As funções a desempenhar no posto de trabalho a ocupar correspondem
ao grau 3 de complexidade funcional, nos termos da alínea c)
do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas,
aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, serão exercidas no âmbito
do apoio à execução do Programa de Desenvolvimento Rural 2014 -2020
(PDR 2020), designadamente:
Auditorias/controlos documentais, contabilísticos, financeiros e físicos.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P.2Rua Castilho, n.º 45 - 511250068 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Formalização da Candidatura: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de Formulário remetido no prazo de 10 dias úteis contados a partir do primeiro dia útil após publicação do procedimento concursal no Diário da Republica, podendo ser entregues pessoalmente na Unidade de Gestão Documental deste Instituto, acompanhado de duplicado ou fotocópia, que servirá de recibo, ou remetido pelo correio, com aviso de receção até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a sede do IFAP, IP, sita na Rua Castilho nº 45-51, C.P. 1269-164.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, dos seguintes documentos:
a)Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde constem os números do Cartão do Cidadão / Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte;
b)Cópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
c)Cópia de documento comprovativo das habilitações profissionais (certificados de formação profissional);
d)Declaração comprovativa do serviço em que o candidato se encontre a exercer funções públicas, com indicação da modalidade de relação jurídica de emprego público, a categoria detida, o serviço a que pertence, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.
Os candidatos pertencentes ao mapa de pessoal do IFAP, I.P., ficam dispensados da apresentação da declaração acima referida.
e) Indicação do endereço eletrónico, caso exista, assinalando o consentimento ou não, da sua utilização para remessa de comunicações e notificações

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Engenharia Agronómica, Florestal ou Alimentar
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Agricultura, Pecuária e Recursos NaturaisCiência Agrária/ Agrícola e AgriculturaEngenharia das Ciências Agrárias / Agrícola
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
IFAP, IP, Rua Castilho nº 45-51 CP 1269-164 Lisboa
Contatos:
Paula Noronha- 213716351
Data Publicitação:
2018-12-06
Data Limite:
2018-12-19

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso nº 18005/2018- DR, 2ª Série – n.º 234 de 05/12 - Jornal Público de 06/12/2018
Descrição do Procedimento:
Aviso n.º 18005/2018
Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento
de 2 técnicos superiores com ou sem vínculo de emprego público,
para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de
contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, para ocupação de
2 postos de trabalho de técnico superior para o exercício de funções
no âmbito do apoio à execução do Programa de Desenvolvimento
Rural 2014 -2020 (PDR 2014 -2020), na área de controlo das ajudas
e de apoios ao investimento, do Departamento de Controlo.
1 — Nos termos do disposto nos artigos 30.º, n.º 1 e 4, e 33.º da
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei
n.º 35/2014, de 20 de junho, com as alterações que lhe foram introduzidas
pela Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 84/2015, de 7 de
agosto, pela Lei n.º 18/2016, de 20 de junho, pela Lei n.º 42/2016, de 28
de dezembro, pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, pela Lei n.º 70/2017,
de 14 de agosto, e pela Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto (adiante designada
LTFP), conjugadas com o artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009,
de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de
6 de abril (adiante designada Portaria n.º 83 -A/2009), torna -se público
que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Financiamento
da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.) de 2 de agosto de 2018, se
encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação
do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal
para preenchimento de 2 postos de trabalho de técnico superior, para
o exercício de funções no âmbito do apoio à execução do Programa
de Desenvolvimento Rural 2014 -2020 (PDR 2014 -2020), na área de
controlo das ajudas e de apoios ao investimento, do Departamento de
Controlo, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas
a termo resolutivo incerto.
2 — O presente procedimento concursal é acessível a trabalhadores
com ou sem vínculo de emprego público, tendo sido autorizado
pelos Despachos n.os 597/2018/SEAEP, de 28 de junho de 2018, de
S. Ex.ª a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público,
e 1078/2018/DGO, de 25 de junho de 2018, de S. Ex.ª o Secretário de
Estado do Orçamento, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 141.º do
Decreto -Lei n.º 33/2018, de 15 de maio (DLOE 2018), e do n.º 5 do
artigo 30.º da LTFP.
