Descrição do Procedimento (incluindo obrigatoriamente o previsto nas alíneas a) e n) a t) do nº. 4 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019):
Aviso
Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de postos de trabalho do mapa de pessoal do Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, restrito a candidatos abrangidos pelo Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP)
1 – Nos termos do disposto nos artigos 9.º e 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar, datada de 17 de outubro de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho na categoria de farmacêutico assistente, da carreira especial farmacêutica, na área de exercício profissional de análises clínicas.
2 – Legislação aplicável
O presente procedimento concursal rege-se pelos seguintes diplomas legais: Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro (PREVPAP); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Decreto-Lei n.º 109/2017, de 30 de agosto; Decreto Regulamentar n.º 4/2018, de 12 de fevereiro; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, aplicada supletivamente por omissão de publicação da Portaria a que se refere o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 109/2017, de 30 de agosto, e o Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro.
3 – Local de Trabalho
As funções serão exercidas nas instalações do Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar, sito na avenida Dr. Nunes da Silva, 3880-113 Ovar.
4 – Forma do contrato de trabalho
O presente procedimento concursal destina-se à ocupação de 1 posto de trabalho do mapa de pessoal do Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos constantes do artigo 40.º e seguintes da LTFP.
5 – Fundamentos para a abertura do procedimento concursal comum
O presente procedimento concursal é aberto no âmbito do PREVPAP, tendo em vista a regularização das situações de trabalho precário previstas no artigo 3.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.
6 – Caracterização dos postos de trabalho e das funções a desempenhar
Ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional da categoria de farmacêutico assistente inerente às qualificações e competências da respetiva especialidade e área de exercício profissional, nos termos definidos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 109/2017, de 30 de agosto.
7 – Modalidade de horário de trabalho
A modalidade de horário de trabalho a praticar corresponderá à que estiver em vigor no serviço onde o trabalhador irá prestar funções.
8 – Habilitações literárias exigidas
Titularidade do grau de licenciado em Farmácia, grau de licenciado em Ciências Farmacêuticas ou grau de mestre em Ciências Farmacêuticas, de acordo com a legislação aplicável.
9 – Posição remuneratória
1.ª posição remuneratória da categoria de farmacêutico assistente, da carreira especial farmacêutica, que se traduz no valor de 1.613,42 euros, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 109/2017, de 30 de agosto, conjugado com o artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 4/2018, de 12 de fevereiro.
10 – Requisitos de admissão relativos ao trabalhador
10.1 – Exerça ou tenha exercido funções no Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar, que correspondam ao conteúdo funcional da categoria de farmacêutico assistente, da carreira especial farmacêutica, na área de exercício profissional de análises clínicas, sem o vínculo jurídico adequado, reconhecido nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.
10.2 – Ser detentor dos requisitos gerais cumulativos enunciados no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10.3 – Ser detentor dos seguintes requisitos especiais cumulativos de admissão:
a) Posse do título definitivo de farmacêutico concedido pela Ordem dos Farmacêuticos, bem como o título de especialista na área de exercício profissional de análises clínicas, nos termos do artigo 3.º e do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 109/2017, de 30 de agosto;
b) Encontrar-se inscrito na respetiva Ordem profissional;
c) Possuir as habilitações literárias a que se refere o Ponto 8 do presente aviso.
10.4 – No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissionais, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.
11 – Prazo e forma de apresentação das candidaturas
11.1 – Prazo
10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na BEP e na página eletrónica do Hospital Dr. Francisco Zagalo - Ovar, disponível em www.hovar.min-saude.pt
11.2 – Forma
As candidaturas devem ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo alojado na página eletrónica do Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar, disponível em www.hovar.min-saude.pt, no separador “Recursos Humanos”, até às 24:00 horas do último dia do prazo para apresentação das candidaturas, por uma das seguintes formas:
a) Preferencialmente, por via eletrónica, para o endereço recrutamento@hovar.min-saude.pt;
b) Por correio registado com aviso de receção endereçado ao Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar, avenida Dr. Nunes da Silva, 3880-113 Ovar, valendo a data aposta no registo como data de envio para efeitos de cumprimento do prazo referido no ponto 11.1;
c) Entrega pessoal no Serviço de Recursos Humanos e Vencimentos do Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar, durante o período compreendido entre as 09:00 e as 12:00 ou entre as 14:00 e as 16:30.
11.3 – No formulário de candidatura são de preenchimento obrigatório:
a) Identificação da publicitação do procedimento através do código da BEP;
b) Caraterização do posto de trabalho;
c) Dados pessoais;
d) Nível habilitacional e profissional;
e) Decisão de reconhecimento prévio do vínculo precário.
