Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE201810/0189
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal de Regularização
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
580,00€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Vigilância, acompanhamento de alunos, apoio a professores, e visitantes da escola, no suporte às atividades escolares; limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações e equipamentos.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Escola Artística de Música do Conservatório Nacional, Lisboa8Rua dos Caetanos, n.º 291249115 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
8
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Sem Relação Jurídica de Emprego Público - Reconhecimento de Vínculo Precário
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.


Habilitação Literária:
9º ano (3º ciclo ensino básico)
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
areapessoal.secretaria@emcn.edu.pt
Contatos:
213425922
Data Publicitação:
2018-10-03
Data Limite:
2018-10-18

Descrição do Procedimento (incluindo obrigatoriamente o previsto nas alíneas a) a v) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro):
Aviso de abertura do concurso de regularização extraordinária de vínculos precários

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de 8 postos de trabalho do Mapa de Pessoal da Escola Artística de Música do Conservatório Nacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, restrito a candidatos abrangidos pelo programa de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP)

1. Nos termos do disposto nos artigos 9.º e 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, torna-se público que, por meu despacho de 3 de outubro de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de oito postos de trabalho, previstos no Mapa de Pessoal para 2018 da Escola Artística de Música do Conservatório Nacional, da categoria de assistente operacional, da carreira de assistente operacional.
2. Legislação aplicável: Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro (PREVPAP); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145/2011, de 6 de abril; e Código do Procedimento Administrativo.
3. Local de Trabalho: Rua dos Caetanos, n.º 29, 1249-115 Lisboa, temporariamente e por motivos de obras, a Escola Artística de Música do Conservatório Nacional encontra-se a funcionar na Rua Alexandre de Sá Pinto, n.º 85, 1349-003 Lisboa.
4. O procedimento concursal destina-se à ocupação de oito postos de trabalho do Mapa de Pessoal para 2018 da Escola Artística de Música do Conservatório Nacional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos constantes do artigo 40.º e seguintes da LTFP.
5. Descrição sumária das funções por categoria/carreira e número de postos por função:
5.1. Os números de postos são oito, tendo como principais funções a desempenhar as explicitadas na legislação em vigor, nomeadamente:
- Zelar pela segurança de todos os alunos e restante comunidade escolar, de forma a garantir um bom ambiente educativo;
- Exercer tarefas de atendimento presencial e telefónico, bem como o encaminhamento de utilizadores e controlar as entradas e saídas da escola;
- Manter e providenciar todo o tipo de serviço de limpeza, arrumação, manutenção e conservação do edifício e correta utilização das instalações, assim como de todo o material didáctico e instrumental, equipamento informático, telefónico e outros;
- Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar o(a) aluno(a) a unidades de prestação de cuidados de saúde;
- Entre outros.

6. Fundamentos para a abertura do procedimento concursal comum: o presente procedimento concursal é aberto no âmbito do PREVPAP, para regularização das situações de trabalho precário previstas no artigo 3.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.
7. Caracterização sumária das funções do posto de trabalho: vigilância e suporte às atividades escolares, limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, entre outras.

8. Modalidade de horário de trabalho: três turnos: 8h00-16h00; 11h-19h00 e 13h00-21h00.
9. Habilitações literárias exigidas: ser detentor da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento) ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.
10. Posição remuneratória: 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente operacional e da carreira de assistente operacional.
11. Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:
11.1. Exerça ou tenha exercido funções que correspondam ao conteúdo funcional da carreira/categoria a concurso, sem o vínculo jurídico adequado, reconhecido nos termos do artigo 3.º da Lei n.º112/2017, de 29 de dezembro.
11.2. Ser detentor dos requisitos cumulativos, enunciados no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
11.3. Possuir as habilitações literárias constantes do ponto 9. do presente aviso.

12. Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
12.1. Prazo: dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica da Escola Artística de Música do Conservatório Nacional, sítio www.emcn.edu.pt ;



12.2. Forma: As candidaturas deverão ser submetidas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio disponibilizado eletronicamente no Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação – SIGRHE > Situação Profissional > PND – Proc. concursais restritos – PREVPAP > Formulário de candidatura e submetidas até ao último dia do prazo para apresentação das mesmas. Sendo que os documentos que acompanham a candidatura deverão ser entregues, pessoalmente nas instalações da Escola Artística de Música do Conservatório Nacional, ou enviadas por correio em carta registada com aviso de receção ou remetidas por via eletrónica para o endereço de e-mail areapessoal.secretaria@emcn.edu.pt até às 24h00 do último dia do prazo para apresentação das candidaturas.
12.3. No formulário de candidatura são de preenchimento obrigatório: identificação do procedimento concursal objeto da candidatura; identificação do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência, telefone e endereço eletrónico); habilitações académicas e profissionais; decisão de reconhecimento prévio do vínculo precário.

