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Código da Oferta:
OE201805/0940
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal de Regularização
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Saúde
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
1.ª posição remuneratória da categoria - 580,00€.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercício de funções inerentes à categoria de assistente operacional, na carreira de assistente operacional, de acordo com o constante do anexo à LTFP, referido no nº. 2 do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, que se traduz no exercício de funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento do Centro Hospitalar do Oeste, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Centro Hospitalar do Oeste145Rua Diário de Noticias2500176 CALDAS DA RAINHALeiria Caldas da Rainha
Total Postos de Trabalho:
145
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Sem Relação Jurídica de Emprego Público - Reconhecimento de Vínculo Precário
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Outros Requisitos:
Ser detentor dos requisitos cumulativos, enunciados no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Envio de candidaturas para:
Centro Hospitalar do Oeste, Rua Diário de Notícias S/N, 2500-176 Caldas da Rainha.
Contatos:
262 830300
Data Publicitação:
2018-05-18
Data Limite:
2018-06-04

Descrição do Procedimento (incluindo obrigatoriamente o previsto nas alíneas a) a v) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro):
Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de (145) cento e quarenta e cinco postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional do Mapa de Pessoal do Centro Hospitalar do Oeste, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, restrito a candidatos abrangidos pelo programa de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP).
1. Nos termos do disposto nos artigos 9.º e 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração deste Centro Hospitalar de 23 de abril de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de (145) cento e quarenta e cinco postos de trabalho, previstos no Mapa de Pessoal para 2018 do Centro Hospitalar do Oeste, da categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional.
2. Legislação aplicável: Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro (PREVPAP); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; e Código do Procedimento Administrativo.
3. Local de Trabalho: Centro Hospitalar do Oeste, com sede na Rua Diário de Noticias, 2500-176 Caldas da Rainha, podendo o exercício das respetivas atividades ser desenvolvido em qualquer uma das Unidades que integram o Centro Hospitalar.
4. O procedimento concursal destina-se à ocupação de cento e quarenta e cinco postos de trabalho do Mapa de Pessoal para 2018 do Centro Hospitalar do Oeste, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos constantes do artigo 40.º e seguintes da LTFP.
5. Fundamentos para a abertura do procedimento concursal comum: o presente procedimento concursal é aberto no âmbito do PREVPAP, para regularização das situações de trabalho precário previstas no artigo 3.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.
6. Caracterização sumária das funções por posto de trabalho: Exercício de funções inerentes à categoria de assistente operacional, na carreira de assistente operacional, de acordo com o constante do anexo à LTFP, referido no nº. 2 do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, que se traduz no exercício de funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento do Centro Hospitalar do Oeste, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
7. Modalidade de horário de trabalho: O período normal de trabalho é de 35 horas semanais e as funções serão desempenhadas em qualquer das modalidades de horário, previstas no artigo 110.º da LTFP, de acordo com horário mais adequado a cada momento ao exercício de funções.
8. Habilitações literárias exigidas: Escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato.
9. Posição remuneratória: 1.ª posição remuneratória da categoria/carreira de Assistente Operacional, nível 1 da tabela remuneratória única: 580,00€.
10. Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:
10.1. Exerça ou tenha exercido funções no Centro Hospitalar do Oeste que correspondam ao conteúdo funcional da carreira/categoria a concurso, sem o vínculo jurídico adequado, reconhecido nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.
10.2. Ser detentor dos requisitos cumulativos, enunciados no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10.3. Possuir as habilitações literárias constantes do ponto 8. do presente aviso.
10.4. No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissionais, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.
11. Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
11.1. Prazo: dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica do Centro Hospitalar do Oeste em www.choeste.min-saude.pt;
11.2. Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível no sítio internet do Centro Hospitalar do Oeste em www.choeste.min-saude.pt, na funcionalidade “Recursos Humanos” podendo ser entregues pessoalmente ou enviadas por correio registado com aviso de receção endereçado ao Centro Hospitalar do Oeste, Rua Diário de Notícias S/N, 2500-176 Caldas da Rainha, valendo a data aposta no registo como data de envio para efeitos de cumprimento do prazo referido na alínea anterior.
11.3. No formulário de candidatura são de preenchimento obrigatório: identificação do procedimento concursal objeto da candidatura (ex: OE0000); identificação do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência, telefone e endereço eletrónico); habilitações académicas e profissionais; decisão de reconhecimento prévio do vínculo precário.
11.4. Com a candidatura devem ser entregues os seguintes documentos:
a) Fotocópia do Certificado de Habilitações;
b) Fotocópia dos Certificados ou comprovativos de ações de formação realizadas com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura;
c) Currículo detalhado e atualizado, datado e assinado;
11.5. Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação, a não apresentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão dos candidatos.
12. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13. Métodos de Seleção: O método de seleção a utilizar será a avaliação curricular e a entrevista profissional de seleção.
13.1. A avaliação curricular é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho, nomeadamente: as habilitações académicas, a formação profissional, a experiência profissional e o tempo de desempenho no período anterior, no exercício de funções caracterizadoras do posto de trabalho a concurso.
13.2. Entrevista profissional de seleção: A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
13.3. São motivos de exclusão do presente procedimento:
a) O incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais legal ou regularmente previstos;
b) A obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores na avaliação curricular;
c) A não comparência à entrevista profissional de seleção;
d) A obtenção de uma valoração final inferior a 9,5 valores, quando haja lugar à aplicação dos dois métodos de seleção, resultado do emprego da fórmula da alínea b) do ponto 13.4 do presente aviso.
13.4. Classificação final (CF):
a) A classificação final será expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento às milésimas,
b) Quando haja lugar à aplicação dos dois métodos de seleção, a CF será expressa, de igual modo, de 0 a 20 valores, com arredondamento às milésimas, a qual resulta da aplicação da seguinte fórmula em que:
CF = AC (70%) + EPS (30%)
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular (ver artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação)
EPS = Entrevista Profissional de Seleção (ver artigo 7.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação)
13.5. No caso em que haja lugar a entrevista profissional de seleção, os candidatos são convocados nos termos do artigo 32.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma, mas preferencialmente, por correio eletrónico, de acordo com o n.º 8 do artigo 10.º da Lei nº 112/2017, de 29 de dezembro, indicando-se o dia, hora e local da realização do mencionado método de seleção.
13.6. A publicitação dos resultados obtidos na avaliação curricular ou após a aplicação dos dois métodos de seleção, quando aplicável, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações do Centro Hospital do Oeste e na sua página eletrónica.
13.7. Haverá lugar à audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, após a aplicação de todos os métodos de seleção e antes de ser proferida a decisão final. Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro, mas preferencialmente, por correio eletrónico, nos termos dos n.ºs 7 e 8 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.
13.8. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
13.9. A lista de ordenação final dos candidatos é publicada na página eletrónica do Centro Hospitalar do Oeste, após aplicação dos métodos de seleção.
13.10. O procedimento concursal tem caráter urgente, prevalecendo as funções próprias do júri sobre quaisquer outras.
14. Composição e identificação do júri:
Presidente: Dr. José Carlos Fernandes Pereira, Técnico Superior;
1º Vogal: Maria de Fátima Gomes Lopes Amorim, Encarregada Geral, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
2º Vogal: Fernanda Maria Anselmo Feliciano Patrício, Encarregada Operacional;
1º Vogal Suplente: Laurinda Maria Henriques Pereira, Encarregada Operacional;
2º Vogal Suplente: Luísa Isabel Noivo Franco, Encarregada Operacional.
Todos os elementos do Júri exercem funções no Centro Hospitalar do Oeste.
15. A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na BEP; afixada em local público e visível das instalações do Centro Hospitalar do Oeste; e disponibilizada na respetiva página eletrónica em www.choeste.min-saude.pt; sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
16. Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica do Centro Hospitalar do Oeste.
18 de maio de 2018 – A Presidente do Conselho de Administração, Professora Doutora Ana Paula de Jesus Harfouche.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
DISPENSADA, nos termos do n.º1 do artigo 9.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro



Tipo Resultados:
Classificação Final
Resultados:
Resultados Publicitados
Data Início Publicitação Resultados:
2019-02-01
Ficheiro Resultados:
Assistente Operacional_ Ata 5 homologada.pdf Ver Ficheiro