Descrição do Procedimento (incluindo obrigatoriamente o previsto nas alíneas a) a v) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro):
Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de 2 postos de trabalho do mapa de pessoal do Alto Comissariado para as Migrações, I.P., na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, restrito a candidatos abrangidos pelo programa de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP)
1 - Nos termos do disposto nos artigos 9.º e 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP) e na página eletrónica do Alto Comissariado para as Migrações, I.P., (ACM, I.P.) - www.acm.gov.pt, procedimento concursal para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira de técnico superior, de acordo com o mapa anexo ao nº 2 do art.º 88º da LTFP, tarefas referentes ao grau de complexidade 3, não ocupados ou a prever no mapa de pessoal do Alto Comissariado para as Migrações, I.P. - ACM, I.P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Legislação aplicável: Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro e Decreto-Lei nº 34/2018, de 15 de maio (PREVPAP); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145/2011, de 6 de abril; e Código do Procedimento Administrativo.
3 - Local de trabalho: Instalações do ACM, IP - Rua Álvaro Coutinho nº 14 - 1150 025 Lisboa.
4 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos constantes do artigo 40.º e seguintes da LTFP.
5 - Fundamentos para a abertura do procedimento concursal: o presente procedimento concursal é aberto no âmbito do PREVPAP, para regularização das situações de trabalho precário previstas no artigo 3.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.
6 - Caracterização do posto de trabalho: Ref. A – Equipa de Fundos e Apoio Financeiro, que corresponde ao descrito na Deliberação nº 2298/2015, de 18 de dezembro.
7 - Habilitações literárias exigidas: Licenciatura na área das Ciências Sociais.
8 - Posição remuneratória: a remuneração a auferir será a 2ª posição remuneratória da categoria única da carreira geral de técnico superior.
9 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:
9.1 - Exerça ou tenha exercido funções que correspondam ao conteúdo funcional da carreira/categoria a concurso, sem o vínculo jurídico adequado, reconhecido nos termos do artigo 3.º da Lei n.º112/2017, de 29 de dezembro.
9.2 - Ser detentor dos requisitos cumulativos, enunciados no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.3 - No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissionais, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.
10 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
10.1 - Prazo: dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica www.acm.gov.pt.
10.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na página eletrónica www.acm.gov.pt., podendo ser enviadas por correio eletrónico para o endereço prevpap@acm.gov.pt, ou por correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para o Núcleo de Gestão Administrativa e de Recursos Humanos, valendo a data aposta no registo como data de envio para efeitos de cumprimento do prazo referido na alínea anterior, ou entregues, pessoalmente, nas Instalações do ACM,IP, das 10:00 às 12:00 horas e das 14:30 às 16:30 horas.
10.3 - No formulário de candidatura são de preenchimento obrigatório: a identificação do procedimento concursal objeto da candidatura; identificação do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência, telefone e endereço eletrónico); habilitações académicas e profissionais; decisão de reconhecimento prévio do vínculo precário.
10.4 - Com a candidatura devem ser entregues os seguintes documentos:
a) Fotocópia do Certificado de Habilitações;
b) Fotocópia dos Certificados ou comprovativos de ações de formação realizadas com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura;
c) Currículo detalhado e atualizado, datado e assinado;
10.5 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação, a não apresentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão dos candidatos.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - Métodos de Seleção: O método de seleção a utilizar em cada referência posta a concurso será a da Avaliação Curricular (AC):
12.1 - A avaliação curricular é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e visa avaliar a qualificação dos candidatos. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho, nomeadamente: as habilitações académicas, a formação profissional, a experiência profissional e o tempo de desempenho no período anterior, no exercício de funções caracterizadoras do posto de trabalho a concurso.
12.2 - São motivos de exclusão do presente procedimento:
a) O incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais legais ou regularmente previstos;
b) A obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores na avaliação curricular;
12.3 — Classificação final (CF):
a) A classificação final será expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, a qual resulta da aplicação da seguinte fórmula em que: AC = HA+FC+VC+TI+TF+EF
Em que:
AC = Avaliação Curricular;
HA = Habilitações Académicas;
FC = Formação Certificada;
VC = Calorização Curricular;
TI = Tempo de colaboração com a Instituição;
TF = Tempo efetivo no exercício da função que se candidato;
EF = Experiência profissional e funções de relevante interesse para a função que se candidata
12.4 - A publicitação dos resultados obtidos na avaliação curricular, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da ACM, I.P., e publicitada na sua página eletrónica.
12.5 - Haverá lugar à audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, após a aplicação de todos os métodos de seleção e antes de ser proferida a decisão final. Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro, mas preferencialmente, por correio eletrónico, nos termos dos n.ºs 7 e 8 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.
12.6 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
12.7 — A lista de classificação final dos candidatos é publicada na página eletrónica do serviço após aplicação dos métodos de seleção.
12.8 — O procedimento concursal tem caráter urgente, prevalecendo as funções próprias do júri sobre quaisquer outras.
13 – Composição e identificação do júri:
Presidente: Tatiana Botelho, Coordenadora da Equipa de Fundos e Apoio Financeiro;
Vogais Efetivos:
- Susana Martins, Coordenadora do Núcleo de Gestão Financeira, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos.
- Vasco Malta, Chefe do Núcleo Adjunto ao Conselho Diretivo.
Vogais Suplentes:
- Sofia Figueiredo, Técnica Superior da EFAF;
- Filipa Pires, Técnica Superior da EFAF.
14 — A lista de classificação e/ou de ordenação final dos candidatos, se aplicável, após homologação, é disponibilizada na página eletrónica do serviço – www.acm.gov.pt publicitação.
Lisboa, 17 de setembro de 2018
A Vogal do Conselho Diretivo – Romualda Fernandes