11.4 – Com a candidatura devem ser entregues os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae atualizado, datado e assinado pelo candidato, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluído endereço eletrónico, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, as habilitações académicas e profissionais, funções que exerce/exerceu com indicação dos respetivos períodos de duração de atividades relevantes para o posto de trabalho a que se candidata, formação profissional detida, com a indicação das entidades promotoras e data de frequência e duração, devidamente comprovada, e outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito, devidamente comprovados;
b) Comprovativo de experiência profissional e funções exercidas diretamente relacionadas com o posto de trabalho a que se candidata;
c) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
d) Fotocópia de documento comprovativo de título definitivo de farmacêutico concedido pela Ordem dos Farmacêuticos, bem como o título de especialista na área de exercício profissional de análises clínicas;
e) Fotocópias legíveis dos comprovativos das formações frequentadas, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração;
f) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito;
g) Fotocópia legível de cédula profissional válida;
11.5 – Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, aplicada supletivamente por omissão de publicação da Portaria a que se refere o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 109/2017, de 30 de agosto, a não apresentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão dos candidatos.
12 – Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 – Métodos de Seleção
O método de seleção a utilizar será a avaliação curricular e, se houver mais do que um candidato ao mesmo posto de trabalho, a entrevista profissional de seleção, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.
13.1 – Avaliação curricular: visa avaliar a qualificação dos candidatos, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho, nomeadamente as habilitações literárias, a experiência profissional e a formação profissional.
13.2 – Entrevista profissional de seleção: quando aplicável, a entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
13.3 – A classificação final e a consequente ordenação dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, com redondamente às milésimas, de acordo com a seguinte fórmula: CF=(3AC + E)/4
Em que:
CF – Classificação Final;
AC – Avaliação Curricular;
E – Entrevista Profissional de Seleção.
13.4 – A classificação final e os parâmetros de avaliação e ponderação de cada um dos fatores que integram os métodos de seleção e a respetiva grelha classificativa constam das atas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13.5 – São motivos de exclusão do presente procedimento
a) O incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais legal ou regularmente previstos;
b) A obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores na avaliação curricular;
c) A não comparência à entrevista profissional de seleção, quando aplicável;
d) A obtenção de uma valoração final inferior a 9,5 valores, quando haja lugar à aplicação dos dois métodos de seleção, resultado do emprego da fórmula prevista no ponto 13.3 do presente aviso.
14 – No caso em que haja lugar a entrevista profissional de seleção, os candidatos são convocados por correio eletrónico, de acordo com o n.º 8 do artigo 10.º da Lei nº 112/2017, de 29 de dezembro, indicando-se o dia, hora e local da realização do mencionado método de seleção.
15 – A publicitação dos resultados obtidos na avaliação curricular ou após a aplicação dos dois métodos de seleção, quando aplicável, é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações do Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar e na sua página eletrónica, disponível em www.hovar.min-saude.pt
16 – Haverá lugar à audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, após a aplicação de todos os métodos de seleção e antes de ser proferida a decisão final. Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, aplicada supletivamente por omissão de publicação da Portaria a que se refere o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 109/2017, de 30 de agosto, mas preferencialmente, por correio eletrónico, nos termos dos n.os 7 e 8 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.
17 – A lista de classificação final dos candidatos é publicada na página eletrónica do Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar, disponível em www.hovar.min-saude.pt, após aplicação dos métodos de seleção.
18 – O procedimento concursal tem caráter urgente, prevalecendo as funções próprias do júri sobre quaisquer outras.
19 – Composição e identificação do júri:
- Presidente do júri – Maria de Fátima de Pinho e Silva, assessora superior da carreira de técnico superior de saúde do Centro Hospitalar de Entre Douro e Vouga, EPE;
- 1.º Vogal efetivo - Luísa Maria Rebelo Almeida Espinhaço, assessora da carreira de técnico superior de saúde do Centro Hospitalar de Entre Douro e Vouga, EPE, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
- 2.º Vogal efetivo – Adriana Maria Amorim Pedrosa, assistente da carreira de técnico superior de saúde do Centro Hospitalar de Entre Douro e Vouga, EPE;
- 1.º Vogal suplente – Elvira Manuel Oliveira Silva, assessora da carreira de técnico superior de saúde do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, EPE;
- 2.º Vogal suplente – Maria Emília Coelho Lamas Valente, assistente da carreira de técnico superior de saúde do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, EPE.
20 – A lista de classificação e/ou de ordenação final dos candidatos, se aplicável, após homologação, é publicada na BEP; afixada em local público e visível das instalações do Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar e na respetiva página eletrónica, disponível em www.hovar.min-saude.pt; sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, aplicada supletivamente por omissão de publicação da Portaria a que se refere o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 109/2017, de 30 de agosto.
21 – Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, o presente aviso é publicitado na BEP, disponível em www.bep.gov.pt, e na página eletrónica do Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar, disponível em www.hovar.min-saude.pt.