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Código da Oferta:
OE201811/0190
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal de Regularização
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
580.00
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Assistente Operacional


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Agrupamento de Escolas de Santiago do Cacém (Escola Secundária Manuel da Fonseca, Santiago do Cacém - Sede)1Estrada de Santa Cruz 7540121 SANTIAGO DO CACÉMSetúbal Santiago do Cacém
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Sem Relação Jurídica de Emprego Público - Reconhecimento de Vínculo Precário
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.


Habilitação Literária:
9º ano (3º ciclo ensino básico)
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
gestao@aesc.edu.pt; AESC, Estrada de Santa Cruz, 7540-121 Santiago do Cacém
Contatos:
269750080
Data Publicitação:
2018-11-09
Data Limite:
2018-11-23

Descrição do Procedimento (incluindo obrigatoriamente o previsto nas alíneas a) a v) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro):
Aviso de abertura do concurso de regularização extraordinária de vínculos precários
Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de 1(um) posto de trabalho do Mapa de Pessoal do Agrupamento de Escolas de Santiago do Cacém, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, restrito a candidatos abrangidos pelo programa de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP)

1. Nos termos do disposto nos artigos 9.º e 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, torna-se público que, por meu despacho de 17 de outubro de 2018 , se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto(s) de trabalho, previsto(s) no Mapa de Pessoal para 2018 do Agrupamento de Escolas de Santiago do Cacém, da categoria de assistente operacional, da carreira de assistente operacional.
2. Legislação aplicável: Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro (PREVPAP); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145/2011, de 6 de abril; e Código do Procedimento Administrativo.
3. Local de Trabalho: Agrupamento de Escolas de Santiago do Cacém.
4. O procedimento concursal destina-se à ocupação de 1 (um) posto(s) de trabalho do Mapa de Pessoal para 2018 do Agrupamento de Escolas de Santiago do Cacém na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos constantes do artigo 40.º e seguintes da LTFP.
5. Descrição sumária das funções por categoria/carreira e número de postos por função: O procedimento concursal destina-se à ocupação de 1(um) posto de trabalho na categoria de assistente operacional, da carreira de assistente operacional com as funções inerentes à referida carreira e categoria.
6. Fundamentos para a abertura do procedimento concursal comum: o presente procedimento concursal é aberto no âmbito do PREVPAP, para regularização das situações de trabalho precário previstas no artigo 3.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.
7. Caracterização sumária das funções por posto de trabalho: Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se pelo exercício de funções correspondentes à categoria de assistente operacional, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP e de acordo com as atividades inerentes às de auxiliar de ação educativa de acordo com o seguinte perfil de competências:
a) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;
b) Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens;
c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
d) Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios, refeitório, bar e bibliotecas escolares de modo a permitir o seu normal funcionamento;
e) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento;
f) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
g) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
h) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde;
i) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.

8. Modalidade de horário de trabalho: O horário de trabalho será de 7 horas diárias, ou seja, 35 horas semanais.
9. Habilitações literárias exigidas: Ser detentor da escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP;
Os candidatos deverão ser titulares da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento) ou equivalente, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10. Posição remuneratória: 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente operacional da carreira de assistente operacional.
11. Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:
11.1. Exerça ou tenha exercido funções que correspondam ao conteúdo funcional da carreira/categoria a concurso, sem o vínculo jurídico adequado, reconhecido nos termos do artigo 3.º da Lei n.º112/2017, de 29 de dezembro.
11.2. Ser detentor dos requisitos cumulativos, enunciados no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
11.3. Possuir as habilitações literárias constantes do ponto 9. do presente aviso.
11.4. No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissionais, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.
12. Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
12.1. Prazo: dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Santiago do Cacém;
12.2. Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível no sítio internet da do Agrupamento de Escolas de Santiago do Cacém, http://www.aesc.edu.pt/, podendo ser enviados por via eletrónica para o endereço de email gestao@aesc.edu.pt, até às 24h00 horas do último dia do prazo para apresentação das candidaturas ou por correio registado com aviso de receção endereçado a Agrupamento de Escolas de Santiago do Cacém, Estrada de Santa Cruz, 7540-121 Santiago do Cacém, valendo a data aposta no registo como data de envio para efeitos de cumprimento do prazo referido na alínea anterior.
12.3. No formulário de candidatura são de preenchimento obrigatório: identificação do procedimento concursal.
12.4. Com a candidatura devem ser entregues os seguintes documentos:
a) Fotocópia do Certificado de Habilitações;
b) Fotocópia dos Certificados ou comprovativos de ações de formação realizadas com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura;
c) Currículo detalhado e atualizado, datado e assinado;
d) As menções, qualitativas e quantitativas, obtidas nas avaliações de desempenho dos últimos três anos, se aplicável.
12.5. Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação, a não apresentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão dos candidatos.
13. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14. Métodos de Seleção: O método de seleção a utilizar será a avaliação curricular (e a entrevista profissional de seleção, se houver mais do que um candidato ao mesmo posto de trabalho)
14.1. A avaliação curricular é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho, nomeadamente: as habilitações académicas, a formação profissional, a experiência profissional e o tempo de desempenho no período anterior, no exercício de funções caracterizadoras do posto de trabalho a concurso.
14.2. Entrevista profissional de seleção: A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
14.3. São motivos de exclusão do presente procedimento:
a) O incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais legal ou regularmente previstos;
b) A obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores na avaliação curricular;
c) A não comparência à entrevista profissional de seleção (quando aplicável);
d) A obtenção de uma valoração final inferior a 9,5 valores, quando haja lugar à aplicação dos dois métodos de seleção, resultado do emprego da fórmula da alínea b) do ponto 14.4 do presente aviso.
14.4. Classificação final (CF): a) A classificação final será expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento às milésimas, b) Quando haja lugar à aplicação dos dois métodos de seleção, a CF será expressa, de igual modo, de 0 a 20 valores, com arredondamento às milésimas, a qual resulta da aplicação da seguinte fórmula em que:
CF = (…%) AC + (…%) EPS
CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular (ver artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação) EPS = Entrevista Profissional de Seleção (ver artigo 7.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação)
14.5. No caso em que haja lugar a entrevista profissional de seleção, os candidatos são convocados nos termos do artigo 32.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma, mas preferencialmente, por correio eletrónico, de acordo com o n.º 8 do artigo 10.º da Lei nº 112/2017, de 29 de dezembro, indicando-se o dia, hora e local da realização do mencionado método de seleção.
14.6. A publicitação dos resultados obtidos na avaliação curricular ou após a aplicação dos dois métodos de seleção, quando aplicável, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações do Agrupamento de Escolas de Santiago do Cacém e na sua página eletrónica.
14.7. Haverá lugar à audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, após a aplicação de todos os métodos de seleção e antes de ser proferida a decisão final. Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro, mas preferencialmente, por correio eletrónico, nos termos dos n.ºs 7 e 8 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.
14.8. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
14.9. A lista de classificação final dos candidatos é publicada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Santiago do Cacém, após aplicação dos métodos de seleção.
14.10. O procedimento concursal tem caráter urgente, prevalecendo as funções próprias do júri sobre quaisquer outras.
15. Composição e identificação do júri: Presidente: Susana Isabel Tavares Camacho; Vogais Efetivos: Rita Sofia Paulo Cordeiro, que substituirá a Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Ana Maria Jesus Henriques; Vogais Suplentes: Teresa Alexandra Costa Martins e Sara Sofia Cavalinhos da Costa.
16. A lista de classificação e/ou de ordenação final dos candidatos, se aplicável, após homologação, é publicada na BEP; afixada em local público e visível das instalações da sede do Agrupamento de Escolas de Santiago do Cacém; e disponibilizada na respetiva página eletrónica; sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
17. Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Santiago do Cacém.
Santiago do Cacém, 09 de novembro de 2018

O Diretor do Agrupamento de Escolas de Santiago do Cacém

Manuel Botelho Mourão
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
DISPENSADA, nos termos do n.º1 do artigo 9.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro