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Código da Oferta:
OE201807/0622
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal de Regularização
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Presidência do Conselho de Ministros
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1201,48€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
NAIM - Núcleo de Apoio à Integração de Migrantes, corresponde ao descrito no artigo 5.º da Portaria n.º 227/2015, de 3 de agosto

PE - Programa Escolhas, corresponde ao descrito na Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2001, de 9 de janeiro, e renovado pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.º 60/2004, de 30 de abril, 80/2006, de 26 de junho, 63/2009, de 23 de julho, e 68/2012, de 9 de agosto, e Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2015, de 23 de dezembro


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Alto Comissariado para as Migrações, I.P.5Rua Álvaro Coutinho, n.º 141150039 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
5
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Sem Relação Jurídica de Emprego Público - Reconhecimento de Vínculo Precário
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em diferentes áreas
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisCiências Sociais
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
prevpap@acm.gov.pt
Contatos:
+(351) 218106100
Data Publicitação:
2018-07-23
Data Limite:
2018-08-06

Descrição do Procedimento (incluindo obrigatoriamente o previsto nas alíneas a) a v) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro):
https://www.acm.gov.pt/-/procedimentos-concursais
ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA REGULARIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE VINCULOS DE EMPREGO PRECÁRIOS PARA O ALTO COMISSARIADO PARA AS MIGRAÇÕES, IP
1. Nos termos e para os efeitos do estatuído nas disposições conjugadas do art.º 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro e do n.º 2 do art.º 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na sua redação atual, e da alínea c) do n.º 1 do art.º 19.º da portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se público que, na sequência dos despachos de homologação proferidos pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, pelo Ministro do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social e pela Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, nos pareceres da Comissão Bipartida da área da Presidência e da Modernização Administrativa e do Ministro-Adjunto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal para ocupação de 7 postos de trabalho, nas carreiras de técnico superior e de assistente técnico, a que correspondem, de acordo com o mapa anexo ao n.º 2 do art.º 88.º da LTFP, tarefas referentes aos graus 3 e 2 de complexidade funcional, respetivamente, não ocupados ou a prever no mapa de pessoal do Alto Comissariado para as Migrações, IP (ACM,IP), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2. Identificação dos postos de trabalho:
Referência A – NAIM – Núcleo de Apoio à Integração de Migrantes – 5 vagas (cinco)
NAIM Lisboa
Ref. A1 – Técnico Superior – 4 vagas (quatro)
Ref. A2 – Assistente Técnico – 1 vaga (uma)
Referência B – Programa Escolhas – 1 vaga (uma)
Programa Escolhas – Lisboa
Ref. B1 – Técnico Superior – 1 (uma)
Referência C – NACI – Núcleo de Apoio às Comunidades Ciganas – 1 vaga (uma)
NACI – Lisboa
Ref. C1 – Assistente Técnico – 1 (uma)
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3. Local de trabalho:
Lisboa - Rua Álvaro Coutinho, n.º 14 -1150-025 Lisboa ou Rua Angelina Vidal nº 41, 1170-017 Lisboa
4. Caracterização dos postos de trabalho:
Referência A – NAIM – Núcleo de Apoio à Integração de Migrantes, corresponde ao descrito no artigo 5.º da Portaria n.º 227/2015, de 3 de agosto;
Referência B – Programa Escolhas, corresponde ao descrito na Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2001, de 9 de janeiro, e renovado pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.º 60/2004, de 30 de abril, 80/2006, de 26 de junho, 63/2009, de 23 de julho, e 68/2012, de 9 de agosto, e Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2015, de 23 de dezembro;
Referência C – NACI – Núcleo de Apoio às Comunidades Ciganas, corresponde ao descrito no artigo 4.º da Portaria n.º 227/2015, de 3 de agosto.
5. Determinação do posicionamento remuneratório:
5.1 De acordo com o estatuído no art.º 12.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, o posicionamento remuneratório da pessoa a recrutar é efetuado de acordo com as seguintes regras:
a) Em carreiras pluricategoriais, a 1.ª posição remuneratória da categoria base da carreira;
b) Em carreiras unicategoriais, a 2.ª posição remuneratória da categoria única da carreira geral de técnico superior.
6. Âmbito do recrutamento:
De acordo com o disposto na Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro podem ser opositores ao presente procedimento de regularização extraordinária de vínculos de emprego precários na Administração Pública, as pessoas que exerçam ou tenham exercido as funções em causa, que reúnam as condições expressas na al. a) do n.º 1, bem como do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, isto é, o exercício das funções ora a concurso entre o período entre 1 de janeiro e 4 de maio de 2017, ou parte dele, e durante pelo menos um ano à data de inicio do procedimento concursal de regularização e ter sido reconhecido/a como satisfazendo necessidades permanentes em parecer da Comissão Bipartida da área da Presidência e da Modernização Administrativa e do Ministro-Adjunto.
