Descrição do Procedimento (incluindo obrigatoriamente o previsto nas alíneas a) e n) a t) do nº. 4 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019):
Nos termos do disposto nos artigos 9.º e 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, conjugado com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte à publicação do Aviso de Abertura na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional.
1. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: DISPENSADA, nos termos do n.º1 do artigo 9.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro
2. Legislação aplicável: Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro (PREVPAP); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria nº 145-A/2011, de 6 de abril e Código do Procedimento Administrativo.
3. Local de Trabalho: Autoridade Antidopagem de Portugal, sito na Av. Duque D’Ávila, 137 – 5º, Lisboa.
4. Número de Postos de Trabalho:O procedimento concursal destina-se à ocupação de 1 (um) posto de trabalho do Mapa de Pessoal do Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos constantes do artigo 40.º e seguintes da LTFP.
5. Fundamentos para a abertura do procedimento concursal comum: O presente procedimento concursal é aberto no âmbito do PREVPAP, para regularização das situações de trabalho precário previstas no artigo 3.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.
6. Caracterização sumária do posto de trabalho e das funções a desempenhar: Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional, com grau de complexidade 1, de acordo com o constante no anexo a que se refere o n.º 2 do art.º 88.º da LTFP, na Autoridade Antidopagem de Portugal, nomeadamente Dar cumprimento aos procedimentos definidos no Sistema de Gestão de Qualidade da ESPAD; Introdução dos formulários de localização na plataforma ADAMS; Assegurar o envio das malas para a realização dos controlos de dopagem a nível Nacional, bem como a nível Internacional; Assegurar a realização de tarefas que lhe venham a ser atribuídas, no âmbito das atividades da ESPAD e de forma a dar cumprimento aos procedimentos em vigor.
7. Modalidade de horário de trabalho: 35 horas semanais, sendo as funções desempenhadas em qualquer das modalidades previstas no artigo 110º da LTFP e no Regulamento Interno de Horário de Trabalho em vigor.
8. Habilitações literárias exigidas: Nos termos previstos na alínea c) do nº 1 do artigo 86º da LTFP, 9º ano de escolaridade.
9. Posição remuneratória: Nos termos do disposto no artigo 12.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro - 1.ª posição da tabela remuneratória, da categoria de base de carreira de assistente operacional, nível 1 da tabela remuneratória única (RMMG).
10. Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:
10.1. Exerça ou tenha exercido funções no Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P., que correspondam ao conteúdo funcional da carreira/categoria de Assistente Operacional nomeadamente as descritas no ponto 6 do presente Aviso, sem o vínculo jurídico adequado, reconhecido nos termos do artigo 3.º da Lei n.º112/2017, de 29 de dezembro.
10.2. Ser detentor dos requisitos cumulativos, enunciados no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção
internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10.3. Possuir as habilitações literárias constantes do ponto 8 do presente aviso.
10.4. No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissionais, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.
10.5. Os documentos comprovativos dos requisitos exigidos nas alíneas c), d) e e), do nº 10.2 do presente aviso, podem ser substituídos, na fase de admissão ao concurso, por declaração do candidato, sob compromisso de honra, de que reúne os respetivos requisitos.
11. Forma, prazo e local para apresentação de candidatura:
11.1. Forma: A candidatura deverá ser formalizada mediante preenchimento de formulário tipo, disponível no sítio internet do Instituto Português do Desporto e Juventude, em www.ipdj.pt, podendo ser enviado por via eletrónica para o endereço de email MJoao.Teixeira@ipdj.pt, até às 24:00 horas do último dia do prazo para apresentação das candidaturas ou por correio registado com aviso de receção endereçado Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P., Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250 – 190 Lisboa, valendo a data aposta no registo como data de envio para efeitos de cumprimento do prazo referido no ponto 11.5.
11.2. No formulário de candidatura são de preenchimento obrigatório: identificação do procedimento concursal objeto da candidatura (ex: OE0000); identificação do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência, telefone e endereço eletrónico); habilitações académicas e profissionais.
11.3 Apresentação de candidatura: Nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril, a candidatura deve ser acompanhada dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão: fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia de certificados relevantes, currículo atualizado, datado e assinado com referência aos n.ºs de Cartão de Cidadão e NIF. Apenas serão contabilizados elementos curriculares acompanhados dos respetivos comprovativos. Destaca-se ainda que o tempo de serviço de funções desempenhadas enquanto trabalhador/a precário/a Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P.
11.4 – As falsas declarações prestadas pelo/a candidato/a serão punidas nos termos da lei.
11.5. Prazo: O prazo de entrega para as candidaturas é de 10 dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte à publicação do Aviso de Abertura na Bolsa de Emprego Público (BEP) o qual será igualmente publicitado na página da Internet (www.ipdj.pt).
12. Métodos de Seleção: O método de seleção a utilizar é o de avaliação curricular.
12.1. Avaliação Curricular (AC): Visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, assim como da relevância da experiência adquirida e do tipo de funções exercidas. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente:
Habilitações Académicas (HA),
Formação Profissional (FP),
Experiência Profissional (EP), nomeadamente o tempo de serviço no exercício das funções caraterizadoras dos postos de trabalho a concurso.
A AC é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada obtida nos fatores ponderados na avaliação curricular, de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HA*10%) + (FP*10%) + (EP *80%)
Sendo que:
AC= Avaliação Curricular
HA = Habilitação Académica
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
12.2. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
12.3 Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores na Avaliação Curricular consideram -se excluídos.
13. Publicitação dos Resultados:
13.1 A publicitação dos resultados obtidos no método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços do Instituto Português do Desporto e Juventude, e disponibilizadas na sua página eletrónica em www.ipdj.pt, sendo os candidatos notificados por correio eletrónico, havendo lugar a audiência de interessados antes de ser proferida a decisão final.
13. 2 A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações dos Serviços do Instituto Português do Desporto e Juventude e disponibilizada na sua página eletrónica em www.ipdj.pt.
14 – Nos termos do disposto no nº 4 do artigo 10º da Lei nº 112/2017, de 29 de dezembro, os avisos de abertura correspondentes a este aviso serão apenas publicados na Bolsa de Emprego Publico (BEP) e na página eletrónica do Instituto Português do Desporto e Juventude (www.ipdj.pt).
15 — Composição do júri e afins:
Presidente: Rogério Paulo de Jesus Lourenço Joia, Presidente da Autoridade Antidopagem de Portugal,
1º Vogal Efetivo: António Júlio Vitorino Nunes, Diretor Executivo da Autoridade Antidopagem de Portugal, que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos
2º Vogal Efetivo: Maria João Mendes Teixeira, Chefe de Divisão de Recursos Humanos
1º Vogal Suplente: Carla Matias Ladeira do Patrocínio, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos
2º Vogal Suplente: Laura Isabel Sotana dos Santos Alves, Assistente técnica da Autoridade Antidopagem de Portugal
15.1. Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações
15.2. O procedimento concursal tem caráter urgente, prevalecendo as funções próprias do júri sobre quaisquer outras.
15 de novembro de 2018, Vitor Pataco, Presidente do Conselho Diretivo