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Código da Oferta:
OE201805/0641
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal de Regularização
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Cultura
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
683,13 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
a) Referencia A – Ao vigilante-rececionista compete zelar pela integridade do património que lhe está diretamente confiado, executar as tarefas de vigilância e segurança diurnas, usar os respetivos meios audiovisuais e outros adequados, apoiar ações de emergência da salvaguarda do património, devidamente comprovadas, acolher o público, orientar, encaminhar e prestar informações de carácter geral sobre o património, as coleções e espécies, sobre a organização e o funcionamento dos serviços, em ordem a estabelecer um elo de ligação adequado entre o público e os serviços, assegurando o serviço de bilheteira e da loja.
b) Referencia B – Apoio à organização e elaboração de Instrumentos de Gestão, nomeadamente, do Plano de Atividades, do Relatório de Atividades, Quar e de apoio à monitorização trimestral do PO 09- Cultura, apoio a outras tarefas administrativas correntes (Gepac, Benchemarking, CIM’S, etc). Apoio no atendimento ao público na Loja da DRCALEN e na receção da DRCALEN- Casa de Burgos.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Direção Regional de Cultura do Alentejo2Apartado 235 - Rua de Burgos, n.º 5 7002503 ÉVORAÉvora Évora
Total Postos de Trabalho:
2
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Sem Relação Jurídica de Emprego Público - Reconhecimento de Vínculo Precário
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.


Habilitação Literária:
Curso Tecnológico/Profissional/Outros nível III
Descrição da Habilitação Literária:
12.º ano ou curso que lhe seja equiparado.
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeEconomia, Gestão Outros
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
paula.romao@cultura-alentejo.pt ou DRCALen, Rua de Burgos, nº 5 7000-863 Évora
Contatos:
266769450/266769887
Data Publicitação:
2018-05-11
Data Limite:
2018-05-25

Descrição do Procedimento (incluindo obrigatoriamente o previsto nas alíneas a) a v) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro):
Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho do Mapa de Pessoal da Direção Regional de Cultura do Alentejo, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, restrito a candidatos abrangidos pelo programa de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP)



1. Nos termos e para efeitos do estatuído nas disposições conjugadas do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, e do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do trabalho em Funções Publicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na sua redação atual, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, na sequência dos despachos de homologação proferidos pelo Ministro da Cultura, pelo Ministro do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social e pela Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, no parecer da Comissão Bipartidária da área da Cultura, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho, nas carreiras gerais unicategoriais de Assistente Técnico , a que correspondem, de acordo com o mapa anexo ao n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, tarefas referentes ao grau de complexidade funcional, a prever no Mapa de Pessoal da Direção Regional de Cultura do Alentejo, na modalidade de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado.
2. Identificação dos postos de trabalho:
a) Referencia A – 1 posto de trabalho de assistente para área de Vigilância, receção, guardaria e atendimento ao público nos sítios e monumentos afetos
b) Referencia B – Gestão orçamental e financeira e Gestão de aprovisionamento e património
3. Local de Trabalho:
a) Referencia A – Museu Nacional Frei Manuel do Cenáculo, no largo Conde Vila Flor, Évora
b) Referencia B – Direção Regional de Cultura do Alentejo, Rua de Burgos n.º 5, Évora
4. Descrição sumária das funções por categoria/carreira e número de postos por função:
a) Referencia A – Ao vigilante-rececionista compete zelar pela integridade do património que lhe está diretamente confiado, executar as tarefas de vigilância e segurança diurnas, usar os respetivos meios audiovisuais e outros adequados, apoiar ações de emergência da salvaguarda do património, devidamente comprovadas, acolher o público, orientar, encaminhar e prestar informações de carácter geral sobre o património, as coleções e espécies, sobre a organização e o funcionamento dos serviços, em ordem a estabelecer um elo de ligação adequado entre o público e os serviços, assegurando o serviço de bilheteira e da loja.
b) Referencia B – Apoio à organização e elaboração de Instrumentos de Gestão, nomeadamente, do Plano de Atividades, do Relatório de Atividades, Quar e de apoio à monitorização trimestral do PO 09- Cultura, apoio a outras tarefas administrativas correntes (Gepac, Benchemarking, CIM’S, etc). Apoio no atendimento ao público na Loja da DRCALEN e na receção da DRCALEN- Casa de Burgos.
5. Determinação do posicionamento remuneratório
O posicionamento remuneratório das pessoas a recrutar é efetuado nos termos do disposto no artigo 12.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro: 1.ªposição, nível 5, da carreira de assistente técnico, a que corresponde o montante de 683,13 € (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos).
6. Âmbito do recrutamento
De acordo com o disposto no n.º 1 do art.º 3.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro podem ser opositores ao presente procedimento de regularização extraordinária de vínculos de emprego precários na Administração Pública, as pessoas que exerçam ou tenham exercido as funções em causa:
a) No período entre 1 de janeiro e 4 de maio de 2017, ou parte dele, e durante pelo menos um ano à data do início do procedimento concursal de regularização;
b) Nos casos de exercício de funções no período entre 1 de janeiro e 4 de maio de 2017, ao abrigo de contratos emprego-inserção, contratos emprego-inserção+, as que tenham exercido as mesmas funções nas condições referidas no proémio, durante algum tempo nos três anos anteriores à data do início do procedimento concursal de regularização;
c) Nos casos de exercício de funções ao abrigo de contratos de estágio celebrados com a exclusiva finalidade de suprir a carência de recursos humanos essenciais para a satisfação de necessidades permanentes, durante algum tempo nos três anos anteriores à data do início do procedimento concursal de regularização.
7. Forma, prazo e local de apresentação das candidaturas:
7.1. Prazo: dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica da Direção Regional de Cultura do Alentejo;
7.2. Forma: Preferencialmente efetuadas por correio eletrónico, podendo também serem entregues em suporte de papel, em qualquer dos casos, através do preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal de modelo referido no ponto 11 deste aviso.
7.3. Os formulários de candidatura devem ser remetidos para o endereço paula.romao@cultura-alentejo.pt ou entregues pessoalmente no serviço de expediente entre as 9:30H e as 12:30H ou entre as 14:30H e as 16:30H ou ainda ser remetidos pelo correio, por carta registada com aviso de receção para a seguinte morada - DRCALen, Rua de Burgos, nº 5, 7000-863 Évora, até ao termo do prazo de candidatura.
7.4. No formulário de candidatura são de preenchimento obrigatório: identificação do procedimento concursal objeto da candidatura (ex: OE0000); identificação do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência, telefone e endereço eletrónico); habilitações académicas e profissionais.
7.5. Com a candidatura devem ser entregues os seguintes documentos:
a) Fotocópia do Certificado de Habilitações;
b) Fotocópia dos Certificados ou comprovativos de ações de formação realizadas com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura;
c) Currículo detalhado e atualizado, datado e assinado;
d) As menções, qualitativas e quantitativas, obtidas nas avaliações de desempenho dos últimos três anos, se aplicável.
8. Requisitos de admissão
8.1. Comuns a todas as referências os previstos no art.º 17.º da LTFP na sua reação atualizada, designadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por Convenção Internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2. Para acesso à carreira de assistente técnico é exigido a titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, de acordo com o estatuído na alínea b) do n.º 1 do art.º 86.º da LTFP.
9. Métodos de seleção:
9.1. De acordo com o estatuído nas disposições conjugadas do n.º 6 do art.º 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro e do art.º 11.º da portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, ao presente procedimento concursal de regularização de vínculos de emprego precários que se reveste de caráter de urgência, é aplicável o método de seleção avaliação curricular (AC), constituindo fator de ponderação o tempo de exercício de funções caracterizadoras dos postos de trabalho a concurso.
9.2. São excluídos os candidatos que obtenham uma avaliação inferior a 9,5 valores.
9.3. A ordem final dos candidatos que completem o procedimento concursal será efetuada numa escala valorizada de 0 a 20 valores em que a classificação final resultará da aplicação do único método de seleção (AC), que valerá 100%. Representando: CF – Classificação final.
9.4. A avaliação curricular visa, de acordo com o n.º 1 do art.º 11.º da portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, e da formação realizada, tipo de funções exercidas.
9.5. Na avaliação curricular, e em conformidade com o n.º 2 do art.º 11 da portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, serão considerados e valorados numa escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros: a) Habilitação académica (HA);b) Formação Profissional (FP);c) Experiência Profissional (EP).
9.6. A avaliação curricular, de acordo com o n.º 4 do art.º 18.º da portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, é expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas, sendo a classificação final obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HA x10%) + (FP x 10%) + (EP x 80%).
10.A candidatura deve ser formalizada através do preenchimento do formulário de modelo aprovado pelo despacho n.º 11321/2009, de 29 de abril, publicado no DR. 2.ª Série n.º 89, de 8 de maio.
11. Documentos a apresentar
Para todas as referências, e sob pena de exclusão do candidato, o formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae atualizado, datado e assinado com descrição pormenorizada da experiência profissional relevante para o exercício das funções referentes ao posto de trabalho a que se candidata, das ações de formação e aperfeiçoamento profissional relevantes com indicação da respetiva duração;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópia dos documentos comprovativos dos factos invocados no Curriculum Vitae;
d) Declaração comprovativa do tempo de exercício de funções caracterizadoras do posto de trabalho a que se candidata.
12. A apresentação de documento falso determina a exclusão do candidato, sem prejuízo de eventual responsabilidade disciplinar ou penal nos termos da lei.
13. Júris
a) Referência A
Presidente – Drª António Alegria, Chefe do Museu Nacional Frei Manuel do Cenáculo
1.º Vogal – Drº Luis Orvalho, Chefe de Divisão dos Recursos Humanos e Financeiros
2.º Vogal – Dr.ª Paula Romão, Técnica Superior
1.º Vogal Suplente – Drº Hugo Porto, Técnico Superior
2.º Vogal Suplente – Dr.ª Mª Céu Grilo, Técnica Superior
b) Referência B
Presidente - Drº Luis Orvalho, Chefe de Divisão dos Recursos Humanos e Financeiros
1.º Vogal – Drº Hugo Porto, Técnico Superior
2.º Vogal – Dr.ª Paula Romão, Técnica Superior
1.º Vogal Suplente – Arq. Cláudia Giões, Técnica Superior
2.º Vogal Suplente – Dr.ª Ana Ramalhosa, Técnica Superior
14. Em conformidade com o n.º 8 do art.º 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro todas as notificações são efetuadas, preferencialmente por correio eletrónico e, na sua impossibilidade, por qualquer uma das formas de notificação previstas no n.º 3 do art.º 30.º e n.º 1 do art.º 31.º da portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.
15. A lista dos resultados do procedimento, bem como a lista unitária de ordenação final, após homologação, serão disponibilizados na página eletrónica da DRCALen, acedível em www.cultura-alentejo.pt e afixada em locais próprios do edifício da DRCALen.
16. De acordo com o n.º 4 do art.º 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, o presente aviso será publicitado na BEP e na mesma data na página eletrónica da DRCALen.
17. Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, a abertura do presente procedimento de regularização de vínculos de emprego precários está dispensada da autorização dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da Administração Pública prevista no n.º 5 do art.º 30.º da LTFP e do cumprimento das regras gerais de controlo de recrutamento constantes de legislação orçamental.
18. São aplicáveis ao presente procedimento a Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, a portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.


10 de maio de 2018
Ana Paula Ramalho Amendoeira, Diretora Regional
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
DISPENSADA, nos termos do n.º1 do artigo 9.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro