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Código da Oferta:
OE201811/0277
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
36 meses
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Investigador
Categoria:
Qualquer
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
2.128,34
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Investigação no âmbito do projeto “The Role of Microcredit in Promoting Financial and Social Inclusion” – PTDC/EGE-OGE/31246/2017, financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. Este projeto visa analisar o impacto de diferentes condições sociais e económicas entre as áreas rurais e urbanas na eficácia do microcrédito, utilizando os nudges comportamentais para avaliar os programas de microcrédito e, deste modo, apresentar recomendações para a definição de políticas públicas no contexto das redes de empreendedorismo internacionais e, fomentar a conexão entre áreas rurais e urbanas.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Universidade da Beira Interior1Convento de Sto. António6201001 COVILHÃCastelo Branco Covilhã
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Economia ou Gestão
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeEconomia, Gestão Economia e Gestão
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
a) Ser titular do grau de Doutor obtido nos últimos 5 anos;
b) Ter um forte conhecimento da temática do projeto de investigação, demonstrado através de trabalho de investigação na área da economia comportamental e experimental e, especificamente, na utilização de nudges comportamentais;
c) Ter experiência comprovada em programação e na utilização de software econométrico, como particular destaque para o STATA;
d) Ter experiência na recolha e tratamento de dados a partir de bases de dados financeiras;
e) Ter já participado como membro da equipa de investigação de projetos científicos na área em causa.
Envio de candidaturas para:
Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Estrada do Sineiro, s/N, 6200-209 Covilhã
Contatos:
275319700
Data Publicitação:
2018-11-13
Data Limite:
2018-12-11

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República Aviso 16410/2018, de 13/11/2018
Descrição do Procedimento:
1 — Doutor António Carreto Fidalgo, professor catedrático e Reitor da
Universidade da Beira Interior, faz saber que, pelo prazo de vinte dias úteis
a contar do dia seguinte àquele em que o presente anúncio for publicado,
se encontra aberto o concurso de seleção internacional para 1 lugar de
doutorado(a) para o exercício de atividades de investigação científica na
área científica de Economia ou Gestão, em regime de contrato de trabalho
em funções públicas a termo resolutivo certo pelo prazo de três anos,
com vista ao desenvolvimento de atividades de investigação no âmbito
do projeto “The Role of Microcredit in Promoting Financial and Social
Inclusion” — PTDC/EGE -OGE/31246/2017, financiado pela Fundação
para a Ciência e a Tecnologia, I. P. Este projeto visa analisar o impacto de
diferentes condições sociais e económicas entre as áreas rurais e urbanas na
eficácia do microcrédito, utilizando os nudges comportamentais para avaliar
os programas de microcrédito e, deste modo, apresentar recomendações para
a definição de políticas públicas no contexto das redes de empreendedorismo
internacionais e, fomentar a conexão entre áreas rurais e urbanas.
2 — Legislação aplicável: Decreto -Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto,
com a redação dada pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, que aprova um
regime de contratação de doutorados, destinado a estimular o emprego
científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC); Lei
Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
3 — Nos termos do art. 16.º do Decreto -Lei n.º 57/2016, de 29 de
agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho o presente procedimento
concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo
responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública,
designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção
do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis
pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do
artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores
em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.
4 — Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC o júri do concurso
tem a seguinte composição:
Presidente — Doutora Ana Paula Bernardino Matias Gama, Professora
Auxiliar da Universidade da Beira Interior.
Vogais:
Doutor José Ramos Pires Manso, Professor Catedrático aposentado
da Universidade da Beira Interior;
Doutor Mário António Gomes Augusto, Professor Associado com
Agregação da Universidade da Coimbra;
Doutora Anabela do Rosário Leitão Dinis, Professora Auxiliar da
Universidade da Beira Interior.
5 — O local de trabalho situa -se na Universidade da Beira Interior.
6 — A remuneração mensal a atribuir é a prevista no n.º 1, alínea a)
do artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 57/2016, com a redação dada pela
Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, correspondente ao nível 33 da tabela
remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553 -C/2008, 31 de
dezembro, sendo de 2.128,34 Euros.
7 — Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais,
estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a)
em Economia ou Gestão, ou área científica afim, e detentores(as) de
um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à
atividade a desenvolver. Caso o doutoramento tenha sido conferido por
instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer
ao disposto no Decreto -Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro, devendo
quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do
termo do prazo para a candidatura.
São requisitos especiais de admissão:
a) Ser titular do grau de Doutor obtido nos últimos 5 anos;
b) Ter um forte conhecimento da temática do projeto de investigação,
demonstrado através de trabalho de investigação na área da economia
comportamental e experimental e, especificamente, na utilização de
nudges comportamentais;
c) Ter experiência comprovada em programação e na utilização de
software econométrico, como particular destaque para o STATA;
d) Ter experiência na recolha e tratamento de dados a partir de bases
de dados financeiras;
e) Ter já participado como membro da equipa de investigação de
projetos científicos na área em causa.
8 — São requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no
artigo 17.º da LTFP e os requisitos especiais os definidos no ponto
anterior.
9 — Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza -se através da
avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos.
10 — A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a
relevância, qualidade e atualidade:
a) Da produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos
cinco anos considerada mais relevante pelo candidato;
b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática,
desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto
pelo candidato;
c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento
desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da
promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior
relevância pelo candidato;
d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e
inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema
científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.
11 — O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode
ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado
em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas,
nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave
prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho
legalmente tuteladas.
12 — São critérios de avaliação:
C1) Avaliação integrada da atividade científica do(a) candidato(a) nos
últimos cinco anos, dando -se particular importância:
À experiência relevante na área científica do projeto mencionada no
ponto 1 deste edital;
Ao cumprimento dos requisitos listados no ponto 7 deste edital;
À participação em projetos de investigação científica na área científica
do projeto;
À relevância dos trabalhos e publicações na área específica do projeto.
C2) Avaliação das atividades de investigação aplicada, ou baseada
na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de
maior impacto pelo candidato. Será majorada a experiência na área de
investigação, em particular:
A aplicação dos nudges na área comportamental;
O domínio de métodos econométricos;
O desenho e implementação de questionário (surveys).
C3) Avaliação das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento,
desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente,
ações de transferência de conhecimento e tecnologia, organização de
eventos científicos, participação como orador em eventos de natureza
científica, participação em atividades de difusão e de divulgação científica.
Será valorizado:
A organização de eventos científicos;
A participação como palestrante em eventos científicos;
A experiência na coordenação de atividades de difusão e divulgação
científica para diferentes públicos;
O espírito empreendedor e atividades desenvolvidas com oferta de
bens ou serviços para a sociedade;
O domínio da língua inglesa falada e escrita.
C4) Entrevista aos(às) candidatos(os), onde os membros do júri estimulam
um debate aberto sobre o conteúdo e o caráter inovador do
projeto.
30360 Diário da República, 2.ª série — N.º 218 — 13 de novembro de 2018
O peso de cada um dos subcritérios definidos será o seguinte:
C1) 40 %;
C2) 40 %;
C3) 10 %;
C4) 10 %.
A classificação final (CF) será determinada pela seguinte fórmula:
CF = 40 %*C1+40 %*C2+10 %*C3+ 10 %*C4
13 — O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa
escala de 0 a 20 pontos.
14 — O júri delibera através de votação nominal fundamentada de
acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo
permitidas abstenções.
15 — Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo
do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um
dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos
sempre que solicitadas.
16 — Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri
procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com
a respetiva classificação.
17 — A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo
da instituição a quem compete também decidir da contratação.
18 — Formalização das candidaturas:
18.1 — As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, disponibilizado
na página web da Universidade da Beira Interior, dirigido à
Presidente do Júri do concurso, onde conste a identificação deste aviso,
nome completo, filiação, número e data do bilhete de identidade/Cartão de
Cidadão/número de identificação civil, número de identificação fiscal, data
e localidade de nascimento, estado civil, profissão, residência e endereço
de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.
18.2 — A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos
das condições previstas no ponto 7 e 8 para admissão a este concurso,
nomeadamente:
a) Cópia de certificado ou diploma;
b) Curriculum vitae detalhado e estruturado de acordo com os itens
dos pontos 10 e 12;
c) Outros documentos relevantes para a avaliação da habilitação em
área científica afim;
d) Outros documentos.
18.3 — Os candidatos apresentam os seus requerimentos e documentos
comprovativos, de preferência em suporte digital, em formato de PDF,
presencialmente na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Estrada do
Sineiro, s/N, 6200 -209 Covilhã, Portugal, durante o horário de expediente
ou por via postal para a mesma morada ou para o endereço de correio
eletrónico amatias@ubi.pt devendo no assunto constar “Candidatura
ao Projeto PTDC/EGE-OGE/31246/2017”. Quando remetidas por via
postal, o endereço deve igualmente mencionar Candidatura ao Projeto
PTDC/EGE -OGE/31246/2017, e o correio tem de ser registado, com
aviso de receção, expedido até ao último dia do prazo de abertura do
concurso, o qual se fixa em 20 dias úteis após publicação deste Aviso.
19 — São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que
formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem
os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade
de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de
documentos comprovativos das suas declarações.
20 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei.
21 — A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista
de classificação final são afixadas nas instalações sitas em Faculdade
de Ciências Sociais e Humanas, publicitadas na página eletrónica da
UBI, sendo os candidatos notificados por e -mail com recibo de entrega
da notificação.
22 — Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final: Nos termos do
artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificados,
os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar. Num prazo
até 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das
candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.
23 — O presente concurso destina -se, exclusivamente, ao preenchimento
da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação
da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva
ocupação do posto de trabalho em oferta.
24 — Política de não discriminação e de igualdade de acesso:
A Universidade da Beira Interior promove ativamente uma política de
não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a
pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/
a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente,
de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação
familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social,
património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência,
doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem,
língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
25 — Nos termos do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o
candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação,
a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos
devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra,
o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de
comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos
do diploma supramencionado.
22 de outubro de 2018. — O Reitor, António Fidalgo
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Nos termos do art. 16.º do D.L. n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei nº 57/2017, de 19 de julho o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.