3 — Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria
n.º 83 -A/2009 declara -se não estarem constituídas reservas de recrutamento
no próprio organismo presumindo -se a inexistência de reservas
de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição
de Reservas de Recrutamento (ECCRC), dado não ter decorrido
ainda qualquer procedimento concursal para constituição das referidas
reservas de recrutamento.
4 — Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 265.º da LTFP
e do artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado
pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi emitida pela Direção-
-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas — INA,
declaração da inexistência de trabalhadores em situação de requalificação
para o posto de trabalho em causa.
5 — Legislação aplicável — Em tudo o que não esteja expressamente
previsto no presente Aviso, o procedimento concursal rege
-se pelas disposições constantes da LTFP; Portaria n.º 83 -A/2009;
Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado
para 2018); Decreto -Lei n.º 33/2018, de 15 de maio (DLOE 2018);
Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, e o Código do Procedimento
Administrativo (CPA).
6 — Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83 -A/2009
o procedimento concursal destina -se à ocupação do posto de trabalho
referido, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a
termo resolutivo incerto pelo período de duração da Assistência Técnica
do PDR2020, e será constituída reserva de recrutamento interna, válida
por um prazo máximo de dezoito meses contados da data de homologação
da lista de ordenação final, se os candidatos aprovados, que
constam na lista de ordenação final, devidamente homologada, forem
em número superior ao do posto de trabalho a ocupar em resultado deste
procedimento concursal.
7 — Local de trabalho — O local de trabalho situa -se nas instalações
do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., sitas
em Lisboa.
8 — Posicionamento remuneratório — De acordo com o estabelecido
no artigo 38.º da LTFP e na Lei do Orçamento de Estado em vigor, a
posição remuneratória de referência é a seguinte: 2.ª posição remuneratória,
nível remuneratório 15, da Tabela Remuneratória Única,
para a categoria e carreira de técnico superior, aprovada pela Portaria
n.º 1553 -C/2008, de 31 de dezembro, com um montante pecuniário no
valor de € 1.201,48.
9 — As funções a desempenhar no posto de trabalho a ocupar correspondem
ao grau 3 de complexidade funcional, nos termos da alínea c)
do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas,
aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, serão exercidas no âmbito
do apoio à execução do Programa de Desenvolvimento Rural 2014 -2020
(PDR 2020), designadamente:
Auditorias/controlos documentais, contabilísticos, financeiros e físicos.
10 — Perfil: Estar habilitado com o grau académico de licenciatura,
em Engenharia Agronómica, Engenharia Florestal ou Engenharia Alimentar.
11 — Experiência profissional: Na aplicação dos métodos de seleção
previstos no presente aviso, será valorizada a experiência, devidamente
comprovada, em:
Auditorias/controlos documentais, contabilísticos, financeiros e físicos.
12 — Requisitos e impedimentos de admissão:
12.1 — Requisitos gerais de admissão — os previstos no artigo 17.º
da LTFP:
a) Ser detentor de nacionalidade portuguesa, quando não dispensada
pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não se encontrar
interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao
exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
12.2 — Requisitos específicos de admissão — Estar habilitado com o
grau académico de licenciatura, em Engenharia Agronómica, Engenharia
Florestal ou Engenharia Alimentar.
12.3 — Impedimentos de admissão: Não serão admitidos os candidatos
que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira e, não
se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho cuja
ocupação se pretende com o presente procedimento.
12.4 — No presente procedimento concursal não existe a possibilidade
de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência
profissional.