12.4. Com a candidatura devem ser entregues os seguintes documentos:
a) Fotocópia do Certificado de Habilitações;
b) Fotocópia dos Certificados ou comprovativos de ações de formação realizadas com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura;
c) Currículo detalhado e atualizado, datado e assinado;
d) Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei n.º 113/2009, de 17 de Setembro;
e) Declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer ou tenha exercido funções, devidamente actualizada e autenticada, onde conste, de forma inequívoca, a categoria com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, devendo a mesma ser completada com informação referente às menções qualitativas e quantitativas obtidas na avaliação de desempenho dos últimos três anos, se aplicável.
12.5. Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação, a não apresentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão dos candidatos.
13. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14. Métodos de Seleção: O método de seleção a utilizar será a avaliação curricular, exceto se houver mais do que um trabalhador a concorrer ao mesmo posto de trabalho, situação em que serão aplicados dois métodos de seleção – a avaliação curricular e a entrevista profissional.

14.1. A avaliação curricular é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho, nomeadamente: as habilitações académicas, a formação profissional, a experiência profissional e o tempo de desempenho no período anterior, no exercício de funções caracterizadoras do posto de trabalho a concurso.
14.2. Entrevista profissional de seleção: A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
14.3. São motivos de exclusão do presente procedimento:
a) O incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais legais ou regularmente previstos;
b) A obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores na avaliação curricular;
c) A não comparência à entrevista profissional de seleção (quando aplicável);
d) A obtenção de uma valoração final inferior a 9,5 valores, quando haja lugar à aplicação dos dois métodos de seleção, resultado do emprego da fórmula da alínea b) do ponto 14.4 do presente aviso.
14.4. Classificação final (CF):
a) A classificação final será expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento às milésimas,
b) Quando haja lugar à aplicação dos dois métodos de seleção, a CF será expressa, de igual modo, de 0 a 20 valores, com arredondamento às milésimas, a qual resulta da aplicação da seguinte fórmula em que:

CF = 70% AC + 30% EPS

CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular
EPS = Entrevista Profissional de Seleção


14.5. No caso em que haja lugar a entrevista profissional de seleção, os candidatos são convocados nos termos do artigo 32.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma, mas preferencialmente, por correio eletrónico, de acordo com o n.º 8 do artigo 10.º da Lei nº 112/2017, de 29 de dezembro, indicando-se o dia, hora e local da realização do mencionado método de seleção.
14.6. A publicitação dos resultados obtidos na avaliação curricular ou após a aplicação dos dois métodos de seleção, quando aplicável, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Escola Artística de Música do Conservatório Nacional e na sua página eletrónica.
14.7. Haverá lugar à audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, após a aplicação de todos os métodos de seleção e antes de ser proferida a decisão final. Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro, mas preferencialmente, por correio eletrónico, nos termos dos n.ºs 7 e 8 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.
14.8. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
14.9. A lista de classificação final dos candidatos é publicada na página eletrónica da Escola Artística de Música do Conservatório Nacional, sítio www.emcn.edu.pt, após aplicação dos métodos de seleção.
14.10. O procedimento concursal tem caráter urgente, prevalecendo as funções próprias do júri sobre quaisquer outras.

15. Composição e identificação do júri:
Presidente: Jorge Alberto Rosa de Sá Machado (Sub Diretor)
Vogais Efetivos: Maria Cristina Amaral Duarte (Adjunta da Direção)
Maria de Fátima Sousa Fortuna Honorato (Coordenadora Operacional)
Vogais Suplentes: Ana de Medeiros Harlé Victorino de Almeida (Adjunta da Direção)
Donzília Simões Mendes Gaspar Branco (Coordenadora Técnica)

16. A lista de classificação e/ou de ordenação final de candidatos, se aplicável, após homologação, é publicada na BEP; afixada em local público e visível nas instalações da Escola Artística de Música do Conservatório Nacional; e disponibilizada na respetiva página eletrónica; sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

17. Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica da Escola Artística de Música do Conservatório Nacional.

Lisboa, 3 de Outubro de 2018
A Diretora
Lilian Cristina Facio Kopke
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
DISPENSADA, nos termos do n.º1 do artigo 9.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro