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Código da Oferta:
OE201808/0110
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
2ª posição remuneratória, nível 15 da Tabela Remuneratória Única, correspondente a 1201,48 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Elaborar pareceres técnicos, na área da arqueologia, no âmbito das obras particulares e das obras municipais a implementar em área com presumível sensibilidade arqueológica; acompanhar os trabalhos arqueológicos executados por empresas da especialidade, tanto no âmbito municipal como privado, fiscalizando que a sua execução corresponde ao estabelecido no caderno de encargos e auxiliando tecnicamente as equipas quando necessário; executar ou coordenar a execução de trabalhos específicos no âmbito da arqueologia; colaborar na elaboração de Projetos no Âmbito do Património Histórico e Cultural; elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Lagos1Praça Gil Eanes8600668 LAGOSFaro Lagos
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Arqueologia
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Paços do Concelho Séc XXI, Praça do Município, 8600-293 Lagos
Contatos:
282771700
Data Publicitação:
2018-08-06
Data Limite:
2018-08-20

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2ª sérire, nº 149, 3/08/2018
Descrição do Procedimento:

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho datado de 11 de julho de 2018, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, os procedimentos concursais comuns, para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento dos postos de trabalho abaixo mencionados, nas condições que se indicam:

Ref. 1) - 1 posto de trabalho, na carreira/categoria de Técnico Superior (Conservação e Restauro);
Ref. 2) - 1 posto de trabalho, na carreira/categoria de Técnico Superior (Educação Física e Desporto);
Ref. 3) - 1 posto de trabalho, na carreira/categoria de Técnico Superior (Arqueologia);
Ref. 4) - 2 postos de trabalho, na carreira/categoria de Técnico Superior (Engenharia Civil);
Ref. 5) - 1 posto de trabalho, na carreira/categoria de Técnico Superior (Engenharia Topográfica);
Ref. 6) - 1 posto de trabalho, na carreira/categoria de Técnico Superior (Engenharia Geográfica);
Ref. 7) - 1 posto de trabalho, na carreira/categoria de Técnico Superior (Urbanismo)
Ref. 8) - 1 posto de trabalho, na carreira/categoria de Técnico Superior (Engenharia Agrária);
Ref. 9) - 1 posto de trabalho, na carreira/categoria de Técnico Superior (Engenharia Eletrotécnica);
Ref. 10) – 2 postos de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Técnico (Proteção Civil);

1 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de abril, na sua atual redação, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua atual redação, Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do art.º 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Lagos.

3- No âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, foi consultada a CI-AMAL – Comunidade Intermunicipal do Algarve, a qual declarou que ainda não se encontra constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA).

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

4.1 - Aos postos de trabalho a prover nas categorias de Técnico Superior, compete-lhes exercer com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica no âmbito da sua formação académica ou especialização, visando fundamentar e preparar a decisão competindo-lhes, genericamente:
Ref. 1) - Colaborar no planeamento, conceção e melhoria das condições de conservação e restauro do património municipal; proceder a estudos e aplicação de novos métodos e tecnologias na área de conservação e restauro; proceder à análise do estado de conservação / degradação das peças, diagnosticando as suas causas e decidindo o tipo de intervenção adequada; executar trabalhos especializados diversos nas áreas de conservação, estabilização e recuperação / restauro e no aproveitamento de novas tecnologias de tratamento de imagem; zelar pela correta manutenção do equipamento à sua guarda; orientar tecnicamente outro pessoal de conservação e restauro; elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;
Ref. 2) - Planear, organizar e desenvolver projetos que promovam a atividade física, desportiva e de recreação para as várias camadas da população; promover e/ou acompanhar as atividades de enriquecimento curricular e os projetos desenvolvidos na área escolar; desenvolver projetos na área do associativismo desportivo e promover a articulação das atividades com os clubes, coletividades e associações; monitorizar o estado de conservação e manutenção dos parques infantis, juvenis e polidesportivos e zelar pelas respetivas condições de segurança; elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;
Ref. 3) - Elaborar pareceres técnicos, na área da arqueologia, no âmbito das obras particulares e das obras municipais a implementar em área com presumível sensibilidade arqueológica; acompanhar os trabalhos arqueológicos executados por empresas da especialidade, tanto no âmbito municipal como privado, fiscalizando que a sua execução corresponde ao estabelecido no caderno de encargos e auxiliando tecnicamente as equipas quando necessário; executar ou coordenar a execução de trabalhos específicos no âmbito da arqueologia; colaborar na elaboração de Projetos no Âmbito do Património Histórico e Cultural; elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;
Ref. 4) - Elaborar informações e pareceres e executar atividades de apoio geral ou especializado na área de engenharia civil; elaborar projetos internos nas especialidades de edifícios, infra-estruturas rodoviárias, infra-estruturas públicas de drenagem e de abastecimento de água; preparar os elementos necessários para o lançamento de empreitadas, nomeadamente, elaborar programas de concurso e cadernos de encargos; acompanhar e apreciar tecnicamente os projetos adjudicados ao exterior, nas especialidades de edifícios, infra-estruturas rodoviárias, infra-estruturas públicas de drenagem e de abastecimento de água e recolha de pareceres, internos e/ou externos, referentes a outras especialidades; elaborar informações e pareceres sobre projetos no âmbito das obras particulares/operações urbanísticas e das obras municipais; fiscalizar obras particulares e loteamentos; realizar vistorias técnicas; coordenar equipas multidisciplinares na área da fiscalização de obras e loteamentos particulares; elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;

Ref. 5) - Planear e executar plantas para apoio a trabalhos de engenharia e ordenamento do território; estabelecer, observar e coordenar redes de apoio topográfico a levantamentos e implantações; planear e executar as operações topográficas no sector da construção civil e obras públicas nomeadamente implantação e controlo de obras; executar medições topográficas de monitorização de infraestruturas; organizar as operações de campo e elaborar memórias descritivas e relatórios circunstanciados dos trabalhos efetuados; elaborar informações e pareceres sobre projetos no âmbito das obras particulares/operações urbanística e das obras municipais; elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.
Ref. 6) - Elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade no âmbito do ordenamento do território e planeamento sectorial ou integrado; operar com software de sistemas de gestão de bases de dados e com software SIG, aplicando os métodos e os procedimentos inerentes à geocodificação, aquisição e organização de dados geográficos; administrar os dados (alfanuméricos e cartográficos) dos projetos SIG e realizar operações de análise e modelação de dados geográficos, tendentes à resolução de situações concretas; executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;
Ref. 7) - Elaborar pareceres no âmbito das operações urbanísticas; elaborar, autonomamente ou em grupo, projetos de loteamento, infra-estruturas e equipamentos; elaborar pareceres e participar em projetos relacionados com a mobilidade urbana; desenvolver e aplicar métodos e técnicas inovadoras e eficazes de planeamento e gestão sustentável de territórios urbanos; desenvolver e aplicar processos de monitorização e avaliação de projetos, programas e planos; realizar diagnósticos territoriais, auditorias urbanas e formulação de estratégias de intervenção no território; elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.
Ref. 8) - Elaborar, promover e acompanhar estudos e projetos no domínio da sua atuação, salvaguardando a sustentabilidade da produção e a conservação do ambiente; promover o ordenamento paisagístico, a construção e gestão de espaços verdes (de recreio, lazer, desportivos e pedagógicos) e a salvaguarda da floresta; acompanhar e apreciar tecnicamente atividades adjudicadas externamente; elaborar pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;
Ref. 9) - Elaborar, promover e acompanhar estudos e projetos de telecomunicações e de eletricidade, executar projetos de instalações elétricas e eletrónicas, telefónicas e de gás; elaborar planos de manutenção preventiva de redes de distribuição de energia elétrica em baixa tensão, das instalações elétricas em edifícios e equipamentos municipais e garantir a coordenação e execução das ações de manutenção/reparação das mesmas; efetuar a preparação de documentos e elaborar programas de concurso e cadernos de encargos para procedimentos de aquisição de bens e serviços; realizar vistorias e emitir relatórios para receções provisórias/definitivas; coordenar, na parte de especialidade, os apoios logísticos e operacionais a eventos culturais, desportivos e outros; elaborar pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;
4.2. - Aos postos de trabalho a prover na categoria de Assistente Técnico, compete-lhes exercer, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, funções de natureza executiva e de aplicação de métodos e processos, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, requerendo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de curso do ensino secundário ou equivalente, na área respetiva, competindo-lhe, entre outras as seguintes tarefas:

Ref. 10) – Prestar apoio administrativo e operacional no levantamento, previsão, avaliação e prevenção de riscos e em campanhas de sensibilização; prestar apoio na deteção de situações de risco suscetíveis de acionar meios de proteção civil e nas operações de socorro em caso de acidente, incidente ou catástrofe/calamidade; acompanhar os trabalhos de silvicultura preventiva e promover a articulação da atividade dos sapadores florestais; elaborar informações, relatórios e recolher, compilar e atualizar informação necessária ao bom funcionamento do serviço; efetuar contactos com entidades, prestar informações no âmbito da proteção civil e zelar pela correta gestão, conservação e utilização de equipamentos e materiais.

5 - Local de trabalho: Área do Município de Lagos.

6 - Posição remuneratória de referência: Apesar do art.º 38.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, determinar que o posicionamento remuneratório se efetua por negociação, por aplicação dos limites e restrições impostos pelo art.º 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor por força do nº 1 do art.º 20 º da Lei nº 114/2017, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano 2018, a determinação do posicionamento dos trabalhadores recrutados é efetuada tendo como referência as seguintes posições remuneratórias:

- Ref.1 a 9) – 2.ª posição remuneratória, nível 15 da Tabela Remuneratória Única, correspondente a 1201,48 (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos)

- Ref.10) – 1.ª posição remuneratória, nível 5 da Tabela Remuneratória Única, correspondente a 683,13 € (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos);

7 – Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2- Requisitos habilitacionais e profissionais exigidos, sem possibilidade de substituição dos requisitos habilitacionais por formação ou experiência profissional:

Ref. 1)- Licenciatura em Conservação e Restauro;
Ref. 2)- Licenciatura em Educação Física e Desporto / Ciências do Desporto;
Ref. 3)- Licenciatura em Arqueologia;
Ref. 4)– Licenciatura em Engenharia Civil e inscrição válida na respetiva Ordem Profissional/Associação Profissional;
Ref. 5)- Licenciatura em Engenharia Topográfica e inscrição válida na respetiva Ordem Profissional/Associação Profissional;
Ref. 6)- Licenciatura em Engenharia Geográfica ou Licenciatura com formação especifica em Sistemas de Informação Geográfica e inscrição válida na respetiva Ordem Profissional/Associação Profissional, se aplicável;
Ref. 7)- Licenciatura em Urbanismo ou Licenciatura em Arquitetura e Urbanismo e inscrição válida na respetiva Ordem Profissional/Associação Profissional;
Ref. 8)- Licenciatura em Engenharia Agrária e inscrição válida na respetiva Ordem Profissional/Associação Profissional;
Ref. 9)- Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica e inscrição válida na respetiva Ordem Profissional/Associação Profissional;
Ref. 10)– 12º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado;

8 – Podem candidatar-se aos procedimentos concursais indivíduos com e sem vínculo de emprego público previamente constituído.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Lagos idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicitam os presentes procedimentos.

