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Código da Oferta:
OE201808/0231
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
12 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.201,48
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
A caracterização do posto de trabalho consiste, para além das funções constantes no anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, referido no nº 2 do artigo 88º da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional na categoria de técnico superior, em: Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Execução com autonomia e responsabilidade de funções de estudo e conceção e adaptação de métodos e processos científicos-técnicos, inerentes à respetiva licenciatura, nomeadamente, nos seguintes domínios de atividade: Elaboração de planos anuais de atividades e respetiva orçamentação, nomeadamente nos domínios da formação, de novos públicos e no apoio à criação artística; Implementação, acompanhamento, avaliação e proposta de regulação das diferentes atividades nesses domínios; Apoio e acompanhamento à produção de eventos próprios ou de outras entidades; Analise e prestação de informação técnica a solicitações dos diferentes agentes culturais tendo em vista o apoio regular ou excecional do município às respetivas atividades; Acompanhamento de estudos e consultoria relativos às atividades culturais do município; Elaboração e execução de projetos culturais diversos. Exercer estas funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior; Representar o órgão ou serviço em assuntos de sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.



Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Castro Marim1Rua Dr. José Alves Moreira, 108950138 CASTRO MARIMFaro Castro Marim
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível em www.cm-castromarim.pt – Serviços – Recursos Humanos – Procedimentos Concursais

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura na área da Cultura, Gestão Cultural e Património Cultural
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Câmara Municipal de Castro Marim, Serviço de Recursos Humanos, Rua Dr.º José Alves Moreira, n.º 10
Contatos:
281 510 740 / 281 510 777
Data Publicitação:
2018-08-08
Data Limite:
2018-08-22

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2ª Série, n.º 151, de 2018/08/07 e Jornal Correio da Manhã
Descrição do Procedimento:
Aviso n.º 10720/2018

Abertura de procedimentos concursais comuns de recrutamento para o preenchimento de postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (termo resolutivo certo)

1.Nos termos do disposto no artigo 19º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria nº 145-A/2011, de 6 de abril, e artigo 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, mediante proposta do órgão executivo aprovada em reunião realizada no dia 21 de maio de 2018 e em conformidade com o meu despacho de 29 de maio de 2018, encontram-se aberto os procedimentos concursais comuns, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (termo resolutivo certo), para preenchimento dos postos de trabalho a seguir indicados, previstos e não ocupados no mapa de pessoal aprovado para o ano 2018, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.
2.Identificação dos postos de trabalho:
Referência A - Um (1) posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior – área da Cultura.
Referência B - Um (1) posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior – Design de Comunicação.
3.Os contratos terão a duração de 12 meses, podendo, eventualmente, virem a ser renovados nos termos da lei.
4.Na sequência do acordo celebrado entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), em 8 de julho de 2014, as autarquias locais não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA), nos termos do artigo 24º da Lei nº 80/2013, de 28 de novembro e regulamentada pela Portaria nº 48/2014, de 26 de fevereiro, pelo que esta Autarquia não efetuou a referida consulta.
Não existe no órgão reserva de recrutamento constituída que permita satisfazer as características dos postos de trabalho a ocupar e que relativamente à consulta efetuada à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do artigo 4º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria nº 145-A/2011, de 6 de abril verifica-se, segundo informação prestada pelo INA, que “não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de quaisquer candidatos com o perfil adequado”.
5.Legislação aplicável: Orçamento de Estado para 2018 aprovado pela Lei nº114/2017, de 29 de dezembro, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria nº 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto Regulamentar nº 14/2008, de 31 de julho, Portaria nº 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro.
6.Prazo de validade: os presentes procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no nº 2 do artigo 40º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria nº 145-A/2011, de 6 de abril.
7.Local de Trabalho: Município de Castro Marim (Unidade Orgânica de Educação, Ação Social, Cultura e Desporto).
8.Identificação e caracterização dos postos de trabalho a ocupar:
Referência A - A caracterização do posto de trabalho consiste, para além das funções constantes no anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, referido no nº 2 do artigo 88º da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional na categoria de técnico superior, em: Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Execução com autonomia e responsabilidade de funções de estudo e conceção e adaptação de métodos e processos científicos-técnicos, inerentes à respetiva licenciatura, nomeadamente, nos seguintes domínios de atividade: Elaboração de planos anuais de atividades e respetiva orçamentação, nomeadamente nos domínios da formação, de novos públicos e no apoio à criação artística; Implementação, acompanhamento, avaliação e proposta de regulação das diferentes atividades nesses domínios; Apoio e acompanhamento à produção de eventos próprios ou de outras entidades; Analise e prestação de informação técnica a solicitações dos diferentes agentes culturais tendo em vista o apoio regular ou excecional do município às respetivas atividades; Acompanhamento de estudos e consultoria relativos às atividades culturais do município; Elaboração e execução de projetos culturais diversos. Exercer estas funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior; Representar o órgão ou serviço em assuntos de sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Referência B - A caracterização do posto de trabalho consiste, para além das funções constantes no anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, referido no nº 2 do artigo 88º da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional na categoria de técnico superior, em: Execução de atos inerentes a Design de Comunicação, Design Gráfico, Edição de Conteúdos; Produção gráfica das publicações periódicas municipais; Conceção e desenvolvimento das campanhas municipais de comunicação de eventos, projetos de promoção turística e outros; Conceção gráfica de livros e edições municipais; Conceção gráfica de sinalética interna e externa municipal; Decoração de espaços públicos municipais e de eventos; Acompanhamento dos trabalhos no âmbito de aquisições de serviços de conceção/produção/impressão de materiais promocionais; Elaboração, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comum, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Apoio e acompanhamento à produção de eventos próprios ou de outras entidades.
9.Remuneração: O posicionamento remuneratório do trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria, será objeto de negociação com a entidade empregadora pública, após o termo do procedimento concursal, de acordo com as regras constantes no artigo 38º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42º da Lei nº 82-B/2014, de 31 de dezembro, cujos efeitos foram prorrogados para o ano 2018, de acordo com o nº 1 do artigo 20º da Lei nº 114/2017, de 29 de dezembro, sendo que a posição remuneratória de referência é a 2ª, nível 15, da carreira e categoria de técnico superior, a que corresponde o valor de € 1201,48 da Tabela Remuneratória Única.
10.Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 17º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
a)Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b)18 anos de idade completos;
c)Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d)Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e)Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10.1.O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos, conforme o disposto na alínea d), nº 1 do artigo 37º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho.
10.2.Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e a economia de custos que devem presidir a atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, mediante proposta do órgão executivo aprovada em reunião realizada no dia 29 de maio de 2018, foi autorizado o recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.
10.3.Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita.
11.Quotas de Emprego: Em cumprimento do disposto no nº1 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, em conjugação com o nº 3 do artigo 3º do mesmo diploma, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60% têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
12.Habilitações literárias exigidas: Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional correspondente ao grau de complexidade 3 da carreira/categoria de Técnico Superior, nos termos da alínea c)do nº 1 do artigo 86º, conjugado com o nº 1 do artigo 34º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho:
Referência A – Licenciatura na área da Cultura, Gestão Cultural e Património Cultural;
Referência B - Licenciatura em Design de Comunicação.
Não existe a possibilidade de substituição da habilitação exigida, por formação ou experiência profissional.
13.Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas num prazo de 10 dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria nº 145-A/2011, de 6 de abril, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura disponível no Serviço de Recursos Humanos e na página eletrónica do Município (www.cm-castromarim.pt – Serviços – Recursos Humanos – Procedimentos Concursais), podendo serem entregues pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos, ou remetidas através de correio registado com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Castro Marim (Serviço de Recursos Humanos), Rua Drº José Alves Moreira, nº 10, 8950-138 Castro Marim, expedidas até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, identificando o procedimento concursal, através do número do aviso do Diário da República ou número do código de oferta na Bolsa de Emprego Público.
13.1.A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a)Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b)Currículo profissional devidamente datado e assinado pelo candidato, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional, formação profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente através de fotocópia dos documentos comprovativos da frequência de ações de formação e da experiência profissional.
c)Sendo candidato já vinculado, deverá apresentar ainda: Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada (com data posterior à data da publicação do presente aviso), da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas; Declaração de conteúdo funcional emitido pelo serviço a que o candidato se encontre afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal e as últimas 3 menções de avaliação de desempenho.
13.2.Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do nº 10 do presente aviso, os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes da candidatura.
13.3.Nos termos do nº 3 do artigo 3º do Decreto-Lei nº29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos métodos de seleção.
13.4.Os candidatos que exerçam funções no Município de Castro Marim ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo para tanto declará-lo no requerimento.
13.5.Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
13.6.As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13.7.Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14.Métodos de seleção: Nos termos do disposto no nº 6 do artigo 36º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a alínea a), do nº 1 do artigo 7º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria nº 145-A/2011, de 6 de abril, será aplicado o método de seleção obrigatório: Avaliação curricular; bem como aplicado o método de seleção facultativo: Entrevista profissional de seleção.
14.1.A Avaliação Curricular (AC): Visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
14.2.A Entrevista Profissional de Seleção (EPS): Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.
14.3.Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, nos termos dos nºs 12 e 13 do artigo 18º da Portaria nº 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria nº 145-A/2011, de 6 de abril.
14.4.A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultarão da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa numa escala de 0 a 20 valores, e efetuada com a seguinte fórmula:
CF = AC (70%) + EPS (30%)
em que:
CF = Classificação final
AC = Avaliação curricular
EPS = Entrevista profissional de seleção

15.Em situação de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria nº 145-A/2011, de 6 de abril.
16.A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Castro Marim e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para realização do método seguinte através de uma das formas previstas no artigo 32º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria nº 145-A/2011, de 6 de abril.
17.Nos termos da alínea t)do nº 3 do artigo 19º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua atual redação, a ata do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar e o sistema de valoração final, é facultada aos candidatos sempre que solicitada, por escrito, ao Presidente do Júri do procedimento concursal.
18.Após homologação, a lista unitária da ordenação final dos candidatos, será publicada na 2ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Município de Castro Marim e disponibilizada na sua página eletrónica.
19.Composição do júri do concurso: O júri destes procedimentos foi designado por despacho do Sr. Presidente da Câmara, de 29 de maio de 2018, e tem a seguinte constituição:
Referência A:
Presidente – Chefe de Serviços, Clementina de Fátima Bidarra Pinto de Castro;
1º Vogal efetivo – Técnico Superior, João Manuel Afonso Pereira;
2º Vogal efetivo – Técnica Superior, Ana Isabel Simão Viegas;
1º Vogal suplente – Técnico Superior, Ana Lúcia Rita Gonçalves;
2º Vogal suplente – Técnica Superior, Helena Sofia Rodrigues Afonso.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.
Referência B:
Presidente – Chefe de Serviços, Clementina de Fátima Bidarra Pinto de Castro;
1º Vogal efetivo – Técnica Superior, Ana Isabel Simão Viegas;
2º Vogal efetivo – Técnica Superior, Helena Sofia Rodrigues Afonso;
1º Vogal suplente – Técnico Superior, João Manuel Afonso Pereira;
2º Vogal suplente – Técnica Superior, Ana Lúcia Rita Gonçalves.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.
20.Nos termos do disposto no nº1 do artigo 19º da Portaria nº 83-A/2009, 22 de janeiro, na sua atual redação, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1º dia útil seguinte à presente publicação do Diário da República, no página oficial do Município de Castro Marim (www.cm-castromarim.pt) e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
21.Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição de República Portuguesa, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação”.

Câmara Municipal de Castro Marim, 16 de julho de 2018
O Presidente da Câmara, Drº Francisco Augusto Caimoto Amaral

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Reunião da Câmara Municipal de 2018/05/21 e despacho do Presidente da Câmara de 2018/05/29