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Código da Oferta:
OE201810/0282
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal de Regularização
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
1.º nível remuneratório da TRU
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercício de funções inerentes à carreira/categoria de Assistente Operacional, de acordo com o constante do anexo à LTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Escola Superior Agrária de Coimbra1Bencanta - S. Martinho do Bispo3040316 COIMBRACoimbra Coimbra
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Sem Relação Jurídica de Emprego Público - Reconhecimento de Vínculo Precário
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.


Habilitação Literária:
4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
FormaçãoGrande GrupoÁrea de EstudoÁrea de Educação e FormaçãoProgramas/conteudos
Manutenção de edifícios, Manutenção de infraestruturas e Operação de máquina específica (tipo Bob-Cat).Desconhecido ou não especificadoDesconhecido ou não especificadoDesconhecido ou não especificadoDesconhecido ou não especificado
Outros Requisitos:
Exerça ou tenha exercido funções na Escola Superior Agrária de Coimbra, que correspondam ao conteúdo funcional da carreira/categoria de assistente operacional, sem o vínculo jurídico adequado, reconhecido nos termos do artigo 3.º da Lei n.º112/2017, de 29 de dezembro.
Envio de candidaturas para:
Escola Superior Agrária de Coimbra, sito em Bencanta, 3040-316 Coimbra
Contatos:
presidencia@esac.pt
Data Publicitação:
2018-10-08
Data Limite:
2018-10-22

Descrição do Procedimento (incluindo obrigatoriamente o previsto nas alíneas a) a v) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro):

Aviso

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 posto de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional, do Mapa de Pessoal do Instituto Politécnico de Coimbra, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, restrito a candidatos abrangidos pelo programa de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP).