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7. Prazo, forma e local de apresentação de candidaturas
7.1 Prazo: 10 dias úteis, contados da publicação na BEP.
7.2 Forma: Preferencialmente efetuadas por correio eletrónico, podendo também serem entregues em suporte de papel, em qualquer dos casos, através do preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal de modelo referido no ponto 10 deste aviso.
7.3 Os formulários de candidatura devem ser remetidos para o endereço prevpap@acm.gov.pt ou entregues pessoalmente no Núcleo de Gestão Administrativo e de Recursos Humanos nos períodos entre as 9h30 e as 12h30 e entre as 14h30 e as 16h30 ou ainda ser remetidos pelo correio, por carta registada com aviso de receção para a morada indicada no ponto 3, até ao termo do prazo de candidatura.
8. Requisitos de admissão
8.1 Comuns a todas as referências os previstos no art.º 17.º da LTFP na sua reação atualizada, designadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por Convenção Internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 Para acesso à carreira de técnico superior é exigido a titularidade do grau de licenciatura ou grau superior a este, de acordo com o estatuído na alínea c) do n.º 1 do art.º 86.º da LTFP;
8.3 Para acesso à carreira de assistente técnico é exigido a titularidade do 12.º ano de escolaridade, em conformidade com o estatuído na alínea b) do n.º 1 do art.º do art.º 86.º da LTFP.
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9. Métodos de seleção:
9.1 De acordo com o estatuído nas disposições conjugadas do n.º 6 do art.º 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro e do art.º 11.º da portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, ao presente procedimento concursal de regularização de vínculos de emprego precários que se reveste de caráter de urgência, é aplicável o método de seleção avaliação curricular (AC) – Procedimento AC. O fator de ponderação será o tempo de exercício de funções caracterizadoras dos postos de trabalho a concurso.
9.2 São excluídos os candidatos que obtenham uma avaliação inferior a 9,5 valores.
9.3 A ordem final dos candidatos que completem o procedimento concursal será efetuada numa escala valorizada de 0 a 20 valores em que a classificação final resultará da aplicação dos métodos de seleção, que valerão 100%:
Procedimento Avaliação Curricular:
Representando:
CF – Classificação final.
9.4 A avaliação curricular visa, de acordo com o n.º 1 do art.º 11.º da portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, e da formação realizada, tipo de funções exercidas.
9.5 Na avaliação curricular, e em conformidade com o n.º 2 do art.º 11 da portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, serão considerados e valorados numa escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros:
a) Habilitação académica (HA);
b) Formação Profissional (FP);
c) Experiência Profissional (EP).
9.4 Para avaliação curricular torna-se fundamental a entrega de curriculum vitae que detalhe os seguintes elementos:
? Habilitações académicas legalmente exigidas, com indicação do grau das mesmas, das instituições que conferiram o(s) grau(s), e respectivo(s) certificado(s) das habilitações;
? Formação profissional certificada devidamente comprovada, com identificação da área temática e do número de horas;
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? Participação em conferências, encontros, colóquios, ações de sensibilização, entre outros, devidamente comprovada, identificando a área temática dos mesmos, e o número de horas de duração;
? Comunicações em conferências, encontros, colóquios, ações de sensibilização, entre outros, devidamente comprovada, identificando a área temática dos mesmos, e o número de horas de duração;
? Identificação de competências, valências, e aptidões relevantes na área de intervenção do Alto Comissariado para as Migrações, IP;
? Identificação dos períodos de tempo de colaboração com a instituição (ACM, IP, ou qualquer outra das suas anteriores configurações estruturais ou institucionais);
? Funções desempenhadas na instituição ao longo desses períodos, fazendo referência ao tempo de serviço efetivamente prestado em cada um desses;
9.5 A avaliação curricular, de acordo com o n.º 4 do art.º 18.º da portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, é expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas, sendo a classificação final obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar de acordo com a seguinte fórmula, AC = (HA x10%) + (FP x 10%) + (EP x 80%).
10. Candidatura
Forma de apresentação de candidatura: A candidatura deverá ser formalizada mediante o preenchimento obrigatório de formulário tipo para o PREVPAP, disponibilizado na página eletrónica do Alto Comissariado para as Migrações, IP, e no Núcleo de Gestão Administrativa e de Recursos Humanos (NGARH), sito na Rua Álvaro Coutinho, 14, 1150-025 Lisboa.