13 — Formalização de candidaturas: As candidaturas devem ser
apresentadas no prazo de (10) dez dias úteis a contar da data da
publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República,
através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura
disponível na página eletrónica www.ifap.pt, que deve ser entregue
em suporte papel, pessoalmente, ou remetido por correio registado
com aviso de receção para IFAP, I. P., sito na Rua Castilho n.º 45 -51,
1269 -164 Lisboa.
14 — O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob
pena de exclusão do candidato ao procedimento, de cópia dos seguintes
documentos:
14.1 — Candidatos com e sem vínculo de emprego público:
a) Um exemplar do Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado
pelo candidato, do qual devem constar, designadamente, as habilitações
académicas, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação
dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim
como a formação profissional realizada (cursos, estágios, encontros, etc.,
indicando a respetiva duração e datas de realização);
b) Cópia legível do certificado das habilitações académicas;
c) Fotocópias legíveis dos certificados comprovativos das ações de
formação profissional frequentadas e relacionadas com a caracterização
do posto de trabalho a ocupar;
14.2 — Candidatos com vínculo de emprego público:
a) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence,
devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento
concursal, da qual conste a modalidade do vínculo de emprego
público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição
remuneratória em que se encontra nessa data, o tempo de execução
das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de
complexidade das mesmas, para efeitos do disposto na alínea c) do
n.º 2 do artigo 11.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º, ambos da Portaria
n.º 83 -A/2009;
b) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço
a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada à data da
abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade
que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no
respetivo mapa de pessoal aprovado;
c) A avaliação de desempenho respeitante aos anos de, 2012,
2013/2014 e 2015/2016, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º
da Portaria n.º 83 -A/2009.
15 — Em anexo ao formulário de candidatura deverão os candidatos
juntar todos os documentos comprovativos de factos referidos
no currículo respeitante, nomeadamente, à formação profissional
[fotocópias do(s) certificado(s) de formação profissional, ou outro(s)
considerado(s) relevante(s), sob pena de os factos não comprovados
ou deficientemente comprovados não serem tidos em conta na avaliação
curricular].
16 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei.
17 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato,
em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a
apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem
como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
18 — Todas as notificações, exceto a relativa à homologação da lista
unitária de ordenação final, serão efetuadas por correio eletrónico — com
recibo de entrega, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, pelo que o candidato deve informar no formulário
de candidatura o respetivo endereço de correio eletrónico, assinalando
o consentimento da sua utilização, para o efeito.
19 — Métodos de Seleção:
19.1 — Aos candidatos serão aplicados os seguintes métodos de
seleção:
a) Avaliação Curricular (AC);
b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS)
19.2 — Classificação final: a classificação final (CF), expressa de
0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, de acordo com a
especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela
aplicação da seguinte fórmula:
CF = (0,70 * AC) + (0,30 * EPS)
em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
20 — Avaliação Curricular: destina-se a analisar a qualificação
dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional,
percurso profissional, relevância da experiência adquirida
e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de
desempenho obtida. Este método é valorado numa escala de 0 a
20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas, e são
considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o
posto de trabalho a ocupar, a fixar pelo júri, sendo obrigatoriamente
considerados os seguintes:
a) Habilitação académica, devidamente comprovada pela fotocópia
do respetivo certificado ou documento idóneo, legalmente reconhecido
para o efeito;
b) Formação profissional, considerando -se as áreas de formação e
aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências
necessárias ao exercício da função, devidamente comprovada
pela fotocópia do respetivo certificado ou documento idóneo, legalmente
reconhecido para o efeito;
c) Experiência profissional, com incidência sobre a execução de
atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade
das mesmas;
d) Avaliação do desempenho, caso aplicável, relativa aos últimos três
ciclos avaliativos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição,
competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
Nos termos do n.º 4 do artigo 28.º da Portaria n.º 83 -A/2009 pode
ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos
de factos por eles referidos no currículo que possam relevar
para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente
comprovados
21 — Entrevista Profissional de Seleção: a entrevista profissional
de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência
profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação
estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os
relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento
interpessoal sendo que:
a) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o
resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação
obtida em cada um deles, devidamente fundamentada;
b) A entrevista será avaliada segundo os níveis classificativos de
Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem,
respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
c) A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização
atempadamente afixados em local visível e público das instalações
IFAP,I. P. e disponibilizados na sua página eletrónica em www.ifap.pt.
