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Código da Oferta:
OE201805/1464
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal de Regularização
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério do Ambiente
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1 201,48€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Genericamente, o posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções da carreira de técnico superior, tal como são descritas no Anexo à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua atual redação.
Especificamente, o posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções associadas à implementação do procedimento de pós-avaliação do regime de avaliação de impacte ambiental (AIA), tendo como objetivo a verificação do cumprimento das declarações de impacte ambiental e/ou declarações da conformidade do projeto de execução.
As funções englobam o tratamento de processos de pós-avaliação e a coordenação da análise técnica dos documentos previstos no procedimento, nomeadamente os relativos à implementação das condições impostas nas decisões ambientais para as diferentes fases de desenvolvimento do projeto e relatórios de monitorização, podendo implicar a interação com outros organismos da Administração Pública e restantes stakeholders considerados relevantes no contexto da AIA.
As funções incluem ainda outras funções associadas à implementação do regime, como o apoio à definição de normas técnicas para melhoria e harmonização de práticas e procedimentos, elaboração de pareceres técnicos, revisão e elaboração de guias e diretrizes e a participação em ações de sensibilização e formação, visitas e reuniões técnicas.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.1Rua da Murgueira, n.º 9 e 9A, Zambujal Apartado 7585 Alfragide2610124 AMADORALisboa Amadora
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Sem Relação Jurídica de Emprego Público - Reconhecimento de Vínculo Precário
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Ciências da Engenharia do Ambiente.
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Outros Requisitos:
ou parte deste período, conforme disposto no artigo 3.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro;
b) Pessoas reconhecidas como satisfazendo necessidades permanentes, sem vínculo adequado, constantes da lista dos processos que obtiveram parecer favorável da Comissão de Avaliação Bipartida do Ambiente, homologada por despachos da Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, de 2 de maio de 2018 (ao abrigo da competência delegada pelo despacho do Ministro das Finanças n.º 2384/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 8 de março de 2018), do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, de 6 de abril de 2018 e do Ministro do Ambiente, de 5 de abril de 2018;
c) Licenciatura em Ciências da Engenharia do Ambiente.
Envio de candidaturas para:
Rua da Murgueira, n.º 9/9A, Zambujal, Apartado 7585 – 2610-124 Amadora
Contatos:
recrutamento@apambiente.pt
Data Publicitação:
2018-05-29
Data Limite:
2018-06-14

Descrição do Procedimento (incluindo obrigatoriamente o previsto nas alíneas a) a v) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro):
Abertura de procedimento concursal de caráter urgente, ao abrigo do Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários (Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro), para preenchimento de um posto de trabalho do Mapa de Pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA), na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

1. Nos termos do disposto nos artigos 9.º e 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, torna-se público que, por meu despacho de 21 de maio de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, do Mapa de Pessoal da APA para 2018 da carreira e categoria de Técnico Superior.
2. Legislação aplicável: Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro (PREVPAP); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145/2011, de 6 de abril; e Código do Procedimento Administrativo.
3. Local de Trabalho: Sede da Agência Portuguesa do Ambiente, sita na Rua da Murgueira, 9/9A - Zambujal, 2610-124 Amadora.
4. O procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho no(a) Divisão da Prevenção e Pós Avaliação do Departamento de Avaliação Ambiental do Mapa de Pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente, para 2018 na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos constantes do artigo 40.º e seguintes da LTFP.
5. Fundamentos para a abertura do procedimento concursal: o presente procedimento concursal é aberto no âmbito do PREVPAP, para regularização das situações de trabalho precário previstas no artigo 3.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.
6. Caracterização sumária das funções do posto de trabalho:
Genericamente, o posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções da carreira de técnico superior, tal como são descritas no Anexo à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua atual redação.
Especificamente, o posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções associadas à implementação do procedimento de pós-avaliação do regime de avaliação de impacte ambiental (AIA), tendo como objetivo a verificação do cumprimento das declarações de impacte ambiental e/ou declarações da conformidade do projeto de execução.
As funções englobam o tratamento de processos de pós-avaliação e a coordenação da análise técnica dos documentos previstos no procedimento, nomeadamente os relativos à implementação das condições impostas nas decisões ambientais para as diferentes fases de desenvolvimento do projeto e relatórios de monitorização, podendo implicar a interação com outros organismos da Administração Pública e restantes stakeholders considerados relevantes no contexto da AIA.
As funções incluem ainda outras funções associadas à implementação do regime, como o apoio à definição de normas técnicas para melhoria e harmonização de práticas e procedimentos, elaboração de pareceres técnicos, revisão e elaboração de guias e diretrizes e a participação em ações de sensibilização e formação, visitas e reuniões técnicas.
7. Posição remuneratória: nos termos do disposto no artigo 12.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro - a 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, nível remuneratório 15, ao qual corresponde o montante pecuniário de 1 201,48€ (mil e duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).
8. Requisitos de admissão ao concurso:
8.1. Os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP, conforme disposto no n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2. Requisitos específicos:
a) Desempenho de funções na APA, entre 1 de janeiro de 2017 e 4 de maio de 2017, ou parte deste período, conforme disposto no artigo 3.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro;
b) Pessoas reconhecidas como satisfazendo necessidades permanentes, sem vínculo adequado, constantes da lista dos processos que obtiveram parecer favorável da Comissão de Avaliação Bipartida do Ambiente, homologada por despachos da Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, de 2 de maio de 2018 (ao abrigo da competência delegada pelo despacho do Ministro das Finanças n.º 2384/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 8 de março de 2018), do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, de 6 de abril de 2018 e do Ministro do Ambiente, de 5 de abril de 2018;
c) Licenciatura em Ciências da Engenharia do Ambiente.
8.3. No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissionais, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.
9. Formalização das candidaturas:
9.1 As candidaturas são apresentadas mediante preenchimento de formulário eletrónico, de preenchimento obrigatório, disponível na página eletrónica da Agência Portuguesa do Ambiente: “Divulgação”> “Recursos Humanos”> “Recrutamento”> ”Formulários”.
9.2. No formulário de candidatura são de preenchimento obrigatório: identificação do procedimento concursal objeto da candidatura; identificação do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência, telefone e endereço eletrónico); habilitações académicas e profissionais; decisão de reconhecimento prévio do vínculo precário.
9.3 As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, devendo preferencialmente serem enviados por via eletrónica para o endereço de email: recrutamento@apambiente.pt, até às 23h59 horas do último dia do prazo ou por correio registado com aviso de receção endereçado ao Presidente do Conselho Diretivo da APA, para a Divisão de Recursos Humanos, Formação e Documentação, sita na Rua da Murgueira, n.º 9/9A, Zambujal, Apartado 7585 – 2610-124 Amadora, valendo a data aposta no registo como data de envio para efeitos de cumprimento do prazo referido no ponto 9.4.:
a) Fotocópia do Certificado de Habilitações;
b) Fotocópia dos Certificados ou comprovativos de ações de formação realizadas com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura;
c) Currículo detalhado e atualizado, datado e assinado;
9.4. Prazo: dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica da Agência Portuguesa do Ambiente.
9.5. Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação, a não apresentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão dos candidatos.
10. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11. Métodos de Seleção: O método de seleção a utilizar será a avaliação curricular (e a entrevista profissional de seleção, se houver mais do que um candidato ao mesmo posto de trabalho)
11.1. A avaliação curricular é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho, nomeadamente: as habilitações académicas, a formação profissional, a experiência profissional e o tempo de desempenho no período anterior, no exercício de funções caracterizadoras do posto de trabalho a concurso.
11.2. Entrevista profissional de seleção: A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
11.3. São motivos de exclusão do presente procedimento:
a) O incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais legal ou regularmente previstos;
b) A obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores na avaliação curricular;
c) A não comparência à entrevista profissional de seleção (quando aplicável);
d) A obtenção de uma valoração final inferior a 9,5 valores, quando haja lugar à aplicação dos dois métodos de seleção, resultado do emprego da fórmula da alínea b) do ponto 14.4 do presente aviso.
11.4. Classificação final (CF):
a) A classificação final será expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas;
b) Quando haja lugar à aplicação dos dois métodos de seleção, a CF será expressa, de igual modo, de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, a qual resulta da aplicação da seguinte fórmula em que:
CF = 70 % AC + 30% EPS
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular (ver artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação)
EPS = Entrevista Profissional de Seleção (ver artigo 7.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação)
11.5. No caso em que haja lugar a entrevista profissional de seleção, os candidatos são convocados nos termos do artigo 32.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma, mas preferencialmente, por correio eletrónico, de acordo com o n.º 8 do artigo 10.º da Lei nº 112/2017, de 29 de dezembro, indicando-se o dia, hora e local da realização do mencionado método de seleção.
11.6. A publicitação dos resultados obtidos na avaliação curricular ou após a aplicação dos dois métodos de seleção, quando aplicável, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da APA e na sua página eletrónica.
11.7. Haverá lugar à audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, após a aplicação de todos os métodos de seleção e antes de ser proferida a decisão final. Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro, mas preferencialmente, por correio eletrónico, nos termos dos n.ºs 7 e 8 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.
11.8. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
11.9. A lista de classificação final dos candidatos é publicada na página eletrónica da APA, após aplicação dos métodos de seleção.
11.10. O procedimento concursal tem caráter urgente, prevalecendo as funções próprias do júri sobre quaisquer outras.
12. Composição e identificação do júri:
Presidente: Maria do Carmo Ramalho Figueira - Diretora de Departamento;
1.º Vogal Efetivo: Sara Ribeiro Santos Vieira - Chefe de Divisão, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo: João Manuel Pires Ribeiro - Técnico Superior;
1.º Vogal Suplente: Sara Maria Rola de Sacadura Cabral Trindade - Chefe de Divisão;
2.º Vogal Suplente: Rita Fernandes - Técnica Superior.
13. A lista de classificação final, após homologação, é publicada na BEP; afixada em local público e visível das instalações da Sede da APA; e disponibilizada na respetiva página eletrónica; sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
14. Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica da APA.
29 de maio de 2018 – A Vogal do Conselho Diretivo da APA, I.P., Ana Teresa Perez
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
DISPENSADA, nos termos do n.º1 do artigo 9.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro



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Data Início Publicitação Resultados:
2022-07-14
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