10 – Métodos de seleção:

10.1 – Aos candidatos a seguir indicados serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios, Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica e o método de seleção facultativo Entrevista Profissional de Seleção:

- Candidatos que não sejam detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado;
- Candidatos que, sendo detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado e titulares da carreira/categoria, não se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;
- Candidatos que, encontrando-se em situação de valorização profissional não tenham, por último, desempenhado a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.

Os métodos de seleção serão valorados de 0 a 20 valores.

a) Prova de conhecimentos (PC) – visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função inerente ao posto de trabalho. Esta prova assumirá a forma escrita, revestindo caráter teórico. É individual, efetuada numa só fase, em suporte de papel, com consulta da legislação, com duração de 2 horas, de acordo com o seguinte programa:




Ref. 1):
- Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro – Regime Jurídico das Autarquias Locais, alterada pelas Leis n.ºs 7-A/2016, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho e 25/2015, de 30 de março;
- Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento
Administrativo;
- Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, retificada pela Declaração n.º 37/2014, de 19 de agosto, alterada pelas Leis n.ºs 82-B/2014, de 31 de dezembro e 84/2015, de 7 de agosto. As questões incidirão sobre as seguintes matérias: - Férias e faltas e exercício do poder disciplinar (a conjugar com o Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, alterada pelas Leis n.ºs 8/2016, de 1 de abril, 120/2015, de 1 de setembro, 28/2015, de 14 de abril, 55/2014, de 25 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, 69/2013, de 30 de agosto, 47/2012, de 29 de agosto, 23/2012, de 25 de junho, 53/2011, de 14 de outubro, 105/2009, de 14 de setembro, e Declaração de Retificação n.º 21/2009, de 18 de março);
- Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro - Código dos Contratos Públicos, republicado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto e retificado pelas Declarações de Retificação n.ºs 36-A/2017 e 42/2017, de 30 de outubro e 30 de novembro, respetivamente;
– Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto - Lei-Quadro dos Museus Portugueses;
- Decreto-Lei n.º140/2009, de 15 de junho - Regime Jurídico dos Estudos, Projetos, Relatórios, Obras de intervenção sobre bens culturais;
- Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro - estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do Património Cultural;

Ref. 2):
- Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro – Regime Jurídico das Autarquias Locais, alterada pelas Leis n.ºs 7-A/2016, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho e 25/2015, de 30 de março;
- Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
- Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, retificada pela Declaração n.º 37/2014, de 19 de agosto, alterada pelas Leis n.ºs 82-B/2014, de 31 de dezembro e 84/2015, de 7 de agosto. As questões incidirão sobre as seguintes matérias: - Férias e faltas e exercício do poder disciplinar (a conjugar com o Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, alterada pelas Leis n.ºs 8/2016, de 1 de abril, 120/2015, de 1 de setembro, 28/2015, de 14 de abril, 55/2014, de 25 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, 69/2013, de 30 de agosto, 47/2012, de 29 de agosto, 23/2012, de 25 de junho, 53/2011, de 14 de outubro, 105/2009, de 14 de setembro, e Declaração de Retificação n.º 21/2009, de 18 de março);
- Lei n.º 5 /2007, de 16 de Janeiro – Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto;
- Decreto-Lei n.º 100/2003, de 23 de maio - Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança a Observar na Conceção, Instalação e Manutenção das Balizas de Futebol, de Andebol, de Hóquei e de Pólo Aquático e dos Equipamentos de Basquetebol Existentes nas Instalações Desportivas de Uso Público;
- Decreto-Lei n.º 82/2004, de 14 de abril – Altera o Art.º 11.º (seguro de responsabilidade civil), do Decreto-Lei n.º 100/2003, de 23 de maio;
- Decreto-Lei n.º 203/2015, de 17 de setembro - Aprova o regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, conceção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respetivo equipamento e superfícies de impacto e veio estabelecer um princípio geral de segurança aplicável na conceção e planeamento dos espaços de jogo e de recreio, bem como nos equipamentos e superfícies de impacto;
- Portaria n.º 369/2004, de 12 de abril – estabelece o Regime de Intervenção das Entidades Acreditadas em ações ligadas ao processo de verificação das condições técnicas e de segurança a observar na instalação e manutenção das balizas de futebol, de andebol, de hóquei e de pólo aquático e dos equipamentos de basquetebol existentes nas instalações desportivas de uso público;
- Portaria n.º1049/2004, de 19 de agosto - Fixa as condições do contrato de seguro de responsabilidade civil obrigatório e o valor mínimo do respetivo capital que abranja o ressarcimento de danos causados aos utilizadores em virtude de deficientes condições de instalação e manutenção dos equipamentos desportivos;
- Decreto Regulamentar n.º 2-A /2015, de 24 de maio - regulamenta a utilização das vias públicas para a realização de atividades de carácter desportivo, festivo ou outras que possam afetar o trânsito normal;
- Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho – estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público, alterado pelo Decreto-Lei n.º 110/2012, de 21 de maio;
- Decreto Regulamentar n.º 18/99, de 22 de setembro - regula a animação ambiental nas modalidades de animação, interpretação ambiental e desporto de natureza nas áreas protegidas, bem como o processo de licenciamento das iniciativas e projetos de atividades, serviços e instalações de animação ambiental;
- Decreto Regulamentar n.º 17/2003, de 10 de outubro - altera os artigos 8.º, 12.º, 16.º e 17.º, do Decreto Regulamentar nº 18/99, de 22 de setembro.


Ref. 3):
- Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro – Regime Jurídico das Autarquias Locais, alterada pelas Leis n.ºs 7-A/2016, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho e 25/2015, de 30 de março;
- Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, retificada pela Declaração n.º 37/2014, de 19 de agosto, alterada pelas Leis n.ºs 82-B/2014, de 31 de dezembro e 84/2015, de 7 de agosto. As questões incidirão sobre as seguintes matérias: - Férias e faltas e exercício do poder disciplinar (a conjugar com o Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, alterada pelas Leis n.ºs 8/2016, de 1 de abril, 120/2015, de 1 de setembro, 28/2015, de 14 de abril, 55/2014, de 25 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, 69/2013, de 30 de agosto, 47/2012, de 29 de agosto, 23/2012, de 25 de junho, 53/2011, de 14 de outubro, 105/2009, de 14 de setembro, e Declaração de Retificação n.º 21/2009, de 18 de março);
- Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro – Código do Procedimento Administrativo;
- Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro - Código dos Contratos Públicos, republicado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto e retificado pelas Declarações de Retificação n.ºs 36-A/2017 e 42/2017, de 30 de outubro e 30 de novembro, respetivamente;
- Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro - Lei de Bases do Património Cultural;
- Decreto-lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
- Regulamento n.º 60/2007, de 30 de abril, alterado pelo Edital n.º 24/2011, de 12 de janeiro – Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação;
- Plano Diretor Municipal: Aviso n.º 9904/2015, de 31 de agosto;
- Plano de Urbanização de Lagos: Aviso n.º 12953/2012, de 27 de dezembro.

Ref. 4):
- Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro – Regime Jurídico das Autarquias Locais, alterada pelas Leis n.ºs 7-A/2016, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho e 25/2015, de 30 de março;
- Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, retificada pela Declaração n.º 37/2014, de 19 de agosto, alterada pelas Leis n.ºs 82-B/2014, de 31 de dezembro e 84/2015, de 7 de agosto. As questões incidirão sobre as seguintes matérias: - Férias e faltas e exercício do poder disciplinar (a conjugar com o Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, alterada pelas Leis n.ºs 8/2016, de 1 de abril, 120/2015, de 1 de setembro, 28/2015, de 14 de abril, 55/2014, de 25 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, 69/2013, de 30 de agosto, 47/2012, de 29 de agosto, 23/2012, de 25 de junho, 53/2011, de 14 de outubro, 105/2009, de 14 de setembro, e Declaração de Retificação n.º 21/2009, de 18 de março);
- Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro – Código do Procedimento Administrativo;
- Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro - Código dos Contratos Públicos, republicado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto e retificado pelas Declarações de Retificação n.ºs 36-A/2017 e 42/2017, de 30 de outubro e 30 de novembro, respetivamente;
- Decreto-lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
- Regulamento n.º 60/2007, de 30 de abril, alterado pelo Edital n.º 24/2011, de 12 de janeiro – Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação;
- Plano Diretor Municipal: Aviso n.º 9904/2015, de 31 de agosto;
- Plano de Urbanização de Lagos: Aviso n.º 12953/2012, de 27 de dezembro.

Ref. 5):
- Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro – Regime Jurídico das Autarquias Locais, alterada pelas Leis n.ºs 7-A/2016, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho e 25/2015, de 30 de março;
- Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, retificada pela Declaração n.º 37/2014, de 19 de agosto, alterada pelas Leis n.ºs 82-B/2014, de 31 de dezembro e 84/2015, de 7 de agosto. As questões incidirão sobre as seguintes matérias: - Férias e faltas e exercício do poder disciplinar (a conjugar com o Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, alterada pelas Leis n.ºs 8/2016, de 1 de abril, 120/2015, de 1 de setembro, 28/2015, de 14 de abril, 55/2014, de 25 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, 69/2013, de 30 de agosto, 47/2012, de 29 de agosto, 23/2012, de 25 de junho, 53/2011, de 14 de outubro, 105/2009, de 14 de setembro, e Declaração de Retificação n.º 21/2009, de 18 de março);
- Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro – Código do Procedimento Administrativo;
- Decreto-lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
- Regulamento n.º 60/2007, de 30 de abril, alterado pelo Edital n.º 24/2011, de 12 de janeiro – Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação;
- Plano Diretor Municipal: Aviso n.º 9904/2015, de 31 de agosto;
- Plano de Urbanização de Lagos: Aviso n.º 12953/2012, de 27 de dezembro.

Ref. 6):
- Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro – Regime Jurídico das Autarquias Locais, alterada pelas Leis n.ºs 7-A/2016, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho e 25/2015, de 30 de março;
- Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, retificada pela Declaração n.º 37/2014, de 19 de agosto, alterada pelas Leis n.ºs 82-B/2014, de 31 de dezembro e 84/2015, de 7 de agosto. As questões incidirão sobre as seguintes matérias: - Férias e faltas e exercício do poder disciplinar (a conjugar com o Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, alterada pelas Leis n.ºs 8/2016, de 1 de abril, 120/2015, de 1 de setembro, 28/2015, de 14 de abril, 55/2014, de 25 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, 69/2013, de 30 de agosto, 47/2012, de 29 de agosto, 23/2012, de 25 de junho, 53/2011, de 14 de outubro, 105/2009, de 14 de setembro, e Declaração de Retificação n.º 21/2009, de 18 de março);
- Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro – Código do Procedimento Administrativo;
- Decreto-lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
- Regulamento n.º 60/2007, de 30 de abril, alterado pelo Edital n.º 24/2011, de 12 de janeiro – Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação;
- Plano Diretor Municipal: Aviso n.º 9904/2015, de 31 de agosto;
- Plano de Urbanização de Lagos: Aviso n.º 12953/2012, de 27 de dezembro.

Ref. 7):
- Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro – Regime Jurídico das Autarquias Locais, alterada pelas Leis n.ºs 7-A/2016, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho e 25/2015, de 30 de março;
- Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, retificada pela Declaração n.º 37/2014, de 19 de agosto, alterada pelas Leis n.ºs 82-B/2014, de 31 de dezembro e 84/2015, de 7 de agosto. As questões incidirão sobre as seguintes matérias: - Férias e faltas e exercício do poder disciplinar (a conjugar com o Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, alterada pelas Leis n.ºs 8/2016, de 1 de abril, 120/2015, de 1 de setembro, 28/2015, de 14 de abril, 55/2014, de 25 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, 69/2013, de 30 de agosto, 47/2012, de 29 de agosto, 23/2012, de 25 de junho, 53/2011, de 14 de outubro, 105/2009, de 14 de setembro, e Declaração de Retificação n.º 21/2009, de 18 de março);
- Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro – Código do Procedimento Administrativo;
- Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio – Regime jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial;
- Decreto-lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
- Regulamento n.º 60/2007, de 30 de abril, alterado pelo Edital n.º 24/2011, de 12 de janeiro – Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação;
- Plano Diretor Municipal: Aviso n.º 9904/2015, de 31 de agosto;
- Plano de Urbanização de Lagos: Aviso n.º 12953/2012, de 27 de dezembro.

Ref. 8):
- Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro – Regime Jurídico das Autarquias Locais, alterada pelas Leis n.ºs 7-A/2016, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho e 25/2015, de 30 de março;
- Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, retificada pela Declaração n.º 37/2014, de 19 de agosto, alterada pelas Leis n.ºs 82-B/2014, de 31 de dezembro e 84/2015, de 7 de agosto. As questões incidirão sobre as seguintes matérias: - Férias e faltas e exercício do poder disciplinar (a conjugar com o Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, alterada pelas Leis n.ºs 8/2016, de 1 de abril, 120/2015, de 1 de setembro, 28/2015, de 14 de abril, 55/2014, de 25 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, 69/2013, de 30 de agosto, 47/2012, de 29 de agosto, 23/2012, de 25 de junho, 53/2011, de 14 de outubro, 105/2009, de 14 de setembro, e Declaração de Retificação n.º 21/2009, de 18 de março);
- Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro – Código do Procedimento Administrativo;
- Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro - Código dos Contratos Públicos, republicado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto e retificado pelas Declarações de Retificação n.ºs 36-A/2017 e 42/2017, de 30 de outubro e 30 de novembro, respetivamente;
- Lei n.º 31/2009,de 3 de julho, alterada pelas Leis n.ºs 40/2015 e 25/2018, de 1 e 14 de junho, respetivamente — Estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis por projetos e pela fiscalização e direção de obra;
- Lei n.º 26/2013, de 11 de abril — Regula a aplicação de produtos fitossanitários.

Ref. 9):
- Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro – Regime Jurídico das Autarquias Locais, alterada pelas Leis n.ºs 7-A/2016, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho e 25/2015, de 30 de março;
- Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, retificada pela Declaração n.º 37/2014, de 19 de agosto, alterada pelas Leis n.ºs 82-B/2014, de 31 de dezembro e 84/2015, de 7 de agosto. As questões incidirão sobre as seguintes matérias: - Férias e faltas e exercício do poder disciplinar (a conjugar com o Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, alterada pelas Leis n.ºs 8/2016, de 1 de abril, 120/2015, de 1 de setembro, 28/2015, de 14 de abril, 55/2014, de 25 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, 69/2013, de 30 de agosto, 47/2012, de 29 de agosto, 23/2012, de 25 de junho, 53/2011, de 14 de outubro, 105/2009, de 14 de setembro, e Declaração de Retificação n.º 21/2009, de 18 de março);
- Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro – Código do Procedimento Administrativo;
- Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro - Código dos Contratos Públicos, republicado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto e retificado pelas Declarações de Retificação n.ºs 36-A/2017 e 42/2017, de 30 de outubro e 30 de novembro, respetivamente;
- Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, alterada pelas Leis n.ºs 40/2015 e 25/2018, de 1 e 14 de junho, respetivamente — Estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis por projetos e pela fiscalização e direção de obra;
- Decreto-Lei n.º 14/2015, de 16/02/2015 - Estabelece os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais responsáveis pelas instalações elétricas, conformando-os com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010;
- Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10/08/2017, Estabelece o regime jurídico das instalações elétricas particulares;
- Decreto-Lei n.º 90/84, de 26 de dezembro - Estabelece as disposições relativas ao estabelecimento e à exploração das redes de distribuição de energia elétrica em baixa tensão, na sua redação atual;
- Portaria n.º 949-A/2006, de 11 de setembro - Aprova as Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão;
- Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio - regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infraestruturas de comunicações eletrónicas, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 258/2009, de 25 de setembro de 2009, pela Lei nº47/2013, de 10 de julho de 2013, pela Lei nº82-B/2014, de 31 de dezembro de 2014 e pelo Decreto-Lei nº 92/2017, de 31 de julho de 2017.
- Portaria n.º 701-H/2008, de 29 de julho - Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas;
- Portaria n.º 454/2001, de 5 de maio - Contrato de concessão da rede de distribuição em baixa tensão no concelho de Lagos.