11. Documentos a apresentar:
Para todas as referências, e sob pena de exclusão do candidato, o formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae atualizado, datado e assinado com descrição pormenorizada da experiência profissional relevante para o exercício das funções referentes ao posto de trabalho a que se candidata, das ações de formação e aperfeiçoamento profissional relevantes com indicação da respetiva duração, tal como explicitado no ponto 9.4;
b) Fotocópia do(s) certificado(s) de habilitações literárias;
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c) Fotocópia dos documentos comprovativos dos factos invocados no Curriculum Vitae;
d) Declaração comprovativa do tempo de exercício de funções caracterizadoras do posto de trabalho a que se candidata.
12. A apresentação de documento falso, ou a prestação de falsas declarações, determina a exclusão do candidato, sem prejuízo de eventual responsabilidade disciplinar ou penal nos termos da lei.
13. Júris
Referência A – NAIM – Núcleo de Apoio à Integração de Migrantes
NAIM Lisboa
Ref. A1 – Técnico Superior
Elementos efetivos:
Presidente – Mário José Fernandes Ribeiro, Coordenador do NAIM
Vogais – Catarina Reis Oliveira, Coordenadora do Observatório das Migrações; Carla do Rosário Martins Esteves Mendes, Técnica Superior do NGARH
Suplentes – Susana Mafalda Moreira Oliveira, Técnica Superior do NAIM; Sofia Alexandra Maceta Figueiredo, Técnica Superior do FAMI
Ref. A2 – Assistente Técnico
Presidente – Mário José Fernandes Ribeiro, Coordenador do NAIM
Vogais – Susana Alexandra de Almeida Martins, Coordenadora do NGF; Carla do Rosário Esteves Mendes, Técnica Superior do NGARH
Suplentes – Vasco Miguel Malta, Coordenador do NA-CD; Susana Mafalda Moreira Oliveira, Técnico Superior do NAIM
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Referência B – Programa Escolhas
Programa Escolhas – Lisboa
Ref. B1 – Técnico Superior
Elementos efetivos:
Presidente – Susana Alexandra de Almeida Martins, Coordenadora do NGF
Vogais - Susana Mafalda Moreira Oliveira, Técnica Superior do NAIM; Sofia Alexandra Maceta Figueiredo, Técnica Superior do FAMI
Suplentes – Carla do Rosário Martins Esteves Mendes, Técnica Superior do NGARH; Eduardo Quá, Coordenador do NRI
Referência C – NACI – Núcleo de Apoio às Comunidades Ciganas
NACI – Lisboa
Ref. C1 – Assistente Técnico
Presidente – Susana Alexandra de Almeida Martins, Coordenadora do NGF
Vogais – Ana Cristina Teixeira Baltazar Casas, Coordenadora do NPM; Carla do Rosário Esteves Mendes, Técnico Superior do NGARH
Suplentes – Vasco Miguel Geraldes Fernandes Malta, Coordenador do NA-CD; Mário José Fernandes Ribeiro, Coordenador do NAIM
14. Em conformidade com o n.º 8 do art.º 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro todas as notificações são efetuadas, preferencialmente por correio eletrónico e, na sua impossibilidade, por qualquer uma das formas de notificação previstas no n.º 3 do art.º 30.º e n.º 1 do art.º 31.º da portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.
15. A lista dos resultados do procedimento, bem como a lista unitária de ordenação final, após homologação, serão disponibilizados na página eletrónica do ACM, IP, acessível em www.acm.gov.pt e afixada em locais próprios do edifício do ACM, IP.
16. De acordo com o n.º 4 do art.º 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, o presente aviso será publicitado na BEP e na mesma data na página eletrónica da ACM,IP.
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17. Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, a abertura do presente procedimento de regularização de vínculos de emprego precários está dispensada da autorização dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da Administração Pública prevista no n.º 5 do art.º 30.º da LTFP e do cumprimento das regras gerais de controlo de recrutamento constantes de legislação orçamental.
18. São aplicáveis ao presente procedimento a Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, a portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
A Vogal do Conselho Diretivo – Romualda Fernandes
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
DISPENSADA, nos termos do n.º1 do artigo 9.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro



Tipo Resultados:
Classificação Final
Resultados:
Resultados Publicitados
Data Início Publicitação Resultados:
2018-11-02
Ficheiro Resultados:
LISTA FINAL_TS_ACM_JULHO.pdf Ver Ficheiro