Descrição do Procedimento (incluindo obrigatoriamente o previsto nas alíneas a) e n) a t) do nº. 4 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019):
Abertura de procedimento concursal de caráter urgente, ao abrigo do Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários (Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro), para preenchimento de um posto de trabalho do Mapa de Pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA), na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
1. Nos termos do disposto nos artigos 9.º e 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, torna-se público que, por meu despacho de 29 de novembro de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, do Mapa de Pessoal da APA para 2018 da carreira e categoria de Técnico Superior.
2. Legislação aplicável: Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro (PREVPAP); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145/2011, de 6 de abril; e Código do Procedimento Administrativo.
3. Local de Trabalho: Serviços desconcentrados da Agência Portuguesa do Ambiente - Administração da Região Hidrográfica do Alentejo, Av. Eng.º Arantes e Oliveira, n.º 193, 7004-514 Évora.
4. O procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho na Divisão de Planeamento e Informação da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo, do Mapa de Pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente, para 2018 na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos constantes do artigo 40.º e seguintes da LTFP.
5. Fundamentos para a abertura do procedimento concursal: o presente procedimento concursal é aberto no âmbito do PREVPAP, para regularização das situações de trabalho precário previstas no artigo 3.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.
6. Caracterização sumária das funções do posto de trabalho:
Compilação, análise e tratamento de dados de monitorização de recursos hídricos;
Operacionalização de estações de monitorização de recursos hídricos de registo contínuo;
Análise e tratamento de imagem de satélite para produção de informação de recursos hídricos e usos do solo;
Análise de processos de licenciamento de captações de água para abastecimento público;
Análise de processos de AIA e Pós-avaliação;
Determinação analítica de parâmetros microbiológicos na matriz água.
7. Posição remuneratória: nos termos do disposto no artigo 12.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro - a 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, nível remuneratório 15, ao qual corresponde o montante pecuniário de 1 201,48€ (mil e duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).
8. Requisitos de admissão ao concurso:
8.1. Os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP, conforme disposto no n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2. Requisitos específicos:
a) Desempenho de funções na APA, ao abrigo dos contratos de estágio celebrados com a exclusiva finalidade de suprir a carência de recursos humanos essenciais para a satisfação de necessidades permanentes, durante algum tempo nos três anos anteriores à data do início do presente procedimento concursal, conforme disposto na alínea c) do artigo 3.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro;
b) Pessoas reconhecidas como satisfazendo necessidades permanentes, sem vínculo adequado, constantes da lista dos processos que obtiveram parecer favorável da Comissão de Avaliação Bipartida do Ambiente, homologada por despachos da Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, de 7 de novembro de 2018 (ao abrigo da competência delegada pelo despacho do Ministro das Finanças n.º 2384/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 8 de março de 2018), do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, de 25 de outubro de 2018 e do Ministro do Ambiente e da Transição Energética, de 22 de outubro de 2018;
c) Licenciatura em Engenharia do Ambiente.
8.3. No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissionais, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.
9. Formalização das candidaturas:
9.1 As candidaturas são apresentadas mediante preenchimento de formulário eletrónico, de preenchimento obrigatório, disponível na página eletrónica da Agência Portuguesa do Ambiente: “Divulgação”> “Recursos Humanos”> “Recrutamento”> ”Formulários”.
9.2. No formulário de candidatura são de preenchimento obrigatório: identificação do procedimento concursal objeto da candidatura; identificação do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência, telefone e endereço eletrónico); habilitações académicas e profissionais; decisão de reconhecimento prévio do vínculo precário.
9.3 As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, devendo preferencialmente serem enviados por via eletrónica para o endereço de email: recrutamento@apambiente.pt, até às 23h59 horas do último dia do prazo ou por correio registado com aviso de receção endereçado ao Presidente do Conselho Diretivo da APA, para a Divisão de Recursos Humanos, Formação e Documentação, sita na Rua da Murgueira, n.º 9/9A, Zambujal, Apartado 7585 – 2610-124 Amadora, valendo a data aposta no registo como data de envio para efeitos de cumprimento do prazo referido no ponto 9.4.:
a) Fotocópia do Certificado de Habilitações;
b) Fotocópia dos Certificados ou comprovativos de ações de formação realizadas com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura;
c) Currículo detalhado e atualizado, datado e assinado;
9.4. Prazo: dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica da Agência Portuguesa do Ambiente.
9.5. Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação, a não apresentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão dos candidatos.
10. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11. Métodos de Seleção: O método de seleção a utilizar será a avaliação curricular (e a entrevista profissional de seleção, se houver mais do que um candidato ao mesmo posto de trabalho)
11.1. A avaliação curricular é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho, nomeadamente: as habilitações académicas, a formação profissional, a experiência profissional e o tempo de desempenho no período anterior, no exercício de funções caracterizadoras do posto de trabalho a concurso.
11.2. Entrevista profissional de seleção: A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
11.3. São motivos de exclusão do presente procedimento:
a) O incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais legal ou regularmente previstos;
b) A obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores na avaliação curricular;
c) A não comparência à entrevista profissional de seleção (quando aplicável);
d) A obtenção de uma valoração final inferior a 9,5 valores, quando haja lugar à aplicação dos dois métodos de seleção, resultado do emprego da fórmula da alínea b) do ponto 14.4 do presente aviso.
11.4. Classificação final (CF):
a) A classificação final será expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas;
b) Quando haja lugar à aplicação dos dois métodos de seleção, a CF será expressa, de igual modo, de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, a qual resulta da aplicação da seguinte fórmula em que:
CF = 70 % AC + 30% EPS
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular (ver artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação)
EPS = Entrevista Profissional de Seleção (ver artigo 7.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação)
11.5. No caso em que haja lugar a entrevista profissional de seleção, os candidatos são convocados nos termos do artigo 32.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma, mas preferencialmente, por correio eletrónico, de acordo com o n.º 8 do artigo 10.º da Lei nº 112/2017, de 29 de dezembro, indicando-se o dia, hora e local da realização do mencionado método de seleção.
11.6. A publicitação dos resultados obtidos na avaliação curricular ou após a aplicação dos dois métodos de seleção, quando aplicável, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da APA e na sua página eletrónica.
11.7. Haverá lugar à audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, após a aplicação de todos os métodos de seleção e antes de ser proferida a decisão final. Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro, mas preferencialmente, por correio eletrónico, nos termos dos n.ºs 7 e 8 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.
11.8. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
11.9. A lista de classificação final dos candidatos é publicada na página eletrónica da APA, após aplicação dos métodos de seleção.
11.10. O procedimento concursal tem caráter urgente, prevalecendo as funções próprias do júri sobre quaisquer outras.
12. Composição e identificação do júri:
• Presidente: Alice Maria Guerreiro Fialho - Chefe de Divisão da Divisão de Planeamento e Informação da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo;
• 1º Vogal efetivo: José Miguel Caeiro Bernardino - Chefe da Divisão de Assuntos Administrativos e Financeiros da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos,
• 2º Vogal efetivo: Hirondina Alves da Silva Simões - Técnica Superior;
• 1º Vogal suplente: Rui Manuel Pereira Caneira – Técnico Superior;
• 2º Vogal suplente: José Manuel Carrilho Nunes Soares - Técnico Superior.
13. A lista de classificação final, após homologação, é publicada na BEP; afixada em local público e visível das instalações da Sede da APA; e disponibilizada na respetiva página eletrónica; sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
14. Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica da APA.
29 de novembro de 2018 – A Vogal do Conselho Diretivo da APA, I.P., Ana Teresa Perez