Ref. 10):
- Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro – Regime Jurídico das Autarquias Locais, alterada pelas Leis n.ºs 7-A/2016, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho e 25/2015, de 30 de março;
- Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
- Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, retificada pela Declaração n.º 37/2014, de 19 de agosto, alterada pelas Leis n.ºs 82-B/2014, de 31 de dezembro e 84/2015, de 7 de agosto. As questões incidirão sobre as seguintes matérias: - Férias e faltas e exercício do poder disciplinar (a conjugar com o Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, alterada pelas Leis n.ºs 8/2016, de 1 de abril, 120/2015, de 1 de setembro, 28/2015, de 14 de abril, 55/2014, de 25 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, 69/2013, de 30 de agosto, 47/2012, de 29 de agosto, 23/2012, de 25 de junho, 53/2011, de 14 de outubro, 105/2009, de 14 de setembro, e Declaração de Retificação n.º 21/2009, de 18 de março);
- Lei n.º 27/2006, de 3 de julho - Lei de Bases da Proteção Civil, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro e pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, que republica o diploma;
- Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de julho - Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro e pelo Decreto - Lei n.º 72/2013, de 31 de maio;
- Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro - Organização dos Serviços Municipais de Proteção Civil;
- Portaria n.º 302/2008, de 18 de abril - Normas de Funcionamento da Comissão Nacional de Proteção Civil;
- Declaração n.º 344/2008 - Regulamento de Funcionamento dos Centros de Coordenação Operacional.


b) Avaliação Psicológica (AP) – visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
Em todos os procedimentos concursais, a avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:
1) Em cada fase intermédia do método, através das menções de Apto e Não Apto;
2) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de:
- Elevado – 20 valores;
- Bom – 16 valores;
- Suficiente – 12 valores;
- Reduzido – 8 valores;
- Insuficiente – 4 valores.

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) – visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre os entrevistadores e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, em que os fatores de apreciação serão os seguintes:
1) Motivação para a função
2) Qualidade da experiência profissional
3) Capacidade de expressão e comunicação
4) Capacidade crítica
5) Relacionamento interpessoal

A classificação da Entrevista Profissional de Seleção resulta da média aritmética simples das classificações dos parâmetros de avaliação, cada um valorado de 20, 16, 12, 8 ou 4 valores, sendo o seu resultado convertido nos seguintes níveis classificativos:
- Igual ou superior a 18 valores - nível Elevado;
- Igual ou superior a 14 valores e inferior a 18 valores - nível Bom;
- Igual ou superior a 9,5 valores e inferior a 14 valores - nível Suficiente;
- Igual ou superior a 6 valores e inferior a 9,5 valores - nível Reduzido;
- Inferior a 6 valores - nível Insuficiente.
Os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente correspondem, respetivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, para efeitos de classificação final da Entrevista Profissional de Seleção.
Duração aproximada da Entrevista Profissional de Seleção: 15 minutos.

A ordenação final resulta da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados:
Ordenação Final (OF) = PC x 30% + AP x 25% + EPS x 45%

10.2 – Aos candidatos a seguir indicados serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios Avaliação Curricular e Avaliação de Competências e o método de seleção facultativo Entrevista Profissional de Seleção:

- Candidatos que, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;
- Candidatos que, encontrando-se em situação de valorização profissional, e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento, tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.

Os candidatos poderão, em substituição dos métodos a) e b), optar pela realização dos métodos prova de conhecimentos e avaliação psicológica.

a) Avaliação Curricular (AC) – visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
Este método é valorado de 0 a 20 valores constituindo fase eliminatória para classificações inferiores a 9,5 valores de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:

AC= HAx10% + FPx30% + EPx50% + ADx10%
em que:
HA= habilitações académicas;
FP= formação profissional;
EP= experiência profissional;
AD= avaliação de desempenho.

Estes fatores são valorados da seguinte forma:

1) Para o fator habilitação académica (HA):
- Habilitação literária legalmente exigida – 18 valores
- Habilitação superior à legalmente exigida, desde que seja considerada relevante para a área de atividade específica – 20 valores

2) Para o fator formação profissional (FP), considerar-se-ão as ações de formação enquadráveis na área de atividade específica, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, com limite de 20 valores.

Ref.as 1 a 9):
- Ações de formação com duração até 14 horas – 0,5 valor cada;
- Ações de formação com duração entre 14h e 35h – 1 valor cada;
- Ações de formação com duração entre 35h e 60h – 1,5 valores cada;
- Ações de formação com duração entre 60h e 100h – 2 valores cada;
- Ações de formação com duração superior a 100h – 2,5 valores cada;

Ref. 10)
- Ações de formação com duração até 14 horas – 1 valor cada;
- Ações de formação com duração entre 14h e 35h – 1,5 valor cada;
- Ações de formação com duração entre 35h e 60h – 2 valores cada;
- Ações de formação com duração superior a 60h – 2,5 valores cada;

3) A experiência profissional (EP) terá incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas:
- inferior a 1 ano – 1 valor
- igual ou superior a 1 ano e inferior a 5 anos – 4 valores;
- igual ou superior a 5 anos e inferior a 10 anos - 10 valores;
- igual ou superior a 10 anos e inferior a 15 anos - 16 valores
- igual ou superior a 15 anos – 20 valores.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional, o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.

4) Para a valoração da Avaliação de Desempenho, serão consideradas as três últimas avaliações em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, de acordo com os seguintes critérios:
- Desempenho Inadequado — 8 valores
- Desempenho Adequado — 14 valores
- Desempenho Relevante — 18 valores
- Desempenho Excelente – 20 valores

Caso o candidato não possua, por razões que não lhe sejam imputáveis, avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, e atendendo ao disposto no n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, que estabelece que o Júri deve prever um valor positivo a considerar na fórmula classificativa, é atribuída a valoração de 14 valores.

b) A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o seguinte perfil de competências:

Ref.ªs 1) a 9):
- Orientação para os resultados;
- Análise da informação e sentido crítico;
- Inovação e qualidade;
- Trabalho de equipa e cooperação;


Ref. 10):
- Realização e orientação para os resultados
- Organização e método de trabalho
- Adaptação e melhoria contínua
- Trabalho de equipa e cooperação

Ao guião de entrevista será associado uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliados segundo os seguintes níveis classificativos:
- Detém um nível elevado da competência – 20 valores;
- Detém um nível bom da competência – 16 valores;
- Detém um nível suficiente da competência – 12 valores;
- Detém um nível reduzido da competência – 8 valores;
- Detém um nível insuficiente da competência – 4 valores

Os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente correspondem, respetivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, para efeitos de classificação final da Entrevista de Avaliação de Competências.
Duração aproximada da Entrevista de Avaliação de Competências: 1 hora.

c) A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) será avaliada conforme o descrito na alínea c) do ponto 10.1.

A ordenação final resulta da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados:

Ordenação Final (OF) = ACx30% + EACx25% + EPSx45%

10.3 – Orientações comuns a aplicar na seleção:

Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído do procedimento o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte.

Em situação de igualdade de valoração na ordenação final, aplicam-se os critérios previstos no art.º 35º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação e, subsistindo o empate, aplicar-se-ão os seguintes critérios de ordenação preferencial:
- 1.º Qualidade da experiência profissional em atividade similar
- 2.º Residência na área do município
- 3.º Menor idade.

11 - Atento o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, e no n.º 1 do artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, o recrutamento efetua-se por ordem decrescente de ordenação final dos seguintes candidatos:
a) Trabalhadores colocados em situação de valorização profissional;
b) Trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado e candidatos aprovados sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido relativamente aos quais seja estabelecido, por diploma legal, o direito de candidatura a procedimento concursal exclusivamente destinado a quem seja titular dessa modalidade de vínculo;
c) Trabalhadores com vínculo de emprego público a termo e candidatos sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.

12 - Nos termos do nº 3 do art.º 3º do Decreto-Lei nº 29/2001, estabelece-se a seguinte quota de emprego para pessoas com deficiência:
– Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.


13 - Formalização das candidaturas:
13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do Formulário Tipo de Candidatura, o qual se encontra disponível em http://www.cm-lagos.com, podendo ser entregues pessoalmente no Gabinete do Munícipe, nos dias úteis, das 09H00 às 17H00, ou remetidas pelo correio, com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Lagos, Paços do Concelho Século XXI, Praça do Município, 8600 — 293 Lagos, expedidas até ao termo do prazo fixado.
13.2 - O Formulário Tipo de Candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
13.2.1 - Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão ao procedimento concursal referidos no ponto 7.1 do presente aviso (certificado do registo criminal, documento comprovativo dos requisitos de robustez física e perfil psíquico e fotocópia do boletim de vacinas). É dispensada a apresentação dos documentos indicados no presente ponto, desde que os candidatos declarem, no ponto 7. do Formulário Tipo de Candidatura, que reúnem os referidos requisitos.
13.2.2 - Documento comprovativo do requisito habilitacional referido no ponto 7.2 do presente aviso (original ou fotocópia).
13.2.3.- Documento comprovativo da inscrição válida na Ordem/Associação Profissional (aplicável aos candidatos aos procedimentos concursais com as referências 4), 5), 6), 7), 8) e 9).
13.2.4. Declaração comprovativa da titularidade de vínculo de emprego público, caso o candidato a detenha, emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste:
a) Modalidade de vínculo de emprego público e sua determinabilidade;
b) Carreira, categoria e atividade executada e respetivo tempo de serviço;
c) Posição remuneratória detida pelo candidato à data de apresentação da candidatura;
d) As avaliações quantitativas de desempenho referentes aos últimos três períodos de avaliação em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo.

14 - Os candidatos a quem seja aplicável o método de seleção da avaliação curricular, devem apresentar o curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações académicas, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, contudo, só serão tidos em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente através de fotocópia dos documentos relativos a experiência profissional e formação profissional frequentada;

14.1 - Aos candidatos que exerçam funções no Município de Lagos, é dispensada a apresentação dos documentos, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

15 - O disposto no número antecedente não impede que o júri exija aos candidatos, em caso de dúvida sobre a respetiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos formulários de candidatura serão punidas nos termos da lei.

17- Os candidatos com deficiência devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de seleção.

18- O Júri do procedimento concursal e do período experimental terá a seguinte constituição:

Ref. 1) - Membros efetivos: Chefe da Divisão de Educação, Comunicação, Cultura e Ação Social, Ana Catarina Pedro Alves, na qualidade de Presidente do Júri, Coordenadora Principal da Unidade Técnico-Administrativa, Maria Antonieta da Glória Santos Camilo que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Técnica Superior do Município de Portimão, Andreia Ribeiro Romão Veliça Machado.
Membros suplentes: Coordenador Principal da Unidade Técnica de Comunicação, Cultura e Turismo, José Manuel Imaginário Viegas e Técnica Superior, Susana Cristina Figueiras Rodrigues.
Ref. 2) - Membros efetivos: Chefe da Divisão de Educação, Comunicação, Cultura e Ação Social, Ana Catarina Pedro Alves, na qualidade de Presidente do Júri, Coordenadora Principal da Unidade Técnico-Administrativa, Maria Antonieta da Glória Santos Camilo que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Coordenadora da Unidade Técnica de Educação Juventude e Desporto, Maria Genoveva Ferro Godinho.
Membros suplentes: Técnica Superior, Júlia Marta Nascimento do Espirito Santo e Técnico Superior, José Joaquim Marreiros Bandarra.
Ref. 3) - Membros efetivos: Coordenadora Principal da Unidade Técnica de Gestão Urbana, Helena Maria Martins Gertrudes Morais, na qualidade de Presidente do Júri, Coordenadora Principal da Unidade Técnico-Administrativa, Maria Antonieta da Glória Santos Camilo que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Técnica Superior, Maria Elena Moran Hernández.
Membros suplentes: Coordenadora da Unidade Técnica de Obras Particulares, Cláudia Cristina Marreiros Gonçalves e Técnica Superior, Susana Cristina Figueiras Rodrigues.

Ref. 4) - Membros efetivos: Chefe da Divisão de Urbanismo, Licenciamento e Fiscalização, José António Martins Silva, na qualidade de Presidente do Júri, Coordenadora Principal da Unidade Técnico-Administrativa, Maria Antonieta da Glória Santos Camilo que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Coordenadora Principal da Unidade Técnica de Gestão Urbana, Helena Maria Martins Gertrudes Morais.
Membros suplentes: Coordenadora da Unidade Técnica de Obras Particulares, Cláudia Cristina Marreiros Gonçalves e Técnico Superior, Fernando Manuel Cristino Marreiro.
Ref. 5) - Membros efetivos: Coordenador da Unidade Técnica de Planeamento e Desenvolvimento, António Manuel Monteiro Martins, na qualidade de Presidente do Júri, Coordenadora Principal da Unidade Técnico-Administrativa, Maria Antonieta da Glória Santos Camilo que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Coordenadora Principal da Unidade Técnica de Gestão Urbana, Helena Maria Martins Gertrudes Morais.
Membros suplentes: Chefe de Divisão de Urbanismo, Licenciamento e Fiscalização, José António Martins Silva e Técnico Superior, Fernando Manuel Cristino Marreiro.
Ref. 6) - Membros efetivos: Coordenador da Unidade Técnica de Planeamento e Desenvolvimento, António Manuel Monteiro Martins, na qualidade de Presidente do Júri, Coordenadora Principal da Unidade Técnico-Administrativa, Maria Antonieta da Glória Santos Camilo que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Coordenadora Principal da Unidade Técnica de Gestão Urbana, Helena Maria Martins Gertrudes Morais.
Membros suplentes: Chefe de Divisão de Urbanismo, Licenciamento e Fiscalização, José António Martins Silva e Técnico Superior, Fernando Manuel Cristino Marreiro.
Ref. 7) - Membros efetivos: Chefe de Divisão de Urbanismo, Licenciamento e Fiscalização, José António Martins Silva, na qualidade de Presidente do Júri, Coordenadora Principal da Unidade Técnico-Administrativa, Maria Antonieta da Glória Santos Camilo que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Coordenadora da Unidade Técnica de Obras Particulares, Cláudia Cristina Marreiros Gonçalves.
Membros suplentes: Coordenadora Principal da Unidade Técnica de Gestão Urbana, Helena Maria Martins Gertrudes Morais e Técnico Superior, José Joaquim Marreiros Bandarra.
Ref. 8) - Membros efetivos: Chefe de Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, Luis Filipe Vieira Duarte na qualidade de Presidente do Júri, Coordenadora Principal da Unidade Técnico-Administrativa, Maria Antonieta da Glória Santos Camilo, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Coordenadora Principal da Unidade Técnico-Ambiental, Ana Rita Escolástico da Silva Alves Pico.
Membros suplentes: Coordenadora Principal da Unidade Técnica de Serviços Urbanos, Márcia Gorete Simões Fonseca e Técnico Superior, Fernando Manuel Cristino Marreiro.
Ref. 9) - Membros efetivos: Chefe de Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, Luís Filipe Vieira Duarte, na qualidade de Presidente do Júri; Coordenadora Principal da Unidade Técnico-Administrativa, Maria Antonieta da Glória Santos Camilo que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Técnico Superior, Paulo Jorge Duarte Assis.
Membros suplentes: Coordenadora Principal da Unidade Técnica de Serviços Urbanos, Márcia Gorete Simões Fonseca e Técnico Superior, José Joaquim Marreiros Bandarra.
Ref. 10) – Membros efetivos: Coordenadora Principal da Unidade Técnico-Administrativa, Maria Antonieta da Glória Santos Camilo, na qualidade de Presidente do Júri, Comandante Operacional Municipal de Aljezur, Mário Pacheco Costa, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Técnico Superior, Fernando Manuel Cristino Marreiro.
Membros suplentes: Coordenadora Técnica Maria Amélia Gonçalves Martins Duarte e Técnico Superior, José Joaquim Marreiros Bandarra.

19 – Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata de reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada, para consulta, nos Paços do Concelho Séc. XXI, Praça do Município, em Lagos, disponibilizada em http://www.cm-lagos.com, sendo ainda publicitada através de aviso no Diário da República, em conformidade com o disposto na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação.

21 – Nos termos do n.º 1 do art.º 19º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (http://www.bep.gov.pt) no 1º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, no Balcão Virtual desta Câmara Municipal (http://www.cm-lagos.com) por extrato, num jornal de expansão nacional, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.


22 – Em cumprimento da alínea h) do art.º 9º da Constituição da República Portuguesa, promover-se-á a igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional.


11 de julho de 2018

A Presidente da Câmara,

Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Não houve



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2019-04-30
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