Descrição do Procedimento:
Cultura
Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas
Aviso n.º 9524/2018
Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da carreira geral de assistente operacional
1 - Em conformidade com os artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 26 de junho de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da carreira geral de assistente operacional do mapa de pessoal da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da DGLAB (http://www.dglab.gov.pt.) a partir da presente data e por extrato num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data.
3 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, por aplicação de estatuído no artigo 265.º da LTFP, tendo a entidade gestora do sistema de requalificação (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA), declarado a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, com perfil adequado às características dos postos de trabalho em causa (pedido n.º 65987).
4 - Legislação aplicável
Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, e Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
5 - Local de trabalho
O local de trabalho é no Edifício da Torre do Tombo, Alameda da Universidade, 1649-010 Lisboa.
6 - Caracterização do posto de trabalho:
Os postos de trabalho caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira geral de assistente operacional, tal como se encontram genericamente descritas no mapa anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e referido no n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma legal e desenvolver as atividades da unidade orgânica para o qual é aberto o presente procedimento, designadamente:
Referência A: Serviços de limpeza - Limpeza e conservação das instalações (gabinetes, salas, instalações sanitárias, corredores, etc.) e lavagem de vidros. Recolha de lixos, abastecimento das instalações sanitárias com toalhetes, sabão e papel higiénico, removendo os já servidos. Executar outras tarefas de natureza operacional que lhe sejam determinadas.
Referência B: Serviços gerais - Auxiliar na execução de cargas e descargas; realizar tarefas de arrumação e distribuição; executar outras tarefas de caráter manual, exigindo esforço físico.
7 - Posicionamento remuneratório
Nos termos do artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugado com o artigo 38.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, prorrogado força do disposto no artigo 20.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (Orçamento do Estado para 2018), não será feita qualquer valorização remuneratória dos candidatos.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Para além dos requisitos necessários à constituição da relação jurídica de emprego constantes do artigo 17.º da LTFP, os candidatos devem ser detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída ou encontrar-se em situação de requalificação;
8.2 - Habilitações Literárias exigidas: Escolaridade obrigatória, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissionais. A escolaridade obrigatória é aferida segundo a data de nascimento: nascidos até 31/12/1966: 4 anos de escolaridade; nascidos até 31/12/1980: 6 anos de escolaridade; nascidos após 01/01/1981: 9 anos de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto - 12 anos de escolaridade).
8.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da DGLAB, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
9 - Apresentação das candidaturas
9.1 - As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento, com letra legível, do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, e disponível na página eletrónica da DGLAB no endereço http://www.dglab.gov.pt.
9.2 - As candidaturas podem ser apresentadas pelos seguintes meios:
a) Pessoalmente no Gabinete de Recursos Humanos da DGLAB, no Edifício da Torre do Tombo, Alameda da Universidade, 1649-010 Lisboa, das 10H às 12H e das 14H às 16H e 30 m;
b) Remetidas por correio, registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para os endereços referidos na alínea a).
9.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
10 - Documentos
10.1 - Os documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura, sob pena de exclusão, são:
a) Curriculum Vitae detalhado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida com indicação das entidades promotoras, duração e datas;
b) Fotocópia simples e legível do certificado das habilitações literárias;
c) Documento comprovativo das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;
d) Declaração passada pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste: a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a carreira e categoria de que seja titular, a antiguidade na carreira e na Administração Pública, as atividades detalhadas que executa e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, avaliação de desempenho relativas aos três últimos anos ou períodos de avaliação, bem como a indicação da posição remuneratória e nível remuneratório correspondente à remuneração auferida;
e) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10.2 - Nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, a não apresentação dos documentos acima referidos determina a exclusão do candidato, caso a sua falta impossibilite a sua admissão ou avaliação.
11 - Métodos de Seleção
11.1 - Nos termos do artigo 36.º da LTFP e artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril, será aplicado o método de seleção obrigatório: Avaliação Curricular (AC).
11.2 - De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e do artigo 7.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril, para além do método de seleção obrigatório, será ainda aplicado como método de seleção facultativo, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
11.3 - As ponderações a utilizar para cada método de seleção são as seguintes:
a) Avaliação curricular - 70 %;
b) Entrevista Profissional de Seleção - 30 %.
A classificação final resultará, respetivamente, da seguinte fórmula:
CF = 70 % AC + 30 % EPS
11.4 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e a respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de atas de reuniões do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11.5 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
11.6 - Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valorização inferior a 9,5 valores no método de seleção obrigatório não lhe sendo aplicável o método facultativo.
11.7 - São ainda excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção ou que obtenham uma valorização inferior a 9,5 valores na classificação final.
11.8 - Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril.
12 - O júri tem a seguinte composição:
Presidente - Ricardo Pinto Gomes, Diretor de Serviços de Planeamento, Gestão e Informação
Vogais Efetivos:
1.º Maria Helena dos Santos Carvalho - técnica superior da Direção de Serviços de Planeamento, Gestão e Informação
2.º Isabel Maria Brás de Oliveira - técnica superior da Direção de Serviços de Planeamento, Gestão e Informação
Vogais suplentes:
1.º Ricardo André Rodrigues Caeiro - técnico superior da Direção de Serviços de Planeamento, Gestão e Informação
2.º Jorge Humberto Capuchinho Mesquita Coelho - técnico superior da Direção de Serviços de Planeamento, Gestão e Informação.
O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
13 - Exclusão e Notificação dos Candidatos
Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, disponível na página eletrónica da DGLAB, no endereço http://www.dglab.gov.pt.
14 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos
14.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da DGLAB, no Arquivo Distrital do Porto e disponibilizada na respetiva página eletrónica http://www.dglab.gov.pt, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
26 de junho de 2018. - O Diretor-Geral, Silvestre de Almeida Lacerda.