Descrição do Procedimento (incluindo obrigatoriamente o previsto nas alíneas a) e n) a t) do nº. 4 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019):
Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de três postos de trabalho do Mapa de Pessoal do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I.P. (IVDP, I.P.), na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, restrito a candidatos abrangidos pelo programa de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP)
1. Nos termos do disposto nos artigos 9º e 10º da lei nº 112/2017, de 29 de dezembro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Diretivo de 8 de junho de 2018 se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de três postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal para 2018 do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I.P., abaixo indicados:
Ref. A) – 2 técnicos superiores, para o Serviço de Parcelas de Vinha;
Ref. B) – 1 assistente técnico, com o 12º ano para o Serviço de Controlo Administrativo.
2. Legislação aplicável: Lei nº 112/2017, de 29 de dezembro (PREVPAP); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho; Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria nº 145/2011, de 6 de abril e Código do Procedimento Administrativo (CPA).
3. Local de Trabalho: Sede do IVDP, I.P. sita na Rua dos Camilos, 90, 5050-272 Peso da Régua.
4. O procedimento concursal destina-se à ocupação de três postos de trabalho do Mapa de Pessoal para 2018 do IVDP, I.P. na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos constantes do artigo 40º e seguintes da LTFP.
5. Fundamento para a abertura do procedimento concursal comum: o presente procedimento concursal é aberto no âmbito do PREVPAP, para regularização das situações de trabalho precário previstas no artigo 3º da Lei nº 112/2017, de 29 de dezembro.
6. Descrição sumária das funções por categoria/carreira e número de postos por função:
Ref. A) – Técnicos Superiores para o desempenho das seguintes funções: controlo, fiscalização e gestão do ficheiro de parcelas de vinha e a respetiva emissão das fichas de exploração e das autorizações de produção para as entidades/parcelas com direito à produção de Vinhos do Porto e do Douro; processar vistorias, analisar e processar a informação recolhida no campo, definir a situação legal das novas parcelas de forma a obter a respetiva classificação e, enquadramento da produção na correspondente D.O. (denominação de origem); aperfeiçoar e desenvolver as aplicações informáticas utilizadas pelo serviço de parcelas de vinha, nomeadamente o Portal do Viticultor e Geoportal do Cadastro Vitivinícola; analisar e definir os enquadramentos legais e a aptidão para a atribuição da D.O. Porto e D.O. Douro das parcelas de vinha, de acordo com as normas em vigor (portaria 413/2001, de 18 de abril, Decreto-Lei nº 173/2009, de 3 de agosto); analisar, corrigir, importar/exportar e efetuar o pós-processamento de ficheiros GPS, análise e processamento da informação geográfica georreferenciada, recolhida no campo com recetores GPS, de forma a definir a geometria, a área e a localização das parcelas de vinha; acompanhar a recolha de dados no terreno de forma a garantir que o processo de recolha de dados de campo decorre da forma planeada e que são cumpridos os procedimentos definidos, efetuando o controlo dos dados obtidos, de forma a possibilitar correções e alterações sempre que necessário; controlar e auditar o processo de levantamento de campo; avaliar, validar e integrar os dados do boletim de campo e do ficheiro GPS nos aplicativos de gestão das parcelas de vinha; atender viticultores, com resposta a reclamações e a pedidos de esclarecimentos, onde se torna necessário responder de forma expedita, quer presencialmente, quer por escrito, a todas as reclamações e pedidos de esclarecimento relacionados com processos de vistoria quer em termos de resultado de procedimentos; manter e gerir o Sistema de Informação Geográfica (SIG) implementados no IVP, I.P., com a integração dos dados cadastrais em geodatabases, atualização e correção dos dados existentes e interligação com outras fontes de informação georreferenciada; formação contínua, externa aos agentes económicos e interna aos fiscais de campo; assegurar a articulação da Gestão do Potencial Vitícola da RDD, com os organismos do Ministério da Agricultura com competências de vinha e vinho.
Ref. B) - Um Assistente Técnico para o desempenho das seguintes funções: atendimento de viticultores, fazendo a triagem das situações apresentadas; prestar esclarecimentos e encaminhar as entidades para os serviços que darão resposta a situação apresentada; receção e encaminhamento de processos; dar resposta a reclamações e pedidos de esclarecimentos onde se torna necessário responder de forma expedita, quer presencialmente, quer por escrito a pedidos de entidades com direito á produção de Vinhos do porto e Douro; gestão da correspondência, entradas e saídas; atendimento a empresas do setor, nomeadamente, a requisição de bens e serviços e gestão e atualização diária do ficheiro de entidades.
7. Habilitações Literárias exigidas:
Ref. A) – Licenciatura em Engenharia Florestal
Ref. B) – 12º ano
8. Posição remuneratória:
Ref. A) – 2ª posição remuneratória, nível 15 da Tabela Remuneratória Única (€1201,48);
Ref. B) – 1ª posição remuneratória, nível 5 da Tabela Remuneratória Única (€683,13)
9. Requisitos de admissão:
a. Exerça ou tenha exercido funções que correspondam ao conteúdo funcional da carreira/categoria a concurso, sem o vínculo jurídico adequado, reconhecido nos termos do artigo 3º da Lei nº 112/2017, de 29 de dezembro.
b. Ser detentor dos requisitos cumulativos, enunciados no artigo 17º da LTFP:
i. Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
ii. 18 anos de idade completos;
iii. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daqueles que se propõe desempenhar;
iv. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
c. Possuir as habilitações literárias constantes do ponto 7 do presente aviso.
d. No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, nos termos do nº 2 do artigo 8º da Lei nº 112/2017, de 29 de dezembro.
10. Forma e prazo de apresentação de candidaturas:
10.1. Prazo: dez dias úteis da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica do IVDP,I.P.
10.2. Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na página eletrónica do IVDP,I.P., podendo ser enviados por via eletrónica para o endereço de e-mail ivdp@ivdp.pt até às 24 horas do último dia do prazo para apresentação das candidaturas ou por correio registado com aviso de receção endereçado ao Presidente do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I.P. Rua Ferreira Borges, 27, 4050-253 Porto, valendo a data aposta no registo como data de envio para efeitos de cumprimento do prazo referido na alínea anterior.
10.3. No formulário de candidatura são de preenchimento obrigatório: identificação do procedimento concursal objeto de candidatura (ex. OE000); identificação do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência, telefone e endereço eletrónico); habilitações académicas e profissionais; decisão de reconhecimento prévio do vínculo precário.
10.4. Com a candidatura devem ser entregues os seguintes documentos:
i. Fotocópia do Certificado de Habilitações;
ii. Fotocópia dos Certificados ou comprovativos de ações de formação realizadas com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura;
iii. Curriculum Vitae detalhado e atualizado, datado e assinado;
iv. As menções, qualitativas e quantitativas, obtidas nas avaliações de desempenho dos últimos três anos, se aplicável;
10.5. Nos termos do disposto no nº 9 do artigo 28º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação, a não apresentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão dos candidatos.
11. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12. Métodos de Seleção: Nos termos previstos no número 6 do art. 10º da Lei nº 112/2017, de 29 de dezembro, ao presente procedimento concursal será aplicado o método de seleção Avaliação Curricular (AC)
12.1. A avaliação curricular visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habitação académica, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, sendo fator de ponderação o tempo de exercício de funções caraterizadoras do posto de trabalho a concurso.
12.2. A avaliação curricular terá uma ponderação de 100% na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação final obtida através da seguinte fórmula:
AC= (HL*25%) + (FP*25%) + (EP*50%).
Em que: AC= Avaliação Curricular; HL=Habilitação Literária; FP=Formação Profissional; EP=Experiência
12.3. Classificação final (CF): A classificação final será expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento até às centésimas obtida no método de seleção “Avaliação Curricular”, em que:
CF= AC
CF= Classificação Final
AC= Avaliação Curricular
12.4. São motivos de exclusão do presente procedimento:
a) O incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais legal ou regularmente previstos;
b) A obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores, na avaliação curricular.
12.5. Os candidatos serão convocados nos termos do artigo 32º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro e por e-mail com recibo de entrega da notificação, conforme previsto no nº 3 do artigo 30º do mesmo diploma.
12.6. A publicitação da classificação final é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações do IVDP, I.P., na cidade de Peso da Régua e na página eletrónica do IVDP, I.P.
12.7. Haverá lugar à audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, após a aplicação dos métodos de seleção e antes de ser proferida a decisão final. Os candidatos excluídos serão notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação.
12.8. As atas do júri, onde constam os parâmetros e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
12.9. A lista de classificação final dos candidatos é publicada na página eletrónica do IVDP, I.P. após aplicação dos métodos de seleção.
13. Composição e identificação do júri:
Presidente: Carlos Manuel da Costa Pires, Vice-Presidente, que será substituído
nas suas faltas e impedimentos, pelo 1º vogal efetivo;
Vogais Efetivos:
Alfredo José Ferreira Cardoso da Silva, Diretor de Serviços de Controlo e Fiscalização, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
Diana Marisa da Costa Pinto, Técnica Superior (Jurista)
Vogais Suplentes
Fernando Manuel Guedes Brás, Técnico Superior (Jurista);
Fernando João Matos de Castro Martins, Chefe do Serviço de Parcelas de Vinha.
14. A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na BEP, afixada em local público e visível nas instalações do IVDP, I.P., sita na Rua dos Camilos, 90, 5050-272, em Peso da Régua e disponibilizada na página eletrónica do IVDP, I.P. (www.ivdp.pt)
15. Nos termos do disposto no nº 4 do artigo 10º da Lei nº 112/2017, de 29 de dezembro, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.pt) e na página eletrónica do IVDP, I.P. (www.ivdp.pt).
Autorização dispensada, nos termos do nº 1 do artigo 9.º da Lei nº 112/2017, de 29 de dezembro.
Porto, 8 de junho de 2018 - O Presidente do Conselho Diretivo, Manuel de Novaes Cabral – O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Carlos Pires.