Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE201812/0005
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Docente universitário
Categoria:
Professor auxiliar
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
3191,82
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
a) Realizar atividades de investigação científica, de criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico;
b) Prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes;
c) Participar em tarefas de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento;
d) Participar na gestão das respetivas instituições universitárias;
e) Participar em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa 1Avenida Rovisco Pais, n.º 11049001 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Doutoramento
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
https://drh.tecnico.ulisboa.pt/job-opportunities/
Contatos:
218417570
Data Publicitação:
2018-12-01
Data Limite:
2019-01-15

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Edital nº 1158/2018 publicado no DR, II Série nº 231 de 30-11-2018
Descrição do Procedimento:
Edital


Faz-se saber que, perante este Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa (abreviadamente designado Instituto) e pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de uma vaga de Professor Auxiliar, na área disciplinar de Arquitetura e Sistemas Operativos, do Departamento de Engenharia Informática do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho reitoral de 16 de fevereiro de 2015, publicado na 2ª Série do Diário da República n.º 45 de 5 de março de 2015 (abreviadamente designado Regulamento).

Para além das funções a desempenhar no Departamento de Engenharia Informática, o Professor Auxiliar contratado deverá ainda desenvolver atividades de investigação numa das unidades de investigação do IST ou associadas do Instituto.

O recrutado celebrará um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria para a qual foi aberto este concurso, com um período experimental de cinco anos. O concurso é especialmente dirigido a jovens doutorados de elevado potencial e capacidade de investigação que pretendam ingressar na base da carreira docente universitária.

O despacho conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:
“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”

O presente concurso é aberto ao abrigo do contrato programa para apoio ao desenvolvimento de atividades de I&D, celebrado entre a FCT,IP e o IST e em conformidade com o previsto no n.º 4 do art.º 28.º do regulamento do emprego científico (REC), publicado no DR pelo regulamento n.º 607-A/2017 de 22 de novembro.

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, observar-se-ão as seguintes disposições:

I — Despacho de autorização do Reitor

O presente concurso foi aberto por despacho de 18 de outubro de 2018 do Reitor da Universidade de Lisboa, proferido após a celebração do acima referido contrato programa entre a FCT,IP e o IST, a confirmação da existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho agora concursado se encontra previsto no mapa de pessoal do Instituto e aí caraterizado pelo seu titular dever executar atividades docentes e de investigação atribuídas a um Professor Auxiliar no Departamento de Engenharia Informática.

II — Local de trabalho

Instituto Superior Técnico
Campus da Alameda, Av. Rovisco Pais, 1
1049-001 Lisboa, Portugal
e
Campus Taguspark
Av. Prof. Dr. Aníbal Cavaco Silva
2744-016 Porto Salvo, Portugal

III — Requisitos de admissão e motivos de exclusão de candidatos

III.1 - Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor.
III.2 - Aplica-se o disposto no Capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão dos candidatos.
III.3 — Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência ou reconhecimento ou registo daquele grau a idêntico grau concedido por universidade portuguesa.
III.4 — A equivalência ou o reconhecimento ou o registo do grau de doutor deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o candidato ordenado em lugar elegível tenha obtido o grau de doutor no estrangeiro.

IV — Requisitos de admissão em mérito absoluto


IV.1- Aplica-se o disposto no artigo 10.º Capítulo III do Regulamento no que respeita à admissão em mérito absoluto dos candidatos.

IV.2 - O Júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções.

IV.3 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que logre obter voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.

IV.4 - O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto deve ser fundamentado numa ou mais das seguintes circunstâncias:

a) de o currículo científico do candidato estar manifestamente fora da área disciplinar do concurso; e/ou

b) de o ramo de conhecimento e/ou especialidade em que foi conferido o doutoramento de que o candidato é titular não se mostrar como formação académica adequada para o exercício, minimamente adequado, de funções docentes na área(s) disciplinar(es) para a qual foi aberto concurso e esta falta não se considerar suprida por outras formações detidas pelo candidato; e/ou

c) da relevância, qualidade e atualidade do curriculum vitae do candidato, e das contribuições académicas mais relevantes e de maior impacto selecionadas pelo candidato, se mostrarem como claramente insuficientes para o exercício, minimamente adequado, de funções docentes no Instituto Superior Técnico; e/ou

d) de o Projeto Científico-Pedagógico elaborado pelo candidato, solicitado na alínea IX.2.a) e especificado em V.4.e), se mostrar como claramente insuficiente, enfermando de incorreções graves ou não for suportado pelo trabalho anterior do candidato; e/ou

e) pelo menos 3 (três) ou mais publicações, nos últimos 5 (cinco) anos, classificadas como A* ou A na área disciplinar do concurso, nas listagens CORE de conferências (http://www.core.edu.au/) ou Q1 de fator de impacto nas áreas do Scimago relevantes para a área disciplinar do concurso.



V — Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final

V.1 - O presente concurso destina-se a averiguar a capacidade e o desempenho dos candidatos nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo 4.º do ECDU, integram o conjunto das funções a desempenhar, caso, na sequência do concurso, venham a ser contratados. Nos termos deste artigo 4.º do ECDU, cumpre, em geral, aos docentes universitários:
a) Realizar atividades de investigação científica, de criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico;
b) Prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes;
c) Participar em tarefas de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento;
d) Participar na gestão das respetivas instituições universitárias;
e) Participar em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário.
V.2 - O método de seleção a utilizar é o da avaliação curricular. A avaliação curricular, tendo presente as funções gerais cometidas aos docentes universitários pelo art. 4º do ECDU, incide sobre as seguintes vertentes:
a) Investigação;
b) Ensino;
c) Transferência de Conhecimento;
d) Gestão Universitária;
e) Projeto científico-pedagógico.
V.3 - A avaliação curricular dos vários candidatos em cada uma destas vertentes deve ter em consideração a área disciplinar para que é aberto o concurso.
V.4 - Os parâmetros a ter em consideração na avaliação curricular dos candidatos em cada uma das vertentes enunciadas em V.2 e a ponderação a atribuir a cada uma delas na classificação final são os que a seguir se discriminam, dando-se particular importância à relevância, qualidade e atualidade do curriculum vitae do candidato, e às contribuições académicas mais relevantes e de maior impacto selecionadas pelo candidato e identificadas no documento IX.2.c), nos últimos 5 (cinco) anos:
a) Investigação (60%): nesta vertente, os candidatos são avaliados essencialmente nos seguintes parâmetros:
i. Publicações científicas: capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em atas de conferências internacionais de que o candidato foi autor ou coautor, levando-se em conta o seu impacto (avaliada pelo fator de impacto das revistas e pelo número de citações por outros autores), nível científico e tecnológico, grau de inovação, evidência de colaboração internacional, contribuição para o avanço do estado do conhecimento;
ii. Outras atividades científicas: participação do candidato como coordenador ou investigador em projetos científicos sujeitos a concurso competitivo, tendo-se em conta o âmbito territorial, a dimensão, o nível científico/tecnológico e o grau de inovação; considerar-se-á ainda a criação e/ou reforço de meios laboratoriais ou computacionais e a dinamização de atividade científica.
b) Ensino (10%): nesta vertente os candidatos são avaliados essencialmente nos seguintes parâmetros: unidades curriculares lecionadas, orientação de estudantes de doutoramento, mestrado e licenciatura e produção de material pedagógico.
c) Transferência de Conhecimento (5%): nesta vertente os candidatos são avaliados essencialmente nos seguintes parâmetros: propriedade intelectual e industrial, legislação e normas técnicas, prestação de serviços e consultoria, experiência não académica (em Ciência, Engenharia, Gestão ou Arquitetura), relevantes para a área disciplinar do concurso.
d) Gestão Universitária (5%): nesta vertente os candidatos são avaliados essencialmente com base na sua participação na gestão de laboratórios de investigação e ensino, participação em júris de provas académicas e atividade em organizações e eventos científicos nacionais e internacionais.
e) Projeto Científico-Pedagógico (20%): nesta vertente os candidatos são avaliados pela potencial contribuição do documento submetido para o desenvolvimento científico e pedagógico da área disciplinar do concurso com o objetivo de promover as atividades de ensino e investigação que na área disciplinar do concurso estão associadas ao grupo de disciplinas de Aplicações e Serviços em Redes.

V.5 - Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, com base no disposto no ponto IV anterior, o júri procede à ordenação destes candidatos seguindo a tramitação estabelecida no art.º 20 do Regulamento, podendo, na elaboração da lista mencionada no no.3 do art. 20º do Regulamento, ser usado como critério de qualificação em cada um dos parâmetros descritos em V.4, os parâmetros preferenciais indicados no ponto VI.


VI — Parâmetros preferenciais

É parâmetro preferencial o candidato ser um(a) recém-doutorado(a) de elevado potencial e capacidade de investigação que pretenda ingressar na base da carreira docente universitária, com um curriculum vitae que se adequa à área disciplinar do concurso, dando-se especial relevo à produção científica do candidato nos últimos 5 (cinco) anos.

É parâmetro preferencial a contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso, dando especial relevância a candidatos que possam promover as atividades de ensino e investigação no grupo de disciplinas de “Aplicações e Serviços em Redes” da área disciplinar do concurso, com ênfase nos novos serviços de redes, como as redes programadas por software, equipamentos de redes programáveis, e virtualização do funcionamento da rede.

VII — Audições Públicas

VII.1 - O júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas de todos os candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste do Curriculum Vitae apresentado pelos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.
VII.2 - Havendo necessidade de realizar audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 30º dia e o 70º dia subsequentes à data limite para entrega de candidatura, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de 5 dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.
VII.3 - As audiências públicas referidas no ponto anterior podem ser realizadas por teleconferência, devendo o júri garantir que estas se realizam em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
VII.4 O júri pode ainda solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.


VIII — Apresentação de candidaturas


VIII.1 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser submetidos até ao 30º dia útil contado a partir da data de publicação no Diário da República do presente edital.

VIII.2 - Os documentos referidos no ponto anterior devem ser submetidos por via eletrónica para o endereço próprio referente ao presente edital indicado na página internet da Direção de Recursos Humanos do Instituto Superior Técnico:

http://drh.tecnico.ulisboa.pt/job-opportunities

IX — Instrução da Candidatura

IX.1 - A candidatura deve ser instruída com o preenchimento do respetivo formulário de candidatura referente ao presente edital, que se encontra disponível na página internet da Direção de Recursos Humanos do Instituto Superior Técnico:

http://drh.tecnico.ulisboa.pt/job-opportunities

devendo o candidato manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico indicando o respetivo endereço.

IX.2 - Na instrução da candidatura devem ser submetidos os seguintes documentos:
a) Documento com o projeto científico-pedagógico (em formato PDF) tal como especificado na alínea e) do ponto V.4 do edital, apresentado de acordo com as normas regulamentares que se encontram em: http://drh.tecnico.ulisboa.pt/job-opportunities
b) Curriculum vitae do candidato (em formato PDF) contendo as informações necessárias à avaliação da candidatura, de acordo com as vertentes e critérios explicitados no ponto V.4. do edital, incluindo ainda o ”Google Scholar ID” que permita identificar a lista de publicações, o número de citações respetivas, e o H-index de acordo com a fonte Google Scholar; o candidato deverá estruturar o curriculum vitae de forma a facilitar a rápida e completa identificação da sua contribuição em cada uma das subalíneas do ponto V.4, assim como demonstrar o cumprimento dos critérios quantitativos identificados no ponto IV.4;
c) Documento com as contribuições académicas mais relevantes nos últimos 5 (cinco) anos, apresentado de acordo com as normas regulamentares que se encontram em: http://drh.tecnico.ulisboa.pt/job-opportunities
d) Versão eletrónica (pdf) dos artigos científicos mencionados no documento especificado na alínea c) do ponto IX.2;
e) Outros trabalhos que o candidato considere relevantes para a apreciação do júri;
f) Declaração sob compromisso de honra de que o candidato cumpre os requisitos de admissão ao concurso previstos no edital e na lei.


X — Idioma

X.1. Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou língua inglesa.


XI — Constituição do Júri

Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU e no artigo 14.º do Regulamento, o júri é composto pelos seguintes membros:


Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa

Membros:
Doutor Fernando Pedro Lopes Boavida Fernandes, Professor Catedrático, Departamento de Engenharia Informática, Faculdade de Ciências e Tecnologia, Universidade de Coimbra;

Doutor Paulo da Fonseca Pinto, Professor Catedrático, Departamento de Engenharia Eletrotécnica, Faculdade de Ciências e Tecnologia, Universidade Nova de Lisboa;

Doutor Mário Marques Freire, Professor Catedrático, Departamento de Informática, Faculdade de Engenharia, Universidade da Beira Interior;

Doutor Luís Eduardo Teixeira Rodrigues, Professor Catedrático, Departamento de Engenharia Informática, Instituto Superior Técnico, Universidade de Lisboa;

Doutor Rodrigo Seromenho Miragaia Rodrigues, Professor Catedrático, Departamento de Engenharia Informática, Instituto Superior Técnico, Universidade de Lisboa.




Anexo

Declaração sob compromisso de honra

____________________________________(nome), candidato ao concurso para recrutamento de um posto de trabalho de Professor Auxiliar existente no mapa de pessoal do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, declara, sob compromisso de honra, que reúne os requisitos previstos no art.º 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, bem como os exigidos no art.º 41º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, que preenche todos os requisitos de admissão ao presente concurso que vêm previstos na Lei, em especial no capítulo IV do Estatuto da Carreira Docente Universitária, os Regulamentos, em especial no Regulamento Geral de Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade de Lisboa, e no presente edital.
O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a sua exclusão do presente concurso, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
O declarante tem pleno conhecimento de que, caso venha a ser colocado em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada do presente concurso, dispõe de um prazo improrrogável de 10 dias úteis, contados da notificação daquela ordenação final, para apresentar, no Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, documentos comprovativos de que possui os requisitos exigidos para admissão ao presente concurso.
O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos comprovativos referidos no parágrafo anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a sua exclusão do presente concurso.
________(local),_________ (data).

________________
(assinatura)



Instituto Superior Técnico, 19 de novembro de 2018, O Presidente, Professor Doutor Arlindo Manuel Limede de Oliveira

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho reitoral nº 12009/2014 de 17/09/2014