1. Nos termos do disposto nos artigos 9.º e 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, torna-se público que, por deliberação do Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, datada de 20 de setembro de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior.
2. Legislação aplicável: Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro (PREVPAP); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria nº 145-A/2011, de 6 de abril e Código do Procedimento Administrativo.
3. Local de Trabalho: As funções serão exercidas nas instalações da Escola Superior Agrária de Coimbra, unidade orgânica do Instituto Politécnico de Coimbra, sito em Bencanta, S. Martinho do Bispo, Coimbra.
4. O procedimento concursal destina-se à ocupação de 1 (um) postos de trabalho do Mapa de Pessoal para 2018 do Instituto Politécnico de Coimbra, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos constantes do artigo 40.º e seguintes da LTFP.
5. Fundamentos para a abertura do procedimento concursal comum: O presente procedimento concursal é aberto no âmbito do PREVPAP, para regularização das situações de trabalho precário previstas no artigo 3.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.
6. Caracterização sumária dos postos de trabalho e das funções a desempenhar: Exercício de funções inerentes à carreira/categoria de Assistente Operacional, de acordo com o constante do anexo à LTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, que se traduz no exercício de funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com grau de complexidade variável. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. As funções a desempenhar caracterizam-se pelas seguintes funções:
I - Manutenção de edifícios, com trabalhos de:
a) Canalização (rede primária);
b) Esgotos;
c) Pavimentos;
d) Coberturas;
e) Paredes;
f) Carpintaria ;
II - Manutenção de infraestruturas, com intervenções em:
a) Cercas e vedações para animais;
b) Muros;
c) Valetas e valas de drenagem;
d) Linhas de água;
e) Sistemas de rega;
III - Operação de máquina específica (tipo Bob-Cat) para:
a) Abertura de valas;
b) Transporte de matérias-primas;
c) Descarregamento, transporte e armazenamento de fardos até 600kg de peso;
d) Distribuição de alimentos para animais;
e) Reposição de paletes em locais diversos;
f) Carregamento e espalhamento de estrume e composto orgânico;
g) Limpezas diversas;
h) Nivelamentos.
7. Modalidade de horário de trabalho: A modalidade do horário de trabalho a praticar corresponderá aquela que estiver em vigor no serviço onde o trabalhador irá prestar funções.
8. Habilitações literárias exigidas: a titularidade de escolaridade obrigatória, ainda que acrescida de formação profissional adequada, nos termos previstos na alínea a) do nº 1 do artigo 86º da LTFP.
9. Posição remuneratória: De acordo com o disposto no artigo 12.º da Lei n.º112/2017, de 29 de dezembro, será a 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de assistente operacional, que corresponde ao 1.º nível remuneratório da tabela remuneratória única.
10. Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:
10.1. Exerça ou tenha exercido funções na Escola Superior Agrária de Coimbra, unidade orgânica do Instituto Politécnico de Coimbra, que correspondam ao conteúdo funcional da carreira/categoria de assistente operacional, sem o vínculo jurídico adequado, reconhecido nos termos do artigo 3.º da Lei n.º112/2017, de 29 de dezembro.
10.2. Ser detentor dos requisitos cumulativos, enunciados no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10.3. Possuir as habilitações literárias constantes do ponto 8 do presente aviso.
10.4. No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissionais, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.
10.5. Os documentos comprovativos dos requisitos exigidos nas alíneas c), d) e e), do nº 10.2 do presente aviso, podem ser substituídos, na fase de admissão ao concurso, por declaração do candidato, sob compromisso de honra, de que reúne os respetivos requisitos.
11. Forma, prazo e local para apresentação de candidaturas:
11.1 As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo obrigatório específico do PREVPAP, disponível na página eletrónica do Instituto Politécnico de Coimbra (www.ipc.pt) e entregues pessoalmente, entre as 9h e as 17h, no Secretariado da Escola Superior Agrária de Coimbra, mediante passagem de recibo comprovativo, ou remetidas, por correio registado com aviso de receção, para Escola Superior Agrária de Coimbra, sito em Bencanta, 3040-316 Coimbra.
11.2. Serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico, para presidencia@esac.pt.
11.3. Prazo: O prazo de entrega para as candidaturas é de 10 dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte à publicação do Aviso de Abertura na Bolsa de Emprego Público (BEP) e na página da Internet (www.ipc.pt).
11.4 Apresentação de documentos: No formulário de candidatura deverá ser identificado o lugar a que está a concorrer, devendo o mesmo ser acompanhado, sob pena de exclusão, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril, dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão: fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia de certificados relevantes para as áreas, currículo atualizado, datado e assinado com referência aos n.º de Cartão de Cidadão e NIF. Apenas serão contabilizados elementos curriculares acompanhados dos respetivos comprovativos. Destaca-se ainda que o tempo de serviço de funções desempenhadas enquanto trabalhador/a precário/a na Escola Superior Agrária de Coimbra deve ser indicado especificamente no ponto 3.1 do referido Formulário, indicando qual a situação de precariedade (se CEI ou CEI+, se Trabalho Temporário ou Avença, se Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo, se bolseiro).
11.5 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12. Métodos de Seleção: O método de seleção a utilizar será a avaliação curricular.
12.1. Avaliação Curricular (AC): Visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, da formação realizada e do tipo de funções exercidas. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente: Habilitações Académicas (HAB), Formação Profissional (FP), e Experiência Profissional (EP). Será também fator de ponderação o tempo de serviço no exercício das funções caraterizadoras dos postos de trabalho a concurso. A AC é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Será obtida segundo a aplicação da seguinte fórmula: AC = (HAB + FP + EP + TEF) /4
Sendo que:
AC= Avaliação Curricular
HAB = Habilitação Académica
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
TEF = Tempo de Exercício das Funções caraterizadoras do posto de trabalho
HAB = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:
Habilitações académicas de grau exigido à candidatura — 19 valores
Habilitações académicas de grau superior exigido à candidatura — 20 valores
FP = Formação Profissional: considerando -se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:
Sem ações de formação — 0 valores
Com ações de formação — em que:
Ações de formação de curta duração (> 7 horas e = 30 horas) — 1 valor/cada ação
Ações de formação de média duração (> 30 horas e = 60 horas) — 2 valores/cada ação
Ações de formação de longa duração (superior a 60 horas) — 4 valores/cada ação
(só serão contabilizadas Ações com duração superior a 7 horas, exclusive)
EP = Experiência Profissional na área: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas:
Sem experiência profissional — 0 valores
Até 6 meses — 4 valores
Até um ano — 8 valores
Superior a um ano até 3 anos — 12 valores
De 4 a 9 anos — 16 valores
De 10 a 15 anos — 18 valores
Superior a 15 anos — 20 valores
TEF = Tempo de Exercício das Funções caraterizadoras do posto de trabalho
Até 6 meses — 10 valores
Até um ano — 14 valores
Até dois anos — 18 valores
Até três — 20 valores
12.2 - Só serão consideradas para efeitos do cálculo das Habilitação Académica (HAB), da Formação Profissional (FP) e da Experiência Profissional (EP), as declarações, quando devidamente comprovadas e certificadas. Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores na Avaliação Curricular consideram -se excluídos.
13. Publicitação dos Resultados:
13.1 - A publicitação dos resultados obtidos no método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços da Presidência do Instituo Politécnico de Coimbra e disponibilizadas na sua página eletrónica do Instituo Politécnico de Coimbra (www.ipc.pt), sendo os candidatos notificados por correio eletrónico, havendo lugar a audiência de interessados antes de ser proferida a decisão final.
13. 2 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Escola Superior Agrária de Coimbra e disponibilizada na página eletrónica do Instituo Politécnico de Coimbra (www.ipc.pt), sendo ainda publicado um aviso na 2ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
14 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
15 — O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do artigo 9.º, e por remissão, do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro. Este deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado. Ainda a este respeito, no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no Procedimento Concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.
16 – Nos termos do disposto no nº 4 do artigo 10º da Lei nº 112/2017, de 29 de dezembro, os avisos de abertura correspondentes a este aviso serão apenas publicados na Bolsa de Emprego Publico (BEP) e na pagina eletrónica do Instituto Politécnico de Coimbra (www.ipc.pt),
17 — Composição dos júris e afins:
Presidente: Rui Manuel Pires Amaro, Vice-Presidente da Escola Superior Agrária de Coimbra;
1º Vogal Efetivo: Luís Miguel Alves Vaz Valério, Técnico Superior da Escola Superior Agrária de Coimbra, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
2º Vogal Efetivo: Ana Cristina Pereira Borges, Técnica Superior da Escola Superior Agrária de Coimbra;
1º Vogal Suplente: João Maria Gonçalves Vaz Pato, Técnico Superior da Escola Superior Agrária de Coimbra;
2º Vogal Suplente: Rui Jorge Bento Ferreira, Técnico Superior da Escola Superior Agrária de Coimbra.
17.1. Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações
17.2. O procedimento concursal tem caráter urgente, prevalecendo as funções próprias do júri sobre quaisquer outras.
20-09-2018 – O Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, José de Jesus Gaspar
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
DISPENSADA, nos termos do n.º1 do artigo 9.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro



Tipo Resultados:
Classificação Final
Resultados:
Resultados Publicitados
Data Início Publicitação Resultados:
2019-12-02
Ficheiro Resultados:
Lista Unitária de Classificação e ordenação Final.pdf Ver Ficheiro