d) Os candidatos aprovados com avaliação igual ou superior a
9,5 valores na avaliação curricular são convocados para a realização
da entrevista profissional de seleção, através de mensagem eletrónica
com recibo de entrega, em conformidade com o disposto na alínea a)
do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83 -A/2009.
22 — Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção — Os
resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através
de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica
do IFAP, I. P. em www.ifap.pt.
23 — Considerando a urgência no preenchimento dos postos de trabalho
a prover, poderá haver lugar à utilização dos métodos de seleção
de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria n.º 83 -A/2009.
24 — Exclusão: Constituem motivos de exclusão dos candidatos:
O incumprimento dos requisitos gerais e específicos mencionados
no presente Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos, legal ou regulamentarmente
previstos;
A não comparência dos candidatos à entrevista profissional de seleção
e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer
método de seleção aplicado;
A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso, nos
termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria n.º 83 -A/2009;
O preenchimento incompleto ou incorreto dos elementos relevantes
do formulário de candidatura.
Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria
n.º 83 -A/2009 os candidatos excluídos são notificados para a realização
de audiência de interessados pela forma prevista na alínea a) do n.º 3
do mesmo preceito legal.25 — Em situações de igualdade de valores obtidos, aplica -se o
disposto no artigo 35.º da Portaria n.º 83 -A/2009.
26 — As atas do Júri, de onde constam os parâmetros de avaliação
e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha
classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas
aos candidatos, sempre que solicitadas de acordo com o disposto na
alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009.
27 — Composição e identificação do júri:
Presidente: Manuel Gonçalves Cortes Simões — Diretor do Departamento
de Controlo;
1.º Vogal efetivo, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos:
Maria da Conceição Brás Coelho — Coordenadora do Núcleo
de Apoios ao Investimento, da Unidade de Controlo ao Investimento e
Ajudas Específicas, do Departamento de Controlo;
2.º Vogal efetivo: António Pedro Mateus Nobre Carvalho — Chefe de
Unidade Operacional de Controlo, do Departamento de Controlo;
1.º Vogal suplente: João Gustavo Ferreira Silva Mendes Matias — Coordenador
do Núcleo de Apoios de Mercado, da Unidade de Controlo ao
Investimento e Ajudas Específicas, do Departamento de Controlo;
2.º vogal suplente: Bernardo Nuno Oliveira Roque da Fonseca — Técnico
superior.
28 — A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação,
é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local
público e visível das instalações do Instituto, e disponibilizada na respetiva
página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria
n.º 83 -A/2009.
29 — Quotas de emprego: No âmbito do Decreto -Lei n.º 29/01, de
3 de fevereiro, para efeitos de admissão a concurso os candidatos com
deficiência devem declarar, no formulário de candidatura obrigatório,
sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo
de deficiência nos termos do diploma supramencionado. Nos termos
do disposto do n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento
concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e
igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos
com deficiência.
30 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição
da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade
empregadora, promove uma política de igualdade entre homens e mulheres
no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma
de discriminação.
31 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83 -A/2009 o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público
(www.bep.gov.pt), a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no
Diário da República, na página eletrónica do IFAP, I. P., (www.ifap.pt)
e por extrato, no prazo de três dias úteis contados da mesma data, num
jornal de expansão nacional.
15 de novembro de 2018. — O Presidente do Conselho Diretivo,Pedro Ribeiro.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despachos n.ºs 597/2018/SEAEP, de 28 de junho de 2018, de S. Ex.ª a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público e 1078/2018/DGO, de 25 de junho de 2018, de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento.